br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4176, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza a contratação de empresa de medicina em grupo e dá outras providências.
native_id17140

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO nego + 14 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n.º 4176, de 20 de
dezembro de 2024, que autoriza a
contratação de empresa de medicina em
grupo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n.º 4176, de 20 de dezembro de
2024, incluindo o parágrafo primeiro e transformando o parágrafo único em parágrafo
segundo, passando o artigo a ter a seguinte redação:
$ 1º: Fica facultado ao vereador e seus dependentes a adesão ao plano de
saúde com a opção de pagamento integral da respectiva mensalidade e co-
participação mediante desconto em sua folha de pagamento, desde que
aceito pela prestadora do serviço.
8 2º: Os descontos em folha de pagamento serão realizados antes da
liquidação da fatura pela Câmara Municipal de Itabirito.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Reuniões, 14 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
r ul RENE AMERICO DA SILVA
9 — Atol * Data: 14/05/2025 17:07:50-0300
verifique em https://validar.iti gov be
RENÊ AMÉRICO DA SILVA
VEREADOR
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br
À : 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Renmeroraoigi
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Substitutivo visa possibilitar que o Vereador exerça seu
direito constitucional de aderir ou não ao plano de saúde. Conforme dispusemos, a adesão
de torna uma “faculdade” do Vereador, que poderá escolher entre aderir ou não ao plano,
Os planos de saúde são de livre adesão e contratação, e nenhum cidadão pode ser
impedido ou obrigado a contratá-los. Dessa forma, a decisão de oferecer ou não um plano
de saúde, bem como a sua forma de contratação, depende da política organizacional da
Câmara Municipal de Itabirito. Entretanto, é importante que o vereador tenha a faculdade
de contratá-lo ou não.
Diante do exposto, para que a Lei Municipal n.º 4176, de 20 de dezembro de 2024,
tenha validade em matéria constitucional, deverá ter o referido artigo modificado, nos
moldes dispostos acima.
Assim sendo e, em se tratando de proposta que visa o atendimento ao interesse
público municipal, pede-se às Vossas Excelências a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Reuniões, 14 de Maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
' vulo - RENE AMERICO DA SILVA
O A Data: 14/05/2025 17:15:52-0300
verifique em https://validar.itigov.br
VEREADOR
RENÊ AMERICO DA SILVA

open original →