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materia nº 213/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre Programa de Visitas Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais.
native_id17333

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 213 + 09 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre Programa de Visitas Pedagógicas às
Repartições Públicas Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Visitas
Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais, com foco nos órgãos do Poder
Executivo e demais instituições públicas municipais, destinado aos alunos da rede
municipal de ensino.
Art. 2º O programa tem como objetivo proporcionar aos estudantes conhecimentos
práticos sobre o funcionamento dos Poderes Executivo e demais instituições públicas
locais, promovendo a educação cidadã, a valorização das estruturas governamentais e o
fortalecimento da consciência política desde a infância.
Art. 3º As visitas serão organizadas em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação
e os diversos setores da Administração Pública Municipal, conforme cronograma anual,
respeitando a faixa etária e o conteúdo curricular de cada turma.
81º As visitas poderão incluir:
I— recepção e explanação sobre o funcionamento das instituições visitadas;
II — atividades lúdicas e interativas sobre cidadania, democracia e participação social;
II — conversas com gestores, representantes do poder público e servidores municipais;
IV — distribuição de materiais educativos.
Câmara Municipal de Itabirito
$2º Sempre que possível, será priorizada a participação de alunos do 4º ao 9º ano do
Ensino Fundamental, por estarem em fase de aprendizado sobre organização política e
social,
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior,
entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos para apoiar a execução do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: Assinado de forma digital
Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.06.06 13:28:08
604 0500
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 09 de Junho de 2025
Câmara Municipal de Habirito
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como finalidade aproximar os estudantes da rede municipal de
ensino das estruturas públicas da cidade de Itabirito, despertando desde cedo o
interesse pelo funcionamento da administração pública e pelo papel fundamental dos
poderes constituídos na construção de uma sociedade democrática.
Ao proporcionar visitas guiadas e educativas à Prefeitura e aos órgãos legislativos
municipais, estaremos formando cidadãos conscientes, participativos e preparados para
exercer seus direitos e deveres com responsabilidade. O contato direto com os espaços
de decisão e com os agentes públicos ajuda a quebrar barreiras entre a população e o
poder público, incentivando o protagonismo social e o respeito às instituições.
Educar é, também, formar para a cidadania, e é dever do poder público oferecer
oportunidades para que esse conhecimento aconteça de forma prática e significativa.
Rosil do C Assinado de forma digital
ositene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
604 Dados: 2025.06.06
13:28:45 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 09 de Junho de 2025

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