| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Fica instituída a "Semana do Xadrez" no calendário escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO É ; PROJETO DE LEI Nº 210 12025 Fica instituído Institui a “Semana do Xadrez” no calendário escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito APROVA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito, a Semana do Xadrez, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana do Xadrez tem por finalidade: | — Incentivar o raciocínio lógico, a concentração e o planejamento estratégico entre os alunos; Il — Estimular o desenvolvimento cognitivo e educacional dos estudantes por meio da prática do xadrez; Ill — Promover a socialização, a disciplina e o espírito esportivo no ambiente escolar; IV — Integrar o xadrez às práticas pedagógicas como ferramenta de apoio ao ensino de diversas disciplinas. Art. 3º No decorrer da Semana do Xadrez, poderão ser promovidas, pelas escolas municipais, as seguintes atividades: |— Oficinas, minicursos e aulas introdutórias sobre o jogo de xadrez; Il — Torneios e competições internas entre os alunos; Il — Palestras, exposições e mostras culturais sobre a história do xadrez e seus benefícios educacionais; IV — Atividades integradas com professores de diferentes áreas do conhecimento; dy, Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Mreerreetass V — Parcerias com clubes de xadrez, atletas e instituições educacionais. Art, 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, com vistas a apoiar e viabilizar as atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado de forma digital por DANIEL SUDANO DANIEL SUDANO RIBEIRO RIBEIRO FRANZEN DE FRANZEN DE LIMA:04791854683 Dados: 2025.05.16 16:44:27 LIMA:04791854683 o300 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial das escolas da Rede Municipal de Ensino, a Semana do Xadrez, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro. A proposta visa promover o xadrez como ferramenta educacional e instrumento de desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos. Diversos estudos e experiências em escolas públicas e privadas de todo o Brasil e do mundo têm demonstrado os benefícios da prática do xadrez no ambiente escolar. Entre os principais ganhos estão o fortalecimento do raciocínio lógico, da memória, da capacidade de concentração, da paciência, da disciplina e da tomada de decisões. O xadrez também estimula valores como o respeito às regras, a superação de desafios e a convivência saudável entre os estudantes. É uma prática acessível, de baixo custo e altamente inclusiva, capaz de integrar alunos com diferentes perfis e necessidades educacionais. Além do aspecto pedagógico, a Semana do Xadrez promove um espaço de socialização e lazer, incentivando a criatividade e o trabalho em equipe, contribuindo para a formação integral dos estudantes. O envolvimento dos professores e da comunidade escolar nas atividades programadas também reforça os laços entre escola e sociedade. A instituição desta semana temática cria uma oportunidade valiosa para que o xadrez seja difundido de forma sistemática nas escolas, gerando um legado duradouro no processo de ensino-aprendizagem. Diante do exposto, e considerando os múltiplos benefícios que o xadrez pode proporcionar ao ambiente educacional, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta relevante iniciativa. DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR