br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 202/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaFica facultado ao município de Itabirito, o fornecimento gratuito do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
native_id17230

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

(A
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº Y% gb + 19 DE MAIO DE 2025
Fica facultado ao Município de Itabirito o
fornecimento gratuito do transporte público
coletivo de passageiros nos dias de aplicação do
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Art, 1º. Fica facultado ao Município de Itabirito e, se for o caso, as concessionárias ou
permissionárias de transporte público coletivo de passageiros, o fornecimento gratuito
do transporte coletivo de passageiros em dias de aplicação do Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM).
Parágrafo único. Para o exercício do direito assegurado no caput poderá ser apresentado
o comprovante de inscrição no ENEM.
Art. 2º. Fica autorizado o fornecimento do transporte público coletivo de passageiros
nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), preferencia lmente
nos mesmos níveis normais dos dias úteis, sem redução da frota de veículos.
Art. 3º. O Poder executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art, 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 19 de maio de 2025.
Anderson Martins da pri de forma n
Conceicao:05815667 martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como finalidade incentivar e facultar ao Município de
Itabirito o fornecimento de transporte gratuito nos dias do ENEM, garantindo o acesso
equitativo dos estudantes ao Exame Nacional do Ensino Médio, assegurando a
possibilidade da gratuidade do transporte público coletivo nos dias de aplicação das
provas.
A medida busca eliminar um dos principais obstáculos enfrentados por candidatos em
situação de vulnerabilidade socioeconômica - o custo do deslocamento até os locais de
prova. Embora a proposta possa, a primeiro momento, demonstrar impacto financeiro
ao Município caso decida conceder a gratuidade, é importante destacar que não haverá
graves impactos ao erário desde que ocorra um planejamento. Isso porque a gratuidade
se aplica apenas a dois dias por ano, sendo possível, caso seja de interesse do município,
sua implementação por meio de ajustes operacionais pontuais e provisórios, sem
necessidade de ampliação de fiota ou contratação adicional de pessoal.
Além disso, o projeto não dispõe sobre quaisquer aumento na oferta de veículos, mas
apenas, de forma preferencial e autorizativa, a manutenção do nível normal de operação
como em dias úteis, o que evitaria gastos extraordinários.
Portanto, trata-se, de uma ação de baixo custo relativo e alto impacto social, que
contribui diretamente para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso
educação e ao fituro profissional dos jovens de Itabirito.
Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta Casa de Leis para aprovação
do projeto de lei em questão, uma vez que é de suma importância para a juventude
Itabiritense.
Itabirito, 19 de maio de 2025.
Anderson Martins da EA
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

open original →