| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4176, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza a contratação de empresa de medicina em grupo e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº ANS , 12 DE MAIO DE 2025 Altera a Lei Municipal n.º 4176, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza a contratação de empresa de medicina em grupo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.176, de 20 de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º — Aos Vereadores e seus dependentes, bem como aos agregados de servidores, fica facultada a adesão ao plano de saúde, desde que aceito pela prestadora do serviço, mediante o pagamento integral da respectiva mensalidade, que será obrigatoriamente descontada em folha de pagamento do(a) vercador(a) ou do servidor(a), conforme o caso.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 12 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente aa ido: RENE AMERICO DA SILVA 9 > Vol). nata: 09/05/2025 16:57:35-0300 verifique em haps://validar.itigov.br Vereador Renê Américo da Silva Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa possibilitar que o Vereador exerça seu direito constitucional de aderir ou não ao plano de saúde. Conforme dispusemos, a adesão de torna uma “faculdade” do Vereador, que poderá escolher entre aderir ou não ao plano. Vejamos que, na Lei Municipal 3.662, de 01 de abril de 2022, que tratava do mesmo assunto, qual seja, contratação de empresa de medicina em grupo, o Artigo 4º estava, ipsis litteris, idêntico ao que está disposto nessa alteração. Sendo assim, era possível ao Vereador aderir ou não ao plano de saúde, e assim deveria ter permanecido. Diante do exposto, para que a Lei Municipal n.º 4176, de 20 de dezembro de 2024, tenha validade em matéria constitucional, deverá ter o artigo 4º modificado, nos moldes dispostos acima. Assim sendo e, em se tratando de proposta que visa o atendimento ao interesse público municipal, pede-se às Vossas Excelências a aprovação deste Projeto de Lei. Sala de reuniões, 12 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente culo: - RENEAMERICO DASILVA g 2 Vad: Data; 09/05/2025 16:55:17-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gav.br Vereador Renê Américo da Silva