| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Institui o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson no Município de Itabirito. |
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Resfizrunetarst Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº No » 19 DE MAIO DE 2025 Institui o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson no Município de Itabirito. Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Itabirito o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson em locais públicos ou privados. Parágrafo único. Por meio do uso desse acessório será possível: a) Sinalizar discretamente aos colaboradores dos estabelecimentos públicos e privados a restrição motora; b) Evitar constrangimentos devido a sua condição ou intermitência da presença ou ausência de sintomas motores; c) Garantir o atendimento preferencial; d) Receber suporte específico ou ajuda para se locomover; e) Solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; f) Favorecer o resgate da autoestima, dignidade e autonomia. Art. 2º. Para fins de entendimento a aplicação desta lei, considera-se: 1- Doença de Parkinson - classificada como CID 10: G20, sendo uma doença neurológica degenerativa descrita por James Parkinson. Tal condição se caracteriza por alterações motoras decorrentes da perda de neurônios dopaminérgicos na região cerebral denominada substância nigra. A doença também é classificada como: Hemiparkinsonismo, II - Cordão Tulipa Vermelha - Consiste em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor branca, estampado com tulipas vermelhas, podendo ter um crachá com as informações úteis, a critério do portador ou dos seus responsáveis. Art. 3º. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultado aos indivíduos que tenham a doença de Parkinson, bem como a seus cuidadores e acompanhantes pessoais. Parágrafo único. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" não constitui fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios já assegurados às pessoas com a Doença de Parkinson, sendo destinado para uso exclusivo, conforme descrito no art. 1º, alíneas "a" ao "f", Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoa com a Doença de Parkinson, quanto ao uso do "Cordão Tulipa Vermelha", bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades motoras dessas pessoas. Art. 5º. O Poder Executivo poderá fornecer o “Cordão Tulipa Vermelha” para as pessoas portadoras da Doença de Parkinson. Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que entender necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 19 de maio de 2025. Anderson Martins da pda forma ars r Anderson Conceicao:05815667 Martinéda 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei demonstra a necessidade de promover maior acessibilidade, dignidade e autonomia às pessoas com Doença de Parkinson no âmbito do município de Itabirito. Trata-se de uma enfermidade neurológica progressiva, classificada sob o CID 10: G20, que afeta principalmente as funções motoras, podendo causar tremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos e instabilidade postural, entre outros sintomas. Porém, esses sintomas nem sempre são visíveis ou permanentes, o que pode gerar situações de constrangimento ou dificuldades no acesso a direitos já garantidos, como o atendimento preferencial e a mobilidade assistida. Nesse sentido, o "Cordão Tulipa Vermelha", já adotado em diversas outras localidades e inspirado em movimentos internacionais e tambem no “Cordão de Girassol”, surge como uma medida discreta e eficaz para facilitar a identificação das pessoas com Parkinson em espaços públicos e privados. A escolha do símbolo da tulipa vermelha está associada ao reconhecimento internacional da doença, funcionando como um sinal visual que permite aos profissionais e colaboradores de estabelecimentos diversos compreender rapidamente a condição daquela pessoa, mesmo sem manifestação evidente dos sintomas. O “Cordão Tulipa Vermelha” consiste em uma faixa de tecido ou material equivalente, na cor branca, estampado com tulipas vermelhas, podendo ter um crachá com informações úteis. “Baseado no “Cordão Girassol”, que objetiva conscientizar sobre deficiências ocultas, o Projeto do “Cordão Tulipa Vermelha” trata das necessidades motoras especificas e reforça o cuidado e o respeito em relação às necessidades dos portadores da Doença de Parkinson, principalmente em locais de maiores fluxos de pessoas. A proposta visa, assim, garantir que o portador da Doença de Parkinson possa usufruir de um atendimento mais humanizado e condizente com suas necessidades específicas, evitando situações de negligências e constrangimento. Além disso, o uso do cordão contribui para o fortalecimento da autoestima dos pacientes, que passam a ter um instrumento de comunicação não verbal que reforça sua autonomia e segurança ao transitar em qualquer ambiente. Outrossim, o projeto de lei respeita o caráter facultativo do uso do cordão, assegurando que sua utilização não seja obrigatória, além disso, também prevê que os estabelecimentos sejam orientados sobre sua funcionalidade, fortalecendo a cultura de inclusão e conscientização no atendimento ao público. Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta Casa de Leis para aprovação do projeto de lei em questão. Itabirito, 19 de maio de 2025. Anderson Martins da fe penosa lama Conceicao:05815667 aninda 692 Conceicao:058 15667692 Anderson Martins da Conceição Vereador