br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 207/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 3667, de 06 de maio de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica e dá outras providências".
native_id17137

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

it
a À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI NºQ0 + , 12 DE MAIO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº 3.667, de 06 de maio
de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos
excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e dá
outras providências.”
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.667/2022 passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º As empresas que operem com cabeamento aéreo no âmbito do
Município ficam obrigadas a realizar periodicamente, ou sempre que notificadas, o
alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes
que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação, garantindo
a segurança e a estética urbana.
81º As atividades de alinhamento e retirada deverão ser iniciadas no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação expedida pelo
órgão fiscalizador municipal.
82º Caso a infraestrutura do poste pertença à concessionária de energia
elétrica (Cemig ou outra), será esta corresponsável pelo cumprimento da obrigação,
cabendo-lhe informar à municipalidade os contratos ativos de compartilhamento de
postes.
$3º Todo material removido deverá ter destinação ambientalmente adequada,
conforme legislação vigente."
Art. 2º - O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas nesta lei acarretará multa
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência, aplicada por poste em situação
irregular, reajustada anualmente pelo índice adotado pelo Executivo Municipal.
$1º A multa poderá ser majorada em 100% em caso de reincidência."
Art. 3º - Acrescenta-se o seguinte artigo:
"Art. 2- A. Compete à Secretaria Municipal de Obras ou outro órgão designado
pelo Executivo a fiscalização do cumprimento desta lei, bem como a emissão de
notificações e autos de infração."
Art. 4º - Os demais dispositivos da Lei nº 3.667/2022 permanecem inalterados.
Sala de Reuniões, 12 de Maio de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo:
Estabelecer prazos e procedimentos claros para a execução das obrigações
impostas;
Determinar o órgão fiscalizador responsável, atualmente omisso na redação
original;
Prever a corresponsabilidade da concessionária de energia elétrica (Cemig),
em casos de compartilhamento de postes, prática comum no setor de
telecomunicações;
Fixar critérios de reincidência e majoração da multa, conferindo caráter
punitivo proporcional à conduta omissiva;
Garantir destinação ambientalmente correta dos materiais retirados, alinhando
a lei com as diretrizes de sustentabilidade e logística reversa.
Dessa forma, busca-se tornar a lei exequível e eficaz, eliminando lacunas que
atualmente impedem sua fiscalização e aplicabilidade.
Além de promover a segurança — evitando riscos de quedas de cabos e
acidentes —, a regulamentação adequada contribui para a estética urbana e
valoriza o espaço público municipal.
Por tais razões, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação da presente
emenda.
PLANO DE APLICAÇÃO (para a Prefeitura)
1. Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Obras ou setor de Fiscalização Urbana.
2. Procedimento fiscalizatório sugerido:
Levantamento inicial dos pontos críticos com fios e cabos irregulares (pode
ser por demanda pública ou levantamento técnico).
Emissão de notificação às empresas operadoras e à Cemig, estabelecendo o
prazo de 30 dias para regularização.
Aplicação de multa em caso de descumprimento, conforme a nova redação.
3. Cooperação:
Buscar termo de cooperação com a Cemig para identificação de contratos de
compartilhamento e apoio operacional.
4. Divulgação:
Campanha informativa junto à população para comunicar as ações de retirada
e solicitar denúncias de fios soltos.
5. Destinação final:
As empresas deverão comprovar a destinação correta dos resíduos
(reciclagem ou descarte em local autorizado).
Sala de Sessões, 12 de Maio 2025.
Digitally signed by Ezio
Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta/02829530608

open original →