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materia nº 210/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que institui o Programa "Auxílio Catador", para possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio.
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dE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº SUHO |, de 12 de maio de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que
institui o programa “Auxílio Catador”, para possibilitar o
reajuste periódico do valor do auxílio.
Art. 1º - Fica incluído o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2-A — O valor do Auxílio Catador poderá ser reajustado periodicamente por
ato do Poder Executivo, observada a variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, condicionado à
existência de previsão orçamentária e possibilidade financeira.
Parágrafo Único — A ampliação do reajuste previsto no caput deste artigo
dependerá de análise técnica e manifestação da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento quanto à viabilidade da medida no exercício
correspondente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de maio de 2025.
Éli6 da a
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 6358 GER! 35450-228 ITABIRITO «MG ITABIRITO/MGIGOVER)
Vel ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que “altera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que institui o programa “Auxílio
Catador”, para possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio” - medida essencial para
garantir a efetividade do programa e o reconhecimento digno do trabalho dos catadores de
materiais recicláveis no Município de Itabirito.
Com efeito, o programa “Auxílio Catador”, instituído pela Lei Municipal nº 3.841/2023,
representa um marco nas políticas públicas municipais ao direcionar apoio financeiro e
social a trabalhadores que atuam na coleta, triagem e comercialização de resíduos
recicláveis. Esses profissionais são protagonistas invisíveis da sustentabilidade urbana,
responsáveis por desviar toneladas de materiais dos aterros sanitários, reduzindo impactos
ambientais, preservando recursos naturais e fomentando a economia circular.
No entanto, o valor fixo de R$ 500,00, embora inicialmente justo, está sujeito à
erosão causada pela inflação, fenômeno econômico que compromete o poder de compra
dos beneficiários ao longo do tempo. Sem mecanismos de atualização, o auxílio perde sua
capacidade de cumprir seus objetivos originais: promover inclusão socioeconômica e
garantir condições dignas de trabalho.
Nesse sentido, a proposta de reajuste vinculado ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) ou a outro índice oficial visa preservar o valor real do benefício,
assegurando que os catadores não sejam penalizados pela desvalorização monetária.
A vinculação a índices oficiais traz transparência e previsibilidade ao processo,
enquanto a condicionalidade orçamentária (art. 2º-A, parágrafo único) garante que os
ajustes respeitem a capacidade financeira do Município. A Secretaria de Planejamento e
Orçamento, ao analisar a viabilidade técnica, assegurará equilíbrio fiscal, alinhando a
política social às diretrizes de responsabilidade administrativa.
É importante salientar, também, que os catadores de materiais recicláveis
desempenham um papel fundamental na cadeia de gestão de resíduos, mas
frequentemente enfrentam condições laborais precárias, estigmatização social e
invisibilidade política. O reajuste do auxílio não é apenas uma medida econômica, mas um
ato de justiça social que reconhece a dignidade intrínseca desses trabalhadores.
Ao garantir que o benefício acompanhe o custo de vida, o Município reforça seu
compromisso com a erradicação da pobreza e a promoção da equidade. Ademais, a
exigência de comprovação de matrícula escolar dos filhos (art. 4º, III) ganha maior
efetividade quando o auxílio mantém seu valor real, permitindo que as famílias invistam em
educação e rompam ciclos de vulnerabilidade.
Dessa forma, a cidade de Itabirito, ao adotar políticas de coleta seletiva com inclusão .
produtiva, posiciona-se na vanguarda da gestão ambiental. Os catadores são agentes
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, B35/+ CEP! 35450-228 ITABIRITO!» MG ITABIRITOIMGIGOVIBR
da ITABIRITO
diretos na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010),
contribuindo para metas de reciclagem, redução de emissões de carbono e conservação
de recursos hídricos e energéticos.
Um auxílio reajustado estimula a permanência desses profissionais na atividade
formal, evitando o retorno à informalidade e fortalecendo cooperativas e associações. Isso
amplia a escala da reciclagem, gerando benefícios ambientais mensuráveis, como a
diminuição da extração de matéria-prima virgem e a redução de gastos públicos com
limpeza urbana.
Senhores Vereadores, a aprovação desta proposição consolida Itabirito como
município comprometido com a justiça social, a sustentabilidade e a inovação em políticas
públicas. O reajuste do “Auxílio Catador” é um investimento no presente e no futuro:
a. Para os catadores, significa respeito ao seu labor e melhoria concreta na qualidade
de vida;
b. Para o meio ambiente, representa um avanço na gestão sustentável de resíduos;
c. Para a sociedade, reflete a construção de uma cidade mais inclusiva e resiliente.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a
máxima brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres
pares a expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração.
Atenciosamente,
“tó da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635» GEP) 35450-228 ITABIRITO = MG ITABIRITO:MGIGOVIBR
Ns ITABIRITO
Itabirito, 12 de maio de 2025.
Ofício nº 122/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, em regime de urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa
Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Altera a Lei Municipal nº 3841, de
09 de maio de 2023, que institui o programa “Auxílio Catador”, para possibilitar o reajuste
periódico do valor do auxílio”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor , RECEBI DO
MÁRCIO ANTÓNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para 19. MS nona
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 635: CEP: 35450:228= ITABIRITO» MG ITABIRITO !MG:GOVIBR

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