br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 211/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a inclusão de palestras educativas sobre os riscos dos jogos de azar on-line e das apostas esportivas virtuais (as chamadas "bets") na programação oficial da Semana do Desenvolvimento Econômico de Itabirito e dá outras providências.
native_id17232

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nº | ) » 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão de palestras educativas
sobre os riscos dos jogos de azar on-line e das
apostas esportivas virtuais (as chamadas "bets") na
programação oficial da Semana do
Desenvolvimento Econômico de Itabirito, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica incluída, na programação oficial da Semana do Desenvolvimento
Econômico de Itabirito, a realização de palestras e ações educativas voltadas à
conscientização da população, especialmente dos jovens, sobre os riscos associados aos
jogos de azar on-line e às plataformas de apostas esportivas virtuais (conhecidas como
"bets").
Art. 2º As palestras deverão abordar os impactos financeiros, emocionais, sociais e
familiares causados pela prática compulsiva desses jogos e apostas, bem como alertar
sobre o risco de endividamento, vício e prejuízos à saúde mental.
Art. 3º As ações educativas previstas nesta Lei poderão ser promovidas por meio de
parcerias com especialistas da área da saúde, educação, psicologia, direito e economia,
bem como com instituições públicas e privadas que desenvolvam projetos de prevenção
e combate ao vício em jogos de azar.
Art. 4º As atividades deverão ser organizadas de forma acessível, com linguagem
adequada ao público jovem e estudantil, e poderão incluir oficinas, rodas de conversa,
exibição de vídeos e distribuição de material informativo.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com as
Secretarias Municipais de Educação e Saúde, ficará responsável por coordenar,
regulamentar e fiscalizar a aplicação desta Lei, integrando as ações ao calendário oficial
do evento.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itabirito, 19 de maio de 2025
FERNANDO PERGÉIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incluir, na Semana do Desenvolvimento Econômico de
Itabirito, palestras educativas sobre os riscos dos jogos de azar on-line e apostas
esportivas (beis), com foco na conscientização da população, especialmente dos jovens.
A prática recorrente dessas apostas compromete a saúde financeira dos usuários,
levando ao endividamento e à perda de patrimônio, além de estimular comportamentos
impulsivos e de risco.
Do ponto de vista psicológico, o vício em apostas é reconhecido pela Organização
Mundial da Saúde como um transtorno comportamental, cujos efeitos incluem
ansiedade, depressão e isolamento social. Esses impactos se agravam entre
adolescentes, público especialmente vulnerável a estímulos de recompensa imediata.
Às consequências sociais são igualmente preocupantes, com prejuízos à vida escolar,
profissional e familiar, além da difusão de uma cultura baseada na ilusão do
enriquecimento fácil. Tais fatores geram um ciclo de vulnerabilidade social que precisa
ser interrompido com ações preventivas.
Ao integrar essas palestras à Semana do Desenvolvimento Econômico, o Município
promove uma abordagem educativa que alia prevenção, saúde pública e
responsabilidade social. A proposta contribui para o fortalecimento de uma cultura de
desenvolvimento sustentável, consciente e ética.
Diante disso, espera-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta relevante
medida, alinhada aos princípios constitucionais de proteção à saúde, à dignidade da
pessoa humana e ao bem-estar coletivo.
FERNANDO) PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

open original →