| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de palestras educativas sobre os riscos dos jogos de azar on-line e das apostas esportivas virtuais (as chamadas "bets") na programação oficial da Semana do Desenvolvimento Econômico de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 17232 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI nº | ) » 19 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a inclusão de palestras educativas sobre os riscos dos jogos de azar on-line e das apostas esportivas virtuais (as chamadas "bets") na programação oficial da Semana do Desenvolvimento Econômico de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica incluída, na programação oficial da Semana do Desenvolvimento Econômico de Itabirito, a realização de palestras e ações educativas voltadas à conscientização da população, especialmente dos jovens, sobre os riscos associados aos jogos de azar on-line e às plataformas de apostas esportivas virtuais (conhecidas como "bets"). Art. 2º As palestras deverão abordar os impactos financeiros, emocionais, sociais e familiares causados pela prática compulsiva desses jogos e apostas, bem como alertar sobre o risco de endividamento, vício e prejuízos à saúde mental. Art. 3º As ações educativas previstas nesta Lei poderão ser promovidas por meio de parcerias com especialistas da área da saúde, educação, psicologia, direito e economia, bem como com instituições públicas e privadas que desenvolvam projetos de prevenção e combate ao vício em jogos de azar. Art. 4º As atividades deverão ser organizadas de forma acessível, com linguagem adequada ao público jovem e estudantil, e poderão incluir oficinas, rodas de conversa, exibição de vídeos e distribuição de material informativo. Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, ficará responsável por coordenar, regulamentar e fiscalizar a aplicação desta Lei, integrando as ações ao calendário oficial do evento. Câmara Municipal de Itabirito Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itabirito, 19 de maio de 2025 FERNANDO PERGÉIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposta visa incluir, na Semana do Desenvolvimento Econômico de Itabirito, palestras educativas sobre os riscos dos jogos de azar on-line e apostas esportivas (beis), com foco na conscientização da população, especialmente dos jovens. A prática recorrente dessas apostas compromete a saúde financeira dos usuários, levando ao endividamento e à perda de patrimônio, além de estimular comportamentos impulsivos e de risco. Do ponto de vista psicológico, o vício em apostas é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como um transtorno comportamental, cujos efeitos incluem ansiedade, depressão e isolamento social. Esses impactos se agravam entre adolescentes, público especialmente vulnerável a estímulos de recompensa imediata. Às consequências sociais são igualmente preocupantes, com prejuízos à vida escolar, profissional e familiar, além da difusão de uma cultura baseada na ilusão do enriquecimento fácil. Tais fatores geram um ciclo de vulnerabilidade social que precisa ser interrompido com ações preventivas. Ao integrar essas palestras à Semana do Desenvolvimento Econômico, o Município promove uma abordagem educativa que alia prevenção, saúde pública e responsabilidade social. A proposta contribui para o fortalecimento de uma cultura de desenvolvimento sustentável, consciente e ética. Diante disso, espera-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta relevante medida, alinhada aos princípios constitucionais de proteção à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar coletivo. FERNANDO) PEREIRA ANTUNES VEREADOR