| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal do Apicultor" no calendário oficial do município de Itabirito/MG e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 96. +26 DE MAIO DE 2025 Institui a “Semana Municipal do Apicultor” no calendário oficial do Município de Itabirito/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do Apicultor, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 22 de maio, data em que se celebra o Dia do Apicultor no Brasil. Art. 2º A Semana Municipal do Apicultor tem por objetivos: 1 — Valorizar e reconhecer o trabalho dos apicultores itabiritenses; Il — Incentivar a produção apícola sustentável e responsável; III — Promover a conscientização sobre a importância das abelhas para o meio ambiente e a agricultura; IV — Estimular o consumo de produtos apícolas locais, como mel, própolis, geleia real e cera; V — Fomentar a educação ambiental e a preservação da biodiversidade. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Apicultor, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas, privadas e da sociedade civil: | — Palestras, seminários e oficinas sobre apicultura; Il — Feiras e exposições de produtos apícolas; III — Ações educativas em escolas públicas e privadas; IV — Campanhas de valorização do apicultor e da apicultura local; V — Atividades de incentivo ao turismo rural c ecológico relacionado à apicultura. REerensçst Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 26 de maio de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:0801271 Mota:98012711699 , Dados: 2025.05.23 1699 10:37:17 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Itabirito, a Semana Municipal do Apicultor, a ser celebrada anualmente na semana que incluir o dia 22 de maio , data em que se comemora o Dia do Apicultor no Brasil. A apicultura é uma atividade de grande relevância econômica, social e ambiental. Além da produção de mel, própolis, geleia real e cera, as abelhas desempenham papel fundamental na polinização das plantas, contribuindo diretamente para o equilíbrio dos ecossistemas e para o aumento da produtividade agrícola. Em Itabirito, a apicultura tem ganhado destaque como uma atividade complementar e sustentável, principalmente em áreas rurais. Valorizar os apicultores locais é reconhecer o esforço desses profissionais na preservação ambiental, no fortalecimento da economia local e na promoção de práticas produtivas responsáveis. A Semana Municipal do Apicultor tem como objetivo proporcionar visibilidade à atividade apícola, fomentar o desenvolvimento do setor e promover ações educativas junto à população, especialmente nas escolas, sobre a importância das abelhas e da conservação da natureza. A proposta é também um estímulo ao empreendedorismo rural, ao turismo ecológico e à valorização dos produtos locais, gerando oportunidades de renda e desenvolvimento sustentável para o município. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá significativamente para o reconhecimento e o fortalecimento da apicultura em nossa cidade. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato Donato da da Mota:08012711699 Mota:080127116 Dados: 2025.05.23 99 10:37:53 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR