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materia nº 163/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anula de 2026 e dá outras providências.
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Jal ITABIRITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº OB. de 16 de maio de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual
de 2026 e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação
complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2026, que compreendem:
l. prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il. organização e estrutura dos orçamentos;
Il. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações;
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações;
VI. as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais;
IX. as disposições gerais;
X. as disposições finais.
CAPÍTULO Il no
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de
2026, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder
Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual
de Ação Governamental - PPAG - para o período 2026-2029 e sua revisão para 2026, e serão
adequadas às condições de implementação e gerenciamento dos projetos estratégicos, que
terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA - de 2026, bem
como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas,
observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado dos
programas estratégicos.
Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de governo
relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação, assistência social,
criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agricola e urbano, infraestrutura, esportes,
cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas.
CAPÍTULO Ill º
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635: CEP: 28 = ITABIRITO» MG ITABIRITO MG :GOVBR
Ah ITABIRITO
concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000, a
Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria
STN/MF nº 2.016, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25, de 18 de
Dezembro de 2024, que estabelecem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
112 Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem como a Portaria nº 699, de 07 de julho de
2023 e Portaria STN/MF Nº 989, de 14 de Junho de 2024 que aprova e altera a 14º edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, quando aplicável, as normas complementares
expedidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e do Poder
Legislativo e abrangerá as demandas da Administração Indireta, representada pelo Serviço
Autônomo de Saneamento Básico.
Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I. busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo
das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas
de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
Il. promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
Ill. aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de
gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio
da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle
interno.
IV. promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um
modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos
do município;
V. estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas
buscando a eficácia da máquina pública;
VI. manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção
e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para
subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, sem prejudicar a qualidade dos
serviços públicos existentes, além de aprimorar os mecanismos de cobrança e os
instrumentos de arrecadação fiscal.
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I. função: agrupamento de receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na
despesa, a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, conforme previsto na Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN - e da Secretaria de Orçamento Federal - SOF - nº 20, de 23 de fevereiro de 2021,
e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021;
Il. subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635 CEP 35 228 = ITABIRITO MG ITABIRITO;MG.GOV.BR
ef ITABIRITO
despesas do setor público, definido como programa;
Ill. ação: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
evidenciando o planejamento governamental em que são detalhadas as despesas
orçamentárias;
IV. subação: desdobramento da ação, demonstrando as metas físicas dos produtos a serem
ofertados em determinado período;
V. programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
VI. projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um
programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo,
que agrupam despesas de capital;
VII. atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de
um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo, que agrupam despesas de custeio;
Mill. operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços;
IX. natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se
subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento de
objetos de gasto em seu nível mais detalhado.
X. órgão: identificação orçamentária de maior nível da classificação institucional
relacionada à estrutura administrativa do Município;
XI. unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, relacionada à
estrutura administrativa setorial do Município, conjugada com o órgão.
$ 1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o
agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os onze incisos do caput
deste artigo.
8 2º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os seus
respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de recursos
conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria Nacional
de Tesouro.
8 3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores,
objetivos e metas.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 695 "CEPIS 8 - ITABIRITO » MG: ITABIRITO ;MG:GOVIBR
AA HABiRiTO
$ 4º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a
que se vincula.
$ 5º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos
quadros que a integram serão expressos em preços correntes.
Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos pela
legislação em vigor:
|. texto lei;
Il. demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da Administração
Direta e Indireta que o compõem;
HI. demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
IV. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do
ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela
Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, bem como serão observadas
as metodologias de cálculo estabelecidas pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF,
142 edição, instituído pela Portaria STN/MF nº 699 de 07/07/2023.
V. demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro
de 2000;
VI. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição
da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
VII. demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em categorias e
subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas.
Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública municipal
será observado o seguinte:
|. as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas;
Il. as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPA, serão programadas se:
a. for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b. não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas.
Art. 10- A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2026 e a execução
da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para:
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635» CER! 35450-228 ITABIRITO» MG TABIRITO MG
ARA ITABiRITO
$ 1º- Reserva de Contingência, no valor de até 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita
Corrente Líquida prevista para o exercício de 2026, a ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei
Complementar Federal nº 101/00.
8 2º - Conterá dotação de até 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada
no ano de 2024, reajustada pelo IPCA dos últimos 12 meses adotando, como data base, o mês
de abril de 2025, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das emendas impositivas
e para atendimento ao disposto no art. 108 — A da Lei Orgânica Municipal.
$ 3º - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de Contingência, que
consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de fato não
ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2026, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de
recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do
Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
Art. 12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual
obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei e art. 33 da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita:
I. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no $ 2º do art. 12 e
no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do caput
do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições
fixados pelo Senado Federal, independente de aprovação em lei específica no momento
da elaboração.
Il. os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de
débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Art. 14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio da
Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no Portal
da Transparência, para acesso de toda a sociedade:
I. a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il. a Lei Orçamentária Anual;
HI. a Lei do PPA.
Seção II
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 15 - A elaboração Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, a aprovação
e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o amplo acesso da sociedade às
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Z JUNIOR 635" CEP 3545 o MG ITABIRITO MG:GOVIBR
of] ITABIRITO
Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da sociedade às
informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2026 serão assegurados
mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios
eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara, e em outros meios, com no mínimo
5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência.
Art. 16- A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos princípios
da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução orçamentária e de gestão
fiscal de seu orçamento, conforme estabelece esta lei.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art. 48 da Lei
Complementar Federal nº 101/00, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão
simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas para o
Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre ou em
atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Art. 17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do Tesouro
Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite
destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido pelas
secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com a decisão
final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita Corrente
Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, financiamentos, alienações e a despesa
liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado que surgirem em
decorrências de novas obras públicas.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do
pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida.
Art. 18- A proposta orçamentária da Câmara Municipal para 2026 levará em consideração
o limite estabelecido no art. 29-A, inciso | da Constituição da República de 1988 e tendo, como
base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no Demonstrativo da Receita
Corrente Líquida na data base de 30/04/2025.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito encaminhará ao Poder Executivo sua
proposta orçamentária para 2026, para inserção no PLOA, até o último dia útil do mês de julho
de 2025, observado o disposto nesta lei.
Art. 19 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por órgão, unidade orçamentária,
seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações
especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de
recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado até o nível de
modalidade de aplicação.
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de despesa
e demais subdivisões.
Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que as
identifique, conforme a origem da receita.
Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer
OZ JUNIOR 635» GEP! 35450-228 = ITABIRITO “MG ITABIRITO :MG.GOV.BR
1 ITABIRITO
transferências, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/00, observado o interesse do
Município.
Art. 22 - A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas
sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária estão condicionadas à
lei específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e conforme as
disposições da Lei Federal 13.019/2014 ou à Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999
quando aplicável.
Parágrafo Único - É vedado à celebração de convênio com entidade em situação irregular
e com processos em andamento de tomada de contas especial.
Art. 23 - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que
dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida de análise do plano
de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade
civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais.
Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município poderá
contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos para
atividades assistenciais, educacionais, culturais e de saúde.
Seção III
Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual
Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2026
que:
I. sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO;
Il. não indiquem a fonte de recursos;
Ill. cuja fonte de recursos das emendas seja:
a. anulação de dotações de pessoal e encargos sociais;
b. anulação de dotações de juros e amortização da dívida;
IV. não sejam relacionadas a erros ou omissões.
V. sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados;
VI. sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios;
VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento
anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo.
º CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
UEIROZ JUNIOR 635" CEP! 35450-228 = ITABIRITO é MG ITABIRITO /MG:GOVIBR
def) ITABiRITO
Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos.
8 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e Il, da Constituição
da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,
bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das
quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária
de 2026 ou em créditos adicionais e especiais e cujos valores sejam compatíveis com os limites
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda Constitucional nº58 de 23 de setembro
de 2009.
8 2º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê
aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e
fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes.
8 3º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e
pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual
será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro e fiscal não
ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso Ill da Lei Complementar 101/2000, observada
a iniciativa privativa de cada Poder.
8 4º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22, Parágrafo
Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para servidores que
prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança, transportes e
assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de indeferimento
ou nulidade.
8 5º - Caso o Município ultrapasse o limite estabelecido no art. 167-A, 8 1º da CR/88 e o
índice de pessoal do Poder Executivo esteja inferior a 48,60%, não serão adotadas, de maneira
compulsória, as medidas previstas nos incisos do caput no mencionado artigo.
Art. 27 - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente
da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a
atividades que, simultaneamente:
I. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou
entidade, na forma prevista em regulamento;
Il. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão
ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou
categoria extinto, total ou parcialmente;
Ill. não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E |.
LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
B- ITABIRITO » MG ITABIRITO .MG.GOV.BR
NA ITABIRITO
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 28 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a
ser acrescida à execução orçamentária de 2026, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto
nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
8 1º - Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência até 31/12/2026, salvo:
|. Quando adotada a Lei Federal 14.133/2021 como vigente às regras do contrato que se
pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro de
2026 e observadas as seguintes condições:
a. os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante a vigência do PPA, ou
seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo
mandato eletivo;
b. os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência
conforme legislação Federal de Licitações;
c. os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
que podem ter vigência conforme legislação Federal de Licitações sem a necessidade
de prorrogação.
Il. Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133 de
01/04/2021.
$ 2º - Os restos a pagar inscritos e não processados poderão ser liquidados somente
enquanto perdurar a vigência do instrumento contratual e nos casos em que o instrumento
contratual tiver sido substituído por documento equivalente, o resto a pagar não processado
será cancelado antes da vigência do exercício financeiro.
Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que
dispõe o $3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo
valor seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade de
tombamento de bens permanentes com o custo até este valor.
Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma
descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesa
que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a comprovada e
suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se revelem demandas fora
do Princípio da Razoabilidade.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto no caput deste artigo ensejará abertura de
processo administrativo de reconhecimento de dívida, tendo como fato gerador a iniciativa do
fornecedor que alegue fornecimento efetivado sem recebimento, com consequente abertura de
AVENIDA QUEIROZ JUNIO 5 CER: 35450-228. ITABIRITO» MG ITABIRITO MG .GOVIBR
ui) ITABIRITO
processo administrativo para apuração
Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos
integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências.
Art. 33 — Como diretriz para elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2026 o mesmo
deverá prever em artigo especifico o percentual de autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, considerando a recomendação do TECMG de que o limite a ser
informado no projeto de lei não poderá ser superior a trinta por cento do valor total do orçamento
consolidado, sendo os que os créditos poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer
prerrogativas previstas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste
cômputo os créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal, emendas
impositivas, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e
eventual excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício financeiro.
$ 1º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de
dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal
de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a impostos que podem ser
destinados à saúde e à educação mediante aplicação do código de acompanhamento da
execução orçamentária nº 1002 e nº 1001, respectivamente, bem como os recursos do
FUNDESB, entre si.
$ 2º- Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro
ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos
Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
$ 3º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser autorizados
por lei específica durante o exercício de 2026, no montante limitado ao seu próprio valor ou
disposição em contrário na própria lei de crédito especial.
$ 4º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação poderão ser
excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64.
Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá prever operações de crédito.
Art. 35 - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, durante a execução orçamentária
de 2026, transpor, remanejar, transferir recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da
Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei
Federal 4.320/64, desde que justificada a operação no decreto de abertura.
Art. 36 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado, durante a execução
orçamentária de 2026:
|. a criação, por decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente
no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas
codificações relacionadas ao superávit financeiro.
Il. mediante ato administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento, autorizado a
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635" CER! 3545 - RITO MG ITABIRITO MG .GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
ES
modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações
de elemento de despesa, subação, detalhamento da fonte e Código de
Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO - do orçamento municipal de 2025,
para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
Ill. autorizado a modificar o crédito consignado nas especificações de unidade executora
ou unidade administrativa no sistema orçamentário e financeiro do Município, para
atender às necessidades da execução.
Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa
composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da
despesa até o nível de elemento de despesa e modalidade de aplicação e a soma de todos os
valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da
despesa é a dotação.
Art. 37 - Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterar, por decreto, a
alteração de fonte de recurso, reabertura de crédito especial, reabertura de crédito
extraordinário, suplementação de Crédito Especial, alteração do elemento de despesa,
alteração da subação modalidade de aplicação, função e subfunção das dotações
orçamentárias por ato próprio ratificado por decreto, quando essas alterações tratarem de
meras correções de códigos.
Seção Il
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira para
atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de
2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”,
“atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados
conjuntos, excluídas as relativas às:
I. despesas com pessoal e encargos sociais;
Il. despesas com PASEP;
Ill. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive Requisição
de Pequeno Valor (RPV);
IV. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000,
integrantes desta Lei;
V. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 referentes aos convênios e outros
recursos vinculados;
VI. dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada.
Art. 39 - Se, durante o exercício de 2026, a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento de
horas extras não alcança as situações previstas no 8 4º do art. 26 desta lei, observado o
condicionamento.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635» CEPE 3545 8- ITA D "MG ITABIRITO:MG/GOVIBR
Ef) ITABIRITO
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência e no âmbito
do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
º CAPÍTULO VI ,
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual,
e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
8 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2026, de dotações necessárias ao
pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de
precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2025, pela Procuradoria Jurídica do
Município, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores
atualizados monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de inovação
legislativa, conforme Emenda Constitucional nº 114/2021.
$ 2º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de crédito
e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários, previdenciários e aquisição
financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e aproveitamento dos programas de
refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam melhores condições de pagamento.
Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Divida Pública deverão
considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do
encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal.
- CAPÍTULOVI — )
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda e/ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 8 6º da CF/88.
8 1º - Na hipótese de implementação de programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não
será permitida a concessão de anistia maior que 90% (noventa por cento) nos juros e multas
dos créditos tributários, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal.
$ 2º - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante
o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do
art. 42 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente
que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o
tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem,
exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação
potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
Art. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2026, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CEP) 35450-228 - ITABIRITO MG ITABIRITO!MGIGOVBR
Vel) ITABiRiTO
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e
administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
III. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV. aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e,
se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório com os seus
efeitos de inscrição do devedor nos sistemas de proteção ao crédito.
Art. 45 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I. atualização da planta genérica de valores do Município;
Il. revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill. revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI. instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça
fiscal;
IX. instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
X. a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 2635 O 9450:22 À VC ITABIRITO MG.GOVIBR
PREFEITURA
ITABIRITO
E
XI. a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP);
XII. a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de lançamentos
e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva arrecadação.
XII. atualização do cadastro imobiliário e mobiliário do Município.
XIV. Os efeitos da reforma tributária e seu cronograma de execução.
Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
8 1º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação
do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026.
$ 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o
caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO VIII
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa Parlamentar à
Lei Orçamentária.
Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
de que tratam os 88 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República e artigo 108-A da Lei
Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas
informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem de
execução que independe de autoria, com observância dos 8 9º ao 18 do art. 166 da Constituição
da República e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal, salvo os casos de impedimento técnico.
Parágrafo Único - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas
impositivas, as fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 e 63 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2026 consignará o montante
definido no 82º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais
impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do projeto
de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas.
Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não forem
homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária na Câmara
Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada no 82º do art. 11 desta
lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto de lei.
Art. 51 - Até o dia 6 de junho de 2025, a Câmara Municipal informará, ao Poder Executivo,
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635» CEP 35450-208 VIC ITABIRITO!MG.GOV;BR
ef ITABIRITO
as emendas individuais impositivas por meio eletrônico através do sistema informatizado de
emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade com os dispositivos
desta lei e levando em consideração a distribuição equitativa entre os vereadores, para que
sejam inseridas nas respectivas dotações do projeto de Lei de Orçamento para o ano de 2026.
8 1º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a Lei Orgânica do
Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Planejamento Estratégico e com o indicativo de
programas de políticas públicas encaminhado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento,
com as legislações aplicáveis à política pública a ser atendida e a legislação eleitoral no período
em que ela vigorar.
& 2º - As emendas individuais serão apresentadas em valor não inferior a R$50.000,00
(cinquenta mil reais), sendo que cada emenda deverá conter apenas um objeto e definição para
custeio ou investimento;
$ 3º - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda individual
obrigatoriamente para programas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 52 - Até o dia 27 de junho de 2025, o Poder Executivo comunicará, à cada vereador
através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito,
as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica.
Art. 53 - São impedimentos de ordem técnica nas emendas individuais impositivas:
I. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no
art. 37 da Constituição Federal;
Il. não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual
impositiva;
Ill. as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização
de objeto de forma insustentável ou incompleta;
IV. a indicação de emenda para Fundos Municipais, uma vez que fundos são caracterizados
como contas bancárias provenientes para uso de ações de programas e planos decenais
e anuais de políticas públicas;
V. a indicação de emenda para Conselhos Municipais, uma vez que conselhos são órgãos
gerenciadores de políticas públicas devendo as indicações serem remetidas para
programas de políticas públicas especificas conforme portifólio encaminhado pela
Secretaria de Planejamento e Orçamento;
VI. inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil, beneficiária de
recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que não atenda aos
critérios de utilidade pública e estejam em tomadas de contas especial até que seja
concluído o processo integralmente;
VII. desistência do autor da emenda individual impositiva;
VIII. incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com o Plano Plurianual e/ou
com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e/ou com
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635" CEPIS - ITABIRITO » MG ITABIRITO .MG:GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
vedações eleitorais
IX. incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com serviço público não
criado anteriormente por lei;
X. exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual
impositiva;
XI. incompatibilidade entre o valor da emenda individual impositiva e o valor estimado da
despesa com diferença de 20% (vinte por cento) ou mais.
XII. no caso de emendas relativas à execução de obras com incompatibilidade do valor
proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto.
XIII. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
XIV. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de
serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea “c” do
art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64;
XV. Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe as
vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas
regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 54 - Cada Vereador terá até o prazo até o dia 18 de julho de 2025, para acessar o
sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para alterar
as emendas individuais impositivas que declaradas com impedimento técnico nos termos do
art. 53 desta lei.
Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo 54
desta lei, que também forem caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão
mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do
orçamento municipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá o
sistema para novas alterações e validações até o dia 29 de dezembro de 2025.
Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com
impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também são objeto de
impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito ao
autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, $ 6º da Lei Orgânica Municipal,
devendo assim ser regulamentada via Decreto e sendo todas as tratativas realizadas
diretamente no sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de
Itabirito.
Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer do
exercício financeiro não puderem ser executadas por qualquer motivação seja solicitada pelo
Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento informará oficialmente o vereador responsável pela indicação e reabrirá o sistema
informatizado de emendas individuais para nova indicação, sendo o prazo limite para qualquer
alteração de indicação no sistema a data final de 28 de fevereiro de 2026, sem a possibilidade
de qualquer prorrogação de prazo ou de qualquer reabertura futura, passando a devida
aplicação no que couber do previsto no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635" CERI35 9 = ITA TO - MG ITABIRITO,MG:GOV
BR
11) ITABIRITO
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para
apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja
alteração é proposta.
Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerá
aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de
proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
8 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
$ 2º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e
financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
inobservância do disposto no $ 1º deste artigo.
Art. 60 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, atualizar os valores contidos no
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais da LDO/2026, para fins de compatibilização
com a proposta orçamentária e com a execução orçamentária.
Art. 61 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-
ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 62 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma
e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente informação
quantitativa e qualitativa sobre o cumprimento dos índices de gestão atrelados ao Plano
Plurianual 2026/2029.
Art. 63 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em
restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito
de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e
da saúde.
$ 1º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada, excepcionalmente,
a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar
sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura.
8 2º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do Município de
Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o caso, os restos a
pagar:
1. Processados e prescritos nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de
1.932;
Il. Processados e pagos através de sentenças judiciais;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635» CEP) 35450-228 ITABIRITO» MG ITABIRITO MG:GOVIBR
as ITABIRITO
HI. Processados e inscritos em Dívida Fundada Interna;
IV. Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da não
execução da despesa;
V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito.
Art. 64 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2026 não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento
das seguintes despesas:
|. com pessoal e encargos sociais;
Il. transferências constitucionais e legais;
HI. serviço e amortização da dívida;
IV. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 65 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101/00: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do
cumprimento das metas do exercício anterior; Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado
Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado;
Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo de
Riscos Fiscais.
Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam limitação
de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2026 abrangerá todas
as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a execução orçamentária.
Art. 66 - Para fins de consolidação dos orçamentos, o SAAE e a Câmara Municipal
deverão entregar as suas respectivas propostas orçamentárias de 2026 até o dia 31 de julho
de 2025 para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município
à Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal ou, na ausência de data
fixada nesta, na data prevista no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 67 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de maio de 2025.
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917600 / Ondosimsosas
27600 o Yisasaosur
Élio da Matã “Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635» GER! 35450-228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO |MG:GOVIBR
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
erre Diretrizes
Descrição
DESP.CAP.ATENÇÃO BASICA
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os
postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes
para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de
endemias e pandemias
DESP.CAP.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Promover melhorias contínuas e expandir a estrutura física da Secretaria, garantindo um ambiente adequado para o
pleno desempenho das atividades. Além disso, adquirir bens e equipamentos permanentes essenciais para atender de
forma eficiente às demandas da Secretaria.
DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM.
Adquirir, construir, reformar, ampliar e promover a revitalização, modernização e ampliação do conjunto dos prédios e
acervos culturais do Município.
DESP.CAP.DE POLITICA URBANA
Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de
serviços diversos para manter e ampliar o patrimônio do Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população.
DESP.CAP.ENS.INFANTIL CRECHE
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar
serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da creche.
DESP.CAP.ENS.INFANTIL PRÉ
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar
serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da Pré-escola.
DESP.CAP.ENSINO FUNDAMENTAL
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades do Ensino
Fundamental; Contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades
escolares do Ensino Fundamental novas ou já existentes.
DESP.CAP.ESPECIALID.MEDICAS
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar e conservar as Unidades de Atenção Especializada (Média e
Alta Complexidade), Atenção Hospitalar , Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção Especializada
(Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência inclusive
para enfrentamento de endemias e pandemia. Construção Hemodialise.
DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Conservar e ampliar estrutura de suporte ao Gabinete do Governo Municipal; Aquisição de Bens, Equipamentos
Permanentes e Materiais Diversos para atender as demandas.
DESP.CAP.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA
Adquirir materiais permanentes, garantir o acesso a Programas Sociais, identificar, registrar e manter a base de dados
do Cadastro Único para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos para famílias inseridas no
Programa Bolsa Família.
DESP.CAP.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE
Adquirir máquinas, equipamentos e material permanente, softwares e todos os bens de capital voltados à atividade
fiscalizatória e tributária.
DESP.CAP.HABITAÇÃO
Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de
serviços diversos para manter e ampliar a oferta de habitação de interesse social no Município de Itabirito e as
atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população no âmbito da
habitação de interesse social.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Descrição
DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria; Adquirir livros jurídicos para acervo
Municipal.
DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Adquirir bens e equipamentos permanentes necessários para atender de forma eficiente às demandas da secretaria e
adquirir livros jurídicos atualizados para enriquecer o acervo e aprimorar o acesso à informação.
DESP.CAP.PROTEÇÃO BÁSICA
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela
Proteção Social Básica; Construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de
equipamentos, materiais permanente e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados pela Proteção
Social básica; Garantir, prover e manter a execução de forma qualificada e continuada os serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais operacionalizados por esta proteção.
DESP.CAP.PROTEÇÃO DE MEDIA E ALTA COM.
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Construir, ampliar, revitalizar, reformar equipamentos
permanentes e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para
as atividades e serviços ofertados por esta proteção.
DESP.CAP.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades
da secretaria; Contratação de serviços de infraestrutura, execução de obras de construção, ampliação e reformas de
grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes; promover leilão.
DESP.CAP.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
Ampliar o serviço de patrulha agrícola aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de maquinas e
equipamentos; Aquisição e construção de bens permanentes, equipamentos, terrenos e outros ativos diversos para as
atividades e serviços prestados e crescimento da Secretaria; Construir, ampliar, revitalizar os equipamentos públicos
destinados a atender a demanda da Secretaria voltadas para o desenvolvimento rural. Manutenção e utilização do
Parque Equoagropecuário.
DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
Manter, reformar, revitalizar e ampliar a estrutura da secretaria; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e
materiais diversos para atender às demandas da secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON.
Manter e ampliar estruturas e projetos de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Conservar e ampliar a estrutura
da secretaria; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos
para criação de polos empresariais.
DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais
permanentes e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pela secretaria; Fortalecer a Política de
Assistência Social, garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados
pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
DESP.CAP.SEC.MUN.EDUCAÇAÃO
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar
serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades administrativas, de
apoio e escolares novas ou já existentes.
DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
Reformar e ampliar a infraestrutura de esportes e lazer, bem como adquirir e construir novos espaços públicos para a
prática de esportes e lazer, na área urbana e rural, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade; Adquirir
equipamentos permanentes e materiais esportivos diversos para atender as demandas da secretaria, Prosseguir com a
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Da os e
Diretrizes
Descrição
política de manutenção preventiva nas infraestruturas de esportes e lazer.
DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Conservar e Ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens, equipamentos permanentes para atender demandas da
secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.GESTAO DE FROTAS
Aquisição de equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos diversos para manutenção das atividades e
atendimentos da Prefeitura; Adquirir novas ferramentas e equipamentos de manutenção para oficina de veículos e
equipamentos da Prefeitura.
DESP.CAP.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Projetar investimentos em redução de emissões de poluentes atmosféricos provenientes do setor de transportes;
Expandir o projeto de geração de energia limpa para toda a cidade, incluindo a iluminação pública. Melhora da
infraestrutura do Aterro Sanitário, aumentando a capacidade de gestão de resíduos sólidos do Município.geração de
energia limpa para toda a cidade, incluindo a iluminação pública.
DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar e concluir todos os serviços relativos ao Plano de
Obras, Infraestrutura e Logística (pavimentação de vias urbanas e rurais, iluminação pública, prédios públicos,
drenagem, contenções, projetos, pontes, dentre outros) dentro do território do Municipio; Adquirir equipamentos e
materiais permanentes para atender as demandas da secretaria. Construção de vias de acesso para regiões mais
populosas e ligação entre bairros; Avançar na construção das tenções necessárias, principalmente nas áreas de risco;
Aprimorar os serviços de recapeamento e tapa-buracos em todos os bairros, priorizando a transparência dos gastos
públicos na execução, bem como realizar manutenção permanente nas vias rurais; Revitalizações e manutenções civis
periódicas de praças, parques e jardins; Acompanhamento e diálogo com os Governos Federal e Estadual para
aprovação visando a implementação das passarelas e túnel bala no acesso Il de Itabirito na BR 356, atendendo a
necessidade dos bairros Quinta dos Inconfidentes e Country.
DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Manter, ampliar e conservar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos
para atender as demandas da secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.SAUDE
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de saúde inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para as unidades de saúde inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para os Conselhos de Saúde e de Políticas de
Alcool e Drogas(COMAD) do Município.
DESP.CAP.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as demandas da divisão da Secretaria, incluindo
demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil e Departamento de Trânsito do município;
Construção, manutenção e reforma de imóvel.
DESP.CAP.SUP.PROFIL.E TERAP.
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar, conservar e implantar os serviços de Assistência Farmacêutica. Adquirir
bens permanentespara a Assistência Farmacêutica inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias
DESP.CAP.TURISMO
Reformar e ampliar a infraestrutura de Centro de Informações Turísticas, bem como adquirir e construir novos espaços
para a Política Municipal de Turismo do Município, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade e a integração com
outras políticas públicas; Adquirir equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas da
secretaria.
DESP.CAP.VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de Saúde, inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para os equipamentos de saúde inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias
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3
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
eso
Diretrizes
Descrição
DESPESAS CORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SAAE
Modernizar os sistemas de informática, com incremento, aquisição e manutenção de softwares, redes e equipamentos,
atualizar, revisar, consolidar e adequar a legislação da política de pessoal, bem como viabilizar a realização de
concursos públicos; realinhar ou aumentar os salários dos diversos cargos que compõem o PCCV do SAAE, de acordo
com a legislação municipal; manter a política de benefícios aos servidores; desenvolver ações de valorização dos
servidores, com melhoria das condições de trabalho e consolidação da política de recursos humanos voltada para a
capacitação, treinamentos especializados e desenvolvimento profissional, podendo, para tanto, estabelecer parcerias ou
convênios; buscar melhorias na qualidade do atendimento ao cidadão; contratar consultorias especializadas para o
setor público; modernizar e investir em ferramentas e sistemas de gestão de pessoas e controles de frequência
eletrônicos; manter os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme determinação da
legislação vigente; modernizar e investir nos sistemas de controle patrimonial do SAAE, bem como promover o
levantamento patrimonial dos bens públicos para alienação, garantindo uma gestão eficiente; elaborar e implantar, em
conjunto com a Gerência de Recursos Humanos e com o Órgão de Controle Interno e Integridade, um cronograma de
capacitação e desenvolvimento profissional para os servidores do SAAE de Itabirito-MG; criar ou alterar a estrutura de
carreiras, bem como admitir e/ou contratar servidores conforme previsão e autorização legal; revisar o regulamento de
prestação de serviços e o esquema tarifário; criar ou alterar alíquotas e outras tarifas referentes aos serviços praticados
pelo SAAE; atualizar o cadastro de usuários;; participar de consórcios de saneamento; programa de rateio; revisar a
política de concessão de tarifa subsidiada (Tarifa Social) em benefício das unidades residenciais de famílias com baixa
renda; alienar bens móveis; manter a publicação de conteúdos de caráter institucional e obrigatório; assegurar a
continuidade dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e implantar o Plano de
Gerenciamento de Riscos - PGR; realizar a SIPAT do SAAE; reformar as edificações da administração; firmar convênios
com escolas, universidades e outras entidades afins, visando à modernização de diversas áreas da administração e dos
setores técnicos, bem como à oferta de estágios por meio de processos seletivos e à concessão de bolsas como
incentivo; digitalizar e indexar documentos públicos produzidos pelo SAAE, em arquivo impresso e digital, otimizar o
serviço de atendimento ao consumidor; indenizar e restituir valores pertinentes a finalidades legais; promover e ampliar o
programa Bolsa Educacional de Estágios; realizar campanhas educativas, implantar metas, programas, projetos e
ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB; realizar pesquisa de opinião pública;
assegurar a manutenção do sistema de monitoramento em todos os setores do SAAE; atualizar o Plano de
Saneamento Básico — PMSB; realizar audiências públicas; promover ações do Conselho Municipal de Saneamento;
operar créditos com a Caixa Econômica Federal — Programa de Saneamento; promover a gestão responsável e eficiente
dos recursos, com planejamento e definição de prioridades. Ampliar o uso de novas tecnologias que possibilitem a
formação continuada dos servidores; fortalecer as parcerias com universidades, institutos de ensino e faculdades para a
realização de projetos e atividades extracurriculares que complementem o currículo escolar, adotar medidas que visem
à redução de perdas físicas e financeiras; promover ações de cobrança efetivas dos débitos em processo ou em Divida
Ativa; ampliar o mapeamento detalhado de todas as áreas desprovidas de algum dos eixos do saneamento para a
elaboração de projetos básicos e executivos; expandir o programa de governança colaborativa, com incentivo a
parcerias entre os setores público e privado e a sociedade civil para a cocriação de políticas públicas; aprimorar a
participação da sociedade civil na gestão do SAAE, com melhoria da articulação com as instâncias participativas para
contribuição na formulação dos instrumentos de planejamento e gestão; melhorar o acesso aos serviços públicos e à
informação, com elevação da qualidade do atendimento aos clientes e otimização do relacionamento com a população;
automatizar os processos dos serviços prestados pelo SAAE ao cidadão, para redução da burocracia e agilização do
atendimento; fortalecer os programas de inovação no setor de saneamento, com incentivo à criação de soluções
tecnológicas para melhorar a gestão e o atendimento ao cidadão; promover e incentivar a adoção de estratégias e
práticas de controle interno e de gestão pública, visando ao aprimoramento da gestão de pessoas, gestão de
processos, gestão financeira, gestão patrimonial, aplicação de recursos públicos, prestação de serviços públicos e
elaboração de políticas públicas; fortalecer as ações que incentivem a inclusão da tarifa social para a população
cadastrada no CadÚnico; garantir a modicidade tarifária; intensificar a cobrança de inadimplências, por meio de
processos administrativos, protesto extrajudicial ou execução judicial; formar equipe de Ouvidoria e Transparência para
fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando economia, agilidade e uso correto do dinheiro público;
modernizar os sistemas de administração como um todo, a fim de garantir um atendimento de qualidade à população;
reformar, desapropriar imóveis de interesse do SAAE; alienar bens; contratar serviços técnicos, profissionais e
especializados para manutenção da infraestrutura, conservação do patrimônio e valorização dos servidores; aprimorar
os instrumentos gerenciais para controle de execução orçamentária e financeira nas áreas de orçamento e
programação, contabilidade e tesouraria; manter as ações e despesas necessárias à execução das atividades
administrativas e operacionais dos eixos do saneamento básico; potencializar os serviços continuados desenvolvidos
pelo SAAE, por meio da articulação de ações com as demais políticas setoriais, garantindo maior eficácia das
intervenções conjuntas; atualizar o cadastro dos usuários; realizar repasses do financiamento para construção da nova
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Ds do asd Diretrizes
Descrição
ETA - Programa de Saneamento do Governo Federal ; manter o programa de formação do patrimônio do servidor
(PASEP).
DESPESAS CORRENTES DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E CONTROLE
AMBIENTAL - SAAE
Manter o controle, a qualidade e vazão dos mananciais de águas superficiais e subterrâneos; recuperar áreas
degradadas nas proximidades das nascentes e captações, por meio da realização de parcerias com órgãos públicos,
iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras; monitorar nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos
e coletar dados meteorológicos; promover estudos das bacias hidrográficas; realizar eventos e campanhas e distribuir
materiais de conscientização sobre preservação, controle e conservação ambiental; cumprir as obrigações tributárias e
contributivas, outorgas, licenciamentos e condicionantes; firmar convênios com órgãos ligados ao meio ambiente, tais
como: IMA, CODEMA, IBAMA, FEAM, EMATER, entidades da sociedade civil e universidades, para elaborar e
implantar projetos relativos à proteção do meio ambiente; implementar programas de educação ambiental nas escolas,
visando à sensibilização acerca dos eixos temáticos que compõem o saneamento básico, assim como da necessidade
de preservação do meio ambiente; elaborar estudos e relatórios sobre os possíveis impactos ambientais causados
pelos sistemas de saneamento (contratar consultoria ambiental e realizar estudos de impacto ambiental); participar de
Comitês de Bacias Hidrográficas e/ou operar empreendimentos relacionados ao sistema de abastecimento de água,
coleta e tratamento dos esgotos sanitários; estimular a participação da comunidade local na preservação e na
conservação de nascentes, rios e córregos por meio da adoção de medidas educativas e do plantio de mata ciliar,
implantar projetos e ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB; recuperar, preservar e
promover, em conjunto com as Secretarias de Meio Ambiente, Urbanismo e Planejamento, a gestão integrada de sub-
bacias e bacias hidrográficas existentes na área do município; fomentar a criação de mecanismos de gestão (agência
de desenvolvimento, forças-tarefas, comitês, termos de colaboração e congêneres) para articulação entre setores, com
foco no desenvolvimento integrado do saneamento em áreas específicas de interesse público.
DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAAE
Manter a política de pessoal, de benefícios e capacitações aos servidores, de bolsa de estagio e das despesas
necessárias para manutenção, tratamento, conservação e operação do sistema público de abastecimento de água;
realizar reformas nas unidades de captação, reservação e tratamento de água; aquisição e manutenção de softwares;
manter o cadastro informatizado das redes adutoras e de distribuição de água; Realizar estudos de
concepção/adequação para as demandas relacionadas ao abastecimento de água em regiões desprovidas de
abastecimento de água no município; dar continuidade na revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento
Básico -PMSB, do município ; obter recursos junto aos governos estadual e federal, conforme demandas do Plano
Municipal de Saneamento; manter e aperfeiçoar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em ruas
que sofreram intervenção (implantação de novas redes e correções de vazamentos); dar continuidade no sistema de
automação e telemetria para monitorar, controlar e otimizar os sistemas; implantar as metas, programas, projetos e
ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB; realizar estudos sobre a evolução
populacional e consumo de água; estimular e incentivar a promoção de medidas que busquem a implantação de
sistemas de reaproveitamento e reutilização de água; estimular a incorporação de tecnologias inteligentes, como
sistemas de monitoramento de consumo de água em moradias de interesse social, para aumentar a eficiência e a
sustentabilidade; promover ajustes, adaptações ou substituições nos reservatórios, elevatórias, mananciais, captações,
estações de tratamento e redes de água que compõem o sistema de distribuição de água; participar de rateio de
consórcios públicos; incentivar os programas de cooperação para a gestão integrada de recursos hídricos em parceria
com outros municípios da região; monitorar constantemente parâmetros como turbidez, pH, cloro residual, bactérias
(como coliformes fecais) e metais pesados; utilizar tecnologias adequadas de tratamento para remover impurezas e
garantir a potabilidade; desenvolver planos de contingência para enfrentar crises hídricas, como a construção de
sistemas alternativos de abastecimento; garantir a fiscalização e monitoramento do consumo de água; implantar pontos
de controle de qualidade nas redes de distribuição.
DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PÚBLICO DE DRENAGEM PLUVIAL - SAAE
Estabelecer parcerias com o município para aporte financeiro, com o objetivo de manter e expandir o sistema público de
drenagem; manter e ampliar a política de pessoal, de benefícios e capacitações, aos servidores, de bolsa de estagio e
das despesas necessárias para manutenção e operação do sistema público de drenagem pluvial; dar continuidade à
elaboração do Plano de Drenagem, baseada em planejamento urbano e considerando o crescimento da cidade, os usos
do solo e as características climáticas; dimensionar adequadamente as redes de drenagem, levando em consideração
a intensidade e o volume das chuvas; atualizar o cadastro técnico das galerias e bocas de lobo existentes; aprimorar a
estrutura do sistema de drenagem existente; implantar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em
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vady ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
gb Anexo de Metas Fiscais
E Sad Diretrizes
Descrição
ruas que sofreram intervenção; implementar um programa regular de manutenção, que inclua a limpeza de bueiros,
desobstrução de canais, verificação das bombas e sistemas de retenção, além de inspeções periódicas; realizar
campanhas educativas sobre a importância do uso responsável da drenagem pluvial, o correto descarte de resíduos e a
prevenção de obstruções nas redes de drenagem; implantar sistemas de captação de água da chuva em edificações
públicas e privadas, com o intuito de reduzir o escoamento superficial e reutilizar a água para atividades como irrigação
de jardins, limpeza de ruas e até para sistemas de climatização, dar continuidade à implantação das metas,
programas, projetos e ações de drenagem, de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
fomentar parcerias público-privadas para elaboração de projetos e execução das ações previstas no plano de drenagem
do município.
DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAAE
Manter a política de pessoal, de benefícios e capacitações aos servidores, de bolsa de estagio e das despesas
necessárias para manutenção, tratamento, conservação e operação do sistema público de esgotamento sanitário;
realizar reformas; civil, elétrica e hidráulica nas elevatórias nos interceptores e nas unidades de tratamento de esgoto;
aquisição e manutenção de softwares; dar continuidade às ações de parcerias para implantar e expandir as redes de
esgotamento sanitário nas regiões desprovidas do sistema de esgotamento sanitário; revisar e atualizar o Plano Diretor
de Esgoto, visando à ampliação e melhorias no sistema de esgotamento sanitário; obter recursos junto aos governos
estadual e federal para ampliação do sistema de esgotamento sanitário; manter e melhorar emissários, interceptores,
redes coletoras, elevatórias e ramais prediais, manter e aprimorar o sistema de tratamento de esgoto; manter o
cadastro informatizado de emissários, interceptores, redes coletoras, elevatórias e ramais prediais de esgoto sanitário;
manter e aperfeiçoar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em ruas que sofreram intervenção
(implantação de novas redes e correções de vazamentos); implantar o projeto de replantio de árvores de espécies
nativas na área da ETE e em outras regiões, atendendo às exigências dos órgãos ambientais competentes; construir
cercas e muros nas divisas pertencentes às ETES; implementar as metas, programas, projetos e ações de acordo com
o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB; Realizar levantamentos e estudos de concepção/adequação para as
demandas de tratamento de esgoto sanitário nas regiões desprovidas de sistema de esgotamento sanitário; investir em
tecnologias de tratamento adequadas, como tratamento biológico, físico-químico e sistemas de reuso de águas
residuais; fomentar parcerias público-privadas para atividades relacionadas ao desenvolvimento dos sistemas de esgoto
e exploração.
DESPESAS DE CAPITAL DO SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAAE
Elaborar projetos básico e executivo( civil, elétrico e hidráulico); executar obra civil , hidráulica e elétrica para atender as
demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico para o sistema de água; realizar perfuração de poços profundos,
adquirir bens imóveis, mobiliários, veículos, equipamentos de Laboratório, equipamentos -elétricos e eletrônicos,
aparelhos de medição e orientação, eletrodomésticos, máquinas, bombas, quadro de comandos, inversores,
hidrômetros e outros bens móveis necessários para operação e gestão dos sistemas público de abastecimento de
água; ; Construir, expandir e/ou substituir redes adutoras, subadutoras e redes de distribuição de água em bairros com
sistema de distribuição inexistente e/ou insuficiente; elaborar projetos executivos de expansões e melhorias para o
sistema de abastecimento de água; aptar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos
públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras, captar recursos financeiros por meio de programa de
governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras,aptar recursos
financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e
instituições financeiras; ampliar as estruturas que compõem o sistema de captação, tratamento e distribuição de água
das ETAS; expandir o processo de automação dos sistemas de captação, tratamento e reservação de água,
implementar tecnologias eficientes no tratamento e bombeamento de água, além de ações para reduzir perdas nas
redes de distribuição (como vazamentos e furtos); Contratar estudos, projetos e realizar obras de controle e
monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; investir em
sistemas de monitoramento e controle inteligente da rede; fortalecer ações que promovam a adoção de tecnologias
inovadoras, como drones e aplicativos de segurança, para monitoramento das áreas de captação, adutoras e redes de
distribuição via satélite; ampliar, reformar, construir, impermeabilizar e recuperar reservatórios, estações de tratamento e
redes de distribuição adequadas à demanda futura.
DESPESAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SAAE
Contratar projetos, realizar obras de construção e ampliação nas edificações da administração; construir novo
almoxarido; reformar e ou ampliar o almoxarifado existente; adquirir bens imóveis, mobiliários, veículos, equipamentos
- elétricos e eletrônicos, eletrodomésticos, máquinas e outros bens móveis necessários para melhorias continuas da
gestão administrativa.
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ad ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
[2] Anexo de Metas Fiscais
E Da = 7 Diretrizes
Descrição
DESPESAS DE CAPITAL DA CAMARA MUNICIPAL
Adquirir móveis e imóveis. Ampliar, reformar e construir nova unidade administrativa. Adquirir equipamentos de
tecnologia de informação e outros equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens e equipamentos
permanentes para atender as demandas da Câmara. Adquirir veículos.
DESPESAS DE CAPITAL DO PROGRAMA DE CIDADANIA
Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros
equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas.
DESPESAS DE CAPITAL DO SISTEMA PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAAE
Elaborar projetos executivos de expansão do sistema de esgotamento sanitário; expandir o sistema de esgotamento
sanitário por meio da construção de novos emissários, interceptores, redes coletoras, elevatórias e ramais prediais,
conforme novos projetos; adquirir equipamentos, veículos e materiais permanentes necessários à manutenção
preventiva e corretiva do sistema de esgotamento sanitário; investir na automação dos processos de bombeamento das
estações elevatórias de esgoto; adequar o projeto de esgotamento sanitário ao Plano Municipal de Saneamento Básico
- PMSB; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada,
terceiro setor e instituições financeiras para execução de obras em regiões desprovidas do sistema de esgotamento
sanitário; ampliar os serviços de coleta de esgoto e garantir a manutenção corretiva e programada das redes, visando
ao atendimento total do município; operacionalizar as Estações de Tratamento de Esgoto — ETES; adquirir materiais
permanentes, bens móveis e imóveis, máquinas, veículos e equipamentos com tecnologia adequada para o
desempenho das atividades e automação dos sistemas de esgoto; implantar ETEs compactas para atender às
demandas das regiões desprovidas de tratamento de esgoto.
DESPESAS DE CAPITAL SISTEMA PÚBLICO DE DRENAGEM PLUVIAL - SAAE
Elaborar projetos básico e executivo para melhorar e ampliar o sistema de drenagem do município; realizar obras de
drenagem nas regiões desprovida de sistema de drenagem pluvial; captar recursos financeiros por meio de programa de
governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para execução de
obras em regiões desprovidas do sistema de drenagem pluvial; adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir,
ampliar, realizar obras e infraestruturas de drenagem no município.
MANUT.AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
Manter o programa da dívida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais
vantajosas para o Município; Manter o pagamento (amortização) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como
seus encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização
da duda do INSS; Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais - AMORTIZAÇÃO
DA DIVIDA
MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA
Fomentar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica com fornecimento de Materiais, Medicamentos e insumos,
inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fomentar |Manter e Ampliar os Serviços de saude bucal - Manter
e Ampliar as Equipes de Saúde da Familia -eSF; Manter e Promover a oferta de práticas integrativas Complementares -
PIC's, Homeopatia, dentre outras; Adotar estratégias para melhoria de atendimento da Atenção Básica, estabelecendo
Politicas, Planos, Programas e Serviços que atendam a população de forma integral; Manter e Ampliar a Gestão e os
Serviços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos
e afins para agregar conhecimento a equipe. Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de
Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica.
MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.CONTÁBILFIN.
Promover a capacitação permanente do corpo técnico. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops.
MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.TRIBUTÁRIA
Promover a capacitação permanente do corpo técnico. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops.
MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos do sistema de informação com
vistas a ampliação da transparência, auditoria e ouvidoria através de contratação de softwares e ferramentas de apoio;
Manter e ampliar a Controladoria com recursos humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe, promovendo a capacitação
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Diretrizes
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
rea
| Descrição 0]
e aprimoramento das técnicas de auditoria, controles fiscalização e ouvidoria para os servidores;Elevar o grau de
maturidade das atividades de auditoria interna, conforme Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM); Contratar
serviços especializados para atender as necessidades da Controladoria. Manter e ampliar intercambio de
conhecimento, através de associações, filiações e parcerias, com outros órgãos. Promover eventos, concursos,
premiações, projetos e programas com a finalidade de fortalecimento das atividades de controle.necessidades da
Controladoria. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento
a equipe.
MANUT.ATIV.DE POLITICA URBANA
Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações, restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades
legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestadospela
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento,
direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria
Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem
como adequação das habilidades e competências requeridas, fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das
questões urbanísticas do Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os
conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação
de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no
âmbito dos temas referentes à urbanização.
MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO ESPECIAL
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte, Aprimorar o Investimento dos
Sistemas de Informação em Educação Especial; Fomentar, manter e ampliar a Educação Especial com oferta de
ações e serviços em atendimento aos alunos; Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas e
sociedade civil organizada que prestam os serviços de Educação no Ensino Especial.
MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO JOV.ADULTOS
Manter as atividades do EJA.
MANUT.ATIV.EMENDAS IMPOSITIVAS
Garantir a execução das Emendas Impositivas conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, Desenvolver, articular,
coordenar, apoiar o acompanhamento das Emendas Impositivas junto com as demais secretarias da administração
pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores; Promover a inserção das
emendas impositivas pelo poder legislativo, através de plataformas digitais interligadas com os instrumentos de
planejamento.
MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços
prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede
Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos
alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento
a equipe.
MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL PRE
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços
prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede
Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos
alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento
a equipe.
MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO
Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas que prestam os serviços de Educação no Ensino
Médio.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
E ED Diretrizes
Descrição
MANUT.ATIV.ENSINO FUNDAMENTAL
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços
prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede
Municipal; Fomentar, manter e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos;
Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a
equipe.
MANUT.ATIV.ESPECIALID.MEDICAS
Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação
Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde Especializados de Média e Alta
Complexidade, proporcionando acesso dos pacientes do SUS, bem como em Endemias e Pandemias, inclusive com
vias a garantir a oferta de serviços médicos como Unidade de Terapia Intesiva - UTI e Serviço de Atendimento móvel de
urgência - SAMU; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover Manter e Ampliar os Serviços do Centro de Especialidades
Odontológicas- CEO; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades de Atenção Especializada(Média Alta
complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para
enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e
afins para agregar conhecimento a equipe. Implantação e custeio dos serviços da Hemodialise.
MANUT.ATIV.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do plano de governo.
Prestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos
cidadãos.
Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a criação do departamento de promoção dos
direitos humanos, participação popular e cidadania e promoção de políticas para juventudes, mulheres, LGBTQIAPN+,
negros e negras, estimulando a educação em Direitos Humanos e a participação popular,
Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ações voltadas para a promoção do
Primeiro Emprego para Jovens.
Construir e equipar a nova sede do Gabinete de Governo Municipal.
Ampliação do diálogo com todos os conselhos municipais, ONGS, associações comunitárias e entidades sociais.
Manutenção das atividades administrativas da secretaria.
Manter a Secretaria de Gabinete com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação.
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação no Gabinete Municipal.
Facilitar a comunicação e colaboração entre as secretarias municipais, os entes federativos, a iniciativa privada e o
terceiro setor, por meio da assessoria de relações institucionais.
Coordenar as atividades de cerimonial de governo, garantindo a integração e a atuação conjunta de todas as secretarias
municipais.
MANUT.ATIV.GESTAO BOLSA FAMILIA
Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Executar os serviços
socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada
pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e
demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e
Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências,
em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população
a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de
diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções
e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS,
mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial
e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias;
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes
da SEMDES; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente; Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho
Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do
idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
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DECADA ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ki Anexo de Metas Fiscais
. E:
Diretrizes
Descrição
congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações
e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos dos fundos municipais ligados a Secretaria
de Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos
orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor
e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das
Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção
social, baseado em uma política integrada e inclusiva; Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os
demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas.
MANUT.ATIV.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE
Manter e aperfeiçoar as atividades de fomento da arrecadação dos próprios tributos; Manter as atividades
administrativas da Secretaria; Manter e otimizar o setor tributário com recursos humanos e técnicos cumprindo todas
as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e estrutura; Aprimorar os investimentos do sistema de
informação da Secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal,
Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados na área tributária e Business Inteligence e adequações,
Fomentar a arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e revisão do arcabouço tributário municipal, Realizar ações
relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária, Realizar ações voltadas para a
sincronização do cadastro tributário com os outros entes da federação; Realizar ações voltadas para a cobrança
administrativa, judicial e/ou cartorária dos tributos vencidos e inscritos em dívida ativa; Ampliar as ferramentas de
fiscalização; Contratar serviços para cobrança bancária e não bancária ou emissão de guias dos tributos municipais;
Ações voltadas para atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; Promoção do cadastro técnico e digital
multifinalitário; Realizar ações voltadas para a produção de documentos em formato digital, Realizar ações de parcerias
com órgãos governamentais para cruzamento de informações com o objetivo de ampliar a arrecadação
municipal;Implantar CRM - Relacionamento com o Contribuinte; Revisar o Código Tributário Municipal, Pagar sentenças
judiciais relativas aos processos tributários e demais indenizações.Contratações de serviços para realização de eventos
da secretaria de fazenda.
MANUT.ATIV.HABITAÇÃO
Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades
legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento,
direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria
Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem
como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das
questões de habitação de interesse social no Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade,
capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas
atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização
das legislações no âmbito dos temas referentes à habitação de interesse social.
MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Consultiva do município. Realizar assinaturas
de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria. Manter e ampliar os serviços de publicações,
Manter a Procuradoria Consultiva com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação;
Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Contratar serviços especializados para atender as
necessidades da Procuradoria Consultiva. Revisar/Atualizar a Legislação Municipal no que for pertinente; Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Contenciosa do município; Realizar
assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria; Manter a Procuradoria
Contenciosa com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados,
estrutura e capacitação; Manter das atividades administrativas da secretaria, incluindo o PROCON; Contratar serviços
especializados para atender as necessidades da Procuradoria Contenciosa; Contratar consultorias, participação em
cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.PROTEÇÃO BÁSICA
Prover, manter e ampliar a oferta dos Serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica; Implantar
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Descrição
um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Adequar as estruturas físicas do CRAS com
acessibilidade; Implantar equipe volante no CRAS para atendimento na área rural e urbana de difícil acesso; Fortalecer
a função protetiva da família e prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, Promover acessos a benefícios,
programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de
proteção social de assistência social; Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrênciade situações
de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de
crianças, adolescentes, jovens e adultos, idosos, em especial, das pessoas com deficiência; Atender as demandas e
necessidades emergenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de
benefícios/auxílios socioassistenciais, inclusive atender as demandas por doação de material de construção,
considerando o direito às condições dignas de moradia; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM.
Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de
subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Fortalecer, manter e ampliar a
Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade
Civil sem fins lucrativos; Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de
Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitos das crianças e adolescentes, zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar e a Rede de Sistema de Garantia de
Direitos; Aprimorar os investimentos do sistema de informação do Conselho Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o
repasse de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Atender Situação de
Calamidade, assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidade pública e
emergenciais.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Gerir a política de pessoal dos órgãos da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por
meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar, Promover a
manutenção de serviços gerais; Gerir o arquivo municipal com microfilmagem dos documentos para facilitar consultas,
Gerenciar bens móveis e imóveis; Distribuir material de consumo e uso comum aos órgãos da Administração Direta;
Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Administração Geral; Contratar consultorias;
Participar de cursos, palestras, congressos e capacitações; Realizar os serviços de licitações atendendo demanda da
Administração Municipal; Prover conexão de dados adequada à demanda das Secretarias Municipais e aos eventos
que serão organizados pelo Município; Aprimorar os investimentos em sistemas e segurança da informação da
infraestrutura híbrida de tecnologia; Aperfeiçoar e implementar novas ferramentas de tecnologia para modernizar os
serviços disponibilizados aos servidores e cidadãos, Apoiar os órgãos da Administração Direta na realização de
eventos, festividades do calendário oficial do Município; Manutenção e conservação das atividades administrativas da
secretaria e seus departamentos; Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a
defesa dos interesses e direitos dos cidadãos; Prover a secretaria com recursos humanos técnicos, tecnológicos e
administrativos adequados; Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado do Centro Municipal de Administração
Pública e suas unidades administrativas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Administração do
município; Estabelecer e melhorar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Manter contratação de
consórcios públicos. Gerir a prestação de serviços técnicos especializados na Superintendência de Gestão Estratégica
de Pessoas para realização de concurso público, processo seletivo público e seleção de estágiários para a Prefeitura
Municipal de Itabirito, Oferecer premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, de reconhecimento do
servidor.Aquisição de Equipamento de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC); Realização de exames médicos para
os servidores municipais conforme determinação do PCMSO; Recarga dos extintores de incêndio; Conceder auxilio
alimentação aos servidores; publicações de atos e licitações.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
Manter as politicas publicas voltado para o desenvolvimento rural,
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretartia de Agricultura do município;
Manter a Secretaria de agricultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação;
Manter as atividades administrativas da secretaria;
Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural como o Dia de Campo, Feira da Produção Rural, Olimpíadas
Rurais, festivais, dentre outras ações importantes para o fomento das ações da secretaria;
Ampliação e intensificação de produção e distribuição de mudas e sementes, estimulando a implantação de hortas e
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Bis” Diretrizes
Descrição
pomares domésticos, bem como para a agricultura familiar, Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe;
Implantar as diretrizes e ações definidas no novo PMDRS realizadas através de nova Conferência.
Realizar Nova Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Ampliar o número de agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM, através do convênio com CODAP
(consórcio públido para o desenvolvimento do Alto Paraopeba);
Fomentar os programas de análise de solo e fornecimento de calcário, de vacinação contra a Brucelose, hortas
escolares e comunitárias, compra conjunta de insumos, dentre outras ações de fomento ao produtor rural; Promover
melhoria contínua nas atividades realizadas no Mercado Municipal, para o produtor rural; Dar continuidade ao serviço de
patrulha agrícola, em atendimento aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de peças para os
implementos e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições de
ensino superior no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego e renda para o campo; Manter e
ampliar os convênios, desenvolvendo o setor rural do município; Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares e
produtores rurais; Fomentar parcerias com entidades e o sindicato dos produtores rurais para qualificação e
atendimento de diversas demandas da secretaria e entidades; Manter contratação de consórcios públicos.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
Manter as atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos, os sistemas de informação na
secretaria de comunicação do município; Manter a secretaria de comunicação com recursos humanos cumprindo todas
as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Contratar pessoas jurídicas e
físicas para atender as demandas da comunicação das atividades realizadas pelo poder público; Manter, ampliar e
promover uma efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.ECON.
Manter as atividades adminstrativas da secretaria; Manter a Secretaria de Desenvolvimento Econômico com recursos
humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação;
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria; Manter e ampliar programas de
desenvolvimento econômico e do trabalhador; Oferecer cursos de qualificação profissional que promovam a inserção da
mão de obra no mercado de trabalho; Promover a inserção dos jovens no primeiro emprego ; Fomentar e realizar
parcerias públicas e privadas para atender as demandas de serviços ; Manter linha de crédito municipal e de apoio aos
MEIs, Micro e Pequenas empresas de Itabirito; Aportar recursos financeiros no FUNDI; Contratar consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Incentivar a cultura
empreendedorismo no municipio , implantar, apoiar e gerir espaços de inovação e tecnologia; Promover ações em
conjunto com os governos estadual e federal e iniciativa privada para investimentos na diversificação econômica do
municipio.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços
socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada
pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social, Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e
demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e
Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências,
em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população
a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de
diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções
e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS,
mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial
e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias,
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes
da SEMDES; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente; Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho
Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do
idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações
e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos dos fundos municipais ligados a Secretaria
de Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Ee. = Diretrizes
Descrição
orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor
e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das
Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção
social, baseado em uma política integrada e inclusiva; Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os
demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas
públicas;Implementar, desenvolver e executar políticas públicas direcionadas a movimentos sociais de Pessoas com
Deficiência, Idosos, Mulheres, Jovens, Interracial e LGBTQIAPN+. Garantir e ampliar a defesa de direitos dos
movimentos sociais. Planejar e promover ações que visem o fortalecimento da relação familiar e comunitária dos
movimentos. Adquirir equipamentos e ferramentas que auxiliem no combate a exclusão social de Pessoas com
Deficiência e demais movimentos. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para
agregar conhecimento a equipe.
Fomentar ações que visem promover a igualdade de direitos e o respeito a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ ;
Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incentivar os jovens a conhecerem os
seus direitos e protagonizar mudanças na comunidade a qual pertencerem.combate a exclusão social de Pessoas com
Deficiência e demais movimentos. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para
agregar conhecimento a equipe.
Fomentar ações que visem promover a igualdade de direitos e o respeito a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ ;
Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incentivar os jovens a conhecerem os
seus direitos e protagonizar mudanças na comunidade a qual pertencerem.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.EDUCAÇÃO
Adquirir materiais, equipamentos e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas
finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços diversos para suporte, manter e ampliar os
serviços prestados pelas unidades administrativas de apoio e escolares; Manter e/ou adequar a Secretaria de Educação
com recursos humanos cumprindo as obrigações legais; Fortalecer, fomentar os conselhos que atuam no âmbito da
Educação incentivando a participação da comunidade e capacitando os conselheiros. Investir na quantidade e na
qualidade do Sistema de Informação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recursos
humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos
e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
Adquirir ampliar e manter as atividades da secretaria; Manter a Secretaria de Esportes e Lazer com recursos humanos,
cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Apoiar
entidades por meio de subvenções, contribuições, ações de fomento e capacitação contínua, aprimorando os
mecanismos de controle e acompanhamento do cumprimento de metas; Aprimorar os investimentos do sistema de
informação da Secretaria de Esportes e Lazer de Itabirito; Fomentar atividades de iniciação esportiva para crianças,
adolescentes e jovens em diversas modalidades, promovendo a diversificação territorial das ofertas, Promover, incentivar
e orientar atividades físicas, esportivas e de lazer para o público do paradesporto; Consolidar o Fundo Municipal do
Esporte. Fomentar programas de promoção à saúde para a população; Criar parceria com outros municípios no intuito
de desenvolver o esporte; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar
conhecimento a equipe; Promover eventos esportivos públicos de excelência em diversas modalidades com o objetivo
de estimular a prática de atividade física e a participação de atletas de alto rendimento; Incentivar e apoiar eventos não
organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer, estipulando metas e ojetivos para eles, estimulando a
profissionalização do segmento; Subsidiar atletas por meio dos programas da Secretaria de Esportes e Lazer,
Promover a gestão das unidades esportivas, realizar e apoiar eventos, desenvolver e investir práticas desportivas
amadoras, profissionais e de alto rendimento.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA CONTÃÁBIL/FIN
Manter e otimizar as atividades administrativas da secretaria; Manter e otimizar a Secretaria da fazenda com recursos
humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da
secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os Serviços de Contabilidade, Tesouraria e Arquivo; Contratar
serviços e consultorias na área de finanças públicas, contabilidade e Business Inteligence e adequações; Promover
ações voltadas à captação de recursos junto às outras esferas de governo e outros órgãos, Realizar ações relativas à
captação de recursos para a promoção da modernização tributária, contábil e financeira; Contratar serviços
especializados para atender as demandas da secretaria da Fazenda.Contratar serviços bancários e de apoio a gestão.
Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda .
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
pe Dm Diretrizes
Descrição
MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos oficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e
demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento aos serviços da Prefeitura; Manter e ampliar a
contratação de serviços terceirizados de manutenção, fornecimento de combustiveis, transportes, mão de obra de
manutenção e operação, locação de veiculos e equipamentos e monitoramento/rastreamento de equipamentos e
veículos; Melhorar o ambiente da oficina mecânica e lavador de veículos oficiais; Manter e estruturar a secretaria de
Gestão de Frotas com recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos
adequados e capacitação; Manter, ampliar e reformar as estruturas fisicas das atividades administrativas, monitoria,
logística e manutenção da frota municipal; Aprimorar os sistemas de informação da secretaria de Gestão de Frotas do
município.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Ampliação das atividades do Parque Ecológico com programação voltada para a educação ambiental, visitação e
projetos pedagógicos; Avançar na proteção de áreas verdes e institucionais do Município, com o estímulo à
participação da comunidade local, associações de moradores e outros grupos da sociedade civil, em prol de ações de
preservação, manutenção, utilização sustentável e recuperação das áreas. Apoiar permanentemente o Fórum Municipal
de Lixo e Cidadania como espaço participativo para a gestão responsável dos resíduos sólidos, Atuar em conjunto com
a Secretaria de Saúde no manejo animal fortalecendo as políticas públicas e atuação para melhoria do canil municipal.
de acessos a serviços de veterinários e o fortalecimento e aperfeiçoamento de medidas educativas, preventivas e de
combate a maus tratos. Acompanhamento permanente das ações governamentais que envolvam a área da mineração
com permanente aperfeiçoamento das legislações que impactam nas decisões de licenciamentos de exploração
mineral aprovados pelo município, bem como na garantia a do desenvolvimento sustentável através do licenciamento
ambiental, com atualização constante dos processos. Executar o Plano de Mudanças Climáticas com foco, melhoria
do clima e contribuição com as ações globais; Ampliar a coleta seletiva do Município, melhorando a gestão de resíduos
e fortalecendo, ainda mais, o trabalho das associações de catadores; Implementar Programa de Reutilização do Rejeito
de Minério através de parcerias com a iniciativa privada, organizações sociais e outros grupos da sociedade civil.
Estruturar plano de manejo para definição de uso adequado dos monumentos e parques naturais do município, Ampliar
parcerias com governos locais, estaduais, federais, bem como iniciativa privada, órgãos de controle, como o Ministério
Público Estadual para aplicação de recursos oriundos de acordos em ações ambientais.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo
todas as obrigações, adquirir materiais e equipamentos adequados; Aprimorar e adquirir sistemas de informação para
melhoria contínua na secretaria de obras; Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação,
contenções e pavimentação nas áreas urbanas, rurais e distritos do município; Manter a manutenção civil, elétrica e
hidráulica dos prédios públicos; Contratação de empresa para prestação de serviço especializados, Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter
contratação de consórcios públicos.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO
Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município; Manter as políticas públicas
voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Manter, ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para
a preservação do patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município;
Manutenção das atividades da Diretoria de Cultura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica e
artística; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar,
estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e repartições; Manter
e melhorar os eventos cívicos, folclóricos, culturais, populares, religiosos e outros articulados com o Calendário Oficial
de eventos da Prefeitura; Planejar, organizar, dirigir e controlar os eventos no município; Manutenção das atividades da
Diretoria de Extensão das Artes e repartições; Criar e proporcionar ampla oferta de espaços públicos para a
manifestação artística e viabilizar a formação artística para a comunidade bem como a diversificação dos segmentos
ofertados; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Manter, construir, adquirir, revitalizar as políticas
voltadas para o patrimônio cultural e turismo no município; Manter a Secretaria de Cultura com recursos humanos
cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar e
adquirir os investimentos do sistema de informação da secretaria de Cultura; Promover o conhecimento, a inovação, a
pesquisa, a divulgação e a valorização das atividades culturais do Município; Contratar consultorias, participação em
cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ma Diretrizes
Descrição
MANUT.ATIV.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Manter as atividades administrativas da secretaria, contratar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão e
tecnologia; Manter recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados,
estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação; Ampliar e aperfeiçoar a participação
da sociedade civil na gestão do município, melhorando a articulação das instâncias participativas e integrando aos
instrumentos de planejamento e gestão as diretrizes para a formulação de políticas públicas municipais; Coordenar,
executar, planejar e aperfeiçoar com as demais secretarias da administração direta e indireta a captação e negociação
de recursos junto a órgãos públicos federais e estaduais e instituições nacionais e internacionais, através de convênios,
planos de trabalho e monitoramento de sua aplicação; Planejar e coordenar as atividades de organização, objetivos e
modernização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Executar, orientar em articulação com as demais
secretarias da Administração Pública direta e indireta, a elaboração dos instrumentos de planejamento do município
(PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir, fortalecer, promover e apoiar a atuação das
secretarias nas atividades concernentes à licitação, contratos, convênios, compra e fornecimento de bens, produtos e
serviços necessários para os órgãos e setores da Administração Pública Municipal direta e indireta; Executar, articular,
coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a administração pública direta e indireta, através de dados,
informações de interesse público; Implementar, acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da
administração pública direta e indireta as metas e compromissos de governo; Estabelecer a Agenda 2030 e os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como forma de Governança; Manter contratação de consórcios públicos.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.SAÚDE
Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de
Informação em Saúde da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúde com recusros humanos cumprindo todas as
obrigações, adquirindo materiais e insumos adequados; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde; Manter
e Ampliar os Serviços de Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. Fomentar, Aprimorar
Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Atividades do Conselho Municipal de Saúde (CMSI).
Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços do Conselho Municipal de
Políticas sobre alcool e outras drogas (COMAD); Assegurar os Direitos dos Usuários de Álcool e outras Drogas.
Fortalecer a rede de serviços, para os usuários de Álcool e Drogas. Manter e Ampliar a concessão e subvenções para
as OSC; Manter as Politicas Públicas voltadas para o atendimento aos usuários de Álcool e outras Drogas. Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e
Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre
outros, para os Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre álcool e
outras drogas (COMAD).
MANUT.ATIV.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Aprimorar a Guarda Civil Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsito e a Secretaria;
Ampliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal do município;
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade
Urbana do município;
Manter o Convênio com Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
Manter a Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana com
recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e
capacitação;
Manter as atividades administrativas da secretaria;
Estabelecer uma gestão de segurança pública integrada com os demais órgãos de segurança;
Manter e ampliar a estrutura de gerenciamento e processamento de multas de trânsito;
Implantar ações de melhoria no trânsito;
Implantar ações de educação no trânsito;
Ampliar, manter, gerenciar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do município;
Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento da equipe da
Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana;
Ações de mobilidade urbana e modernização do transporte público coletivo, com segurança no trânsito, conforto e
redução de acidentes,
Manutenção da Engenharia, Educação e Segurança do Trânsito.
MANUT.ATIV.SUP.PROFIL.E TERAP.
Adquirir Medicamentos conforme REMUME e não padronizados (genéricos, similares e de referência) seguindo os
Página 15
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
La] Anexo de Metas Fiscais
Rá
eras Diretrizes
EMA ITABIRITO
É ad
Descrição
atendimentos via serviço social e Assistência Farmacêutica; Manter e Ampliar os Serviços da Assistência Farmacêutica
com recursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais necessários;
Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a
equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios,
Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde na Assistência Farmacêutica.
MANUT.ATIV.TRANSPORTE ESCOLAR
Manter os serviços de transporte escolar, visando o acesso, afrequência e a permanência dos alunos às aulas; Garantir
o transporte escolar de qualidade e seguro aos estudantes do ensino infantil pré-escola, fundamental, médio e superior
dos alunos residentes na zona urbana e rural nas proximidades de sua residência, respeitando as diretrizes de
zoneamento e disponibilidade de vagas.
MANUT.ATIV.TURISMO
Incentivar e orientar a criação de circuitos, ações e roteiros de turismo em área rural; Realizar pesquisas das
oportunidades de investimentos para fomento da atividade turística; Consolidar os roteiros turísticos do município,
tornando-os executáveis; Incentivar e promover o turismo cultural do município, aproveitando a oferta cultural; Incentivar
e promover o turismo de eventos do município; Promover Itabirito como destino turístico, garantindo a eficiência dos
atrativos e serviços para o uso do turismo; Promover o uso da marca turística de Itabirito nos produtos e serviços a
serem comercializados, em função do turismo; Manutenção das atividades da Diretoria de Turismo e repartições,
Manter e fomentar a atividade turística no município; Desenvolver a atividade turística de Itabirito; Manter e ampliar a
concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a
cultura regional; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Diversificar a
oferta gastronômica de Itabirito, criando novos produtos, anualmente e valorizando a culinária local e regional; Dispor de
ferramentas para melhorias nas vias de acesso e a sinalização turística do município; Instrumentalizar o Centro de
Referências e Informações Turísticas, tornando-o mais eficiente e modemo; Criar o sistema de monitoria e avaliação
dos programas para garantir seu bom desempenho e sucesso; Incentivar, envolver e capacitar os produtores da
agricultura familiar e artesãos para parceirização com atividades associadas ao turismo; Diminuir em a informalidade do
setor e prestadores de serviços turísticos; Promover a integração e o conhecimento total da rede de serviços turísticos
de Itabirito; Atrair a participação das comunidades locais, para desenvolvimento da atividade turística; Aumentar a
demanda de visitantes do município, tendo como base o controle de visitantes do CRIT e a taxa de ocupação dos
hotéis; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a
equipe.
MANUT.ATIV.VIGILÂNCIA EM SAUDE
Manter e Ampliar o Programa de Controle Ético de animais domésticos - cães, gatos e equinos, com identificação dos
animais, Educação Humanitária nas Escolas, em parceira com Entidades Protetoras de Animais, evitando o abandono
e melhorando o controle; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Serviços de Vigilância em
Saúde: Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância
Sanitária; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de
Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde do Trabalhador,
Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.GESTÃO DO PROGRAMA DE EDUC.FISCAL
Promover premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência. Contratação de profissionais de apoio
para realização do Programa de Educação Fiscal. Aquisição de material de consumo. Contratações de serviços para
realização de eventos da secretaria de fazenda. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops.
MANUT.PAG.ENCARGOS DA DIVIDA
Manter o programa da divida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais
vantajosas para o Município; Manter o pagamento (juros) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como seus
encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da
DID do INSS; Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais. - JUROS SOBRE A
DÍVIDA
MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da saúde.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Ee A = Diretrizes
Descrição
MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da educação.
MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal de todas as unidades orçamentárias, exceto saúde e educação.
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Manter, adequar e ampliar a Câmara Municipal com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas,
capacitações, benefícios, auxílios, subsídios, diárias e Despesas com locomoçao. Adquirir materiais e equipamentos,
contratar serviços de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e
publicidade, de consultorias e acessorias, cumprir com as despesas de exercícios anteriores, indenizações e
restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a
finalidades legais. Firmar convênios e parcerias com instituições de ensino para manutençao e operação da
administraçao. Reestruturar políticas de R.H com enquadramento e adequaçao do Plano de Cargos e Salários à nova
realidade funcional da Câmara Municipal e com a revisao/correção salarial, realizar processos de seleção para suprir
vacância. Manter a política de comunicaçao com a população. Dar continuidade as ações para o controle interno.
Adequar, incrementar a gestão ouvidoria.
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CAMARA MUNICIPAL
Gerir a política de pessoal da Camara Municipal com vistas a promover a valorizaçao do servidor por meio de concessão
de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar, contratação por tempo determinado,
contratos de tercerização e locação de mão de obra. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo.
Gerenciar bens móveis e imóveis. Distribuir material de consumo e uso comum aos departamentos internos da Câmara
Municipal. Contratar serviço especializados para atender as necessidades da Administração Geral. Contratar
consultorias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações.Realizar os serviços de licitações
atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos
públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Prover a Câmara com recursos humanos técnicos,
tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado da Câmara Municipal.
Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao da Administração da Câmara.
MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE FROTAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Promover e gerenciar a manutenção geral da frota do(s) veículo(s) oficial(is). Manter e ampliar a contratação de serviços
terceirizados de manutenção. Manter e ampliar a frota da Câmara Municipal.
MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
Realizar a manutenção civil, elétrica e hidráulica. Contrataçao de empresa para prestação de serviço especializados.
MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Manter o pagamento do INSS patronal da Câmara Municipal.
MANUTENÇÃO DE APOIO TÉCNICO CONSULTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Câmara. Revisar/atualizar a legislação
municipal no que for pertinente.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA
Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir O arquivo.
Gerenciar bens móveis. Distribuir material de consumo e uso comum. Contratar serviços especializados para atender
as necessidades. Contratar consultorias. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços
com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Garantir
os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento
adequado. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao, adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços
de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de
consultorias e acessorias. Firmar convênios e parcerias com instituições para manutençao e operação. Realizar
processos de seleção para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população.
MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Manter o plano de assistência suplementar.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
: Diretrizes
[ Descrição
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Destinar a reserva de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA SAAE
Destinar a reserva de contingência e emergência para cobrir passivos contingentes e outros riscos previstos nas ações
de emergência e contingências do Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB.
Página 18
ITABIRITO
ES
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PREFEITURA
ITABIRITO
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICIPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2026
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
em CL vm [DE [vm
Anulação da reserva de
contingência/processos judiciais para o
exercício do direito de regresso e/ou
repriorização de despesa, utilização de
superávit, suspensão de despesas de
capital descricionário.
Repriorização de despesa, utilização de
R$ 11.000.000,00] superávit, suspensão de despesas del
capital descricionário.
Repriorização de despesa, utilização de
R$ 550.000,00]superávit, suspensão de despesas de
capital descricionário.
R$ 550.000,00
Repriorização de despesa, utilização del
Repriorização de despesa, utilização de
superávit, suspensão de despesas de
R$ 500.000,00|superávit, suspensão de despesas de
capital descricionário.
capital descricionário.
Repriorização de despesa, utilização
R$ 200.000,00]superávit, suspensão de despesas de
capital descricionário.
Repriorização de despesa, utili
superávit, suspensão de despesas de)
capital descricionário.
Repriorização de despesa,
R$ 180.000.000,00| superávit, suspensão de R$ 180.000.000,00
capital descricionário.
Repriorização de despesa, utilização de]
R$ 730.000,00|superávit, suspensão de despesas de
R$ 730.000,00
perda provável capital descricionário. E
[eso jato see qgnna E
R$ 60.000.000,00]Redução das pri discricionárias RE 600000000] 60.000.000,00
Frustração de Arrecadação assegurando o equilíbrio pesei tando o equi or 6 orçamentário
tio duo des desmesas discucionárias — | R$ 200.000,00
[ES soon oo 0 [Repriorização de despesas 000.000,00
Outros Riscos Fiscais e
To — 0.000:00 SUBTOTAL 00.000,00
0.000,00 TOTAL 0.000,00
R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
Assunção de Passivos - Processos
Judiciais em discussão de perda provável
- PMI
Assistências diversas devido a surtos
endêmicos e epidêmicos
R$ 550.000,00
R$ 550.000,00]
R$ 500.000,00
Ampliação de serviços da saúde
Ações ajuizadas pleiteando o
fornecimento de medicamentos e
tratamentos, bem como diária por
descumprimento das decisões.
Incremento dos custos com o
monitoramento ambintal contínuo
Aumento da demanda por licenciamento
e fiscalização ambiental
Redução da atividade minerária,
acarretando em redução das receitas
municipais, aumento do desemprego e
efeitos negativos na cadeia produtiva.
Assistências diversas a população devido
a rompimento de barragens e/ou
enchentes no município.
despesas de
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Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito.
Exmºs. Edis da Câmara Municipal de Itabirito.
|- FUNDAMENTO LEGAL
Com os meus respeitosos cumprimentos, venho, por meio deste, encaminhar o anexo
Projeto de Lei que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2026 e dá outras disposições”, em cumprimento ao disposto na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao disposto na LC 101/2000
art. 4º (conteúdo e mensagem), CR/88 art. 165 $ 2º (conteúdo do projeto de lei), LC
101/2000 art. 48 $ 1º | (audiência pública), CR/88 art. 165. $ 9º (prazo de entrega,
omissão da LRF), ADCT art. 35 8 2º, II (prazo de entrega), CR/88 art. 57 8 2º (votação)
e CR/88 art. 166. 8 4º (emendas).
2 - MATÉRIA DA LDO
A Constituição da República determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
deve abranger as metas e prioridades da administração pública, orientar a elaboração
da Lei Orçamentária Anual (LOA), regulamentar as alterações na legislação tributária
e estabelecer a política de aplicação dos recursos públicos.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida
como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO passou a ser um instrumento fun-
damental na gestão da política fiscal do governo, ao definir as metas fiscais para o
exercício de cada ano financeiro.
Neste contexto, a LDO deve estabelecer os critérios para a restrição de compromisso
das.dotações orçamentárias aprovadas na LOA, especificando a margem de expan-
são das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, além de avaliar os
riscos fiscais que podem comprometer o equilíbrio das contas.
3 - CENÁRIO MACROECONÔMICO
A ciência econômica pacifica os seguintes entendimentos:
e A Ciência Econômica é uma ciência social, que estuda o funcionamento da
Economia, com base no comportamento racional do ser humano, que possui
necessidades para sobreviver. Grupos de pessoas identificam essas necessi-
dades e fabricam produtos e serviços para atendê-las. Os meios de produção
buscam a alocação eficiente dos recursos escassos na natureza. Essa racio-
nalidade pode ser encontrada, por exemplo, em um país agrícola como o Brasil,
que exporta grãos e importa combustível. Assim, cada país possui riquezas que
vende e compra produtos e serviços que não possui.
e O sistema econômico em funcionamento supre as necessidades da humani-
dade, através da extração dos recursos naturais, transformação e forneci-
mento, gerando energia, transporte, alimentação, vestuário, moradia, saúde,
educação e todos os recursos ofertados à sociedade atual.
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AVENIDA QUEIROZ JUNIOR | 695: GER/35450:228) ITABIRITO * MG ITABIRITO!MGIGOVIBR
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
e O sistema econômico em funcionamento demanda mão de obra para construir
máquinas e/ou para operar as máquinas, para prestar serviços, para vender a
produção. Essa demanda de mão de obra gera renda, que permite que cada
trabalhador supra as suas necessidades e mantém o sistema econômico em
funcionamento.
e Por essas razões, o sistema econômico em vigor no planeta é o sistema que
sustenta o atendimento das necessidades coletivas em todas as áreas de atu-
ação do ser humano. As desigualdades sociais são decorrentes do desequili-
brio na distribuição da riqueza produzida pela economia e outras variantes.
e Ainflação alta é um aspecto negativo no sistema econômico, pois:
A inflação é a perda do poder de compra da moeda. Por isso, a elevação do preço
de um produto com a mesma renda do cidadão faz ele consumir menos. Na prática,
a cada ida no supermercado, o mesmo dinheiro compra menos.
Em larga escala, considerando uma população com baixo poder de compra, a re-
dução do consumo gera uma retração da produção, pois não é vantajoso para a
empresa produzir a mesma quantidade de antes para o produto permanecer guar-
dado no estoque.
A retração da produção em virtude da dimuição da demanda por produtos gera
demissões, pois não faz sentido a empresa manter funcionários ociosos, que ge-
ram custos não acobertados pelo faturamento em queda, o que comprometeria a
sobrevivência da empresa.
As demissões reduzem o poder de compra da população, agravando ainda mais o
funcionamento do sistema econômico. É por isso também que a inflação alta, as-
sociada à taxa elevada de desemprego prejudica o bom funcionamento do sistema
econômico.
CENÁRIO ATUAL
O cenário econômico global em 2024 foi marcado por um contexto de transição e
incertezas. A inflação, embora em desaceleração em diversas economias avançadas,
continuou sendo uma preocupação, exigindo políticas monetárias ainda restritivas por
parte de bancos centrais, como o Federal Reserve (EUA) e o Banco Central Europeu.
As taxas de juros mantiveram-se elevadas, com impactos diretos sobre o custo do
crédito, o investimento produtivo e o comércio internacional.
Ao mesmo tempo, tensões geopolíticas persistentes, como os conflitos no leste euro-
peu e no Oriente Médio, somaram-se a gargalos logísticos e a crises energéticas pon-
tuais, desafiando a estabilidade das cadeias globais de suprimento. A China, embora
tenha sinalizado retomada moderada do crescimento após o período pandêmico,
ainda enfrenta dificuldades estruturais que afetam sua capacidade de impulsionar o
crescimento mundial como em anos anteriores.
SE ———
2
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 695 = CEP: 35450:228 = ITABIRITO» MG: ITABIRITO :MS:GOVIBR
Ni ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nesse contexto, os organismos multilaterais, como o FMI e o Banco Mundial, revisa-
ram para baixo as projeções de crescimento global, apontando para uma economia
mundial mais fragmentada, com tendências de regionalização e busca por resiliência
produtiva.
A eleição de Donald Trump nos EUA em janeiro de 2025 trouxe desafios para a Amé-
rica Latina, incluindo desvalorização das moedas locais, queda nas remessas e au-
mento da inflação. No Brasil, o real foi uma das moedas mais afetadas, exigindo aten-
ção às políticas cambiais e monetárias.
O ambiente internacional continua desafiador, influenciando diretamente os fluxos de
capitais, o comércio exterior, os preços das commodities e, por consequência, a eco-
nomia brasileira e dos entes subnacionais como municípios.
No Brasil, a economia seguiu em trajetória de recuperação gradual, impulsionada pelo
crescimento do setor de serviços, estabilidade relativa da inflação e manutenção da
taxa básica de juros em níveis elevados, como medida de controle inflacionário.
Em 2024, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 3,4%, impulsionado por
investimentos robustos e consumo das famílias. Contudo, o quarto trimestre registrou
um aumento de apenas 0,2% em relação ao trimestre anterior.
CENÁRIO MACROECONÔMICO
EM 21/03/2026
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E IPCA últimos 12 meses
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AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CEP:35460:228 = ITABIRITO “MG: ITABIRITO /MGIGOVBR
nl ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A inflação encerrou 2024 em 4,83%, acima da meta estabelecida. Para conter a infla-
ção, o Banco Central elevou a taxa básica de juros para 13,25%. Além disso, a taxa
Selic encerrou o ano com tendência de redução, favorecendo expectativas de reto-
mada do investimento produtivo em 2025.
A arrecadação federal teve leve melhora, refletindo o desempenho do mercado de
trabalho formal e da atividade econômica.
Em janeiro de 2025, a produção industrial manteve-se estável em relação a dezembro,
contrariando as expectativas de crescimento de 0,5%. Essa estagnação ocorre após
três meses de desempenho negativo, refletindo os efeitos de altas taxas de juros e
demanda interna fraca.
O atual arcabouço fiscal, implementado em 2023, visa equilibrar o orçamento primário
com um limite de gastos que permite crescimento de 2,5% acima da inflação. Entre-
tanto, despesas obrigatórias crescentes, incluindo pagamentos judiciais significativos
que serão totalmente contabilizados como despesas primárias até 2027, podem tornar
esse modelo insustentável. O governo reconhece a necessidade de cortes estruturais
nos gastos e identifica uma oportunidade para ajustes fiscais nos últimos dois meses
de 2026.
O superávit da balança comercial atingiu US$ 98 bilhões em 2023, o maior da história,
sustentado pelo aumento de 1,7% nas exportações e pela queda de 11,7% nas im-
portações. No entanto, o déficit em transações correntes foi de US$ 28 bilhões, e o
investimento direto no país somou US$ 62 bilhões.
A taxa de desemprego caiu para 6,2% em 2024, o menor nível desde 2012. O salário-
mínimo foi reajustado para R$ 1.518 em janeiro de 2025, como parte da política de
valorização do governo.
TAXA SELIC
A taxa básica de juros da economia brasileira — a Taxa Selic — que é um dos princi-
pais instrumentos de controle da atividade econômica, em abril de 2025, encontra-se
fixada em 14,25% ao ano, após uma sequência de elevações iniciadas em 2024, com
o objetivo de conter a inflação, que superou a meta estabelecida pela autoridade mo-
netária.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635/3 GER/ 35450-228 = ITABIRITO MG ITABIRITOIMG:GOVIBR:
Na ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Selic
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Segundo projeções de analistas de mercado, a Selic pode atingir 15% ao ano até o
final de 2025, mantendo-se nesse nível por um período prolongado. Essa perspectiva
reflete preocupações com a inflação resistente, alimentada por fatores como a alta
nos preços administrados, aumento de custos logísticos e choques externos — como
oscilações no preço do petróleo e instabilidade nos mercados internacionais.
A elevação da Selic tem diversos efeitos sobre a economia. Em primeiro lugar, juros
mais altos encarecem o crédito, desestimulando o consumo das famílias e os investi-
mentos produtivos das empresas. Como consequência, há uma tendência de desace-
leração do crescimento econômico e aumento do desemprego, o que pode aprofundar
desigualdades sociais e pressionar ainda mais a demanda por serviços públicos.
No âmbito municipal, a desaceleração da atividade econômica pode resultar em
queda na arrecadação de impostos locais, como o ISS e o IPTU, comprometendo a
capacidade de financiamento de políticas públicas essenciais.
Além disso, a redução na arrecadação nacional pode impactar negativamente os re-
passes constitucionais aos municípios, como o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), afetando o equilíbrio fiscal e a execução de serviços básicos nas cidades.
Diante desse cenário, reforça-se a capacidade técnica da gestão em promover
equilíbrio nas contas públicas, ofertando serviços públicos de qualidade mesmo
em momentos de baixa arrecadação, seguindo um cenário de austeridade e
compromisso com a transparência, o controle dos gastos através de centros de
custos, a aplicabilidade de ferramentas de inovação e tecnologia como a lA e a
implementação do Orçamento Base Zero, que promoverá uma análise critica
dos gastos públicos no momento em que a arrecadação será acompanhamento
de forma rigorosa nos efeitos de despesas de custeio e de capital, fator predo-
minante para não ocorrer baixa na oferta dos serviços públicos.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635: CERS35450:228 = ITABIRITO “MG ITABIRITO MGIGOVIBR
de ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023 e com regulamentações em curso,
representa uma das maiores transformações no sistema fiscal das últimas décadas.
Seu principal objetivo é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substi-
tuindo cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contri-
buição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens
e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Também
está prevista a criação de um Imposto Seletivo, com função extrafiscal.
Embora os efeitos práticos da reforma se materializem de forma gradual até 2033, sua
implementação exigirá atenção redobrada por parte da Administração Pública Munici-
pal. A transição para o novo modelo poderá impactar significativamente a arrecadação
municipal, especialmente em tributos como o ISS e o ICMS — atualmente relevantes
para o financiamento de políticas públicas locais.
O município de Itabirito tem acompanhado de perto os desdobramentos legislativos e
operacionais da reforma. Essa atuação envolve grupos de trabalho técnico conjuntos
entre a Secretaria de Planejamento e Orçamento e a Secretaria de Fazenda e Tribu-
tação, além de iniciativas de educação fiscal e participação em conselhos e fóruns de
discussão. Há também diálogo constante com entidades como a Frente Nacional de
Prefeitos (FNP), Associação Mineira de Municípios (AMM), Associação dos Munici-
pios da Microrregião do Alto Paraopeba (Amalpa), Confederação Nacional de Munici-
pios (CNM), Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil
(AMIG) e Frente Mineira de Prefeitos(FMP).
É essencial esse acompanhamento próximo e contínuo, especialmente no que se re-
fere à definição dos critérios de repartição das receitas do novo IBS. A previsibilidade
e a preservação da autonomia financeira dos entes federativos dependerão da eficá-
cia do novo sistema de distribuição. Por isso, é fundamental fortalecer a articulação
com entidades representativas do municipalismo e preparar as estruturas administra-
tivas locais para essa nova realidade.
Cronograma de. implementação:
Ano Mudança
2026 Início da cobrança da CBS e do IBS
2027 Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referên-
cia.
Redução a zero da alíquota de IPI, exceto Zona Franca de Manaus.
2029 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 90%.
2030 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 80%.
2031 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 70%.
2032 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 60%.
2033 Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legis-
lação antigos;
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6
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR? 635 = CER 35460-228 SITABIRITO=» MG ITABIRITO:MG:GOVIBR
E ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
2029 a | Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de pro-
2078 dução) para o destino (local de consumo).
PL ISENÇÃO DO IRRF ATÉ R$ 5.000,00
O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e propõe a isenção do Imposto
de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000 tem cau-
sado grande preocupação entre os gestores municipais.
A medida, apesar de aliviar o bolso dos trabalhadores, pode representar uma perda
significativa de arrecadação para os municípios, estimada em mais de R$ 20 bilhões
anuais, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Essa perda ocorreria de duas formas principais:
1. Redução da arrecadação direta dos municípios, com cerca de R$ 9 bilhões a
menos em Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os salários dos
servidores públicos municipais.
2. Queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é
formado, em parte, pela arrecadação do imposto de renda federal. A CNM es-
tima que essa perda pode superar R$ 11,6 bilhões por ano.
Diante desse cenário, o município tem adotado várias medidas para tentar minimizar
os prejuízos:
e Atuação política intensa junto ao Congresso Nacional, por meio de entidades
como a CNM e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que estão pressionando
os parlamentares para que o projeto só avance se for acompanhado de meca-
nismos efetivos de compensação financeira aos entes locais;
e Participação ativa em debates técnicos;
e Atuação articulada para assegurar que os interesses municipais sejam contem-
plados no processo legislativo;
e Propostas de mudanças no texto do projeto, incluindo sugestões para escalo-
E namento da isenção ou vinculação de receitas alternativas que possam suprir
a perda de arrecadação.
NOVO PAC
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), relançado pelo Governo Fe-
deral em 2023, tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento do país por meio de
investimentos em infraestrutura, sustentabilidade, inclusão social e transição energé-
tica.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 GER! 85450:226 ITABIRITO MG ITABIRITO!IMGIGOVIBR!
Vel ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Com previsão de mais de R$ 1,7 trilhão em investimentos públicos e privados até
2026, o programa contempla obras em áreas estratégicas como mobilidade urbana,
saúde, educação, habitação, saneamento, energia e conectividade digital.
Para os municípios, o Novo PAC representa uma oportunidade concreta de captação
de recursos e parcerias voltadas à execução de projetos estruturantes. Itabirito já tem
monitorado os eixos temáticos do programa e avaliado sua elegibilidade para as se-
leções públicas em andamento, com vistas à ampliação da infraestrutura urbana, à
modernização de equipamentos públicos e ao fortalecimento de políticas sociais.
A adesão ao Novo PAC reforça o compromisso da Prefeitura de Itabirito com o plane-
jamento estratégico e a busca por fontes alternativas de financiamento que promovam
o desenvolvimento sustentável da cidade.
Entre os projetos em destaque para Itabirito, estão:
e Construção da UBS São José, com investimento previsto de R$ 5 milhões;
e Construção de casas populares, com recursos estimados em R$ 22 milhões;
« Projeto da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) do SAAE, Eixo Água
para todos — Subeixo Abastecimento de água — Urbano disponibilizado pelo
Ministério das Cidades, com Financiamento pelo BNDS, com operação de
crédito cadastrada no PAC no valor estimado de R$ 44.804.340,68.
ÁGUA PARA
EFICIENTE E
SUSTENTÁVEL
INCLUSÃO DIGITAL TRANSIÇÃO: INovAçÃo EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E CONECTIVIDADE RA RGORANÇA PARA INDÚSTRIA ETECNOLOGIA
ENERGÉTICA DA DEFESA
AGENDA 2030 E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
A incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos
pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio da Agenda 2030, tem gerado
impactos significativos e interdependentes nas dimensões econômica, social, ambi-
ental e institucional da gestão pública. No campo econômico, a promoção de trabalho
decente, inovação e infraestrutura estimula o desenvolvimento local, a atração de in-
vestimentos sustentáveis e o fortalecimento da economia verde. No aspecto social, os
ODS impulsionam políticas de inclusão, redução da pobreza, ampliação do acesso à
saúde e à educação de qualidade, promovendo maior equidade e justiça social.
[Tem
8
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635 GER) 95450-228 ITABIRITO» MG ITABIRITO!MGIGOVIBR
el ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
No que se refere ao meio ambiente, a adoção de práticas sustentáveis na gestão de
resíduos, no uso racional dos recursos naturais, na proteção da biodiversidade e no
enfrentamento das mudanças climáticas tem orientado ações locais mais responsá-
veis e integradas à preservação ambiental. Já no plano institucional, os ODS promo-
vem o fortalecimento da governança, da transparência, da participação social e da
cooperação entre os entes federativos, consolidando uma cultura de planejamento
orientada por resultados e baseada em evidências.
Itabirito tem buscado alinhar seu planejamento estratégico e seus instrumentos orça-
mentários aos princípios da Agenda 2030, incorporando os ODS como referência para
políticas públicas mais eficazes, inclusivas e sustentáveis. A transversalidade dos ob-
jetivos estimula uma gestão integrada e focada em resultados duradouros para a po-
pulação e para as futuras gerações.
3 OBJETIVESS susrevtáve.
Pg Sima | À covini
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O macio LO
EMPREGO DIGNO
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OBJETIVOS
SUSTENTÁVEL
DESEMPENHO DE ITABIRITO NO IGMA
O município de Itabirito obteve um excelente desempenho no Índice de Gestão Muni-
cipal Aquila (IGMA), alcançando a nota 68,26, o que o posiciona na faixa "Desempe-
nho" da escala do IGMA — que vai de "Crítico" a "Excelente".
O IGMA - Índice de Gestão Municipal Aquila é uma ferramenta desenvolvida para
avaliar a qualidade da gestão pública dos municípios brasileiros. Ele considera diver-
sos pilares e indicadores para mensurar o desempenho das prefeituras em áreas es-
senciais para o desenvolvimento local.
Com uma população de 55.877 habitantes, Itabirito se destaca por seu robusto PIB
per capita de R$ 247.940,00 e uma arrecadação municipal superior a R$ 856 milhões.
Esses números evidenciam a força econômica local e a capacidade de investimento
da cidade.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 6354 CER! 85450-228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO!MS:GOVIBR!
dl ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
No ranking nacional, Itabirito ocupa a 488º posição entre 5.568 municípios avaliados,
ficando entre os 10% melhores do Brasil.
No contexto da Região Sudeste, o município é o 271º entre 1.668 cidades, enquanto
em Minas Gerais ocupa a 50º colocação entre 853 municípios.
Além disso, Itabirito está em destaque em sua microrregião de Ouro Preto, onde lidera
o ranking, sendo o 1º colocado entre 4 cidades.
Na mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte, Itabirito figura entre os principais
destaques, na 11º posição entre 105 cidades.
Esses dados mostram que Itabirito tem se consolidado como uma cidade com gestão
eficiente e bons indicadores econômicos, sociais e de infraestrutura, refletindo um tra-
balho consistente na administração pública.
60.26
Ami su-es Itabirito - MG ema
População: 55.877 hab. PIB per capita R$ 247.940,00 RShabs Arrecadação Município: R$ 856.107.460,33
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TABELA DE RANKING
País Regão Estado Mesorregião Microrregião
Pilar Nota Drast Sudeste Minas Gerais Metropolitana de elo Horizonte Ouro Preto
809 cetaden nes center 883 cdades Vloemcm dodades
IGMA 68,26 488 am 5 “ 1
CENÁRIO ESTADUAL
Quanto ao cenário estadual, em 2024, Minas Gerais se manteve em posição de des-
taque no cenário econômico nacional, sendo responsável por cerca de 9% do Produto
Interno Bruto (PIB) brasileiro.
A economia mineira segue ancorada em três grandes vetores: mineração, agropecu-
ária e indústria de transformação, com crescente participação dos setores de comércio
e serviços. O setor extrativo mineral, especialmente o minério de ferro, continua sendo
o principal motor das exportações estaduais, com forte influência sobre a arrecadação
pública por meio da CFEM e do ICMS.
Apesar disso, o estado enfrenta desafios estruturais importantes, como a elevada de-
pendência de commodities com preços sujeitos à oscilação no mercado internacional,
e a necessidade de diversificação da matriz econômica.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635 = CER 35450:228= ITABIRITO = MG ITABIRITO!MG/GOVIBR
dE ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A crise fiscal do Estado, que motivou a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
(RRF) em 2023, impõe limites rigorosos à expansão de despesas com pessoal, inves-
timentos e custeio, exigindo maior eficiência na gestão pública.
A indústria de transformação mineira vem passando por um processo de reestrutura-
ção, com destaque para os polos metalúrgico, automotivo e farmacêutico, que têm
buscado modernização tecnológica e inovação para elevar sua competitividade.
No setor agropecuário, apesar de oscilações climáticas, o estado manteve a liderança
nacional na produção de café, leite e batata, com expansão em áreas como fruticultura
e grãos.
A geração de empregos formais apresentou recuperação moderada em 2024, e a taxa
de desemprego permaneceu em trajetória de queda. Contudo, os níveis de informali-
dade ainda são elevados, sobretudo no interior.
O setor de serviços, impulsionado por retomada do turismo regional, comércio e tec-
nologia, também tem desempenhado papel importante na dinâmica de crescimento
do PIB estadual.
A arrecadação estadual apresentou leve alta, puxada pelo desempenho da mineração
e pelo crescimento da base de consumo. No entanto, os municípios mineiros conti-
nuam enfrentando oscilações nos repasses constitucionais, o que reforça a necessi-
dade de planejamento financeiro criterioso.
Além disso, o avanço da Reforma Tributária poderá afetar significativamente o sistema
de repartição de receitas entre os entes federativos, tornando essencial o engaja-
mento de Minas e seus municípios nos debates e regulamentações futuras.
CENÁRIO MUNICIPAL
No cenário municipal, Itabirito manteve, ao longo de 2024, um desempenho econô-
mico consistente, amparado principalmente pela atividade mineradora, que segue
sendo uma considerável fonte de receitas, por meio da Compensação Financeira pela
Exploração Mineral (CFEM) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A atividade mineradora impacta diretamente a arrecadação municipal, o mercado de
trabalho local e os investimentos em infraestrutura e políticas públicas.
Além disso, a dinâmica da economia chinesa continua influenciando de forma signifi-
cativa a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)
em Itabirito.
A China, principal destino das exportações brasileiras de minério de ferro, tem apre-
sentado oscilações em sua demanda devido à desaceleração do setor imobiliário e à
reconfiguração do seu modelo de crescimento econômico.
AVENIDA QUEIROZJUNIOR, 685 CER 25450-228 ITABIRITO “MG ITABIRITO! MGIGOVIBR
To iraBiáiTO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A variação nos preços internacionais do minério de ferro, somada à intensidade das
exportações para o mercado chinês, impacta diretamente a base de cálculo da CFEM.
Itabirito, com sua expressiva produção mineral, sente de forma imediata os efeitos
dessas flutuações. Quando os preços sobem ou a demanda chinesa se aquece, há
reflexo positivo nas transferências de CFEM. Por outro lado, quedas nos preços ou
redução nas exportações podem comprometer o ritmo de arrecadação e exigir reava-
liações no planejamento orçamentário e financeiro do município. Diante disso, a Ad-
ministração Municipal tem adotado postura prudente, diversificando investimentos e
ampliando a eficiência na gestão dos recursos oriundos da mineração.
Além da mineração, observa-se crescimento gradual dos setores de comércio e ser-
viços, impulsionado por investimentos públicos em obras urbanas, programas sociais
e incentivo à formalização de pequenos negócios.
A expansão da infraestrutura urbana, como pavimentações, equipamentos públicos e
modernização administrativa, contribui para a geração de empregos temporários e
estímulo à economia local.
A gestão fiscal do Município segue marcada pelo equilíbrio entre receita e despesa,
pelo controle de gastos e pela ampliação da capacidade de investimento. O resultado
é um ambiente propício à manutenção dos serviços essenciais e à realização de po-
líticas públicas estruturantes.
Além disso, o planejamento estratégico adotado pelo município tem permitido que Ita-
birito se destaque no cenário regional, demonstrando capacidade de investimento e
solidez nas contas públicas, mesmo diante de um ambiente macroeconômico desafi-
ador.
O município também vem ampliando suas ações de captação de recursos junto a pro-
gramas estaduais e federais, incluindo parcerias público-privadas, que têm se mos-
trado importantes ferramentas para atrair investimentos e fomentar iniciativas locais.
Outro eixo estratégico adotado pela gestão municipal é o fortalecimento do terceiro
setor, com apoio técnico e institucional a organizações sociais que atuam nas áreas
de cultura, esporte, agronegócio, desenvolvimento econômico, assistência social e
meio ambiente.
O município está em fase de conclusão de importantes obras, que impactam direta-
mente na melhoria da educação, esportes, segurança e desenvolvimento para a po-
pulação ter acesso a serviços públicos de qualidade. Além disso, a Administração
Municipal se prepara para avaliar a necessidade e a viabilidade de novas intervenções
estruturantes, priorizando demandas estratégicas e o uso eficiente dos recursos dis-
poníveis.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635» CER/96450:228 = ITABIRITO MG ITABIRITO !MG:GOVIBR:
de ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Destaca-se, ainda, a importante parceria entre o município e o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que tem sido fundamental para a viabilização
de obras de mobilidade urbana e infraestrutura viária em Itabirito.
A colaboração com o órgão federal tem possibilitado a análise de viabilidade para a
ampliação da malha viária, a qualificação de acessos estratégicos e o avanço de pro-
jetos de interligação regional — iniciativas que fortalecem a integração logística do
município com outras cidades e polos econômicos do Estado.
Para 2026, a Administração Municipal permanece comprometida com a diversificação
da base econômica, a valorização do empreendedorismo local e a qualificação da
gestão pública como pilares para enfrentar as incertezas do cenário nacional e esta-
dual, garantindo desenvolvimento com responsabilidade fiscal e inclusão social.
Diante desse cenário, é essencial que esses fatores sejam cuidadosamente conside-
rados na formulação dos instrumentos de planejamento da administração pública. O
objetivo deve ser promover um crescimento econômico sustentável, preservar a esta-
bilidade fiscal e assegurar o bem-estar da população. Nesse contexto, torna-se fun-
damental que o município adote políticas voltadas à diversificação econômica, à mo-
dernização da gestão pública e ao fortalecimento da articulação institucional, Essas
ações são decisivas para garantir a sustentabilidade fiscal e impulsionar o desenvol-
vimento local, aproveitando as oportunidades oferecidas por programas federais e
parcerias público-privadas.
São por todas essas razões que considerou-se razoável adotar as seguintes
premissas macroeconômicas nos cálculos da LDO/2026:
PARÂMETROS 2023 2024 2025
PIB real (%) 3,20% 3,50% 1,98%
PIB nominal (R$ bilhões) 11.247,08 11.655,00 11.885,77
PIB Minas Gerais crescimento
(%) 3,10% 3,00% 3,00%
PIB MG valor nominal
(R$ Bilhões) 1.028,00 1.058,84 1.090,61
IPCA acumulado (%) 4,62% 4,83% 5,65%
INPC acumulado (%) 3,71% 4,77%
IGP-DI acumulado (%) -3,28% 6,86%
Taxa Over - SELIC Média (%) 13,04% 10,83% 15,00%
Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 4,99 5,39
Preço Médio do Petróleo
(US$/barril) 82,00 81,00 74,00
Valor do Salário Mínimo
R$ 1,00) 1.320,00 1.412,00 1.518,00
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 CER: 35450:228 = ITABIRITO “MG; ETABIRITO!MGIGOMBR
dl ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PIB real (%) 1,60% 1,99% 2,00%
PIB nominal (R$ bilhões) 12.075,94 12.316,25 12.562,58
PIB MG valor nominal
(R$ Bilhões) 1.108,05 1.130,11 1.152,71
IPCA acumulado (%) 4,50% 4,00% 3,78%
INPC acumulado (%)
IGP-DI acumulado (%)
Taxa Over - SELIC Média (%) 12,50% 10,00%
Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 6,00 5,90
Preço Médio do Petróleo
(US$/barril) 66,00
Valor do Salário Mínimo
(R$ 1,00)
Massa Salarial Nominal
%,
4— NOTAS EXPLICATIVAS DA LDO 2026
Integra o projeto de lei o Anexo de Metas Fiscais, Metas Anuais, em valores correntes
e constantes, para o exercício de 2026 e para os dois exercícios seguintes, instruído
com memória e metodologia de cálculo que justifica os resultados pretendidos, com-
parando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistên-
cia delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Demonstra ainda uma amostra preambular das previsões de receitas, despesas e evi-
dencia as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Trata, ainda, do resultado nominal, resultado primário, montante da dívida pública,
avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, evolução do patrimônio
líquido, também nos últimos três exercícios. Demonstra a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos. Conta com o Demonstrativo da estimativa
e compensação da renúncia de receita, o Demonstrativo da estimativa da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o Anexo de Riscos Fis-
cais, os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A prévia da estimativa da receita levou em consideração a média da receita realizada
nos últimos três exercícios, com atualização monetária realizada do período e proje-
tada até os dois exercícios seguintes. Sobre essa média atualizada, aplicou-se o fator
de correção, que corresponde à multiplicação entre os seguintes fatores: Perspectiva
de crescimento do PIB, Inflação / Previsão / meta de inflação e, por fim, o fator Legis-
lação / crescimento vegetativo, para se encontrar a prévia do valor para o ano a que
se refere, em consonância com as regras do Manual da Despesa Nacional.
AVENIDA QUEIROZIJUNIOR, 635 = OER535450-228 = ITABIRITO “MG ITABIRITO!ME:GOVBR
dl ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Vale ressaltar que, por ocasião da elaboração da LOA, as variáveis de estimativa da
receita podem variar segundo a mudança de cenário político, econômico e até mesmo
operacional, aliado às perspectivas de cenários futuros.
A operação de crédito pretendida se relaciona com a construção de uma ETA na sede,
conforme o projeto de lei recentemente aprovado.
A Perspectiva de PIB e inflação foram extraídos do último Boletim Focus disponível
do Banco Central do Brasil.
Quanto às despesas com pessoal, a meta de comprometimento da Receita Corrente
Líquida é a que mais se relaciona com a realidade do Município, observando uma
manutenção de arrecadação em relação ao ano em curso.
Para estabelecer o equilíbrio entre a previsão da receita e a previsão da despesa, o
valor das outras despesas correntes é o resultado entre a previsão das receitas e a
dedução de todas as outras despesas com os seus critérios próprios de mensuração.
Nas despesas primárias, foram consideradas as despesas previstas em sua totali-
dade, sem a previsão de inscrição de restos a pagar. Para efeito de despesas fiscais,
são desconsideradas as despesas com juros passivos a e amortização da dívida. Os
resultados primário e nominal, abaixo da linha e acima da linha estão de acordo com
o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, da última
versão.
Dívida Consolidada do ano da LDO: Dívida consolidada do ano anterior mais o valor
previsto para receber de operações de crédito no ano da LDO menos o valor da des-
pesa com amortização da dívida prevista para o mesmo ano. O mesmo critério foi
aplicado para os dois exercícios seguintes.
A margem de expansão para as despesas de caráter continuado é aquela indicação
do quanto o Município pode assumir de despesas de custeio novas decorrentes das
despesas de capital, com a criação de novos serviços públicos, tais como uma nova
UBS, uma nova escola etc. São as despesas criadas em decorrência das despesas
de capital concluídas. Por essa razão, foram adotadas apenas as despesas correntes
e na comparação entre a previsão do ano a que se refere e a LOA do ano anterior.
Os dados da série histórica foram extraídos do Sistema informatizado de Orçamento,
Contabilidade Pública e Financeiro da empresa “Moderna”, inclusive as previsões do
ano em curso.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do po-
der aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação apli-
cados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores
praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 695): GER! 35450:228- ITABIRITO » MG ITABIRITO !MG:GOVIBR
al ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Registrando elevada estima e consideração, pedimos aprovação do presente projeto
de lei, nos colocando à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas à matéria
submetida.
Itabirito, 16 de maio de 2025.
ELIO DA [| Assinado de forma
MATA | digital por IO DA
SANTOS 054 gate
917600 / , 120537010"
lio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR| 635 CER: 05450-228 ITABIRITO!» MG ITABIRITO:MG:GOMIBR
ni
PREFEITURA
ITABIRITO
Itabirito, 16 de maio de 2025.
Ofício nº 126/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Substitutivo - LDO 2026
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei Substitutivo anexo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”.
Gentileza substituir o Projeto de Lei anexo pelo
anteriormente encaminhado, através do Ofício nº 100/2025-GP, em 15 de abril de 2025,
procedendo à devolução do mesmo a esta Prefeitura.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELIODA — ( assinadade forma
MATA À dA PRELICOA,
SANTOS:505 SANTOS sosa7917400
4791 7600 10:07:41 0300"
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635» CEP /354: 8 = ITABIRITO + MG: ITABIRITO MG:GOV BR

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