| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que institui o Programa "Auxílio Catador", para possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio. |
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dE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº SUHO |, de 12 de maio de 2025. Altera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que institui o programa “Auxílio Catador”, para possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio. Art. 1º - Fica incluído o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2-A — O valor do Auxílio Catador poderá ser reajustado periodicamente por ato do Poder Executivo, observada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, condicionado à existência de previsão orçamentária e possibilidade financeira. Parágrafo Único — A ampliação do reajuste previsto no caput deste artigo dependerá de análise técnica e manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento quanto à viabilidade da medida no exercício correspondente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de maio de 2025. Éli6 da a REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 6358 GER! 35450-228 ITABIRITO «MG ITABIRITO/MGIGOVER) Vel ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “altera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que institui o programa “Auxílio Catador”, para possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio” - medida essencial para garantir a efetividade do programa e o reconhecimento digno do trabalho dos catadores de materiais recicláveis no Município de Itabirito. Com efeito, o programa “Auxílio Catador”, instituído pela Lei Municipal nº 3.841/2023, representa um marco nas políticas públicas municipais ao direcionar apoio financeiro e social a trabalhadores que atuam na coleta, triagem e comercialização de resíduos recicláveis. Esses profissionais são protagonistas invisíveis da sustentabilidade urbana, responsáveis por desviar toneladas de materiais dos aterros sanitários, reduzindo impactos ambientais, preservando recursos naturais e fomentando a economia circular. No entanto, o valor fixo de R$ 500,00, embora inicialmente justo, está sujeito à erosão causada pela inflação, fenômeno econômico que compromete o poder de compra dos beneficiários ao longo do tempo. Sem mecanismos de atualização, o auxílio perde sua capacidade de cumprir seus objetivos originais: promover inclusão socioeconômica e garantir condições dignas de trabalho. Nesse sentido, a proposta de reajuste vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou a outro índice oficial visa preservar o valor real do benefício, assegurando que os catadores não sejam penalizados pela desvalorização monetária. A vinculação a índices oficiais traz transparência e previsibilidade ao processo, enquanto a condicionalidade orçamentária (art. 2º-A, parágrafo único) garante que os ajustes respeitem a capacidade financeira do Município. A Secretaria de Planejamento e Orçamento, ao analisar a viabilidade técnica, assegurará equilíbrio fiscal, alinhando a política social às diretrizes de responsabilidade administrativa. É importante salientar, também, que os catadores de materiais recicláveis desempenham um papel fundamental na cadeia de gestão de resíduos, mas frequentemente enfrentam condições laborais precárias, estigmatização social e invisibilidade política. O reajuste do auxílio não é apenas uma medida econômica, mas um ato de justiça social que reconhece a dignidade intrínseca desses trabalhadores. Ao garantir que o benefício acompanhe o custo de vida, o Município reforça seu compromisso com a erradicação da pobreza e a promoção da equidade. Ademais, a exigência de comprovação de matrícula escolar dos filhos (art. 4º, III) ganha maior efetividade quando o auxílio mantém seu valor real, permitindo que as famílias invistam em educação e rompam ciclos de vulnerabilidade. Dessa forma, a cidade de Itabirito, ao adotar políticas de coleta seletiva com inclusão . produtiva, posiciona-se na vanguarda da gestão ambiental. Os catadores são agentes AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, B35/+ CEP! 35450-228 ITABIRITO!» MG ITABIRITOIMGIGOVIBR da ITABIRITO diretos na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), contribuindo para metas de reciclagem, redução de emissões de carbono e conservação de recursos hídricos e energéticos. Um auxílio reajustado estimula a permanência desses profissionais na atividade formal, evitando o retorno à informalidade e fortalecendo cooperativas e associações. Isso amplia a escala da reciclagem, gerando benefícios ambientais mensuráveis, como a diminuição da extração de matéria-prima virgem e a redução de gastos públicos com limpeza urbana. Senhores Vereadores, a aprovação desta proposição consolida Itabirito como município comprometido com a justiça social, a sustentabilidade e a inovação em políticas públicas. O reajuste do “Auxílio Catador” é um investimento no presente e no futuro: a. Para os catadores, significa respeito ao seu labor e melhoria concreta na qualidade de vida; b. Para o meio ambiente, representa um avanço na gestão sustentável de resíduos; c. Para a sociedade, reflete a construção de uma cidade mais inclusiva e resiliente. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a máxima brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres pares a expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração. Atenciosamente, “tó da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635» GEP) 35450-228 ITABIRITO = MG ITABIRITO:MGIGOVIBR Ns ITABIRITO Itabirito, 12 de maio de 2025. Ofício nº 122/2025-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, em regime de urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Altera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que institui o programa “Auxílio Catador”, para possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor , RECEBI DO MÁRCIO ANTÓNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para 19. MS nona Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 635: CEP: 35450:228= ITABIRITO» MG ITABIRITO !MG:GOVIBR