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materia nº 221/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui a "Semana Municipal do Apicultor" no calendário oficial do município de Itabirito/MG e dá outras providências.
native_id17337

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 96. +26 DE MAIO DE 2025
Institui a “Semana Municipal do Apicultor” no
calendário oficial do Município de Itabirito/MG e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do
Apicultor, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 22 de maio,
data em que se celebra o Dia do Apicultor no Brasil.
Art. 2º A Semana Municipal do Apicultor tem por objetivos:
1 — Valorizar e reconhecer o trabalho dos apicultores itabiritenses;
Il — Incentivar a produção apícola sustentável e responsável;
III — Promover a conscientização sobre a importância das abelhas para o meio ambiente
e a agricultura;
IV — Estimular o consumo de produtos apícolas locais, como mel, própolis, geleia real e
cera;
V — Fomentar a educação ambiental e a preservação da biodiversidade.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Apicultor, o Poder Executivo poderá promover,
em parceria com entidades públicas, privadas e da sociedade civil:
| — Palestras, seminários e oficinas sobre apicultura;
Il — Feiras e exposições de produtos apícolas;
III — Ações educativas em escolas públicas e privadas;
IV — Campanhas de valorização do apicultor e da apicultura local;
V — Atividades de incentivo ao turismo rural c ecológico relacionado à apicultura.
REerensçst
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 26 de maio de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:0801271 Mota:98012711699
, Dados: 2025.05.23
1699 10:37:17 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Itabirito, a
Semana Municipal do Apicultor, a ser celebrada anualmente na semana que incluir o dia
22 de maio , data em que se comemora o Dia do Apicultor no Brasil.
A apicultura é uma atividade de grande relevância econômica, social e ambiental. Além
da produção de mel, própolis, geleia real e cera, as abelhas desempenham papel
fundamental na polinização das plantas, contribuindo diretamente para o equilíbrio dos
ecossistemas e para o aumento da produtividade agrícola.
Em Itabirito, a apicultura tem ganhado destaque como uma atividade complementar e
sustentável, principalmente em áreas rurais. Valorizar os apicultores locais é reconhecer
o esforço desses profissionais na preservação ambiental, no fortalecimento da economia
local e na promoção de práticas produtivas responsáveis.
A Semana Municipal do Apicultor tem como objetivo proporcionar visibilidade à
atividade apícola, fomentar o desenvolvimento do setor e promover ações educativas
junto à população, especialmente nas escolas, sobre a importância das abelhas e da
conservação da natureza.
A proposta é também um estímulo ao empreendedorismo rural, ao turismo ecológico e à
valorização dos produtos locais, gerando oportunidades de renda e desenvolvimento
sustentável para o município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, certos de que contribuirá significativamente para o reconhecimento e o
fortalecimento da apicultura em nossa cidade.
Danilo Jose Assinado de forma digital
por Danilo Jose Donato
Donato da da Mota:08012711699
Mota:080127116 Dados: 2025.05.23
99 10:37:53 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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