| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Institui o Programa "Meu Primeiro Emprego" no âmbito do município de Itabirito/MG, voltado à inserção de jovens no mercado de trabalho e dá outras providências. |
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ipi te ; | do 7 06 Bras tod Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI nda + 26 DE MAIO DE 2025 Institui o Programa “Meu Primeiro Emprego” no âmbito do Município de Itabirito/MG, voltado à inserção de jovens no mercado de trabalho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Meu Primeiro Emprego”, com o objetivo de promover a inserção de jovens entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos no mercado de trabalho, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade social e sem experiência profissional anterior. Art. 2º O programa será executado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, em articulação com instituições de ensino, empresas privadas, entidades do terceiro setor e órgãos da administração pública direta e indireta. Art. 3º São objetivos do Programa: 1 —- Promover a inclusão produtiva de jovens no mercado formal de trabalho; Il — Incentivar a formação técnico-profissional e o desenvolvimento de competências; HI — Estimular o empreendedorismo juvenil; IV — Reduzir o índice de desemprego juvenil no município; V — Fortalecer parcerias com o setor privado e organizações sociais. Art. 4º Para participar do Programa, o jovem deverá preencher os seguintes requisitos: I-Ter entre 16 e 21 anos de idade; II — Estar matriculado ou ter concluído o ensino médio ou curso técnico; HI — Residir no município de Itabirito; Câmara Municipal de Itabirito IV — Não possuir experiência formal anterior com registro em carteira de trabalho superior a 12 (doze) meses. Art. 5º A adesão das empresas ao Programa será voluntária, podendo estas receber incentivos fiscais e benefícios previstos em legislação específica, a serem regulamentados por decreto do Poder Executivo. Art. 6º As empresas participantes do Programa se comprometem a: 1 — Oferecer vagas destinadas exclusivamente aos beneficiários do programa; H — Garantir o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de segurança no trabalho; Art. 7º A Prefeitura Municipal deverá manter cadastro atualizado dos beneficiários e das empresas participantes, com mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados do Programa. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reunioes, 26 de maio de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Donato da Mota:0801277 Mota:08012711699 É Dados: 2025.05.23 1699 10:56:14 -03/00' DANILO DONATO VEREADOR Roirometços Câmara Municipal de IHabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Meu Primeiro Emprego” no âmbito do Município de Itabirito, como instrumento estratégico para promover a inserção de jovens no mercado de trabalho formal, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social e sem experiência profissional anterior. A juventude representa um dos segmentos mais impactados pelo desemprego e pela informalidade, fatores que dificultam a construção de uma trajetória profissional sólida. A ausência de experiência, aliada à escassez de oportunidades, cria um ciclo vicioso de exclusão produtiva. Nesse contexto, o Poder Público tem o dever de criar mecanismos que facilitem o acesso dos jovens às primeiras experiências no mundo do trabalho, de forma digna e legal. O Programa “Meu Primeiro Emprego” tem como eixos centrais a qualificação técnico- profissional, a valorização do potencial juvenil e o fortalecimento das parcerias público-privadas, contribuindo para a formação de uma juventude mais preparada, engajada e economicamente ativa. Além disso, o estímulo ao empreendedorismo abre espaço para que o jovem possa ser também gerador de trabalho e renda. A proposta prevê a adesão voluntária das empresas, que poderão receber incentivos e benefícios conforme regulamentação própria, gerando uma rede de cooperação que beneficia não apenas os jovens, mas o desenvolvimento econômico local como um todo. Dessa forma, o projeto não apenas contribui para reduzir o desemprego juvenil, mas também para fortalecer o tecido social, promovendo inclusão, cidadania e oportunidades reais de transformação de vidas. Diante da relevância social e do impacto positivo que a medida pode gerar, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. ' Assinado de forma digital Danilo Jose Donato por Danilo Jose Donato da da Mota:08012711699 E Dados: 2025.05.23 Mota:08012711699 Dados Zoo DANILO DONATO VEREADOR