| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4176, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza a contratação de empresa de medicina em grupo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO nego + 14 DE MAIO DE 2025. Altera a Lei Municipal n.º 4176, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza a contratação de empresa de medicina em grupo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n.º 4176, de 20 de dezembro de 2024, incluindo o parágrafo primeiro e transformando o parágrafo único em parágrafo segundo, passando o artigo a ter a seguinte redação: $ 1º: Fica facultado ao vereador e seus dependentes a adesão ao plano de saúde com a opção de pagamento integral da respectiva mensalidade e co- participação mediante desconto em sua folha de pagamento, desde que aceito pela prestadora do serviço. 8 2º: Os descontos em folha de pagamento serão realizados antes da liquidação da fatura pela Câmara Municipal de Itabirito.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 14 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente r ul RENE AMERICO DA SILVA 9 — Atol * Data: 14/05/2025 17:07:50-0300 verifique em https://validar.iti gov be RENÊ AMÉRICO DA SILVA VEREADOR Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br À : 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Renmeroraoigi JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Substitutivo visa possibilitar que o Vereador exerça seu direito constitucional de aderir ou não ao plano de saúde. Conforme dispusemos, a adesão de torna uma “faculdade” do Vereador, que poderá escolher entre aderir ou não ao plano, Os planos de saúde são de livre adesão e contratação, e nenhum cidadão pode ser impedido ou obrigado a contratá-los. Dessa forma, a decisão de oferecer ou não um plano de saúde, bem como a sua forma de contratação, depende da política organizacional da Câmara Municipal de Itabirito. Entretanto, é importante que o vereador tenha a faculdade de contratá-lo ou não. Diante do exposto, para que a Lei Municipal n.º 4176, de 20 de dezembro de 2024, tenha validade em matéria constitucional, deverá ter o referido artigo modificado, nos moldes dispostos acima. Assim sendo e, em se tratando de proposta que visa o atendimento ao interesse público municipal, pede-se às Vossas Excelências a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Reuniões, 14 de Maio de 2025. Documento assinado digitalmente ' vulo - RENE AMERICO DA SILVA O A Data: 14/05/2025 17:15:52-0300 verifique em https://validar.itigov.br VEREADOR RENÊ AMERICO DA SILVA