| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Denomina Rua: Alameda Recanto da Seriema, no Condomínio Recanto da Seriema, neste Município. |
| native_id | 17332 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº a X ) /2025 Denomina Rua: Alameda Recanto da Seriema, no Condomínio Recanto da Seriema, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica oficialmente denominada a via pública localizada no Condomínio Recanto da Seriema, entre as coordenadas 20º13'39.1"S e 43º56'04.8"W, neste município, como Alameda Recanto da Seriema. Art. 2º O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as g Pp disposições em contrário. Sala das Reuniões, 26 de maio de 2025. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar a denominação da via existente no Condomínio Recanto da Seriema, no município de Itabirito, como Alameda Recanto da Seriema. A iniciativa busca promover maior organização e infraestrutura para o condomínio, garantindo que a via seja devidamente identificada, facilitando o acesso de moradores, visitantes e prestadores de serviço. Ressalta-se que o projeto está acompanhado do mapa da área, indicando a localização exata da via, bem como do Decreto da REURB-E do núcleo urbano Recanto da Seriema, em conformidade com a Icgislação vigente. Sala das Reuniões, 26 de maio de 2025. MÁRCIO AP BE O) IVEIRA JÚNIOR Câmara Municipal de Itabirito da PREFEITURA Eai) ITABIRITO DECRETO Nº 14259, de 11 de março de 2022. Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E) de núcleo urbano informal localizado no Condomínio Recanto da Siriema, no Bairro Portões, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itabirito, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 61, Inciso VI, com o determinado no Decreto Municipal nº 14231, de 16 de fevereiro de 2022, e; CONSIDERANDO o preceito constitucional de que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, contido no Art. 182, da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo o território nacional, atribuindo competências aos Municípios, em especial, para requerer e instaurar a REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme Arts. 14, |, 28 e 30 da Lei supracitada; CONSIDERANDO a necessidade da regularização fundiária de interesse específico, através de REURB no território municipal; CONSIDERANDO a necessidade de se promover o reordenamento ambiental do espaço urbano, de modo racional e sustentável; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o crescimento do município e a regularização imobiliária dos bairros e comunidades que constituem núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 14231, de 16 de fevereiro de 2022, dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados no Município de Itabirito; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Municipal de Regularização — CMRF do Município de Itabirito/MG, instituída pelo Decreto Municipal nº 14231, de 16 de fevereiro de 2022, em reunião do dia 03/03/2022, decidindo pelo deferimento do requerimento administrativo 10216/2021, que solicita a instauração da regularização fundiária urbana, na modalidade REURB-E do núcleo informal, localizado no bairro Portões, no local denominado “Condomínio Recanto da Siriema”, DECRETA: Art. 1º - Fica instaurado o Procedimento Administrativo para Regularização sebtay PREFEITURA AESÀ maBiiTO Anprcraseçst Fundiária de Interesse Específico (REURB-E) do núcleo urbano informal consolidado, localizado na área objeto de intervenção da REURB, reconhecido socialmente como Condomínio Recanto da Siriema, neste Município de Itabirito/MG, no âmbito das ações de regularização fundiária, conforme disposições da Lei Federal nº 13465, de 11 de julho de 2017, Decreto Municipal nº 14231, de 16 de fevereiro de 2022, demais normas aplicáveis. Art. 2º - A instauração do procedimento administrativo referido no Artigo 1º é realizada considerando as competências do Município para requerimento, instauração, processamento, análise e aprovação da REURB, conforme Artigo 14, Inciso |, Artigo 30, Inciso Il, e Artigo 32, todos da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 3º - Para os devidos fins jurídicos e legais, o procedimento administrativo referido no Artigo 1º será classificado como Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), uma vez que aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda, nos termos do Artigo 13, Inciso Il, e Artigo 30, Inciso |, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 4º - O procedimento administrativo referido no Artigo 1º será coordenado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária-CMRF, instituída pelo Decreto Municipal nº 14231, de 16 de fevereiro de 2022, com a colaboração dos demais órgãos municipais afetos ao tema e designada pela Portaria Municipal nº 11341, de 16 de fevereiro de 2022. Art. 5º - A descrição e delimitação precisa de cada área caracterizada como núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB-E em questão, com seus posseiros/proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias serão indicados nos procedimentos administrativos competentes. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, | e março de 2022. Orlando âmorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL