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materia nº 217/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInstitui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre comportamentos aditivos e dependências no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17258

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Câmara Municipal de Habirito
PROJETO DE LEI Nº NX », 19 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia Municipal de Prevenção e
Conscientização Sobre Comportamentos Aditivos e
Dependências no Município de Itabirito, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre
Comportamentos Aditivos e Dependências, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de
fevereiro, no município de Itabirito.
Art. 2º. O objetivo desta data é conscientizar a população sobre os riscos e as
consequências dos comportamentos aditivos e das dependências, bem como busca
incentivar ações educativas e preventivas voltadas para a redução do uso de substâncias
psicoativas, o enfrentamento das dependências, a promoção do bem-estar social e os
cuidados com a saúde mental.
Art. 3º, Durante o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre
Comportamentos Aditivos e Dependências, poderão ser realizadas as seguintes
atividades:
| - Campanhas educativas nos meios de comunicação, escolas e unidades de saúde sobre
os perigos relacionados a substâncias químicas e comportamentos aditivos, como jogos
de azar, internet, álcool, tabaco e outras drogas;
II - Palestras, debates, oficinas e workshops voltados à comunidade, profissionais de
saúde, educadores e famílias sobre a identificação e prevenção de comportamentos
aditivos e dependências;
HI - Divulgação de serviços de atendimento e apoio psicológico e psiquiátrico no
município para pessoas em situação de dependência;
IV - Realização de atividades esportivas, culturais e recreativas que estimulem a
socialização e promovam hábitos de vida saudáveis como forma de prevenção.
Art. 4º. A campanha desenvolvida poderá levantar diversas questões e em especial
sobre:
a) danos e consequências do uso de drogas e jogos para o usuário, família e sociedade;
b) a influência dos meios de comunicação e das redes sociais para o desenvolvimento
dos comportamentos aditivos e dependências;
c) as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas.
Câmara Municipal de Habirito
Art. 5º. A administração municipal poderá celebrar parcerias com órgãos
governamentais, entidades da sociedade civil e empresas privadas, visando à realização
das atividades previstas nesta lei,
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Itabirito, 19 de maio de 2025.
Anderson Martins da dt nado de forma
Ee Igital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Concelcao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela, institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre
Comportamentos Aditivos e Dependências em Itabirito, visando promover a saúde
pública e o bem-estar social da população
A escolha do dia 20 de fevereiro para marcar anualmente essa ação reflete o
compromisso do poder público com a prevenção e o enfrentamento de problemas
crescentes e complexos relacionados ao uso de substâncias psicoativas e
comportamentos compulsivos, relacionados ao uso de substâncias psicoativas e
comportamentos compulsivos. Além disso, o dia 20 de fevereiro foi escolhido porque é
o dia nacional de combate às drogas e ao alcoolismo.
Os motivos deste projeto de lei se justificam na necessidade de sensibilizar a sociedade
sobre os riscos e consequências de práticas que, muitas vezes, passam despercebidas,
mas que podem causar sérios prejuízos à saúde fisica, mental, emocional e social dos
indivíduos. Comportamentos aditivos, como o uso abusivo de álcool, drogas, jogos de
azar, uso excessivo da internet e outras formas de dependência, afetam não apenas o
usuário, mas também a família, o ambiente escolar, profissional e a coletividade.
Ao instituir um dia municipal para trabalhar essas questões, cria-se uma oportunidade
de mobilizar diferentes setores da sociedade. Assim, a proposta é atuar tanto na
conscientização quanto na promoção de alternativas saudáveis, por meio de atividades
culturais, esportivas, informativas e de fortalecimento dos vínculos sociais, que são
fundamentais para a construção de uma vida mais equilibrada e livre de dependências.
Portanto, o projeto de lei apresenta-se como uma resposta responsável e proativa frente
a esta problemática complexa, ao mesmo tempo em que promove cidadania, saúde
mental, qualidade de vida e responsabilidade social. A instituição desse dia contribuirá
para consolidar políticas públicas mais eficazes e sensíveis às necessidades da
população de Itabirito, reforçando o papel do município na construção de uma
sociedade mais informada, solidária e harmônica.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis
para aprovação deste projeto de lei.
Itabirito, 19 de maio de 2025.
Anderson Martins da assinado de forma digital
Conceicao:05815667 par Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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