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materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4176, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza a contratação de empresa de medicina em grupo e dá outras providências.
native_id17135

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº ANS , 12 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Municipal n.º 4176, de 20 de
dezembro de 2024, que autoriza a contratação de
empresa de medicina em grupo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.176, de 20 de dezembro de
2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º — Aos Vereadores e seus dependentes, bem como aos agregados de
servidores, fica facultada a adesão ao plano de saúde, desde que aceito pela
prestadora do serviço, mediante o pagamento integral da respectiva mensalidade,
que será obrigatoriamente descontada em folha de pagamento do(a) vercador(a)
ou do servidor(a), conforme o caso.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de reuniões, 12 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
aa ido: RENE AMERICO DA SILVA
9 > Vol). nata: 09/05/2025 16:57:35-0300
verifique em haps://validar.itigov.br
Vereador
Renê Américo da Silva
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa possibilitar que o Vereador exerça seu direito
constitucional de aderir ou não ao plano de saúde. Conforme dispusemos, a adesão de
torna uma “faculdade” do Vereador, que poderá escolher entre aderir ou não ao plano.
Vejamos que, na Lei Municipal 3.662, de 01 de abril de 2022, que tratava do
mesmo assunto, qual seja, contratação de empresa de medicina em grupo, o Artigo 4º
estava, ipsis litteris, idêntico ao que está disposto nessa alteração. Sendo assim, era
possível ao Vereador aderir ou não ao plano de saúde, e assim deveria ter permanecido.
Diante do exposto, para que a Lei Municipal n.º 4176, de 20 de dezembro de
2024, tenha validade em matéria constitucional, deverá ter o artigo 4º modificado, nos
moldes dispostos acima.
Assim sendo e, em se tratando de proposta que visa o atendimento ao interesse
público municipal, pede-se às Vossas Excelências a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de reuniões, 12 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
culo: - RENEAMERICO DASILVA
g 2 Vad: Data; 09/05/2025 16:55:17-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti gav.br
Vereador
Renê Américo da Silva

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