| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Fica facultado ao município de Itabirito, o fornecimento gratuito do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). |
| native_id | 17230 |
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(A Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº Y% gb + 19 DE MAIO DE 2025 Fica facultado ao Município de Itabirito o fornecimento gratuito do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Art, 1º. Fica facultado ao Município de Itabirito e, se for o caso, as concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros, o fornecimento gratuito do transporte coletivo de passageiros em dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Parágrafo único. Para o exercício do direito assegurado no caput poderá ser apresentado o comprovante de inscrição no ENEM. Art. 2º. Fica autorizado o fornecimento do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), preferencia lmente nos mesmos níveis normais dos dias úteis, sem redução da frota de veículos. Art. 3º. O Poder executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. Art, 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 19 de maio de 2025. Anderson Martins da pri de forma n Conceicao:05815667 martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como finalidade incentivar e facultar ao Município de Itabirito o fornecimento de transporte gratuito nos dias do ENEM, garantindo o acesso equitativo dos estudantes ao Exame Nacional do Ensino Médio, assegurando a possibilidade da gratuidade do transporte público coletivo nos dias de aplicação das provas. A medida busca eliminar um dos principais obstáculos enfrentados por candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica - o custo do deslocamento até os locais de prova. Embora a proposta possa, a primeiro momento, demonstrar impacto financeiro ao Município caso decida conceder a gratuidade, é importante destacar que não haverá graves impactos ao erário desde que ocorra um planejamento. Isso porque a gratuidade se aplica apenas a dois dias por ano, sendo possível, caso seja de interesse do município, sua implementação por meio de ajustes operacionais pontuais e provisórios, sem necessidade de ampliação de fiota ou contratação adicional de pessoal. Além disso, o projeto não dispõe sobre quaisquer aumento na oferta de veículos, mas apenas, de forma preferencial e autorizativa, a manutenção do nível normal de operação como em dias úteis, o que evitaria gastos extraordinários. Portanto, trata-se, de uma ação de baixo custo relativo e alto impacto social, que contribui diretamente para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso educação e ao fituro profissional dos jovens de Itabirito. Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta Casa de Leis para aprovação do projeto de lei em questão, uma vez que é de suma importância para a juventude Itabiritense. Itabirito, 19 de maio de 2025. Anderson Martins da EA Conceicao:05815667 Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador