| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | Denomina as Alamedas no Loteamento Residencial Caquende e Loteamento Residencial São Gonçalo, localizados na URBE – DE – Caquende (Zona Urbana Especial – Diretrizes Especiais). |
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all CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº 0! » 06 DE FEVEREIRO DE 2017 Denomina as Alamedas no Loteamento Residencial Caquende e Loteamento Residencial São Gonçalo, localizados na URBE — DE — Caquende (Zona Urbana Especial — Diretrizes Especiais). A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º Ficam denominadas as Alamedas no Loteamento Residencial Caquende, localizado na URBE — DE — Caquende (Zona Urbana Especial — Diretrizes Especiais), neste Município, conforme croqui anexo a esta Lei, sendo elas: Rua A: Alameda dos Ipês Amarelos; Rua B: Alameda das Sapucaias; Rua C: Alameda dos Carvalhos; Rua D: Alameda dos Imbiruçus. Art. 2º Ficam denominadas as Alamedas no Loteamento Residencial São Gonçalo, localizado na URBE — DE — Caquende (Zona Urbana Especial — Diretrizes Especiais), neste Município, conforme croqui anexo a esta lei, sendo elas: Rua A: Alameda dos Ipês Amarelos; Rua D: Alameda das Copaíbas; Rua E: Alameda dos Mognos; Rua F: Alameda das Embaúbas; Rua G: Alameda dos Jatobás. Art. 3º O Executivo providenciará a colocação de placa com a nova denominação e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, TELEMAR, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de Fevereiro de 2017. Vereador [Eetreça = arismevo ço a rui Der a SO NN mana Eva matar vertemitoto queda pr pTTTT TI d = E vd na É) 2 nam ae anal) EM PIER A UTS TOTO Te na Co ue mriar emana AGA Va VE MIRA cure a TA E NET ue army CRI a aft ops — OmASM Oxavam ESET es cogu o fo [rob as o E Pag |. aqu * pe “ms eau Ea ga | emo “am + E | mm o vg “a es vu ER s E dr a Et» EA ms a o pr A É) “o a RD ci am “.B PA o É, 4 om À om | sega pas A ( Es ps 4 ni Bo] ste | resgu | stsgai | mg one | ambos [oiço ope ue ls ido [q cas! ” E) mp é E q mm Eru a o na O [sperm] pa [eres = ameno mi prt mdodos pm ses vom sçÕ edema OWA ONAVNO RA SEITAS mesa its “e yasacomistuas E RE sy EE T EST Reis a, amaro TE Erro EE RE E SE [o - KIT Er | E ã EE E E Bay querem 1 . ny 1, . NE Ge / Ns eNUNA EA Za cave esa COUIRS] RNPT PREFEITURA DE ITABIRITO De a á Dgroosços as À V EMENTA: “Denomina as Alamedas no Loteamento Residencial Caquende e Loteamento Residencial São Gonçalo, localizados na URBE — DE Caquende (Zona Urbana Especial — Diretrizes Especiais)”. “Art. 1º - Ficam denominadas as Alamedas no Loteamento Residencial Caquende, localizado na URBE — DE Caquende (Zona Urbana Especial — Diretrizes Especiais), neste Município, conforme crogui anexo a esta Lei, sendo elas: Rua A: Alameda dos Ipês Amarelos; Rua B: Alameda das Sapucaias; Rua C: Alameda dos Carvalhos; Rua D: Alameda dos Imbiruçus. = Art. 2º - Ficam denominadas as Alamedas no Loteamento Residencial São Gonçalo, localizado na URBE — DE Caquende (Zona Urbana Especial — Diretrizes Especiais), neste Município, conforme croqui anexo a esta Lei, sendo elas: Rua A: Alameda dos Ipês Amarelos; Rua D: Alameda das Copaíbas; Rua E: Alameda dos Mognos; Rua F: Alameda das Embaúbas; Rua G: Alameda dos Jatobás”. Diante do exposto, uma vez demonstrada a existência de vício de inconstitucionalidade material, aliada a contrariedade ao interesse público, solicito aos ilustres representantes dessa corte o acatamenio integral ao presente veto, renovando minhas expressões de consideração e apreço. CÂMARA MERICIPAL DE !TABIRITQohciosamente, À Camissão de çã Aprovado sm iº Discussão Er, - Alexander Silva Salvador de Oliveira Presitante REFEITO MUNICIPAL Presidente Aprovado em Redação Finsi Em Presidente . À Sanção Em f A Promiulgue-se Em Ê 4 —" PROTOCOLO Dara74;M 16 ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS a ups do Presidente da Câmara Municipal de ” RECEBIDO FOR ITABIRITO — MG. ITABIRITO emos