| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências. |
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ds ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº AG 3 |, de 15 de abril de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, que compreendem: I.prioridades e metas da Administração Pública Municipal; Il.organização e estrutura dos orçamentos; lll.as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações; IV.as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V.das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações; Vl.as disposições relativas à dívida pública municipal; Vil.as disposições sobre alterações na legislação tributária; Vill.as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais; IX.as disposições gerais; X.as disposições finais. CAPÍTULO II no DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2º - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2026-2029 e sua revisão para 2026, e serão adequadas às condições de implementação e gerenciamento dos projetos estratégicos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA - de 2026, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado dos programas estratégicos. Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação, assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas. CAPÍTULO III . DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção | AVENIDA QUEIROZIJUNIOR| 635 CEP! 35460-226 ITABIRITO MG ITABIRITO!MGIGOVIBR: uia ITABIRITO Das Disposições Gerais Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000, a Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25, de 18 de Dezembro de 2024, que estabelecem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 11? Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem como a Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023 e Portaria STN/MF Nº 989, de 14 de Junho de 2024 que aprova e altera a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, quando aplicável, as normas complementares expedidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo e abrangerá as demandas da Administração Indireta, representada pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico. Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: IL busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; ll.promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; Ill aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno. IV.promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; V.estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública; Vl.manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, sem prejudicar a qualidade dos serviços públicos existentes, além de aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal. Art. 6º - Para os efeitos desta Lei entende-se por: AVENIDA QUEIROZIJUNIOR) 695 CEP) 35450:228 = ITABIRITO é MG ITABIRITO /MGIGOVEBR: da ITABIRITO I.função: agrupamento de receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa, a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto na Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - e da Secretaria de Orçamento Federal - SOF - nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021; Il.subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, definido como programa; Ill.ação: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, evidenciando o planejamento governamental em que são detalhadas as despesas orçamentárias; IV.subação: desdobramento da ação, demonstrando as metas físicas dos produtos a serem ofertados em determinado período; V.programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Vl.projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo, que agrupam despesas de capital; Vll.atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo, que agrupam despesas de custeio; Vill.operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; IX.natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento de objetos de gasto em seu nível mais detalhado. X.órgão: identificação orçamentária de maior nível da classificação institucional relacionada à estrutura administrativa do Município; XI.unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, relacionada à estrutura administrativa setorial do Município, conjugada com o órgão; $1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os onze incisos do caput deste artigo. 82º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os seus respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de AVENIDA QUEIROZJUNIOR) 835 = CERD35450-228= ITABIRITO = MG) ITABIRITO|MG:IGOVIBR dia ITABIRITO recursos conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria Nacional de Tesouro. 83º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores, objetivos e metas. 8º 4- Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a que se vincula. 85º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes. Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: Texto lei; Ildemonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta que o compõem; Ill.demonstrativo da Receita Corrente Líquida; IV.demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, bem como serão observadas as metodologias de cálculo estabelecidas pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 142 edição, instituído pela Portaria STN/MF nº 699 de 07/07/2023. V.demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro de 2000; VI.demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; VIl.demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas. Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública municipal será observado o seguinte: l.as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas; Il.as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPA, serão programadas AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: CER) 35450:228= ITABIRITO! MG ITABIRITO!MGIGOVBR di ITABIRITO se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas. Art. 10 - A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2026 e a execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei. Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para: 81º - Reserva de Contingência, no valor de até 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2026, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar Federal nº101/00. 82º - Conterá dotação de até 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no ano de 2024, reajustada pelo IPCA dos últimos 12 meses adotando, como data base, o mês de abril de 2025, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das emendas impositivas e para atendimento ao disposto no art. 108 — A da Lei Orgânica Municipal. 83º - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de Contingência, que consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de fato não ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2026, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Art.12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei e art. 33 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art.13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita: l.operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do & 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no $ 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do caput do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal, independente de aprovação em lei específica no momento da elaboração. Il.os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Art.14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio da Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade: AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CERS 35450-228 = ITABIRITO “MG ITABIRITO;MGIGOVBR dia ITABIRITO la Lei de Diretrizes Orçamentárias; Ila Lei Orçamentária Anual; lll.a lei do PPA. Seção II Das diretrizes para o Orçamento Fiscal Art. 15 - A elaboração Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, a aprovação e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da sociedade às informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2026 serão assegurados mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara, e em outros meios, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência. Art. 16 - A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos princípios da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal de seu orçamento, conforme estabelece esta lei. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas para o Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre ou em atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Art. 17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do & Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido pelas secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com a decisão final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita Corrente Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, financiamentos, alienações e a despesa liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado que surgirem em decorrências de novas obras públicas. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida. Art. 18 - A proposta orçamentária da Câmara Municipal para 2026 levará em consideração o limite estabelecido no art. 29-A, inciso | da Constituição da República de 1988 e tendo, como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635)» GER 35460:228 = ITABIRITO! MG ITABIRITO /MGIGOVBR da ITABIRITO Demonstrativo da Receita Corrente Líquida na data base de 30/04/2025. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2026, para inserção no PLOA, até o último dia útil do mês de julho de 2025, observado o disposto nesta lei. Art. 19 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por órgão, unidade orçamentária, seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado até o nível de modalidade de aplicação. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de despesa e demais subdivisões. Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique, conforme a origem da receita. Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer transferências, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/00, observado o interesse do Município. Art. 22 - A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária estão condicionadas à lei específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e conforme as disposições da Lei Federal 13.019/2014 ou à Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999 quando aplicável. Parágrafo Único - É vedado à celebração de convênio com entidade em situação irregular e com processos em andamento de tomada de contas especial. objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais. Art. 23 - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, Ê Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município poderá contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos para atividades assistenciais, educacionais, culturais e de saúde. Seção III Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2026 que: I.sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO; AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 + GER: 35450-228 ITABIRITO!» MG ITABIRITO! MGIGOVIBR di ITABIRITO Il.não indiquem a fonte de recursos; Ill.cuja fonte de recursos das emendas seja: a) anulação de dotações de pessoal e encargos sociais; b) anulação de dotações de juros e amortização da dívida; IV.não sejam relacionadas a erros ou omissões. V.sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados; VI.sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios; VIl.sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução; Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo. . CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos. $1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e Il, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais e especiais e cujos valores sejam compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda Constitucional nº58 de 23 de setembro de 2009. 82º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes. ê 83º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro e fiscal não ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso Ill da Lei Complementar 101/2000, observada a iniciativa privativa de cada Poder. 84º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22, Parágrafo Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança, transportes e assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de indeferimento ou nulidade. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 695» GER! 35450-228 ITABIRITO “MG ITABIRITO !MG:GOVIBR E! ITABIRITO 85º Caso o Município ultrapasse o limite estabelecido no art. 167-A, 8 1º da CR/88 e o índice de pessoal do Poder Executivo esteja inferior a 48,60%, não serão adotadas, de maneira compulsória, as medidas previstas nos incisos do caput no mencionado artigo. Art. 27 - O disposto no $& 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica- se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I.sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; Il.não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; Il não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 28 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2026, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 81º - Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência até 31/12/2026, salvo: + I. Quando adotada a Lei Federal 14.133/2021 como vigente às regras do contrato que se pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro de 2026 e observadas as seguintes condições: a) os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante a vigência do PPA, ou seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo mandato eletivo; b) os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência conforme legislação Federal de Licitações; c) os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, que podem ter vigência conforme legislação Federal de Licitações sem a necessidade de prorrogação. Il.Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133 de AVENIDA QUEIROZJUNIOR/ 6457 CER) 35460-228 = ITABIRITO MG ITABIRITOIMG:GOVBR: da ITABIRITO 01/04/2021. 82º - Os restos a pagar inscritos e não processados poderão ser liquidados somente enquanto perdurar a vigência do instrumento contratual e nos casos em que o instrumento contratual tiver sido substituído por documento equivalente, o resto a pagar não processado será cancelado antes da vigência do exercício financeiro. Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade de tombamento de bens permanentes com o custo até este valor. Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesa que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se revelem demandas fora do Princípio da Razoabilidade. Parágrafo Único - A inobservância do disposto no caput deste artigo ensejará abertura de processo administrativo de reconhecimento de dívida, tendo como fato gerador a iniciativa do fornecedor que alegue fornecimento efetivado sem recebimento, com consequente abertura de processo administrativo para apuração Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências. Art. 33 — Como diretriz para elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2026 o mesmo deverá prever em artigo especifico o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, considerando a recomendação do TECMG de que o limite a ser informado no projeto de lei não poderá ser superior a trinta por cento do valor total do orçamento consolidado, sendo os que os créditos poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer prerrogativas previstas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste cômputo os créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal, emendas impositivas, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e eventual excesso de arrecadação apurado no decorrer [, do exercício financeiro. - $1º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a impostos que podem ser destinados à saúde e à educação mediante aplicação do código de acompanhamento da execução orçamentária nº 1002 e nº 1001, respectivamente, bem como os recursos do FUNDEB, entre si. 82º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 695: QEP/ 35460-228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO!MGIGOVIBR: dh ITABIRITO financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). 83º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser autorizados por lei específica durante o exercício de 2026, no montante limitado ao seu próprio valor ou disposição em contrário na própria lei de crédito especial. 84º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação poderão ser excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64. Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá prever operações de crédito. Art. 35 - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, durante a execução orçamentária de 2026, transpor, remanejar, transferir recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64, desde que justificada a operação no decreto de abertura. Art. 36 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado, durante a execução orçamentária de 2026: |-a criação, por decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro. Il - mediante ato administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento, autorizado a modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações de elemento de despesa, subação, detalhamento da fonte e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO - do orçamento municipal de 2025, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. Ill - autorizado a modificar o crédito consignado nas especificações de unidade executora ou unidade administrativa no sistema orçamentário e financeiro do Município, para atender às necessidades da execução. Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da despesa até o nível de elemento de despesa e modalidade de aplicação e a soma de todos os valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da despesa é a dotação. Art. 37 - Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterar, por decreto, a alteração de fonte de recurso, reabertura de crédito especial, reabertura de crédito extraordinário, suplementação de Crédito Especial, alteração do elemento de despesa, alteração da subação modalidade de aplicação, função e subfunção das dotações orçamentárias por ato próprio ratificado por decreto, quando essas alterações tratarem de AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635º GER 38450:228 = ITABIRITO MG: ITABIRITO; MGIGOVIBR uia ITABIRITO meras correções de códigos. Seção Il Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I despesas com pessoal e encargos sociais; IlLdespesas com PASEP; Ill despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive Requisição de Pequeno Valor (RPV); IV.despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei; V.dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 referentes aos convênios e outros recursos vinculados; VI.dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada. Art. 39 - Se, durante o exercício de 2026, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento de horas extras não alcança as situações previstas no 8 4º do art. 26 desta lei, observado o condicionamento. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. . CAPÍTULO VI , DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. 81º - É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2026, de dotações necessárias ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2025, pela Procuradoria Jurídica do Município, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de inovação legislativa, conforme Emenda Constitucional nº 114/2021. 82º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de AVENIDA QUEIROZVJUNIOR; 635): OEP! 35450-226 5 ITABIRITO! MG ITABIRITO/MG:GOVIBR e! ITABIRITO crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários, previdenciários e aquisição financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e aproveitamento dos programas de refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam melhores condições de pagamento. Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. -CAPÍTULOVIL — . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda e/ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 $ 6º da CF/88. $1º - Na hipótese de implementação de programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não será permitida a concessão de anistia maior que 90% (noventa por cento) nos juros e multas dos créditos tributários, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal. 82º - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do art. 42 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2026, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I.edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; ILedição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; llledição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 6935: GER335450:226 = ITABIRITO “MG ITABIRITO!IMGIGOVIBR: PREFEITURA ITABIRITO mens IV.aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório com os seus efeitos de inscrição do devedor nos sistemas de proteção ao crédito. Art. 45 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: latualização da planta genérica de valores do Município; Il.revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV.revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V.revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; Vlinstitução de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Vil.revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; Vill.revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX.instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X.a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; Xl.a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP); Xlla estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva arrecadação; XlIll.atualização do cadastro imobiliário e mobiliário do Município; XIV.Os efeitos da reforma tributária e seu cronograma de execução. Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei ITABIRITOIMS/GOVBR AVENIDA QUEIROZUUNIOR; 695: GERE 35450:228 = ITABIRITO = MG E ITABIRITO Complementar nº 101/2000. 81º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026. 82º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO VIII DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa Parlamentar à Lei Orçamentária. Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de que tratam os 88 9º. a 18 do art. 166 da Constituição da República e artigo 108-A da Lei Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo. Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem de execução que independe de autoria, com observância dos 8 9º ao 18 do art. 166 da Constituição da República e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal, salvo os casos de impedimento técnico. Parágrafo Único - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas impositivas, as fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 e 63 da Lei Federal 4.320/64. Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2026 consignará o montante definido no 82º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do projeto de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas. / Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não forem homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária na Câmara Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada no 82º do art. 11 desta lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto de lei. Art. 51 - Até o dia 06 de junho de 2025, a Câmara Municipal informará, ao Poder Executivo, as emendas individuais impositivas por meio eletrônico através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade com os dispositivos desta lei e levando em consideração a distribuição equitativa entre os vereadores, para que sejam inseridas nas respectivas dotações do projeto de Lei de Orçamento para o ano de 2026. $1º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a Lei Orgânica do Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635 GERE 35450-228 ITABIRITO MG ITABIRITO MGIGOVIBR Ni ITABIRITO colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Planejamento Estratégico e com o indicativo de programas de políticas públicas encaminhado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento, com as legislações aplicáveis à política pública a ser atendida e a legislação eleitoral no período em que ela vigorar. $2º - As emendas individuais serão apresentadas em valor não inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que cada emenda deverá conter apenas um objeto e definição para custeio ou investimento. $3º - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda individual obrigatoriamente para programas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 52 - Até o dia 27 de junho de 2025, o Poder Executivo comunicará, à cada vereador através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito, as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica. Art. 53 - São impedimentos de ordem técnica nas emendas individuais impositivas: |.as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal; Il.não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual impositiva; lllas emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de objeto de forma insustentável ou incompleta; IV.a indicação de emenda para Fundos Municipais, uma vez que fundos são caracterizados como contas bancárias provenientes para uso de ações de programas e planos decenais e anuais de políticas públicas; V.a indicação de emenda para Conselhos Municipais, uma vez que conselhos são órgãos gerenciadores de políticas públicas devendo as indicações serem remetidas para programas de políticas públicas especificas conforme portifólio encaminhado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento; P Vl.inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil, beneficiária de recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que não atenda aos critérios de utilidade pública e estejam em tomadas de contas especial até que seja concluído o processo integralmente; Vll.desistência do autor da emenda individual impositiva; Vill.incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e/ou com vedações eleitorais; |X.incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com serviço público não criado anteriormente por lei; AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635)" CEP! 35450-228 ITABIRITO MG ITABIRITO |MG:GOVIBR dl ITABIRITO X.exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual impositiva; XlI.incompatibilidade entre o valor da emenda individual impositiva e o valor estimado da despesa com diferença de 20% (vinte por cento) ou mais; XIl.no caso de emendas relativas à execução de obras com incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto; XIll.a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente; XIV.a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64; XV.Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe as vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 54 - Cada Vereador terá até o prazo até o dia 18 de julho de 2024, para acessar o sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para alterar as emendas individuais impositivas que declaradas com impedimento técnico nos termos do art. 53 desta lei. Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo 54 desta lei, que também forem caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do orçamento municipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá o sistema para novas alterações e validações até o dia 29 de dezembro de 2025. Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também são objeto de impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito ao autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, 8 6º da Lei Orgânica Municipal, devendo assim ser regulamentada via Decreto e sendo todas as tratativas realizadas diretamente no sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito. PSA Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer do exercício financeiro não puderem ser executadas por qualquer motivação seja solicitada pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento informará oficialmente o vereador responsável pela indicação e reabrirá o sistema informatizado de emendas individuais para nova indicação, sendo o prazo limite para qualquer alteração de indicação no sistema a data final de 28 de fevereiro de 2026, sem a possibilidade de qualquer prorrogação de prazo ou de qualquer reabertura futura, passando a devida aplicação no que couber do previsto no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO IX AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CER! 35450-228 ITABIRITO» MG) ITABIRITO: MGIGOVIBR da ITABIRITO DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. 81º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 82º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no 8 1º deste artigo. Art. 60 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, atualizar os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais da LDO/2026, para fins de compatibilização com a proposta orçamentária e com a execução orçamentária. Art. 61 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter- se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 62 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa e qualitativa sobre o cumprimento dos índices de gestão atrelados ao Plano Plurianual 2026/2029. A Art. 63 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. 81º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. 82º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do Municipio de Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o caso, os restos a pagar: Il. ' Processados e prescritos nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1.932; AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 695 «CEP! 35450-228 = ITABIRITO + MG ITABIRITO!MB:GOVBR: el ITABIRITO Il. -' Processados e pagos através de sentenças judiciais; HI. - Processados e inscritos em Dívida Fundada Interna; IV. Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da não execução da despesa; V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito. Art. 64 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2026 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I.com pessoal e encargos sociais; IlLtransferências constitucionais e legais; lll.serviço e amortização da dívida; IV.outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 65 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado; Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo de Riscos Fiscais. Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam limitação de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2026 abrangerá todas as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a execução orçamentária. Art. 66 - Para fins de consolidação dos orçamentos, o SAAE e a Câmara Municipal deverão entregar as suas respectivas propostas orçamentárias de 2026 até o dia 31 de julho de 2025 para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município à Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal ou, na ausência de data fixada nesta, na data prevista no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 67 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 éfi6 da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZJUNIOR/635: GEPI 35450:228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO:;MG:GOVBR 1 ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito. Exmºs. Edis da Câmara Municipal de Itabirito. |- FUNDAMENTO LEGAL Com os meus respeitosos cumprimentos, venho, por meio deste, encaminhar o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras disposições", em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao disposto na LC 101/2000 art. 4º (conteúdo e mensagem), CR/88 art. 165 $ 2º (conteúdo do projeto de lei), LC 101/2000 art. 48 8 1º | (audiência pública), CR/88 art. 165. 8 9º (prazo de entrega, omissão da LRF), ADCT art. 35 8 2º, II (prazo de entrega), CR/88 art. 57 S 2º (votação) e CR/88 art. 166. S 4º (emendas). 2 - MATÉRIA DA LDO A Constituição da República determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve abranger as metas e prioridades da administração pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), regulamentar as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação dos recursos públicos. Com a promulgação da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO passou a ser um instrumento fundamental na gestão da política fiscal do governo, ao definir as metas fiscais para o exercício de cada ano financeiro. Neste contexto, a LDO deve estabelecer os critérios para a restrição de compromisso das dotações orçamentárias aprovadas na LOA, especificando a margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, além de avaliar os riscos fiscais que podem comprometer o equilíbrio das contas. 3 - CENÁRIO MACROECONÔMICO A ciência econômica pacifica os seguintes entendimentos: / e A Ciência Econômica é uma ciência social, que estuda o funcionamento da Economia, com base no comportamento racional do ser humano, que possui necessidades para sobreviver. Grupos de pessoas identificam essas necessidades e fabricam produtos e serviços para atendê-las. Os meios de produção buscam a alocação eficiente dos recursos escassos na natureza. Essa racionalidade pode ser encontrada, por exemplo, em um país agrícola como o Brasil, que exporta grãos e importa combustível. Assim, cada país possui riquezas que vende e compra produtos e serviços que não possui. e O sistema econômico em funcionamento supre as necessidades da humanidade, através da extração dos recursos naturais, transformação e fornecimento, gerando energia, transporte, alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação e todos os recursos ofertados à sociedade atual. AVENIDA QUEIROZJUNIOR/ 635º CER/35460:228= ITABIRITO!» MG ITABIRITO !MGIGOVIBR: da ITABIRITO e O sistema econômico em funcionamento demanda mão de obra para construir máquinas e/ou para operar as máquinas, para prestar serviços, para vender a produção. Essa demanda de mão de obra gera renda, que permite que cada trabalhador supra as suas necessidades e mantém o sistema econômico em funcionamento. e Por essas razões, o sistema econômico em vigor no planeta é o sistema que sustenta o atendimento das necessidades coletivas em todas as áreas de atuação do ser humano. As desigualdades sociais são decorrentes do desequilíbrio na distribuição da riqueza produzida pela economia e outras variantes. e Ainflação alta é um aspecto negativo no sistema econômico, pois: A inflação é a perda do poder de compra da moeda. Por isso, a elevação do preço de um produto com a mesma renda do cidadão faz ele consumir menos. Na prática, a cada ida no supermercado, o mesmo dinheiro compra menos. Em larga escala, considerando uma população com baixo poder de compra, a redução do consumo gera uma retração da produção, pois não é vantajoso para a empresa produzir a mesma quantidade de antes para o produto permanecer guardado no estoque. A retração da produção em virtude da dimuição da demanda por produtos gera demissões, pois não faz sentido a empresa manter funcionários ociosos, que geram custos não acobertados pelo faturamento em queda, o que comprometeria a sobrevivência da empresa. As demissões reduzem o poder de compra da população, agravando ainda mais o funcionamento do sistema econômico. É por isso também que a inflação alta, associada à taxa elevada de desemprego prejudica o bom funcionamento do sistema econômico. CENÁRIO ATUAL O cenário econômico global em 2024 foi marcado por um contexto de transição e incertezas. A inflação, embora em desaceleração em diversas economias avançadas, “7º continuou sendo uma preocupação, exigindo políticas monetárias ainda restritivas por parte de bancos centrais, como o Federal Reserve (EUA) e o Banco Central Europeu. As taxas de juros mantiveram-se elevadas, com impactos diretos sobre o custo do crédito, o investimento produtivo e o comércio internacional. Ao mesmo tempo, tensões geopolíticas persistentes, como os conflitos no leste europeu e no Oriente Médio, somaram-se a gargalos logísticos e a crises energéticas pontuais, desafiando a estabilidade das cadeias globais de suprimento. A China, embora tenha sinalizado retomada moderada do crescimento após o período pandêmico, ainda enfrenta dificuldades estruturais que afetam sua capacidade de impulsionar o crescimento mundial como em anos anteriores. Nesse contexto, os organismos multilaterais, como o FMI e o Banco Mundial, revisaram para baixo as projeções de crescimento global, apontando para uma economia mundial mais fragmentada, com tendências de regionalização e busca por resiliência produtiva. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 6351 GER 354h0:228 = ITABIRITO! MG! ITABIRITO.MBIGOVIBR all PREFEITURA deparam ITABIRITO A eleição de Donald Trump nos EUA em janeiro de 2025 trouxe desafios para a América Latina, incluindo desvalorização das moedas locais, queda nas remessas e aumento da inflação. No Brasil, o real foi uma das moedas mais afetadas, exigindo atenção às políticas cambiais e monetárias. O ambiente internacional continua desafiador, influenciando diretamente os fluxos de capitais, o comércio exterior, os preços das commodities e, por consequência, a economia brasileira e dos entes subnacionais como municípios. No Brasil, a economia seguiu em trajetória de recuperação gradual, impulsionada pelo crescimento do setor de serviços, estabilidade relativa da inflação e manutenção da taxa básica de juros em níveis elevados, como medida de controle inflacionário. Em 2024, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 3,4%, impulsionado por investimentos robustos e consumo das famílias. Contudo, o quarto trimestre registrou um aumento de apenas 0,2% em relação ao trimestre anterior. CENÁRIO MACROECONÔMICO EM 21/03/2026 E IPCA últimos 12 meses m SELIC últimos 12 meses = PIB perspectiva A inflação encerrou 2024 em 4,83%, acima da meta estabelecida. Para conter a inflação, o Banco Central elevou a taxa básica de juros para 13,25%. Além disso, a taxa Selic encerrou o ano com tendência de redução, favorecendo expectativas de retomada do investimento produtivo em 2025. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 695 = GERD35450-228 = ITABIRITO MG ITABIRITO /MG:COMI da ITABIRITO A arrecadação federal teve leve melhora, refletindo o desempenho do mercado de trabalho formal e da atividade econômica. Em janeiro de 2025, a produção industrial manteve-se estável em relação a dezembro, contrariando as expectativas de crescimento de 0,5%. Essa estagnação ocorre após três meses de desempenho negativo, refletindo os efeitos de altas taxas de juros e demanda interna fraca. O atual arcabouço fiscal, implementado em 2023, visa equilibrar o orçamento primário com um limite de gastos que permite crescimento de 2,5% acima da inflação. Entretanto, despesas obrigatórias crescentes, incluindo pagamentos judiciais significativos que serão totalmente contabilizados como despesas primárias até 2027, podem tornar esse modelo insustentável. O governo reconhece a necessidade de cortes estruturais nos gastos e identifica uma oportunidade para ajustes fiscais nos últimos dois meses de 2026. O superávit da balança comercial atingiu US$ 98 bilhões em 2023, o maior da história, sustentado pelo aumento de 1,7% nas exportações e pela queda de 11,7% nas importações. No entanto, o déficit em transações correntes foi de US$ 28 bilhões, e o investimento direto no país somou US$ 62 bilhões. A taxa de desemprego caiu para 6,2% em 2024, o menor nível desde 2012. O salário- mínimo foi reajustado para R$ 1.518 em janeiro de 2025, como parte da política de valorização do governo. TAXA SELIC A taxa básica de juros da economia brasileira — a Taxa Selic — que é um dos principais instrumentos de controle da atividade econômica, em abril de 2025, encontra-se fixada em 14,25% ao ano, após uma sequência de elevações iniciadas em 2024, com o objetivo de conter a inflação, que superou a meta estabelecida pela autoridade monetária. Selic 13 d E) | * E] A | » a ço sé S s so s” o Ss à, “o e $ o $ + s La Segundo projeções de analistas de mercado, a Selic pode atingir 15% ao ano até o final de 2025, mantendo-se nesse nível por um período prolongado. Essa perspectiva reflete preocupações com a inflação resistente, alimentada por fatores como a alta nos preços administrados, aumento de custos logísticos e choques externos — como oscilações no preço do petróleo e instabilidade nos mercados internacionais. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 GEP! 35450:228= ITABIRITO!» MG: Na ITABIRITO A elevação da Selic tem diversos efeitos sobre a economia. Em primeiro lugar, juros mais altos encarecem o crédito, desestimulando o consumo das famílias e os investimentos produtivos das empresas. Como consequência, há uma tendência de desaceleração do crescimento econômico e aumento do desemprego, o que pode aprofundar desigualdades sociais e pressionar ainda mais a demanda por serviços públicos. No âmbito municipal, a desaceleração da atividade econômica pode resultar em queda na arrecadação de impostos locais, como o ISS e o IPTU, comprometendo a capacidade de financiamento de políticas públicas essenciais. Além disso, a redução na arrecadação nacional pode impactar negativamente os repasses constitucionais aos municípios, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), afetando o equilíbrio fiscal e a execução de serviços básicos nas cidades. Diante desse cenário, reforça-se a capacidade técnica da gestão em promover equilíbrio nas contas públicas, ofertando serviços públicos de qualidade mesmo em momentos de baixa arrecadação, seguindo um cenário de austeridade e compromisso com a transparência, o controle dos gastos através de centros de custos, a aplicabilidade de ferramentas de inovação e tecnologia como a lA e a implementação do Orçamento Base Zero, que promoverá uma análise critica dos gastos públicos no momento em que a arrecadação será acompanhamento de forma rigorosa nos efeitos de despesas de custeio e de capital, fator predominante para não ocorrer baixa na oferta dos serviços públicos. REFORMA TRIBUTÁRIA A Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023 e com regulamentações em curso, representa uma das maiores transformações no sistema fiscal das últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituindo cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Também está prevista a criação de um Imposto Seletivo, com função extrafiscal. Embora os efeitos práticos da reforma se materializem de forma gradual até 2033, sua a implementação exigirá atenção redobrada por parte da Administração Pública Municipal. A Z transição para o novo modelo poderá impactar significativamente a arrecadação municipal, especialmente em tributos como o ISS e o ICMS — atualmente relevantes para o financiamento de políticas públicas locais. O município de Itabirito tem acompanhado de perto os desdobramentos legislativos e operacionais da reforma. Essa atuação envolve grupos de trabalho técnico conjuntos entre a Secretaria de Planejamento e Orçamento e a Secretaria de Fazenda e Tributação, além de iniciativas de educação fiscal e participação em conselhos e fóruns de discussão. Há também diálogo constante com entidades como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação Mineira de Municípios (AMM), Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba (Amalpa), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) e Frente Mineira de Prefeitos(FMP). AVENIDA QUEIROZUJUNIOR| 6354 CER 35450:228= ITABIRITO MG: ITABIRITO!MGIGOVIBR uia | ITABIRITO É essencial esse acompanhamento próximo e contínuo, especialmente no que se refere à definição dos critérios de repartição das receitas do novo IBS. A previsibilidade e a preservação da autonomia financeira dos entes federativos dependerão da eficácia do novo sistema de distribuição. Por isso, é fundamental fortalecer a articulação com entidades representativas do municipalismo e preparar as estruturas administrativas locais para essa nova realidade. Cronograma de implementação: Ano Mudança | 2026 Início da cobrança da CBS e do IBS | 2027 Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência. Redução a zero da alíquota de IPI, exceto Zona Franca de Manaus. 2029 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 90%. 2030 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 80%. 2031 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 70%. 2032 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 60%. 2033 Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos; 2029 a 2078 | Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de rodução) para o destino (local de consumo). PL ISENÇÃO DO IRRF ATÉ R$ 5.000,00 O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e propõe a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000 tem causado grande preocupação entre os gestores municipais. A medida, apesar de aliviar o bolso dos trabalhadores, pode representar uma perda significativa de arrecadação para os municípios, estimada em mais de R$ 20 bilhões anuais, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). ) Essa perda ocorreria de duas formas principais: 1. Redução da arrecadação direta dos municípios, com cerca de R$ 9 bilhões a menos em Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os salários dos servidores públicos municipais. 1. Queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é formado, em parte, pela arrecadação do imposto de renda federal. A CNM estima que essa perda pode superar R$ 11,6 bilhões por ano. Diante desse cenário, o município tem adotado várias medidas para tentar minimizar os prejuízos: e Atuação política intensa junto ao Congresso Nacional, por meio de entidades como a CNM e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que estão pressionando os parlamentares para que o projeto só avance se for acompanhado de mecanismos efetivos de compensação financeira aos entes locais; e Participação ativa em debates técnicos; AVENIDA QUEIROZ JUNIOR | 635) QEP/95460:228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO MBIGOVIER o! ITABIRITO e Atuação articulada para assegurar que os interesses municipais sejam contemplados no processo legislativo; e Propostas de mudanças no texto do projeto, incluindo sugestões para escalonamento da isenção ou vinculação de receitas alternativas que possam suprir a perda de arrecadação. NOVO PAC O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), relançado pelo Governo Federal em 2023, tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento do país por meio de investimentos em infraestrutura, sustentabilidade, inclusão social e transição energética. Com previsão de mais de R$ 1,7 trilhão em investimentos públicos e privados até 2026, o programa contempla obras em áreas estratégicas como mobilidade urbana, saúde, educação, habitação, saneamento, energia e conectividade digital. Para os municípios, o Novo PAC representa uma oportunidade concreta de captação de recursos e parcerias voltadas à execução de projetos estruturantes. Itabirito já tem monitorado os eixos temáticos do programa e avaliado sua elegibilidade para as seleções públicas em andamento, com vistas à ampliação da infraestrutura urbana, à modernização de equipamentos públicos e ao fortalecimento de políticas sociais. A adesão ao Novo PAC reforça o compromisso da Prefeitura de Itabirito com o planejamento estratégico e a busca por fontes alternativas de financiamento que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade. Entre os projetos em destaque para Itabirito, estão: 4 e Construção da UBS São José, com investimento previsto de R$ 5 milhões; ) e Construção de casas populares, com recursos estimados em R$ 22 milhões; e Projeto da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) do SAAE, Eixo Água para todos — Subeixo Abastecimento de água — Urbano disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com Financiamento pelo BNDS, com operação de crédito cadastrada no PAC no valor estimado de R$ 44.804.340,68. TRANSPORTE Ns CIDADES EFICIENTE E a SUSTENTÁVEIS SUSTENTÁVEL ERESILIENTES INCLUSÃO DIGITAL TRANSIÇÃO INovaçÃo ADUCAÇÃO, CIÊNCIA E CONECTIVIDADE PARAZAMA PARA INDÚSTRIA ETECNOLOGIA ENERGÉTICA DADEFESA AVENIDA QUEIROZ JUNIOR | 695: QER35460-228= ITABIRITO = MG: ITABIRITO /MGIGOVIBRI da ITABIRITO AGENDA 2030 E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) A incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio da Agenda 2030, tem gerado impactos significativos e interdependentes nas dimensões econômica, social, ambiental e institucional da gestão pública. No campo econômico, a promoção de trabalho decente, inovação e infraestrutura estimula o desenvolvimento local, a atração de investimentos sustentáveis e o fortalecimento da economia verde. No aspecto social, os ODS impulsionam políticas de inclusão, redução da pobreza, ampliação do acesso à saúde e à educação de qualidade, promovendo maior equidade e justiça social. No que se refere ao meio ambiente, a adoção de práticas sustentáveis na gestão de resíduos, no uso racional dos recursos naturais, na proteção da biodiversidade e no enfrentamento das mudanças climáticas tem orientado ações locais mais responsáveis e integradas à preservação ambiental. Já no plano institucional, os ODS promovem o fortalecimento da governança, da transparência, da participação social e da cooperação entre os entes federativos, consolidando uma cultura de planejamento orientada por resultados e baseada em evidências. Itabirito tem buscado alinhar seu planejamento estratégico e seus instrumentos orçamentários aos princípios da Agenda 2030, incorporando os ODS como referência para políticas públicas mais eficazes, inclusivas e sustentáveis. A transversalidade dos objetivos estimula uma gestão integrada e focada em resultados duradouros para a população e para as futuras gerações. & OBJETIVESS sustevtáve. ERRADICAÇÃO EDUCAÇÃO AGUA LIMPA DAPOGREZA ESANCAMENTO MRE DESEMPENHO DE ITABIRITO NO IGMA O município de Itabirito obteve um excelente desempenho no Índice de Gestão Municipal Aquila (IGMA), alcançando a nota 68,26, o que o posiciona na faixa "Desempenho" da escala do IGMA — que vai de "Crítico" a “Excelente”. O IGMA - Índice de Gestão Municipal Aquila é uma ferramenta desenvolvida para avaliar a qualidade da gestão pública dos municípios brasileiros. Ele considera diversos pilares e indicadores para mensurar o desempenho das prefeituras em áreas essenciais para o desenvolvimento local. AVENIDA QUEIROZUUNIOR; 635 + CER/35490:228= ITABIRITO "MG ITABIRITO MGIGOVIBR E) ITABIRITO Com uma população de 55.877 habitantes, Itabirito se destaca por seu robusto PIB per capita de R$ 247.940,00 e uma arrecadação municipal superior a R$ 856 milhões. Esses números evidenciam a força econômica local e a capacidade de investimento da cidade. No ranking nacional, Itabirito ocupa a 488º posição entre 5.568 municípios avaliados, ficando entre os 10% melhores do Brasil. No contexto da Região Sudeste, o município é o 271º entre 1.668 cidades, enquanto em Minas Gerais ocupa a 502 colocação entre 853 municípios. Além disso, Itabirito está em destaque em sua microrregião de Ouro Preto, onde lidera o ranking, sendo o 1º colocado entre 4 cidades. Na mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte, Itabirito figura entre os principais destaques, na 11º posição entre 105 cidades. Esses dados mostram que Itabirito tem se consolidado como uma cidade com gestão eficiente e bons indicadores econômicos, sociais e de infraestrutura, refletindo um trabalho consistente na administração pública. = AGMA 68.26 Jens osu.ns Itabirito - MG nssana-sc Do População: 55.877 hab. PIB per capita: R$ 247.940,00 R$/hab. Arrecadação Município: R$ 856.107.460,33 TCDJ7]][TÕíJõÃÕÊÕÃÊÃõoeororwtWúWãWçHtçãAE age” TABELA DE RANKING País Região Estado Mesorregião Microrregião IGMA 68,26 488 am 60 1 1 CENÁRIO ESTADUAL ç ; Quanto ao cenário estadual, em 2024, Minas Gerais se manteve em posição de destaque no cenário econômico nacional, sendo responsável por cerca de 9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A economia mineira segue ancorada em três grandes vetores: mineração, agropecuária e indústria de transformação, com crescente participação dos setores de comércio e serviços. O setor extrativo mineral, especialmente o minério de ferro, continua sendo o principal motor das exportações estaduais, com forte influência sobre a arrecadação pública por meio da CFEM e do ICMS. Apesar disso, o estado enfrenta desafios estruturais importantes, como a elevada dependência de commodities com preços sujeitos à oscilação no mercado internacional, e a necessidade de diversificação da matriz econômica. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 6354 CEP! 35450:228 = ITABIRITO MG ITABIRITO MG:GOVIBR dl ITABIRITO A crise fiscal do Estado, que motivou a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em 2023, impõe limites rigorosos à expansão de despesas com pessoal, investimentos e custeio, exigindo maior eficiência na gestão pública. A indústria de transformação mineira vem passando por um processo de reestruturação, com destaque para os polos metalúrgico, automotivo e farmacêutico, que têm buscado modernização tecnológica e inovação para elevar sua competitividade. No setor agropecuário, apesar de oscilações climáticas, o estado manteve a liderança nacional na produção de café, leite e batata, com expansão em áreas como fruticultura e grãos. A geração de empregos formais apresentou recuperação moderada em 2024, e a taxa de desemprego permaneceu em trajetória de queda. Contudo, os níveis de informalidade ainda são elevados, sobretudo no interior. O setor de serviços, impulsionado por retomada do turismo regional, comércio e tecnologia, também tem desempenhado papel importante na dinâmica de crescimento do PIB estadual. A arrecadação estadual apresentou leve alta, puxada pelo desempenho da mineração e pelo crescimento da base de consumo. No entanto, os municípios mineiros continuam enfrentando oscilações nos repasses constitucionais, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro criterioso. Além disso, o avanço da Reforma Tributária poderá afetar significativamente o sistema de repartição de receitas entre os entes federativos, tornando essencial o engajamento de Minas e seus municípios nos debates e regulamentações futuras. CENÁRIO MUNICIPAL No cenário municipal, Itabirito manteve, ao longo de 2024, um desempenho econômico a consistente, amparado principalmente pela atividade mineradora, que segue sendo uma considerável fonte de receitas, por meio da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). A atividade mineradora impacta diretamente a arrecadação municipal, o mercado de trabalho local e os investimentos em infraestrutura e políticas públicas. Além disso, a dinâmica da economia chinesa continua influenciando de forma significativa a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em Itabirito. A China, principal destino das exportações brasileiras de minério de ferro, tem apresentado oscilações em sua demanda devido à desaceleração do setor imobiliário e à reconfiguração do seu modelo de crescimento econômico. A variação nos preços internacionais do minério de ferro, somada à intensidade das exportações para o mércado chinês, impacta diretamente a base de cálculo da CFEM. Itabirito, com sua expressiva produção mineral, sente de forma imediata os efeitos dessas flutuações. Quando os preços sobem ou a demanda chinesa se aquece, há reflexo positivo nas transferências de CFEM. Por outro lado, quedas nos preços ou redução nas AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635“ CEPE 36450-226 ITABIRITO MG] ITABIRITO;MG:GOVIBR: na ITABIRITO exportações podem comprometer o ritmo de arrecadação e exigir reavaliações no planejamento orçamentário e financeiro do município. Diante disso, a Administração Municipal tem adotado postura prudente, diversificando investimentos e ampliando a eficiência na gestão dos recursos oriundos da mineração. Além da mineração, observa-se crescimento gradual dos setores de comércio e serviços, impulsionado por investimentos públicos em obras urbanas, programas sociais e incentivo à formalização de pequenos negócios. A expansão da infraestrutura urbana, como pavimentações, equipamentos públicos e modernização administrativa, contribui para a geração de empregos temporários e estímulo à economia local. A gestão fiscal do Município segue marcada pelo equilíbrio entre receita e despesa, pelo controle de gastos e pela ampliação da capacidade de investimento. O resultado é um ambiente propício à manutenção dos serviços essenciais e à realização de políticas públicas estruturantes. Além disso, o planejamento estratégico adotado pelo município tem permitido que Itabirito se destaque no cenário regional, demonstrando capacidade de investimento e solidez nas contas públicas, mesmo diante de um ambiente macroeconômico desafiador. O município também vem ampliando suas ações de captação de recursos junto a programas estaduais e federais, incluindo parcerias público-privadas, que têm se mostrado importantes ferramentas para atrair investimentos e fomentar iniciativas locais. Outro eixo estratégico adotado pela gestão municipal é o fortalecimento do terceiro setor, com apoio técnico e institucional a organizações sociais que atuam nas áreas de cultura, esporte, agronegócio, desenvolvimento econômico, assistência social e meio ambiente. O município está em fase de conclusão de importantes obras, que impactam diretamente dh na melhoria da educação, esportes, segurança e desenvolvimento para a população ter acesso a serviços públicos de qualidade. Além disso, a Administração Municipal se prepara para avaliar a necessidade e a viabilidade de novas intervenções estruturantes, priorizando demandas estratégicas e o uso eficiente dos recursos disponíveis. Destaca-se, ainda, a importante parceria entre o município e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que tem sido fundamental para a viabilização de obras de mobilidade urbana e infraestrutura viária em Itabirito. A colaboração com o órgão federal tem possibilitado a análise de viabilidade para a ampliação da malha viária, a qualificação de acessos estratégicos e o avanço de projetos de interligação regional — iniciativas que fortalecem a integração logística do município com outras cidades e polos econômicos do Estado. Para 2026, a Administração Municipal permanece comprometida com a diversificação da base econômica, a valorização do empreendedorismo local e a qualificação da gestão pública como pilares para enfrentar as incertezas do cenário nacional e estadual, garantindo desenvolvimento com responsabilidade fiscal e inclusão social. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 695 CER 365450-2285 ITABIRITO! MG: ITABIRITO !MGIGOVIBR dia ITABIRITO Diante desse cenário, é essencial que esses fatores sejam cuidadosamente considerados na formulação dos instrumentos de planejamento da administração pública. O objetivo deve ser promover um crescimento econômico sustentável, preservar a estabilidade fiscal e assegurar o bem-estar da população. Nesse contexto, torna-se fundamental que o município adote políticas voltadas à diversificação econômica, à modernização da gestão pública e ao fortalecimento da articulação institucional. Essas ações são decisivas para garantir a sustentabilidade fiscal e impulsionar o desenvolvimento local, aproveitando as oportunidades oferecidas por programas federais e parcerias público-privadas. São por todas essas razões que considerou-se razoável adotar as seguintes premissas macroeconômicas nos cálculos da LDO/2026: PARÂMETROS 2023 2024 2025 PIB real (%) 3,20% 3,50% 1,98% PIB nominal (R$ bilhões) 11.247,08 11.655,00 11.885,77 PIB Minas Gerais crescimento (%o) 3,10% 3,00% 3,00% PIB MG valor nominal (R$ Bilhões) 1.028,00 1.058,84 1.090,61 IPCA acumulado (%) 4,62% 4,83% 5,65% INPC acumulado (%) 3,71% 4,77% IGP-DI acumulado (%) -3,28% 6,86% Taxa Over - SELIC Média (%) 13,04% 10,83% 15,00% Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 4,99 5,39 Preço Médio do Petróleo (US$/barril) 82,00 81,00 74,00 Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 1.320,00 1.412,00 1.518,00 PARÂMETROS 2026 2027 2028 PIB real (%) 1,60% 1,99% 2,00% PIB nominal (R$ bilhões) 12.075,94 12.316,25 12.562,58 / PIB MG valor nominal (R$ Bilhões) 1.108,05 1.130,11 1.152,71 IPCA acumulado (%) 4,50% 4,00% 3,78% INPC acumulado (%) IGP-DI acumulado (%) Taxa Over - SELIC Média (%) 12,50% 10,50% 10,00% Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 6,00 5,92 5,90 Preço Médio do Petróleo (US$/barril) 66,00 Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) Massa Salarial Nominal (%) 4 — NOTAS EXPLICATIVAS DA LDO 2026 AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 GEP) 35450-228 = ITABIRITO E MG ITABIRITO MGIGOVIBR: da ITABIRITO Integra o projeto de lei o Anexo de Metas Fiscais, Metas Anuais, em valores correntes e constantes, para o exercício de 2026 e para os dois exercícios seguintes, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifica os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Demonstra ainda uma amostra preambular das previsões de receitas, despesas e evidencia as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Trata, ainda, do resultado nominal, resultado primário, montante da dívida pública, avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios. Demonstra a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Conta com o Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, o Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o Anexo de Riscos Fiscais, os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. A prévia da estimativa da receita levou em consideração a média da receita realizada nos últimos três exercícios, com atualização monetária realizada do período e projetada até os dois exercícios seguintes. Sobre essa média atualizada, aplicou-se o fator de correção, que corresponde à multiplicação entre os seguintes fatores: Perspectiva de crescimento do PIB, Inflação / Previsão / meta de inflação e, por fim, o fator Legislação / crescimento vegetativo, para se encontrar a prévia do valor para o ano a que se refere, em consonância com as regras do Manual da Despesa Nacional. Vale ressaltar que, por ocasião da elaboração da LOA, as variáveis de estimativa da receita podem variar segundo a mudança de cenário político, econômico e até mesmo operacional, aliado às perspectivas de cenários futuros. A operação de crédito pretendida se relaciona com a construção de uma ETA na sede, conforme o projeto de lei recentemente aprovado. A Perspectiva de PIB e inflação foram extraídos do último Boletim Focus disponível do % Banco Central do Brasil. , Quanto às despesas com pessoal, a meta de comprometimento da Receita Corrente Líquida é a que mais se relaciona com a realidade do Município, observando uma manutenção de arrecadação em relação ao ano em curso. Para estabelecer o equilíbrio entre a previsão da receita e a previsão da despesa, o valor das outras despesas correntes é o resultado entre a previsão das receitas e a dedução de todas as outras despesas com os seus critérios próprios de mensuração. Nas despesas primárias, foram consideradas as despesas previstas em sua totalidade, sem a previsão de inscrição de restos a pagar. Para efeito de despesas fiscais, são desconsideradas as despesas com juros passivos a e amortização da dívida. Os resultados primário e nominal, abaixo da linha e acima da linha estão de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, da última versão. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 GEP! 35450-228 = ITABIRITO * MG: ITABIRITO! MGIGOVIBR di Rblsiro Dívida Consolidada do ano da LDO: Dívida consolidada do ano anterior mais o valor previsto para receber de operações de crédito no ano da LDO menos o valor da despesa com amortização da dívida prevista para o mesmo ano. O mesmo critério foi aplicado para os dois exercícios seguintes. A margem de expansão para as despesas de caráter continuado é aquela indicação do quanto o Município pode assumir de despesas de custeio novas decorrentes das despesas de capital, com a criação de novos serviços públicos, tais como uma nova UBS, uma nova escola etc. São as despesas criadas em decorrência das despesas de capital concluídas. Por essa razão, foram adotadas apenas as despesas correntes e na comparação entre a previsão do ano a que se refere e a LOA do ano anterior. Os dados da série histórica foram extraídos do Sistema informatizado de Orçamento, Contabilidade Pública e Financeiro da empresa “Moderna”, inclusive as previsões do ano em curso. Os valores constantes equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO. Registrando elevada estima e consideração, pedimos aprovação do presente projeto de lei, nos colocando à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas à matéria submetida. Itabirito, 14 de abril de 2025. lio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; BIB: GEPI 35350:228 5 ITABIRITO: MG ITABIRITO :MGIGOVIBR dia ITABIRITO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: GER) 36450:228 = ITABIRITO MG ITABIRITOIMGIGOVIBR PREFEITURA ITABIRITO AMPE/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS GRADE DE PARÂMETROS MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG PIB real (%) 1,60% PIB nominal (R$ bilhões) 12.075,94 12.316,25 12.562,58 PIB MG valor nominal (R$ Bilhões) 1.108,05 1.130,11 1.152,71 IPCA acumulado (%) 4,50%| 3,78%] INPC acumulado (%) IGP-DI acumulado (%) Taxa Over - SELIC Média (%) 12,50% 10,50%) 10,00%) Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 6,00 5,92 5,90 Preço Médio do Petróleo (US$/barril) Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) Massa Salarial Nominal (%) Fonte: Boletim Focus / Banco Central do Brasil de 21/03/2025 - Lei Estadual nº 24945 de 02/08/2024, LDO/2025 https://istoedinheiro.com.br/doe-mantem-projecao-de-precos-medios-do-brent-e-wti-para-2025-e-2026/ 66,00 PARÂMETROS 2024 2025 PIB real (%) 3,50%] 1,98% PIB nominal (R$ bilhões) 11.655,00 11.885,77 PIB Minas Gerais crescimento (%) 3,00%) 3,00% PIB MG valor nominal (R$ Bilhões) 1.058,84 1.090,61 IPCA acumulado (%) 5,65% INPC acumulado (%) IGP-DI acumulado (%) Taxa Over - SELIC Média (%) 15,00% Taxa de Câmbio Média (R$/US$) Preço Médio do Petróleo (US$/barril) 74,00 Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 1.518,00 Fonte: IBGE - Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil - Boletim Focus do BACEN - Portal Brasil Índices, Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos, U.S. Energy Information Administration - Portal IBRE / FGV https://istoedinheiro.com.br/doe-mantem-projecao-de-precos-medios-do-brent-e-wti-para-2025-e-2026/ OBS: Perspectiva de PIB de MG de 2024 e 2025 não foi divulgado, portanto seguir a proporção de 2023 « em face da necessidade dos valores. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 6 CER! 35450-228 - ITABIRITO: MG! ITABIRITO:M PREFEITURA ITABIRITO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Índice constante 1,096731 1,048300 1,000000 1,045000 1,086800 1,127881 Índice de reajuste da receita O O L143917] 1,126162] Receita Total 785.168.123,52 841.841.826,25 921.491.920,60 1.006.506.050,44 1.138.801.073,36 1.267.758.062,03 Receitas primárias 733.937.410,75 814.483.892,55 901.046.227,88 952.122.755,07 1.089.149.388,63 1.226.558.824,92 Receitas primárias correntes 731.603.597,36 808.009.451,83 898.260.026,81 944.554.204,74 1.080.491.595,37 1.216.808.745,79 Tributos 117.852.841,62 148.789.536,05 140.697.501,69 173.933.339,00 198.965.300,24 224.067.191,71 Patrim.131 1.457.705,45 1.597.594,95 1.700.000,00 1.867.571,01 2.136.346,19 2.405.872,24 Patrim.132 50.041.112,77 26.983.503,70 19.025.500,00 31.543.420,46 36.083.054,34 40.635.370,32 Patrim.133 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrim.139 0,00 23.294,95 0,00 27.231,54 31.150,62 35.080,65 Serviços 42.357.109,71 49.073.530,08 50.481.126,56 57.366.419,51 65.622.421,48 73.901.487,73 Transferências correntes 559.990.539,30 598.339.404,41 693.381.398,56 699.452.214,35 800.115.266,20 901.059.534,13 Outras 19 9.945.401,28 10.186.091,39 12.000.000,00 11.907.429,34 13.621.110,63 15.339.579,33 Demais receitas primárias corr. 53.760.216,44 60.880.511,37 64.181.126,56 71.168.651,39 81.411.028,93 91.682.019,95 Receitas primárias de capital 2.333.813,39 6.474.440,72 2.786.201,07 7.568.550,33 8.657.793,26 9.750.079,13 Capital 21 0,00 0,00 0,00 22.402.170,34 13.067.932,70 0,00 Capital 22 1.189.600,00 374.430,00 1.420.192,72 437.704,57 500.697,69 563.866,79 Capital 24 2.333.813,39 6.474.440,72 2.786.201,07 7.568.550,33 8.657.793,26 9.750.079,13 Despesa Total 892.440.371,46 883.880.581,67 921.491.920,60 1.006.506.050,44 1.138.801.073,36 | 1.267.758.062,03 Despesas primárias 861.794.414,78 883.880.581,67 921.491.920,60 999.592.776,73 1.131.907.812,74 1.260.884.814,50 Despesas primárias correntes 629.444,540,00 739.527.304,83 807.922.297,10 864.499.324,50 988.915.458,36 1.113.679.165,80 Pessoal 282.012.747,83 309.519.574,85 492.811.747,36 361.824.995,01 413.897.756,36 466.115.990,13 Juros 0,00 0,00 0,00 4.673.056,68 4.653.043,59 4.633.030,50 Outras 347.431.792,17 430.007.729,98 315.110.549,74 502.674.329,49 575.017.702,00 647.563.175,67 Despesas primárias de capital 232.349.874,78 144.353.276,84 113.569.623,50 135.093.452,23 142.992.354,38 147.205.648,70 Investimentos 232.349.874,78 135.685.594,34 113.569.623,50 135.093.452,23 142.992.354,38 147.205.648,70 Inversões 0,00 8.667.682,50 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização 30.645.956,68 0,00 0,00 2.240.217,03 2.240.217,03 2.240.217,03 Pagamento de RP 41.872.983,57 102.332.383,77 0,00 0,00 0,00 0,00 AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CEP! 35450-228 - ITABIRITO = MG: ITABIRITO:MG:GOV.BR PREFEITURA Elas À ITABIRITO ERES 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Resultado Primário acima da linha -169.729.987,60 -171.729.072,89 -20.445.692,72 -47.470.021,66 -42.758.424,11 -34.325.989,57 Resultado Primário meta para o ano 11.542.279,34 12.797.486,44 -20.445.692,72 -47.470.021,66 -42.758.424,11 -34.325.989,57 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 29.496.190,95 40.323.906,61 38.083.689,58 Restos a pagar processados 72.766,07 868.103,74 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Flutuante 1.109.087,80 1.781.152,20 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Saldo bancário 324.405.894,96 175.571.210,22 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Demais haveres 0,00 1.924.317,34 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida -323.224.041,09 *-174.846.271,62 0,00 29.496.190,95 40.323.906,61 38.083.689,58 Dívida Consolidada Líquida exant. -424.812.083,29 -323.224.041,09 -174.846.271,62 0,00 29.496.190,95 40.323.906,61 Resultado Nominal acima da linha -119.688.874,83 -144.745.569,19 -1.420.192,72 -20.599.657,88 -11.328.413,36 1.676.350,24 Resultado Nominal abaixo da linha -101.588.042,20 -148.377.769,47 | -174.846.271,62 -29.496.190,95 -10.827.715,67 2.240.217,03 Resultado Nominal meta para o ano 17.329.584,62 42.952.947,63 19.025.517,81 RCL antes das deduções 781.644.710,13 834.992.955,53 917.285.526,80 976.097.625,20 1.116.574.649,72 1.257.444.116,11 RCL depois das deduções 778.127.310,13 829.733.523,53 917.285.526,80 969.949.406,76 1.109.541.598,23 1.249.523.759,68 Gastos com pessoal Executivo 292.656.629,63 341.785.738,17 366.497.689,00 399.543.786,74 457.044.922,77 514.706.696,13 Indice compromet.pessoal 37,61% 41,19% 39,95% 41,19% 41,19% 41,19% Patrimônio Líquido 928.528.371,70 1.008.213.094,79 Alienação: Rendimentos de aplicação 170.969,57 71.411,38 Alienação: pagamentos 1.672.945,29 969.087,67 RCL do ano reajustada 1.031.247.141,02 1.077.653.262,37 1.120.759.392,87 Ano Ano de 2026 Ano de 2027 Ano de 2028 Emendas impositivas 3% 30.937.414,23 32.329.597,87 33.622.781,79 Eita: iai SS SÊÇ (a Fonte: Dados extraídos do SICONFI RREO e SICONFI RGF do último período de 2023 e 2024. Os dados de 2025 foram extraídos da LDO/2025 Os gastos com pessoal do Executivo de 2025 foram extraídos da LOA/2025, no demonstrativo próprio, pela despesa bruta. Os dados de 2026, 2027 e 2028 foram projetados. Índice de reajuste da receita 2026: Inflação do ano anterior ao de elaboração + respectivo PIB + Inflação do ano de elaboração + PIB do ano de elaboração. índice de reajuste da receita 2027 e 2028: Inflação do ano anterior + respectivo PIB + Inflação do ano de referência + PIB do ano de referência. Aplicado sobre o valor realizado do ano anterior ao de elaboração. Operação de crédito, amortização da dívida e encargos da dívida: Conforme tabela de amortização da CEF e com base no projeto de lei. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO:MG:GOV.BR da ITABIRITO ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICIPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 2026 ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 da contingência/processos judiciais para o) exercício do direito de regresso e/ou Assunção de Passivos - Processos R$ 1.000:000,00 repriorização de despesa, ã R$:1:000:000/00 Judiciais em discussão de perda provável superávit, suspensão de - PMI capital descricionário. Repriorização de despesa, Assistências diversas devido a surtos R$ 11.000.000,00|superávit, suspensão de endêmicos e epidêmicos capital descricionário. Repriorização de despesa, utili R$ 550.000,00|superávit, suspensão de despesas de capital descricionário. Repriorização de despesa, utili R$ 550.000,00 superávit, suspensão de despesas de capital descricionário. Repriorização de despesa, utilização de R$ 500.000,00] superávit, suspensão de despesas de capital descricionário. Repriorização de despesa, utilização de Aumento da demanda por licenciamento R$ 200.000,00|superávit, suspensão de despesas de e fiscalização ambiental capital descricionário. Redução da atividade minerária, Repriorização de despesa, utilização del acarretando em redução das receitas superávit, suspensão de despesas de municipais, aumento do desemprego e capital descricionário. efeitos negativos na cadeia produtiva. Assistências diversas a população devido Repriorização de despesa, utilização de a rompimento de barragens e/ou R$ 180.000.000,00] superávit, suspensão de despesas de enchentes no município. capital descricionário. Repriorização de despesa, utilização de] Processos judiciais em andamento com R$ 730.000,00] superávit, suspensão de despesas de] perda provável capital descricionário. R$ 11.000.000,00] R$ 550.000,00 Ampliação de serviços da saúde Ações ajuizadas pleiteando o fornecimento de medicamentos e tratamentos, bem como diária por descumprimento das decisões. R$ 550.000,00] Incremento dos custos com o monitoramento ambintal contínuo R$ 500.000,00] R$ 200.000,00 R$ 180.000.000,00 R$ 730.000,00 Frustração de Arrecadação assegurando o equilíbrio orçamentário [Ouros RisosFiscas | Rr$oo] TI [FOTAL À R$259.73000000] TOTAL 9.730.000,0 AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635 CEP: 35450-228 = ITABIRITO = MG: ITABIRITO:/MGIGOVIBR PREFEITURA ncnnca sé AMEITabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS | TABIRI | (6) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AMEF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, $ 1º) 2026 2028 Valor % PIB % RCL Valor Valor Valor lo ESPECIFICAÇÃO % PIB| RCL Corrente Constante (a/ PIB) (al Corrente Constante Corrente Constante (a) x 100 x 100 (b) (e) Receita Total 1,006.506.050,44 963.163.684,64 0,09%) 103,77%) 1.138.801.073,36] 1.047.847.877,59] 1.267.758.062,03] 1.124.017.531,17) Receitas Primárias (1) 952.122.755,07 911.122.253,65 0,09%) 98,16%] 1.089.149.388,63] 1.002.161.748,83] 1.226.558.824,92] 1.087.489.552,52) Receitas Primárias Correntes 944.554.204,74 903.879.621,76 0,09%) 97,38%] 1.080.491.595,37] 994.195.431,88] 1.216.808.745,79] 1.078.844.933,68 Melhoria 173.933.339,00] 166.443.386,60) 0,02%) 17,93%] 198.965.300,24] 183.074.438,94] 224.067.191,71] 198.662.078,50] Transferências Correntes 699.452.214,35 669.332.262,53 0,06%) 72,11%] 800,115.266,20] 736.212.059,44) 901.059.534,13] 798.895.896,09] Demais Receitas Primárias Correntes 71.168.651,39] 68.103.972,63 0,01%) 7,34%) 81.411.028,93] 74.908.933,50] 91.682.019,95) 81.286.959,08] Receitas Primárias de Capital 7.568.550,33 7.242.631,90] 0,00%) 0,78% 8.657.793,26] 7.966.316,94 9.750.079,13 8.644.598,84 Despesa Total 1.006.506.050,44] 963.163.684,64 0,09%) 103,77%) 1.138.801.073,36] 1.047.847.877,59] 1.267.758.062,03] 1.124.017.531,17] 0,11%] 89,96%) Despesas Primárias (IT) 999.592.776,73 956.548.111,70) 0,09%) 103,06%)] 1.131.907.812,74] 1.041.505.164,46) 102,02%| 1.260.884.814,50] 1.117.923.583,94] 0,11% 89,47% Despesas Primárias Correntes 864.499.324,50 827.272.080,86 0,08%) 89,13%) 988.915.458,36] 909.933.252,08] 89,13%) 1.113.679.165,80] 987.408.358,06] 0,10%) 79,02%] Pessoal e Encargos Sociais 361.824.995,01 346.244.014,36 0,03%) 37,30%) 413.897.756,36] 380.840.776,92) 37,30%] 466.115.990,13] 413.266.979,05] 0,04%) 33,07%] Outras Despesas Correntes 502.674.329,49 481.028.066,50 0,05%) 51,82%) 575.017.702,00] 529.092.475,16) 51,82%] 647.563.175,67] 574.141.379,01] 0,06%]45,95%) Despesas Primárias de Capital 135.093.452,23 129.276.030,84 0,01%) 13,93%) 142.992.354,38] 131.571.912,38) 12,89%) 147.205.648,70] 130.515.225,88] 0,01%] 10,45% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Prim; 0,00 0,00 0,00%) 0,00%) 0,00 0,00) 0,00%) 0,00 0,00] 0,00%) 0,00%] Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (HI) = (1-1) -47.470.021,66 -45.425.858,05) 0,00%| -4,89%| -42.758.424,11] -39.343.415,63] 0,00%) -3,85%] -34.325.989,57] -30.434.051,43] Divida Pública Consolidada (DC) 29,496.190,95 28.226.020,04 0,00%) 3,04%) 40.323.906,61] 37.103.336,96 3,63%) 38.083.689,58] 33.765.697,11 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 29,496.190,95 28.226.020,04 0,00%] 3,04%) 40.323.906,61] 37.103.336,96] 0,00%] 3,63%) 38.083.689,58] 33.765.697,11 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha =29.496.190,95) -28.226.020,04] 0,00%) -3,04%| -10.827.715,67] *-9.962.933,08] 0.00%) -0,98% 2.240.217,03 1.986.217,48] Ro Luv Parâmetros nominal Receita Corrente Liquida - RTL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR| 635 = CEP: 35450 ITABIRITO = MG ITABIRITO:MG:GOV:BR PREFEITURA ITABIRITO AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 42º, inciso 1) R$ 1,00 Metas Previstas Metas Realizadas ; em 2024 em 2024 Variação ESPECIFICAÇÃO Valor % (a) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 912.031.971,11 0,08%| 101,46% -769,60%)| Receitas Primárias (1) 871.744.077,13 0,08%] 98,16% -656,85%| Despesa Total 912.031.971,11 0,08%] 106,53% -308,67%| Despesas Primárias (II) 858.946.590,69 0,08%] 106,53% 290,29%| Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (1 Il) 12.797.486,44 =171.729.072,89] -0,02%| -20,70%| -144189,69%) Dívida Pública Consolidada (DC) 23.602.708,04 0,00] 0,00%) 0,00% -10000,00% Divida Consolidada Líquida (DCL) -420.017.103,60) -174.846.271,62] -0,02%!| -5837,16%)| Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 66.044.483,61 -148.377.769,47] -0,01%| -32466,34%| Valor Realizado 2024 ELE Valor Previsto 2024 Parâmetros PIB nominal Receita Corrente Liquida - RCL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/ 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO.MG.GOV.BR PREFEITURA Elm À ITABIRITO AMPF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) FS 90 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2025 Yo 2026 ESPECIFICAÇÃO Receita Total 785.168.123,52] 841.841.826,25] 107,22%| 921.491.920,60| 109,46%| 1.006.506.050,44] 109,23%) 1.138.801.073,36] 113,14%] 1.267.758.062,03 11,32% Receitas Primárias (1) 733.937.410,75| 814.483.892,55] 110,97%| 901.046.227,88| 110,63%| 952.122.755,07| 105,67%| 1.089.149.388,63] 114,39%) 1.226.558.824,92 112,62% Despesa Total 892.440.371,46] 883.880.581,67] 99,04%) 921.491.920,60] 104,26%| 1.006.506.050,44] 109,23%| 1.138.801.073,36] 113,14%| 1.267.758.062,03] 111,32% Despesas Primárias (II) 861.794.414,78] 883.880.581,67] 102,56%| 921.491.920,60] 104,26%] 999.592.776,73] 108,48%| 1.131.907.812,74] 113,24%] 1.260.884.814,50 11,39% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (NI) = (1-1) | -169.729.987,60| -171.729.072,89] 101,18%| -20.445.692,72] 11,91%| — -47.470.021,66] 232,18% -42.758.424,11] 90,07%] -34.325.989,57] 80,28% Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00) 0,00%; 0,00) 0,00% 29.496.190,95 0,00%; 40.323.906,61| 136,71% 38.083.689,58] 94,44% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -323,224.041,09] -174.846.271,62] 54,09% 0,00 0,00% 29.496.190,95 0,00% 40.323.906,61 | 136,71% 38.083.689,58] 94,44% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -101,588.042,20] -148.377.769,47] 146,06%| -174.846.271,62] 117,84%| -29.496.190,95] 16,87%) -10.827.715,67] 36,71%) 2.240.217,03] -20,69% VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2028 Receita Total 861.118.582,45| 882.502.786,46] 102,48%| 921.491.920,60| 104,42%| 1.051.798.822,71] 114,14%| 1.237.649.006,53] 117,67%| 1.429.880.281,47 15,53%, Receitas Primárias (1) 804.932.248,04] 853.823.464,56] 106,07%| 901.046.227,88| 105,53%| 994.968.279,05| 110,42%| 1.183.687.555,56] 118,97%| 1.383.412.443,08] 116,87%| Despesa Total 978.167.431,55| 926.572.013,76] 94,67%| 921.491.920,60] 99,45%] 1.051.798.822,71] 114,14%| 1.237.649.006,53] 117,67%| 1.429.880.281,47] 115,53%) Despesas Primárias (III) 945.157.046,74] 926.572.013,76] 98,03%| 921.491.920,60] 99,45%] 1.044.574.451,68] 113,36%] 1.230.157.410,88] 117,77%| 1.422.128.075,89] 115,61% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (IH) = (1 11) Divida Pública Consolidada (DC) Divida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -186.148.217,11 0,00 -354.489.974,49 =111.414.801,84 -180.023.587,11] 96,71%) -20.445.692,72] 11,36%) -49:606.172,63] 242,62%] -46.469.855,32] 93,68%] -38.715.632,82] 83,31%] 0,00] 0,00%] 0,00 0,00% 30.823.519,54 0,00% 43.824.021,71] 142,18%| 42.953.871,41] 98,01% -183.291.346,54] 51,71% 0,00) 0,00% 30.823,519,54 0,00% 43.824.021,71] 142,18%| 42.953.871,41] 98,01% -155.544,415,74] 139,61%| -174.846.271,62| 112,41%| -30.823.519,54] 17,63%] -11.767.561,39] 38,18% 2.526.698,32] -21,47% AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 = CEP! 35450-228 - ITABIRITO: MG ITABIRITO:/MG.GOVIBR E ITABIRITO AME/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 parrmônioríquino [| um [| % [ us [ % | am | % | 1.008.213.094,79] 108,58%) 928.528.371,70] 116,29%| 798.480.934,65| 108,51% TOTAL 1.008.213.094,79] 108,58%| 928.528.371,70] 116,29%| 798.480.934,65] 108,51% Fonte: SICONFI DCA AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 * CER: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG:GOVIBR NE ITABIRITO AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso II R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 445.841,38 1.360.569,57 1.001.854,50 Alienação de Bens Móveis 374.430,00 1.189.600,00 879.790,00 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras 71.411,38 170.969,57 122.064,50 2024 2023 2022 DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 969.087,67] 1.672.945,29 16.894,00 DESPESAS DE CAPITAL 969.087,67] 1.672.945,29 16.894,00 Investimentos 969.087,67 1.672.945,29 16.894,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2022 i (1) = Te — If) VALOR (HI) : 84.78 984.960,50 AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635- CEP! 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO:!MG:GOV.BR Hi ITABIRITO AMFY/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 SETORES/ 7 PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO | 2026 | 20277 | 2028 | TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO Consideração na estimativa da receita 396.650,84 64.527,71 Consideração na estimativa da receita CONTRIBUINTE 500.928,81 81.491,79 Consideração na estimativa da receita CONTRIBUINTE 406.917,33 66.197,88 Consideração na 319.955,58/estimativa da receita CONTRIBUINTE 294.401,53] 307.649,60 Consideração na 776.351,69/estimativa da receita CONTRIBUINTE 714.346,42] 746.492,01 Consideração na 840.324,05 á 913.264,18lestimativa da receita SUBSÍDIO 310.560,00 : 337.516,61 [TOTAL À 3464,128,98] 2,469032,82] 234708806] AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 = CEP) 3545C ITABIRITO = MG ITABIRITO .MG-GOV:BR PREFEITURA ITABIRITO Tea MUNICIPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE BENEFICIOS FISCAIS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2026 R$ 1,00 (1) Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita Benefícios Tributários (Gastos Tributários) REED Tipo de Renúncia! Realizado Previsão em Previsão em Previsão em Previsão em 2024 2025 2026 2027 2028 concessão de isenção em IPTU CONC.DE DESCONTO PARCELA ÚNICA caráter não geral 307.075,45 324.425,21 o ELA = 1 Outros Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita (não tributária) Previsão em 2028 Realizado Previsão em Previsão em Previsão em 2024 2025 2026 2027 o E E Tipo de Renúncia! To. 24.000,00] Receita de serviços (tarifas) AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635* CEP) 35450-228 - ITABIRITO ITABIRITO;MG:GOV.BR PREFEITURA ITABIRITO R$ 1,00 (II) Benefícios Fiscais que acarretam Despesas/Assunção de Dívidas Previsão em Previsão em Previsão em Previsão em Despesa por função/Área de aplicação Tipo de Benefício 2025 2026 2027 2028 Subsídio Explícito Assistência Social Saúde Educação Segurança e trânsito Subvenção econômica R$ 7.529.341,50] R$ 7.893.008,69 R$ 8.338.963,69 R$ 8.714.217,05 R$ 9.062.785,73 (..) Benefícios Creditícios” Subsídio Implicito Assistência Social Saúde Educação Outros Benefí Assistência Social Saúde s Fiscais Subsídio Explícito/Implícito R$ 7.529.341,50] R$ 7.893.008,69 R$ 8.338.963,69) R$ 8.714.217,05 R$ 9.062.785,73 FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>, Assinado Digitalmente no dia Nota: <listar as leis que produziram efeito no ano corrente, apresentando a vigência. Se não houver vigência definida, indicar "prazo indeterminado"> 2 Os beneficios financeiros incluem as despesas pagas por meio do sistema tributário. Caso haja concessão desse tipo de benefício, o ente deve explicitar o detalhamento dentro desse grupo de benefícios. 3 Os benefícios crediticios podem ser pagos como juros e amortização de divida posteriormente a sua concessão. caso, em vez de especificar as despesas por função, o ente deve informar área/setor/programa destinatário do benefício. Nesse ITABIRITO:MG:GOVBR AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635:= CEP: 35450-228 - ITABIRI PREFEITURA ITABIRITO É sá Tm AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 Valor Previsto para 2026 85.014.129,84 27.204.521,55 EVENTOS Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências aa FUNDEB 13.602.260,78 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) zo bm EtPao AMO] Redução Permanente de Despesa (1) E ERERERSERE Margem Bruta (II) = (+11) Do A42973AS2 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (LIV) Do 44.207,347,52] AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635 - CEP! 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO:MG:GOVBR ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Descrição DESP.CAP.ATENÇÃO BÁSICA Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias DESP.CAP.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC. . Promover melhorias contínuas e expandir a estrutura física da Secretaria, garantindo um ambiente adequado para o pleno desempenho das atividades. Além disso, adquirir bens e equipamentos permanentes essenciais para atender de forma eficiente às demandas da Secretaria. DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM. Adquirir, construir, reformar, ampliar e promover a revitalização, modernização e ampliação do conjunto dos prédios e acervos culturais do Município. DESP.CAP.DE POLITICA URBANA Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar o patrimônio do Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população. DESP.CAP.ENS.INFANTIL CRECHE Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da creche. DESP.CAP.ENS.INFANTIL PRÉ Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da Pré-escola. DESP.CAP.ENSINO FUNDAMENTAL Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades do Ensino Fundamental; Contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades escolares do Ensino Fundamental novas ou já existentes. DESP.CAP.ESPECIALID.MÉDICAS Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar e conservar as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias.Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência inclusive para enfrentamento de endemias e pandemia. Construção Hemodialise. DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL Conservar e ampliar estrutura de suporte ao Gabinete do Governo Municipal; Aquisição de Bens, Equipamentos Permanentes e Materiais Diversos para atender as demandas. DESP.CAP.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA Adquirir materiais permanentes, garantir o acesso a Programas Sociais, identificar, registrar e manter a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos para famílias inseridas no Programa Bolsa Família. DESP.CAP.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE Adquirir máquinas, equipamentos e material permanente, softwares e todos os bens de capital voltados à atividade fiscalizatória e tributária. DESP.CAP.HABITAÇÃO Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar a oferta de habitação de interesse social no Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população no âmbito da habitação de interesse social. Página 1 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ms e Diretrizes Descrição DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria; Adquirir livros jurídicos para acervo Municipal. DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA Adquirir bens e equipamentos permanentes necessários para atender de forma eficiente às demandas da secretaria e adquirir livros jurídicos atualizados para enriquecer o acervo e aprimorar o acesso à informação. DESP.CAP.PROTEÇÃO BÁSICA Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela Proteção Social Básica; Construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanente e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados pela Proteção Social básica; Garantir, prover e manter a execução de forma qualificada e continuada os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais operacionalizados por esta proteção. DESP.CAP.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM. Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Construir, ampliar, revitalizar, reformar equipamentos permanentes e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados por esta proteção. DESP.CAP.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades da secretaria; Contratação de serviços de infraestrutura, execução de obras de construção, ampliação e reformas de grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes; promover leilão. DESP.CAP.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL Ampliar o serviço de patrulha agrícola aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de maquínas e equipamentos; Aquisição e construção de bens permanentes, equipamentos, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados e crescimento da Secretaria; Construir, ampliar, revitalizar os equipamentos públicos destinados a atender a demanda da Secretaria voltadas para o desenvolvimento rural. Manutenção e utilização do Parque Equoagropecuário. DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO Manter, reformar, revitalizar e ampliar a estrutura da secretaria; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e materiais diversos para atender às demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON. Manter e ampliar estruturas e projetos de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Conservar e ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos para criação de polos empresariais. DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pela secretaria; Fortalecer a Política de Assistência Social, garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). DESP.CAP.SEC.MUN.EDUCAÇÃO Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades administrativas, de apoio e escolares novas ou já existentes. DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER Reformar e ampliar a infraestrutura de esportes e lazer, bem como adquirir e construir novos espaços públicos para a prática de esportes e lazer, na área urbana e rural, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade; Adquirir equipamentos permanentes e materiais esportivos diversos para atender as demandas da secretaria; Prosseguir com a Página ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Dc sdRnaE Cie o Diretrizes política de manutenção preventiva nas infraestruturas de esportes e lazer. DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Conservar e Ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens, equipamentos permanentes para atender demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS Aquisição de equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos diversos para manutenção das atividades e atendimentos da Prefeitura; Adquirir novas ferramentas e equipamentos de manutenção para oficina de veículos e equipamentos da Prefeitura. DESP.CAP.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT. Projetar investimentos em redução de emissões de poluentes atmosféricos provenientes do setor de transportes, Expandir o projeto de geração de energia limpa para toda a cidade, incluindo a iluminação pública. Melhora da infraestrutura do Aterro Sanitário, aumentando a capacidade de gestão de resíduos sólidos do Município.geração de energia limpa para toda a cidade, incluindo a iluminação pública. DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT. Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar e concluir todos os serviços relativos ao Plano de Obras, Infraestrutura e Logística (pavimentação de vias urbanas e rurais, iluminação pública, prédios públicos, drenagem, contenções, projetos, pontes, dentre outros) dentro do território do Municipio; Adquirir equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas da secretaria. Construção de vias de acesso para regiões mais populosas e ligação entre bairros; Avançar na construção das tenções necessárias, principalmente nas áreas de risco; Aprimorar os serviços de recapeamento e tapa-buracos em todos os bairros, priorizando a transparência dos gastos públicos na execução, bem como realizar manutenção permanente nas vias rurais; Revitalizações e manutenções civis periódicas de praças, parques e jardins; Acompanhamento e diálogo com os Governos Federal e Estadual para aprovação visando a implementação das passarelas e túnel bala no acesso Il de Itabirito na BR 356, atendendo a necessidade dos bairros Quinta dos Inconfidentes e Country. DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO Manter, ampliar e conservar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.SAÚDE Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para as unidades de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para os Conselhos de Saúde e de Políticas de Alcool e Drogas(COMAD) do Município. DESP.CAP.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as demandas da divisão da Secretaria, incluindo demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil e Departamento de Trânsito do município; Construção, manutenção e reforma de imóvel. DESP.CAP.SUP.PROFIL.E TERAP. Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar, conservar e implantar os serviços de Assistência Farmacêutica. Adquirir bens permanentespara a Assistência Farmacêutica inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias DESP.CAP.TURISMO Reformar e ampliar a infraestrutura de Centro de Informações Turísticas, bem como adquirir e construir novos espaços para a Política Municipal de Turismo do Município, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade e a integração com outras políticas públicas; Adquirir equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.VIGILÂNCIA EM SAÚDE Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de Saúde, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para os equipamentos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias Página 3 Diretrizes Descrição DESPESAS CORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SAAE Modernizar os sistemas de informática, com incremento, aquisição e manutenção de softwares, redes e equipamentos; atualizar, revisar, consolidar e adequar a legislação da política de pessoal, bem como viabilizar a realização de concursos públicos; realinhar ou aumentar os salários dos diversos cargos que compõem o PCCV do SAAE, de acordo com a legislação municipal; manter a política de benefícios aos servidores; desenvolver ações de valorização dos servidores, com melhoria das condições de trabalho e consolidação da política de recursos humanos voltada para a capacitação, treinamentos especializados e desenvolvimento profissional, podendo, para tanto, estabelecer parcerias ou convênios; buscar melhorias na qualidade do atendimento ao cidadão; contratar consultorias especializadas para o setor público; modernizar e investir em ferramentas e sistemas de gestão de pessoas e controles de frequência eletrônicos; manter os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme determinação da legislação vigente; modernizar e investir nos sistemas de controle patrimonial do SAAE, bem como promover o levantamento patrimonial dos bens públicos para alienação, garantindo uma gestão eficiente; elaborar e implantar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos e com o Órgão de Controle Interno e Integridade, um cronograma de capacitação e desenvolvimento profissional para os servidores do SAAE de Itabirito-MG; criar ou alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir e/ou contratar servidores conforme previsão e autorização legal; revisar o regulamento de prestação de serviços e o esquema tarifái riar ou alterar alíquotas e outras tarifas referentes aos serviços praticados pelo SAAE; atualizar o cadastro de usuários;; participar de consórcios de saneamento; programa de rateio; revisar a política de concessão de tarifa subsidiada (Tarifa Social) em benefício das unidades residenciais de famílias com baixa renda; alienar bens móveis; manter a publicação de conteúdos de caráter institucional e obrigatório; assegurar a continuidade dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e implantar o Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR, realizar a SIPAT do SAAE; reformar as edificações da administração; firmar convênios com escolas, universidades e outras entidades afins, visando à modernização de diversas áreas da administração e dos setores técnicos, bem como à oferta de estágios por meio de processos seletivos e à concessão de bolsas como incentivo; digitalizar e indexar documentos públicos produzidos pelo SAAE, em arquivo impresso e digital; otimizar o serviço de atendimento ao consumidor, indenizar e restituir valores pertinentes a finalidades legais; promover e ampliar o programa Bolsa Educacional de Estágios; realizar campanhas educativas; implantar metas, programas, projetos e ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB; realizar pesquisa de opinião pública; assegurar a manutenção do sistema de monitoramento em todos os setores do SAAE; atualizar o Plano de Saneamento Básico — PMSB, realizar audiências públicas; promover ações do Conselho Municipal de Saneamento; operar créditos com a Caixa Econômica Federal — Programa de Saneamento; promover a gestão responsável e eficiente dos recursos, com planejamento e definição de prioridades.Ampliar o uso de novas tecnologias que possibilitem a formação continuada dos servidores; fortalecer as parcerias com universidades, institutos de ensino e faculdades para a realização de projetos e atividades extracurriculares que complementem o currículo escolar; adotar medidas que visem à redução de perdas físicas e financeiras; promover ações de cobrança efetivas dos débitos em processo ou em Dívida Ativa; ampliar o mapeamento detalhado de todas as áreas desprovidas de algum dos eixos do saneamento para a elaboração de projetos básicos e executivos; expandir o programa de governança colaborativa, com incentivo a parcerias entre os setores público e privado e a sociedade civil para a cocriação de políticas públicas; aprimorar a participação da sociedade civil na gestão do SAAE, com melhoria da articulação com as instâncias participativas para contribuição na formulação dos instrumentos de planejamento e gestão; melhorar o acesso aos serviços públicos e à informação, com elevação da qualidade do atendimento aos clientes e otimização do relacionamento com a população; automatizar os processos dos serviços prestados pelo SAAE ao cidadão, para redução da burocracia e agilização do atendimento; fortalecer os programas de inovação no setor de saneamento, com incentivo à criação de soluções tecnológicas para melhorar a gestão e o atendimento ao cidadão; promover e incentivar a adoção de estratégias e práticas de controle interno e de gestão pública, visando ao aprimoramento da gestão de pessoas, gestão de processos, gestão financeira, gestão patrimonial, aplicação de recursos públicos, prestação de serviços públicos e elaboração de políticas públicas; fortalecer as ações que incentivem a inclusão da tarifa social para a população cadastrada no CadÚnico; garantir a modicidade tarifária: intensificar a cobrança de inadimplências, por meio de processos administrativos, protesto extrajudicial ou execução judicial; formar equipe de Ouvidoria e Transparência para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando economia, agilidade e uso correto do dinheiro público; modernizar os sistemas de administração como um todo, a fim de garantir um atendimento de qualidade à população; reformar, desapropriar imóveis de interesse do SAAE; alienar bens; contratar serviços técnicos, profissionais e especializados para manutenção da infraestrutura, conservação do patrimônio e valorização dos servidores; aprimorar os instrumentos gerenciais para controle de execução orçamentária e financeira nas áreas de orçamento e programação, contabilidade e tesouraria; manter as ações e despesas necessárias à execução das atividades administrativas e operacionais dos eixos do saneamento básico; potencializar os serviços continuados desenvolvidos pelo SAAE, por meio da articulação de ações com as demais políticas setoriais, garantindo maior eficácia das intervenções conjuntas; atualizar o cadastro dos usuários; realizar repasses do financiamento para construção da nova PS AATA ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias EE Anexo de Metas Fiscais - ” Página 4 À ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes [ Descrição ETA - Programa de Saneamento do Govemo Federal ; manter o programa de formação do patrimônio do servidor (PASEP). DESPESAS CORRENTES DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL - SAAE Manter o controle, a qualidade e vazão dos mananciais de águas superficiais e subterrâneos; recuperar áreas degradadas nas proximidades das nascentes e captações, por meio da realização de parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras; monitorar nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coletar dados meteorológicos; promover estudos das bacias hidrográficas; realizar eventos e campanhas e distribuir materiais de conscientização sobre preservação, controle e conservação ambiental; cumprir as obrigações tributárias e contributivas, outorgas, licenciamentos e condicionantes; firmar convênios com órgãos ligados ao meio ambiente, tais como: IMA, CODEMA, IBAMA, FEAM, EMATER, entidades da sociedade civil e universidades, para elaborar e implantar projetos relativos à proteção do meio ambiente; implementar programas de educação ambiental nas escolas, visando à sensibilização acerca dos eixos temáticos que compõem o saneamento básico, assim como da necessidade de preservação do meio ambiente; elaborar estudos e relatórios sobre os possíveis impactos ambientais causados pelos sistemas de saneamento (contratar consultoria ambiental e realizar estudos de impacto ambiental); participar de Comitês de Bacias Hidrográficas e/ou operar empreendimentos relacionados ao sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento dos esgotos sanitários; estimular a participação da comunidade local na preservação e na conservação de nascentes, rios e córregos por meio da adoção de medidas educativas e do plantio de mata ciliar; implantar projetos e ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB; recuperar, preservar e promover, em conjunto com as Secretarias de Meio Ambiente, Urbanismo e Planejamento, a gestão integrada de sub- bacias e bacias hidrográficas existentes na área do município; fomentar a criação de mecanismos de gestão (agência de desenvolvimento, forças-tarefas, comitês, termos de colaboração e congêneres) para articulação entre setores, com foco no desenvolvimento integrado do saneamento em áreas específicas de interesse público. DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAAE Manter a política de pessoal, de benefícios e capacitações aos servidores, de bolsa de estagio e das despesas necessárias para manutenção, tratamento, conservação e operação do sistema público de abastecimento de água; realizar reformas nas unidades de captação, reservação e tratamento de água; aquisição e manutenção de softwares; manter o cadastro informatizado das redes adutoras e de distribuição de água; Realizar estudos de concepção/adequação para as demandas relacionadas ao abastecimento de água em regiões desprovidas de abastecimento de água no município; dar continuidade na revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico -PMSB, do município ; obter recursos junto aos governos estadual e federal, conforme demandas do Plano Municipal de Saneamento; manter e aperfeiçoar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em ruas que sofreram intervenção (implantação de novas redes e correções de vazamentos); dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar e otimizar os sistemas; implantar as metas, programas, projetos e ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB; realizar estudos sobre a evolução populacional e consumo de água; estimular e incentivar a promoção de medidas que busquem a implantação de sistemas de reaproveitamento e reutilização de água; estimular a incorporação de tecnologias inteligentes, como sistemas de monitoramento de consumo de água em moradias de interesse social, para aumentar a eficiência e a sustentabilidade; promover ajustes, adaptações ou substituições nos reservatórios, elevatórias, mananciais, captações, estações de tratamento e redes de água que compõem o sistema de distribuição de água; participar de rateio de consórcios públicos; incentivar os programas de cooperação para a gestão integrada de recursos hídricos em parceria com outros municípios da região; monitorar constantemente parâmetros como turbidez, pH, cloro residual, bactérias (como coliformes fecais) e metais pesados; utilizar tecnologias adequadas de tratamento para remover impurezas e garantir a potabilidade; desenvolver planos de contingência para enfrentar crises hídricas, como a construção de sistemas alternativos de abastecimento; garantir a fiscalização e monitoramento do consumo de água; implantar pontos de controle de qualidade nas redes de distribuição. DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PÚBLICO DE DRENAGEM PLUVIAL - SAAE Estabelecer parcerias com o município para aporte financeiro, com o objetivo de manter e expandir o sistema público de drenagem; manter e ampliar a política de pessoal, de benefícios e capacitações, aos servidores, de bolsa de estagio e das despesas necessárias para manutenção e operação do sistema público de drenagem pluvial; dar continuidade à elaboração do Plano de Drenagem, baseada em planejamento urbano e considerando o crescimento da cidade, os usos do solo e as características climáticas; dimensionar adequadamente as redes de drenagem, levando em consideração a intensidade e o volume das chuvas; atualizar o cadastro técnico das galerias e bocas de lobo existentes; aprimorar a estrutura do sistema de drenagem existente; implantar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em Página 5 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais pá ns Diretrizes Descrição ruas que sofreram intervenção; implementar um programa regular de manutenção, que inclua a limpeza de bueiros, desobstrução de canais, verificação das bombas e sistemas de retenção, além de inspeções periódicas; realizar campanhas educativas sobre a importância do uso responsável da drenagem pluvial, o correto descarte de resíduos e a prevenção de obstruções nas redes de drenagem; implantar sistemas de captação de água da chuva em edificações públicas e privadas, com o intuito de reduzir o escoamento superficial e reutilizar a água para atividades como irrigação de jardins, limpeza de ruas e até para sistemas de climatização; dar continuidade à implantação das metas, programas, projetos e ações de drenagem, de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB. fomentar parcerias público-privadas para elaboração de projetos e execução das ações previstas no plano de drenagem do município. DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAAE Manter a política de pessoal, de benefícios e capacitações aos servidores, de bolsa de estagio e das despesas necessárias para manutenção, tratamento, conservação e operação do sistema público de esgotamento sanitário; realizar reformas: civil, elétrica e hidráulica nas elevatórias nos interceptores e nas unidades de tratamento de esgoto; aquisição e manutenção de softwares; dar continuidade às ações de parcerias para implantar e expandir as redes de esgotamento sanitário nas regiões desprovidas do sistema de esgotamento sanitário; revisar e atualizar o Plano Diretor de Esgoto, visando à ampliação e melhorias no sistema de esgotamento sanitário; obter recursos junto aos governos estadual e federal para ampliação do sistema de esgotamento sanitário; manter e melhorar emissários, interceptores, redes coletoras, elevatórias e ramais prediais; manter e aprimorar o sistema de tratamento de esgoto; manter o cadastro informatizado de emissários, interceptores, redes coletoras, elevatórias e ramais prediais de esgoto sanitário; manter e aperfeiçoar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em ruas que sofreram intervenção (implantação de novas redes e correções de vazamentos); implantar o projeto de replantio de árvores de espécies nativas na área da ETE e em outras regiões, atendendo às exigências dos órgãos ambientais competentes: construir cercas e muros nas divisas pertencentes às ETES; implementar as metas, programas, projetos e ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB; Realizar levantamentos e estudos de concepção/adequação para as demandas de tratamento de esgoto sanitário nas regiões desprovidas de sistema de esgotamento sanitário; investir em tecnologias de tratamento adequadas, como tratamento biológico, físico-químico e sistemas de reuso de águas residuais; fomentar parcerias público-privadas para atividades relacionadas ao desenvolvimento dos sistemas de esgoto e exploração. DESPESAS DE CAPITAL DO SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAAE Elaborar projetos básico e executivo( civil, elétrico e hidráulico); executar obra civil, hidráulica e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico para o sistema de água; realizar perfuração de poços profundos; adquirir bens imóveis, mobiliários, veículos, equipamentos de Laboratório, equipamentos -elétricos e eletrônicos, aparelhos de medição e orientação, eletrodomésticos, máquinas, bombas, quadro de comandos, inversores, hidrômetros e outros bens móveis necessários para operação e gestão dos sistemas público de abastecimento de água; ; Construir, expandir e/ou substituir redes adutoras, subadutoras e redes de distribuição de água em bairros com sistema de distribuição inexistente e/ou insuficiente; elaborar projetos executivos de expansões e melhorias para o sistema de abastecimento de água; aptar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras, captar recursos financeiros por meio de programa de govemo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras,aptar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras; ampliar as estruturas que compõem o sistema de captação, tratamento e distribuição de água das ETAs; expandir o processo de automação dos sistemas de captação, tratamento e reservação de água; implementar tecnologias eficientes no tratamento e bombeamento de água, além de ações para reduzir perdas nas redes de distribuição (como vazamentos e furtos); Contratar estudos, projetos e realizar obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; investir em sistemas de monitoramento e controle inteligente da rede; fortalecer ações que promovam a adoção de tecnologias inovadoras, como drones e aplicativos de segurança, para monitoramento das áreas de captação, adutoras e redes de distribuição via satélite; ampliar, reformar, construir, impermeabilizar e recuperar reservatórios, estações de tratamento e redes de distribuição adequadas à demanda futura. DESPESAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SAAE Contratar projetos, realizar obras de construção e ampliação nas edificações da administração; construir novo almoxarido, reformar e ou ampliar o almoxarifado existente; adquirir bens imóveis, mobiliários, veículos, equipamentos — elétricos e eletrônicos, eletrodomésticos, máquinas e outros bens móveis necessários para melhorias continuas da [gestão administrativa. Página ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais 7) Diretrizes Descrição DESPESAS DE CAPITAL DA CÂMARA MUNICIPAL Adquirir móveis e imóveis. Ampliar, reformar e construir nova unidade administrativa. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da Câmara. Adquirir veículos. DESPESAS DE CAPITAL DO PROGRAMA DE CIDADANIA Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas. DESPESAS DE CAPITAL DO SISTEMA PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAAE Elaborar projetos executivos de expansão do sistema de esgotamento sanitário; expandir o sistema de esgotamento sanitário por meio da construção de novos emissários, interceptores, redes coletoras, elevatórias e ramais prediais, conforme novos projetos; adquirir equipamentos, veículos e materiais permanentes necessários à manutenção preventiva e corretiva do sistema de esgotamento sanitário; investir na automação dos processos de bombeamento das estações elevatórias de esgoto; adequar o projeto de esgotamento sanitário ao Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para execução de obras em regiões desprovidas do sistema de esgotamento sanitário; ampliar os serviços de coleta de esgoto e garantir a manutenção corretiva e programada das redes, visando ao atendimento total do município; operacionalizar as Estações de Tratamento de Esgoto — ETES; adquirir materiais permanentes, bens móveis e imóveis, máquinas, veículos e equipamentos com tecnologia adequada para o desempenho das atividades e automação dos sistemas de esgoto; implantar ETEs compactas para atender às demandas das regiões desprovidas de tratamento de esgoto. DESPESAS DE CAPITAL SISTEMA PÚBLICO DE DRENAGEM PLUVIAL - SAAE Elaborar projetos básico e executivo para melhorar e ampliar o sistema de drenagem do município; realizar obras de drenagem nas regiões desprovida de sistema de drenagem pluvial; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para execução de obras em regiões desprovidas do sistema de drenagem pluvial; adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas de drenagem no município. MANUT.AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Manter o programa da dívida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Município; Manter o pagamento (amortização) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como seus encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da a do INSS; Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA Fomentar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica com fornecimento de Materiais, Medicamentos e insumos, inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fomentar Manter e Ampliar os Serviços de saude bucal - Manter e Ampliar as Equipes de Saúde da Família -eSF; Manter e Promover a oferta de práticas integrativas Complementares - PIC's, Homeopatia, dentre outras; Adotar estratégias para melhoria de atendimento da Atenção Básica, estabelecendo Politicas, Planos, Programas e Serviços que atendam a população de forma integral; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica. MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.CONTÁBILFIN. Promover a capacitação permanente do corpo técnico. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops. MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.TRIBUTÁRIA Promover a capacitação permanente do corpo técnico. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops. MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC. Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos do sistema de informação com vistas a ampliação da transparência, auditoria e ouvidoria ,através de contratação de softwares e ferramentas de apoio; Manter e ampliar a Controladoria com recursos humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe, promovendo a capacitação Página Fá ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais DG Diretrizes Descrição e aprimoramento das técnicas de auditoria, controles, fiscalização e ouvidoria para os servidores;Elevar o grau de maturidade das atividades de auditoria interna, conforme Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM); Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Controladoria. Manter e ampliar intercambio de conhecimento, através de associações, filiações e parcerias, com outros órgãos. Promover eventos, concursos, premiações, projetos e programas com a finalidade de fortalecimento das atividades de controle.necessidades da Controladoria. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.DE POLITICA URBANA Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestadospela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões urbanísticas do Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à urbanização. MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO ESPECIAL Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e reslituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes extemas), contratar serviços especializados para suporte; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação Especial; Fomentar, manter e ampliar a Educação Especial com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas e sociedade civil organizada que prestam os serviços de Educação no Ensino Especial. MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO JOV.ADULTOS Manter as atividades do EJA. MANUT.ATIV.EMENDAS IMPOSITIVAS Garantir a execução das Emendas Impositivas conforme previsto na Lei Orgânica Municipal; Desenvolver, articular, coordenar, apoiar o acompanhamento das Emendas Impositivas junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores; Promover a inserção das emendas impositivas pelo poder legislativo, através de plataformas digitais interligadas com os instrumentos de planejamento. MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL PRÉ Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas que prestam os serviços de Educação no Ensino Médio. Página 8 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais 7 Diretrizes [ra Descrição MANUT.ATIV.ENSINO FUNDAMENTAL Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal; Fomentar, manter e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ESPECIALID.MÉDICAS Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde Especializados de Média e Alta Complexidade, proporcionando acesso dos pacientes do SUS, bem como em Endemias e Pandemias, inclusive com vias a garantir a oferta de serviços médicos como Unidade de Terapia Intesiva - UTI e Serviço de Atendimento móvel de urgência - SAMU; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Serviços do Centro de Especialidades Odontológicas- CEO; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades de Atenção Especializada(Média Alta complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Implantação e custeio dos serviços da Hemodialise. MANUT.ATIV.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do plano de govemo. Prestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a criação do departamento de promoção dos direitos humanos, participação popular e cidadania e promoção de políticas para juventudes, mulheres, LGBTQIAPN+, negros e negras, estimulando a educação em Direitos Humanos e a participação popular; Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ações voltadas para a promoção do Primeiro Emprego para Jovens. Construir e equipar a nova sede do Gabinete de Governo Municipal. Ampliação do diálogo com todos os conselhos municipais, ONGS, associações comunitárias e entidades sociais. Manutenção das atividades administrativas da secretaria. Manter a Secretaria de Gabinete com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação. Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação no Gabinete Municipal. Facilitar a comunicação e colaboração entre as secretarias municipais, os entes federativos, a iniciativa privada e o terceiro setor, por meio da assessoria de relações institucionais. Coordenar as atividades de cerimonial de governo, garantindo a integração e a atuação conjunta de todas as secretarias municipais. MANUT.ATIV.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências, em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes da SEMDES,; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, Página 9 “sd ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias $8 | Anexo de Metas Fiscais = 7 Diretrizes Descrição EE] congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos dos fundos municipais ligados a Secretaria de Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva; Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas. MANUT.ATIV.GESTAO TRIBUTÁRIA EFICIENTE Manter e aperfeiçoar as atividades de fomento da arrecadação dos próprios tributos; Manter as atividades administrativas da Secretaria; Manter e otimizar o setor tributário com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e estrutura; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados na área tributária e Business Inteligence e adequações, Fomentar a arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e revisão do arcabouço tributário municipal; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária; Realizar ações voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da federação; Realizar ações voltadas para a cobrança administrativa, judicial e/ou cartorária dos tributos vencidos e inscritos em dívida ativa; Ampliar as ferramentas de fiscalização; Contratar serviços para cobrança bancária e não bancária ou emissão de guias dos tributos municipais; Ações voltadas para atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; Promoção do cadastro técnico e digital mullifinalitário; Realizar ações voltadas para a produção de documentos em formato digital; Realizar ações de parcerias com órgãos governamentais para cruzamento de informações com o objetivo de ampliar a arrecadação municipal; Implantar CRM - Relacionamento com o Contribuinte; Revisar o Código Tributário Municipal; Pagar sentenças judiciais relativas aos processos tributários e demais indenizações.Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda. MANUT.ATIV.HABITAÇÃO Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões de habitação de interesse social no Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à habitação de interesse social. MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Consultiva do município. Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria. Manter e ampliar os serviços de publicações; Manter a Procuradoria Consultiva com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Procuradoria Consultiva. Revisar/Atualizar a Legislação Municipal no que for pertinente; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Contenciosa do município; Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria; Manter a Procuradoria Contenciosa com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter das atividades administrativas da secretaria, incluindo o PROCON; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Procuradoria Contenciosa; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.PROTEÇÃO BÁSICA Prover, manter e ampliar a oferta dos Serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica; Implantar Página 10 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Ka o ma Das ARES SCE ESSA Diretrizes Descrição um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Adequar as estruturas físicas do CRAS com acessibilidade; Implantar equipe volante no CRAS para atendimento na área rural e urbana de difícil acesso; Fortalecer a função protetiva da família e prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrênciade situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, idosos, em especial, das pessoas com deficiência; Atender as demandas e necessidades emergenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de benefícios/auxílios socioassistenciais, inclusive atender as demandas por doação de material de construção, considerando o direito às condições dignas de moradia; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM. Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Fortalecer, manter e ampliar a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitos das crianças e adolescentes, zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar e a Rede de Sistema de Garantia de Direitos; Aprimorar os investimentos do sistema de informação do Conselho Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Atender Situação de Calamidade, assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidade pública e emergenciais. MANUT.ATIV.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO Gerir a política de pessoal dos órgãos da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar; Promover a manutenção de serviços gerais; Gerir o arquivo municipal com microfilmagem dos documentos para facilitar consultas; Gerenciar bens móveis e imóveis; Distribuir material de consumo e uso comum aos órgãos da Administração Direta; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Administração Geral; Contratar consultorias; Participar de cursos, palestras, congressos e capacitações; Realizar os serviços de licitações atendendo demanda da Administração Municipal; Prover conexão de dados adequada à demanda das Secretarias Municipais e aos eventos que serão organizados pelo Município; Aprimorar os investimentos em sistemas e segurança da informação da infraestrutura híbrida de tecnologia; Aperfeiçoar e implementar novas ferramentas de tecnologia para modernizar os serviços disponibilizados aos servidores e cidadãos, Apoiar os órgãos da Administração Direta na realização de eventos, festividades do calendário oficial do Município; Manutenção e conservação das atividades administrativas da secretaria e seus departamentos; Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos; Prover a secretaria com recursos humanos técnicos, tecnológicos e administrativos adequados; Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado do Centro Municipal de Administração Pública e suas unidades administrativas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Administração do município; Estabelecer e melhorar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Manter contratação de consórcios públicos. Gerir a prestação de serviços técnicos especializados na Superintendência de Gestão Estratégica de Pessoas para realização de concurso público, processo seletivo público e seleção de estágiários para a Prefeitura Municipal de Itabirito, Oferecer premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, de reconhecimento do servidor.Aquisição de Equipamento de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC); Realização de exames médicos para os servidores municipais conforme determinação do PCMSO; Recarga dos extintores de incêndio; Conceder auxilio alimentação aos servidores; publicações de atos e licitações. MANUT.ATIV.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL Manter as politicas publicas voltado para o desenvolvimento rural; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretartia de Agricultura do município; Manter a Secretaria de agricultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da secretaria; Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural como o Dia de Campo, Feira da Produção Rural, Olimpíadas Rurais, festivais, dentre outras ações importantes para o fomento das ações da secretaria; Ampliação e intensificação de produção e distribuição de mudas e sementes, estimulando a implantação de hortas e Página “ DEP ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (E Anexo de Metas Fiscais o De q, 7 Diretrizes Descrição pomares domésticos, bem como para a agricultura familiar; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Implantar as diretrizes e ações definidas no novo PMDRS realizadas através de nova Conferência. Realizar Nova Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Ampliar o número de agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM, através do convênio com CODAP (consórcio públido para o desenvolvimento do Alto Paraopeba); Fomentar os programas de análise de solo e fornecimento de calcário, de vacinação contra a Brucelose, hortas escolares e comunitárias, compra conjunta de insumos, dentre outras ações de fomento ao produtor rural; Promover melhoria contínua nas atividades realizadas no Mercado Municipal, para o produtor rural; Dar continuidade ao serviço de patrulha agrícola, em atendimento aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de peças para os implementos e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições de ensino superior no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego e renda para o campo; Manter e ampliar os convênios, desenvolvendo o setor rural do município; Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares e produtores rurais; Fomentar parcerias com entidades e o sindicato dos produtores rurais para qualificação e atendimento de diversas demandas da secretaria e entidades; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO Manter as atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos, os sistemas de informação na secretaria de comunicação do município; Manter a secretaria de comunicação com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Contratar pessoas jurídicas e físicas para atender as demandas da comunicação das atividades realizadas pelo poder público; Manter, ampliar e promover uma efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.ECON. Manter as atividades adminstrativas da secretaria; Manter a Secretaria de Desenvolvimento Econômico com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria ; Manter e ampliar programas de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Oferecer cursos de qualificação profissional que promovam a inserção da mão de obra no mercado de trabalho; Promover a inserção dos jovens no primeiro emprego ; Fomentar e realizar parcerias públicas e privadas para atender as demandas de serviços ; Manter linha de crédito municipal e de apoio aos MEIs, Micro e Pequenas empresas de Itabirito; Aportar recursos financeiros no FUNDI; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Incentivar a cultura empreendedorismo no municipio , implantar, apoiar e gerir espaços de inovação e tecnologia; Promover ações em conjunto com os governos estadual e federal e iniciativa privada para investimentos na diversificação econômica do municipio. MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências, em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos, Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes da SEMDES; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho Tutelar, Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos dos fundos municipais ligados a Secretaria de Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos Página 12 Diretrizes ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ad = ro Descrição orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva; Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; Implementar, desenvolver e executar políticas públicas direcionadas a movimentos sociais de Pessoas com Deficiência, Idosos, Mulheres, Jovens, Interracial e LGBTQIAPN+. Garantir e ampliar a defesa de direitos dos movimentos sociais. Planejar e promover ações que visem o fortalecimento da relação familiar e comunitária dos movimentos. Adquirir equipamentos e ferramentas que auxiliem no combate a exclusão social de Pessoas com Deficiência e demais movimentos. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Fomentar ações que visem promover a igualdade de direitos e o respeito a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ ; Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incentivar os jovens a conhecerem os seus direitos e protagonizar mudanças na comunidade a qual pertencerem.combate a exclusão social de Pessoas com Deficiência e demais movimentos. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Fomentar ações que visem promover a igualdade de direitos e o respeito a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ ; Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incentivar os jovens a conhecerem os seus direitos e protagonizar mudanças na comunidade a qual pertencerem. MANUT.ATIV.SEC.MUN.EDUCAÇÃO Adquirir materiais, equipamentos e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes extemas), contratar serviços diversos para suporte, manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades administrativas de apoio e escolares; Manter e/ou adequar a Secretaria de Educação com recursos humanos cumprindo as obrigações legais; Fortalecer, fomentar os conselhos que atuam no âmbito da Educação incentivando a participação da comunidade e capacitando os conselheiros. Investir na quantidade e na qualidade do Sistema de Informação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recursos humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER Adquirir, ampliar e manter as atividades da secretaria; Manter a Secretaria de Esportes e Lazer com recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Apoiar entidades por meio de subvenções, contribuições, ações de fomento e capacitação contínua, aprimorando os mecanismos de controle e acompanhamento do cumprimento de metas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Secretaria de Esportes e Lazer de Itabirito; Fomentar atividades de iniciação esportiva para crianças, adolescentes e jovens em diversas modalidades, promovendo a diversificação territorial das ofertas; Promover, incentivar e orientar atividades físicas, esportivas e de lazer para o público do paradesporto; Consolidar o Fundo Municipal do Esporte. Fomentar programas de promoção à saúde para a população; Criar parceria com outros municípios no intuito de desenvolver o esporte; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Promover eventos esportivos públicos de excelência em diversas modalidades com o objetivo de estimular a prática de atividade física e a participação de atletas de alto rendimento; Incentivar e apoiar eventos não organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer, estipulando metas e ojetivos para eles, estimulando a profissionalização do segmento; Subsidiar alletas por meio dos programas da Secretaria de Esportes e Lazer; Promover a gestão das unidades esportivas, realizar e apoiar eventos, desenvolver e investir práticas desportivas amadoras, profissionais e de alto rendimento. MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA CONTÁBIL/FIN Manter e olimizar as atividades administrativas da secretaria; Manter e olimizar a Secretaria da fazenda com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os Serviços de Contabilidade, Tesouraria e Arquivo; Contratar serviços e consultorias na área de finanças públicas, contabilidade e Business Inteligence e adequações; Promover ações voltadas à captação de recursos junto às outras esferas de governo e outros órgãos; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modemização tributária, contábil e financeira; Contratar serviços especializados para atender as demandas da secretaria da Fazenda.Contratar serviços bancários e de apoio a gestão. Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda . Página 13 i ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais aid Eis resete Diretrizes Descrição MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos oficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento aos serviços da Prefeitura; Manter e ampliar a contratação de serviços terceirizados de manutenção, fornecimento de combustiveis, transportes, mão de obra de manutenção e operação, locação de veiculos e equipamentos e monitoramento/rastreamento de equipamentos e veículos; Melhorar o ambiente da oficina mecânica e lavador de veículos oficiais; Manter e estruturar a secretaria de Gestão de Frotas com recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e capacitação; Manter, ampliar e reformar as estruturas fisicas das atividades administrativas, monitoria, logística e manutenção da frota municipal; Aprimorar os sistemas de informação da secretaria de Gestão de Frotas do município. MANUT.ATIV.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT. Ampliação das atividades do Parque Ecológico com programação voltada para a educação ambiental, visitação e projetos pedagógicos; Avançar na proteção de áreas verdes e institucionais do Município, com o estímulo à participação da comunidade local, associações de moradores e outros grupos da sociedade civil, em prol de ações de preservação, manutenção, utilização sustentável e recuperação das áreas. Apoiar permanentemente o Fórum Municipal de Lixo e Cidadania como espaço participativo para a gestão responsável dos resíduos sólidos; Atuar em conjunto com a Secretaria de Saúde no manejo animal fortalecendo as políticas públicas e atuação para melhoria do canil municipal. de acessos a serviços de veterinários e o fortalecimento e aperfeiçoamento de medidas educativas, preventivas e de combate a maus tratos. Acompanhamento permanente das ações governamentais que envolvam a área da mineração com permanente aperfeiçoamento das legislações que impactam nas decisões de licenciamentos de exploração mineral aprovados pelo município, bem como na garantia a do desenvolvimento sustentável através do licenciamento ambiental, com atualização constante dos processos. Executar o Plano de Mudanças Climáticas com foco, melhoria do clima e contribuição com as ações globais; Ampliar a coleta seletiva do Município, melhorando a gestão de resíduos e fortalecendo, ainda mais, o trabalho das associações de catadores; Implementar Programa de Reutilização do Rejeito de Minério através de parcerias com a iniciativa privada, organizações sociais e outros grupos da sociedade civil. Estruturar plano de manejo para definição de uso adequado dos monumentos e parques naturais do município; Ampliar parcerias com governos locais, estaduais, federais, bem como iniciativa privada, órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual para aplicação de recursos oriundos de acordos em ações ambientais. MANUT.ATIV.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT. Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirir materiais e equipamentos adequados; Aprimorar e adquirir sistemas de informação para melhoria contínua na secretaria de obras; Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação, contenções e pavimentação nas áreas urbanas, rurais e distritos do município; Manter a manutenção civil, elétrica e hidráulica dos prédios públicos; Contratação de empresa para prestação de serviço especializados; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe: Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Manter, ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município; Manutenção das atividades da Diretoria de Cultura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica e artística; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e repartições; Manter e melhorar os eventos cívicos, folclóricos, culturais, populares, religiosos e outros articulados com o Calendário Oficial de eventos da Prefeitura; Planejar, organizar, dirigir e controlar os eventos no município; Manutenção das atividades da Diretoria de Extensão das Artes e repartições; Criar e proporcionar ampla oferta de espaços públicos para a manifestação artística e viabilizar a formação artística para a comunidade bem como a diversificação dos segmentos ofertados; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Manter, construir, adquirir, revitalizar as políticas voltadas para o patrimônio cultural e turismo no município; Manter a Secretaria de Cultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar e adquirir os investimentos do sistema de informação da secretaria de Cultura; Promover o conhecimento, a inovação, a pesquisa, a divulgação e a valorização das atividades culturais do Município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Página 14 . ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias : Anexo de Metas Fiscais Per ms 4 Diretrizes Descrição MANUT.ATIV.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO Manter as atividades administrativas da secretaria, contratar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão e tecnologia; Manter recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação; Ampliar e aperfeiçoar a participação da sociedade civil na gestão do município, melhorando a articulação das instâncias participativas e integrando aos instrumentos de planejamento e gestão as diretrizes para a formulação de políticas públicas municipais; Coordenar, executar, planejar e aperfeiçoar com as demais secretarias da administração direta e indireta a captação e negociação de recursos junto a órgãos públicos federais e estaduais e instituições nacionais e internacionais, através de convênios, planos de trabalho e monitoramento de sua aplicação; Planejar e coordenar as atividades de organização, objetivos e modernização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Executar, orientar em articulação com as demais secretarias da Administração Pública direta e indireta, a elaboração dos instrumentos de planejamento do município (PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir, fortalecer, promover e apoiar a atuação das secretarias nas atividades concementes à licitação, contratos, convênios, compra e fomecimento de bens, produtos e serviços necessários para os órgãos e setores da Administração Pública Municipal direta e indireta; Executar, articular, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a administração pública direta e indireta, através de dados, informações de interesse público; Implementar, acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta as metas e compromissos de governo; Estabelecer a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como forma de Governança; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.SAÚDE Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de Informação em Saúde da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúde com recusros humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e insumos adequados; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde; Manter e Ampliar os Serviços de Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. Fomentar, Aprimorar Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Atividades do Conselho Municipal de Saúde (CMSI). Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços do Conselho Municipal de Políticas sobre alcool e outras drogas (COMAD); Assegurar os Direitos dos Usuários de Alcool e outras Drogas. Fortalecer a rede de serviços, para os usuários de Álcool e Drogas. Manter e Ampliar a concessão e subvenções para as OSC; Manter as Politicas Públicas voltadas para o atendimento aos usuários de Álcool e outras Drogas. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre álcoal e outras drogas (COMAD). MANUT.ATIV.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA Aprimorar a Guarda Civil Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsito e a Secretaria; Ampliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal do município; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana do município; Manter o Convênio com Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Manter a Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da secretaria; Estabelecer uma gestão de segurança pública integrada com os demais órgãos de segurança; Manter e ampliar a estrutura de gerenciamento e processamento de multas de trânsito; Implantar ações de melhoria no trânsito; Implantar ações de educação no trânsito; Ampliar, manter, gerenciar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento da equipe da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana; Ações de mobilidade urbana e modernização do transporte público coletivo, com segurança no trânsito, conforto e redução de acidentes; Manutenção da Engenharia, Educação e Segurança do Trânsito. MANUT.ATIV.SUP.PROFIL.E TERAP. Adquirir Medicamentos conforme REMUME e não padronizados (genéricos, similares e de referência) seguindo os Página 15 N ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Pad Diretrizes Descrição atendimentos via serviço social e Assistência Farmacêutica; Manter e Ampliar os Serviços da Assistência Farmacêutica com recursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais necessários; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde na Assistência Farmacêutica. MANUT.ATIV.TRANSPORTE ESCOLAR Manter os serviços de transporte escolar, visando o acesso, afrequência e a permanência dos alunos às aulas; Garantir o transporte escolar de qualidade e seguro aos estudantes do ensino infantil pré-escola, fundamental, médio e superior dos alunos residentes na zona urbana e rural nas proximidades de sua residência, respeitando as diretrizes de zoneamento e disponibilidade de vagas. MANUT.ATIV.TURISMO Incentivar e orientar a criação de circuitos, ações e roteiros de turismo em área rural; Realizar pesquisas das oportunidades de investimentos para fomento da atividade turística; Consolidar os roteiros turísticos do município, tomando-os executáveis; Incentivar e promover o turismo cultural do município, aproveitando a oferta cultural; Incentivar e promover o turismo de eventos do município; Promover Itabirito como destino turístico, garantindo a eficiência dos atrativos e serviços para o uso do turismo; Promover o uso da marca turística de Itabirito nos produtos e serviços a serem comercializados, em função do turismo; Manutenção das atividades da Diretoria de Turismo e repartições; Manter e fomentar a atividade turística no município; Desenvolver a atividade turística de Itabirito: Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Diversificar a oferta gastronômica de Itabirito, criando novos produtos, anualmente e valorizando a culinária local e regional; Dispor de ferramentas para melhorias nas vias de acesso e a sinalização turística do município; Instrumentalizar o Centro de Referências e Informações Turísticas, tornando-o mais eficiente e moderno; Criar o sistema de monitoria e avaliação dos programas para garantir seu bom desempenho e sucesso; Incentivar, envolver e capacitar os produtores da agricultura familiar e artesãos para parceirização com atividades associadas ao turismo; Diminuir em a informalidade do setor e prestadores de serviços turísticos; Promover a integração e o conhecimento total da rede de serviços turísticos de Itabirito; Atrair a participação das comunidades locais, para desenvolvimento da atividade turística; Aumentar a demanda de visitantes do município, tendo como base o controle de visitantes do CRIT e a taxa de ocupação dos hotéis; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.VIGILÂNCIA EM SAÚDE Manter e Ampliar o Programa de Controle Ético de animais domésticos - cães, gatos e equinos, com identificação dos animais, Educação Humanitária nas Escolas, em parceira com Entidades Protetoras de Animais, evitando o abandono e melhorando o controle; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Serviços de Vigilância em Saúde: Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.GESTÃO DO PROGRAMA DE EDUC.FISCAL Promover premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência. Contratação de profissionais de apoio para realização do Programa de Educação Fiscal. Aquisição de material de consumo. Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda, Partipação e realização de seminários, feiras e workshops. MANUT.PAG.ENCARGOS DA DÍVIDA Manter o programa da dívida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Município; Manter o pagamento (juros) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como seus encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da na do INSS; Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais. - JUROS SOBRE A DÍVIDA MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da saúde. Página 16 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais o AM, 00] Diretrizes Descrição MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da educação. MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal de todas as unidades orçamentárias, exceto saúde e educação. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Manter, adequar e ampliar a Câmara Municipal com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, subsídios, diárias e Despesas com locomoçao. Adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessorias, cumprir com as despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais. Firmar convênios e parcerias com instituições de ensino para manutençao e operação da administraçao. Reestruturar políticas de R.H com enquadramento e adequaçao do Plano de Cargos e Salários à nova realidade funcional da Câmara Municipal e com a revisao/correção salarial, realizar processos de seleção para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população. Dar continuidade as ações para o controle intemo. Adequar, incrementar a gestão ouvidoria. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL Gerir a política de pessoal da Camara Municipal com vistas a promover a valorização do servidor por meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar, contratação por tempo determinado, contratos de tercerização e locação de mão de obra. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis e imóveis. Distribuir material de consumo e uso comum aos departamentos internos da Câmara Municipal. Contratar serviço especializados para atender as necessidades da Administração Geral. Contratar consultorias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações.Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Prover a Câmara com recursos humanos técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado da Câmara Municipal. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao da Administração da Câmara. MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE FROTAS DA CÂMARA MUNICIPAL Promover e gerenciar a manutenção geral da frota do(s) veículo(s) oficial(is). Manter e ampliar a contratação de serviços terceirizados de manutenção. Manter e ampliar a frota da Câmara Municipal. MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL Realizar a manutenção civil, elétrica e hidráulica. Contrataçao de empresa para prestação de serviço especializados. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIARIA DA CÂMARA MUNICIPAL Manter o pagamento do INSS patronal da Câmara Municipal. MANUTENÇÃO DE APOIO TÉCNICO CONSULTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Câmara. Revisar/atualizar a legislação municipal no que for pertinente. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis. Distribuir material de consumo e uso comum. Contratar serviços especializados para atender as necessidades. Contratar consultorias. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Garantir os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao, adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessorias. Firmar convênios e parcerias com instituições para manutençao e operação. Realizar processos de seleção para suprir vacância, Manter a política de comunicaçao com a população. MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Manter o plano de assistência suplementar. Página 17 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais rr Diretrizes a Descrição RESERVA DE CONTINGÊNCIA Destinar a reserva de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. RESERVA DE CONTINGÊNCIA SAAE Destinar a reserva de contingência e emergência para cobrir passivos contingentes e outros riscos previstos nas ações de emergência e contingências do Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB. Página 18 di ITABIRITO Itabirito, 15 de abril de 2025. Ofício nº 100/2025-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, ORLANDO | Assinado deforma AMORIM —samonte ANDO CALDEIRA:315 CAtDERAS1IS07433620 07433620 / 10:33:08 -0300' Orlando Amorim Caldeira CHEFE DE GABINETE RECEBIDO o para 15, 199 HORA A Sua Excelência o Senhor MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR CAMARA Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. ICIPAL DE ITABIRITO AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 635 CER! 95450:2285 ITABIRITO!» MG TABIRITO.MG.GOVIBR