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materia nº 223/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui o Programa "Meu Primeiro Emprego" no âmbito do município de Itabirito/MG, voltado à inserção de jovens no mercado de trabalho e dá outras providências.
native_id17339

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nda + 26 DE MAIO DE 2025
Institui o Programa “Meu Primeiro Emprego” no
âmbito do Município de Itabirito/MG, voltado à
inserção de jovens no mercado de trabalho, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Meu Primeiro
Emprego”, com o objetivo de promover a inserção de jovens entre 16 (dezesseis) e 21
(vinte e um) anos no mercado de trabalho, prioritariamente aqueles em situação de
vulnerabilidade social e sem experiência profissional anterior.
Art. 2º O programa será executado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, em articulação com
instituições de ensino, empresas privadas, entidades do terceiro setor e órgãos da
administração pública direta e indireta.
Art. 3º São objetivos do Programa:
1 —- Promover a inclusão produtiva de jovens no mercado formal de trabalho;
Il — Incentivar a formação técnico-profissional e o desenvolvimento de competências;
HI — Estimular o empreendedorismo juvenil;
IV — Reduzir o índice de desemprego juvenil no município;
V — Fortalecer parcerias com o setor privado e organizações sociais.
Art. 4º Para participar do Programa, o jovem deverá preencher os seguintes requisitos:
I-Ter entre 16 e 21 anos de idade;
II — Estar matriculado ou ter concluído o ensino médio ou curso técnico;
HI — Residir no município de Itabirito;
Câmara Municipal de Itabirito
IV — Não possuir experiência formal anterior com registro em carteira de trabalho superior
a 12 (doze) meses.
Art. 5º A adesão das empresas ao Programa será voluntária, podendo estas receber
incentivos fiscais e benefícios previstos em legislação específica, a serem regulamentados
por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º As empresas participantes do Programa se comprometem a:
1 — Oferecer vagas destinadas exclusivamente aos beneficiários do programa;
H — Garantir o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de segurança no
trabalho;
Art. 7º A Prefeitura Municipal deverá manter cadastro atualizado dos beneficiários e das
empresas participantes, com mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados
do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reunioes, 26 de maio de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo Jose
Donato da Donato da
Mota:0801277 Mota:08012711699
É Dados: 2025.05.23
1699 10:56:14 -03/00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Roirometços
Câmara Municipal de IHabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Meu Primeiro
Emprego” no âmbito do Município de Itabirito, como instrumento estratégico para
promover a inserção de jovens no mercado de trabalho formal, especialmente daqueles
em situação de vulnerabilidade social e sem experiência profissional anterior.
A juventude representa um dos segmentos mais impactados pelo desemprego e pela
informalidade, fatores que dificultam a construção de uma trajetória profissional sólida.
A ausência de experiência, aliada à escassez de oportunidades, cria um ciclo vicioso de
exclusão produtiva. Nesse contexto, o Poder Público tem o dever de criar mecanismos
que facilitem o acesso dos jovens às primeiras experiências no mundo do trabalho, de
forma digna e legal.
O Programa “Meu Primeiro Emprego” tem como eixos centrais a qualificação técnico-
profissional, a valorização do potencial juvenil e o fortalecimento das parcerias
público-privadas, contribuindo para a formação de uma juventude mais preparada,
engajada e economicamente ativa. Além disso, o estímulo ao empreendedorismo abre
espaço para que o jovem possa ser também gerador de trabalho e renda.
A proposta prevê a adesão voluntária das empresas, que poderão receber incentivos e
benefícios conforme regulamentação própria, gerando uma rede de cooperação que
beneficia não apenas os jovens, mas o desenvolvimento econômico local como um todo.
Dessa forma, o projeto não apenas contribui para reduzir o desemprego juvenil, mas
também para fortalecer o tecido social, promovendo inclusão, cidadania e oportunidades
reais de transformação de vidas.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a medida pode gerar, solicitamos o
apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
' Assinado de forma digital
Danilo Jose Donato por Danilo Jose Donato
da da Mota:08012711699
E Dados: 2025.05.23
Mota:08012711699 Dados Zoo
DANILO DONATO
VEREADOR

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