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materia nº 846/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 846 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, a instalação de armários individuais nas escolas públicas municipais que possuam condições físicas e estruturais adequadas, com o objetivo de evitar que os alunos carreguem mochilas excessivamente pesadas, prevenindo problemas de saúde relacionados à postura e à coluna vertebral.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº Bit » 19 DE MAIO DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, a instalação de armários
individuais nas escolas públicas municipais que
possuam condições físicas e estruturais adequadas,
com o objetivo de evitar que os alunos carreguem
mochilas excessivamente pesadas, prevenindo
problemas de saúde relacionados à postura e à
coluna vertebral.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que
seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, a
instalação de armários escolares nas unidades da rede pública municipal de ensino que
apresentem estrutura física compatível para esse tipo de equipamento.
JUSTIFICAÇÃO
O transporte diário de mochilas escolares com excesso de peso por crianças e
adolescentes é uma realidade preocupante nas escolas, com impactos diretos sobre a
saúde dos alunos. Estudos apontam que carregar mochilas muito pesadas, por longos
períodos, pode causar dores musculares, desvios de coluna e problemas posturais,
afetando o desenvolvimento físico e o bem-estar dos estudantes.
A instalação de armários individuais nas escolas públicas possibilita que os alunos
guardem livros, cadernos e demais materiais de uso contínuo nas próprias instituições,
reduzindo significativamente o peso das mochilas e promovendo maior conforto durante
o trajeto entre casa e escola.
Cabe destacar que a proposta deve ser aplicada de forma gradual e responsável,
priorizando as escolas que disponham de espaço físico adequado para acomodar os
armários, sem comprometer a circulação e a segurança nos ambientes escolares.
Câmara Municipal de Itabirito
Trata-se de uma medida simples, mas de grande alcance social e educacional,
contribuindo para a promoção da saúde, da qualidade de vida e do desempenho escolar
dos alunos da rede pública municipal.
Diante do exposto, solicita-se à Secretaria Competente a análise técnica e a posterior
implementação desta proposta nas unidades escolares aptas, como forma de prevenção de
problemas de saúde e promoção do bem-estar dos estudantes.
Sala de reuniões, 19 de maio de 2025
Fernando ira Antunes
Vereador
APROVADO
em O 057 AS
PRI ENTE

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