| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Programa de Visitas Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 213 + 09 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre Programa de Visitas Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Visitas Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais, com foco nos órgãos do Poder Executivo e demais instituições públicas municipais, destinado aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º O programa tem como objetivo proporcionar aos estudantes conhecimentos práticos sobre o funcionamento dos Poderes Executivo e demais instituições públicas locais, promovendo a educação cidadã, a valorização das estruturas governamentais e o fortalecimento da consciência política desde a infância. Art. 3º As visitas serão organizadas em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e os diversos setores da Administração Pública Municipal, conforme cronograma anual, respeitando a faixa etária e o conteúdo curricular de cada turma. 81º As visitas poderão incluir: I— recepção e explanação sobre o funcionamento das instituições visitadas; II — atividades lúdicas e interativas sobre cidadania, democracia e participação social; II — conversas com gestores, representantes do poder público e servidores municipais; IV — distribuição de materiais educativos. Câmara Municipal de Itabirito $2º Sempre que possível, será priorizada a participação de alunos do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental, por estarem em fase de aprendizado sobre organização política e social, Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos para apoiar a execução do programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Assinado de forma digital Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.06.06 13:28:08 604 0500 Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 09 de Junho de 2025 Câmara Municipal de Habirito JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem como finalidade aproximar os estudantes da rede municipal de ensino das estruturas públicas da cidade de Itabirito, despertando desde cedo o interesse pelo funcionamento da administração pública e pelo papel fundamental dos poderes constituídos na construção de uma sociedade democrática. Ao proporcionar visitas guiadas e educativas à Prefeitura e aos órgãos legislativos municipais, estaremos formando cidadãos conscientes, participativos e preparados para exercer seus direitos e deveres com responsabilidade. O contato direto com os espaços de decisão e com os agentes públicos ajuda a quebrar barreiras entre a população e o poder público, incentivando o protagonismo social e o respeito às instituições. Educar é, também, formar para a cidadania, e é dever do poder público oferecer oportunidades para que esse conhecimento aconteça de forma prática e significativa. Rosil do C Assinado de forma digital ositene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 604 Dados: 2025.06.06 13:28:45 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 09 de Junho de 2025