| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre comportamentos aditivos e dependências no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Habirito PROJETO DE LEI Nº NX », 19 DE MAIO DE 2025 Institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização Sobre Comportamentos Aditivos e Dependências no Município de Itabirito, e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de fevereiro, no município de Itabirito. Art. 2º. O objetivo desta data é conscientizar a população sobre os riscos e as consequências dos comportamentos aditivos e das dependências, bem como busca incentivar ações educativas e preventivas voltadas para a redução do uso de substâncias psicoativas, o enfrentamento das dependências, a promoção do bem-estar social e os cuidados com a saúde mental. Art. 3º, Durante o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, poderão ser realizadas as seguintes atividades: | - Campanhas educativas nos meios de comunicação, escolas e unidades de saúde sobre os perigos relacionados a substâncias químicas e comportamentos aditivos, como jogos de azar, internet, álcool, tabaco e outras drogas; II - Palestras, debates, oficinas e workshops voltados à comunidade, profissionais de saúde, educadores e famílias sobre a identificação e prevenção de comportamentos aditivos e dependências; HI - Divulgação de serviços de atendimento e apoio psicológico e psiquiátrico no município para pessoas em situação de dependência; IV - Realização de atividades esportivas, culturais e recreativas que estimulem a socialização e promovam hábitos de vida saudáveis como forma de prevenção. Art. 4º. A campanha desenvolvida poderá levantar diversas questões e em especial sobre: a) danos e consequências do uso de drogas e jogos para o usuário, família e sociedade; b) a influência dos meios de comunicação e das redes sociais para o desenvolvimento dos comportamentos aditivos e dependências; c) as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas. Câmara Municipal de Habirito Art. 5º. A administração municipal poderá celebrar parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e empresas privadas, visando à realização das atividades previstas nesta lei, Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Itabirito, 19 de maio de 2025. Anderson Martins da dt nado de forma Ee Igital por Anderson Conceicao:05815667 Martins da 692 Concelcao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em tela, institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre Comportamentos Aditivos e Dependências em Itabirito, visando promover a saúde pública e o bem-estar social da população A escolha do dia 20 de fevereiro para marcar anualmente essa ação reflete o compromisso do poder público com a prevenção e o enfrentamento de problemas crescentes e complexos relacionados ao uso de substâncias psicoativas e comportamentos compulsivos, relacionados ao uso de substâncias psicoativas e comportamentos compulsivos. Além disso, o dia 20 de fevereiro foi escolhido porque é o dia nacional de combate às drogas e ao alcoolismo. Os motivos deste projeto de lei se justificam na necessidade de sensibilizar a sociedade sobre os riscos e consequências de práticas que, muitas vezes, passam despercebidas, mas que podem causar sérios prejuízos à saúde fisica, mental, emocional e social dos indivíduos. Comportamentos aditivos, como o uso abusivo de álcool, drogas, jogos de azar, uso excessivo da internet e outras formas de dependência, afetam não apenas o usuário, mas também a família, o ambiente escolar, profissional e a coletividade. Ao instituir um dia municipal para trabalhar essas questões, cria-se uma oportunidade de mobilizar diferentes setores da sociedade. Assim, a proposta é atuar tanto na conscientização quanto na promoção de alternativas saudáveis, por meio de atividades culturais, esportivas, informativas e de fortalecimento dos vínculos sociais, que são fundamentais para a construção de uma vida mais equilibrada e livre de dependências. Portanto, o projeto de lei apresenta-se como uma resposta responsável e proativa frente a esta problemática complexa, ao mesmo tempo em que promove cidadania, saúde mental, qualidade de vida e responsabilidade social. A instituição desse dia contribuirá para consolidar políticas públicas mais eficazes e sensíveis às necessidades da população de Itabirito, reforçando o papel do município na construção de uma sociedade mais informada, solidária e harmônica. Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis para aprovação deste projeto de lei. Itabirito, 19 de maio de 2025. Anderson Martins da assinado de forma digital Conceicao:05815667 par Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador