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materia nº 219/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaFica instituída a "Semana do Xadrez" no calendário escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito e dá outras providências.
native_id17263

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
É ;
PROJETO DE LEI Nº 210 12025
Fica instituído Institui a “Semana do
Xadrez” no calendário escolar das
escolas da Rede Municipal de Ensino
de Itabirito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito,
a Semana do Xadrez, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de
outubro.
Art. 2º A Semana do Xadrez tem por finalidade:
| — Incentivar o raciocínio lógico, a concentração e o planejamento estratégico entre
os alunos;
Il — Estimular o desenvolvimento cognitivo e educacional dos estudantes por meio da
prática do xadrez;
Ill — Promover a socialização, a disciplina e o espírito esportivo no ambiente escolar;
IV — Integrar o xadrez às práticas pedagógicas como ferramenta de apoio ao ensino
de diversas disciplinas.
Art. 3º No decorrer da Semana do Xadrez, poderão ser promovidas, pelas escolas
municipais, as seguintes atividades:
|— Oficinas, minicursos e aulas introdutórias sobre o jogo de xadrez;
Il — Torneios e competições internas entre os alunos;
Il — Palestras, exposições e mostras culturais sobre a história do xadrez e seus
benefícios educacionais;
IV — Atividades integradas com professores de diferentes áreas do conhecimento;
dy,
Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Mreerreetass
V — Parcerias com clubes de xadrez, atletas e instituições educacionais.
Art, 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios e parcerias com
entidades públicas ou privadas, com vistas a apoiar e viabilizar as atividades previstas
nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado de forma digital por
DANIEL SUDANO DANIEL SUDANO RIBEIRO
RIBEIRO FRANZEN DE FRANZEN DE LIMA:04791854683
Dados: 2025.05.16 16:44:27
LIMA:04791854683 o300
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial das escolas
da Rede Municipal de Ensino, a Semana do Xadrez, a ser realizada anualmente na
terceira semana do mês de outubro.
A proposta visa promover o xadrez como ferramenta educacional e instrumento de
desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos. Diversos estudos e
experiências em escolas públicas e privadas de todo o Brasil e do mundo têm
demonstrado os benefícios da prática do xadrez no ambiente escolar. Entre os
principais ganhos estão o fortalecimento do raciocínio lógico, da memória, da
capacidade de concentração, da paciência, da disciplina e da tomada de decisões.
O xadrez também estimula valores como o respeito às regras, a superação de
desafios e a convivência saudável entre os estudantes. É uma prática acessível, de
baixo custo e altamente inclusiva, capaz de integrar alunos com diferentes perfis e
necessidades educacionais.
Além do aspecto pedagógico, a Semana do Xadrez promove um espaço de
socialização e lazer, incentivando a criatividade e o trabalho em equipe, contribuindo
para a formação integral dos estudantes. O envolvimento dos professores e da
comunidade escolar nas atividades programadas também reforça os laços entre
escola e sociedade.
A instituição desta semana temática cria uma oportunidade valiosa para que o xadrez
seja difundido de forma sistemática nas escolas, gerando um legado duradouro no
processo de ensino-aprendizagem.
Diante do exposto, e considerando os múltiplos benefícios que o xadrez pode
proporcionar ao ambiente educacional, solicito o apoio dos nobres colegas
parlamentares para a aprovação desta relevante iniciativa.
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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