| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Visitas Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº d | 0) » 19 MAIO DE 2025 Dispõe sobre Programa de Visitas Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Visitas Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais, com foco na Prefeitura e na Câmara Municipal, destinado aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º O programa tem como objetivo proporcionar aos estudantes conhecimentos práticos sobre o funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, promovendo a educação cidadã, a valorização das instituições públicas e o fortalecimento da consciência política desde a infância. Art. 3º As visitas serão organizadas em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, a Câmara Municipal de Itabirito e os diversos setores da Prefeitura Municipal, conforme cronograma anual, respeitando a faixa etária e o conteúdo curricular de cada turma. $1ºAs visitas poderão incluir: I— recepção e explanação sobre o funcionamento das instituições; Il — atividades lúdicas e interativas sobre cidadania, democracia e participação social; II — conversas com vereadores, prefeito e servidores públicos; IV — distribuição de materiais educativos. 82º Sempre que possível, será priorizada a participação de alunos do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental, por estarem em fase de aprendizado sobre organização política e social. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos para apoiar a execução do programa. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosil dar Assinado de forma digital ostlene do tarmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.05.16 604 16:24:06 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 19 Maio de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem como finalidade aproximar os estudantes da rede municipal de ensino das estruturas públicas da cidade de Itabirito, despertando desde cedo o interesse pelo funcionamento da administração pública e pelo papel fundamental dos poderes Executivo e Legislativo na construção de uma sociedade democrática. Ao proporcionar visitas guiadas e educativas à Prefeitura e à Câmara Municipal, estaremos formando cidadãos conscientes, participativos e preparados para exercer seus direitos e deveres com responsabilidade. O contato direto com os espaços de decisão e com os agentes públicos ajuda a quebrar barreiras entre a população e o poder público, incentivando o protagonismo social e o respeito às instituições. Educar é, também, formar para a cidadania, e é dever do poder público oferecer oportunidades para que esse conhecimento aconteça de forma prática e significativa. Rosil da E Assinado de forma digital ositene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.05.16 604 16:24:41 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 19 Maio de 2025