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materia nº 224/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a instalação de QR Codes em murais e painéis artísticos no município de Itabirito, com o objetivo de divulgar informações históricas, culturais e educativas e dá outras providências.
native_id17340

Autoria

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A
Ufurenctars
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nº 994 +, 26 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a instalação de QR Codes em murais
e painéis artísticos no Município de Itabirito, com
o objetivo de divulgar informações históricas,
culturais e educativas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de QR Codes informativos em todos os murais,
painéis artísticos c intervenções urbanas localizados em espaços públicos do Município
de Itabirito, com o objetivo de valorizar, preservar e divulgar a história, os personagens,
os artistas e os enredos retratados.
Art. 2º O conteúdo acessado por meio dos QR Codes deverá conter:
I— informações sobre o autor da obra, ano de execução e técnica utilizada;
IH — explicação sobre o enredo, simbologia ou mensagem do mural ou painel;
III — contexto histórico, cultural ou social da obra ou de seus personagens;
IV — tradução opcional para o idioma inglês e recursos de acessibilidade (áudio
descrição ou legenda).
Art. 3º A instalação dos QR Codes poderá ser feita por iniciativa do Poder Público, de
artistas autores das obras ou por entidades e empresas parceiras, mediante aprovação da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º A responsabilidade pela curadoria do conteúdo digital será da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, que poderá estabelecer parcerias com historiadores,
educadores, universidades, escolas, coletivos culturais e o trade turístico.
Art. 5º O conteúdo poderá ser hospedado em plataforma própria da Prefeitura ou em
ambiente digital vinculado à identidade turística oficial do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itabirito, 26 de maio de 2025
s Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
+ Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.05.23 10:56:11 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a instalação de QR Codes informativos em
murais, painéis artísticos e outras expressões visuais presentes em espaços públicos
do Município de Itabirito, com o objetivo de valorizar a produção cultural local,
promover a educação patrimonial e ampliar o acesso à informação de forma interativa e
acessível.
Nos últimos anos, Itabirito tem se destacado pelo incentivo à arte urbana e pela
valorização de manifestações artísticas que ocupam os muros, fachadas e espaços
públicos da cidade. Essas obras, além de embelezarem o ambiente urbano, carregam
histórias, mensagens e identidades que merecem ser conhecidas e compreendidas pela
população e pelos visitantes.
A instalação de QR Codes junto a essas obras permite que qualquer pessoa, com um
simples aparelho celular, tenha acesso a conteúdos que expliquem:
e queméo autor da obra,
« qualo significado do painel,
* qual contexto histórico ou cultural retratado,
e e outras curiosidades que enriquecem a experiência do observador.
Trata-se de uma medida inovadora, de baixo custo e alto impacto educativo e
turístico, que alia cultura, tecnologia e cidadania. Além disso, os QR Codes poderão
conter áudio descrição para pessoas com deficiência visual, legendas em português
e inglês, e até tradução em Libras, promovendo assim inclusão e acessibilidade.
À proposta também estimula a participação de artistas, educadores, estudantes e
instituições locais na produção e curadoria dos conteúdos, promovendo o sentimento
de pertencimento e a valorização da memória coletiva.
Por fim, o projeto não impõe obrigações financeiras imediatas ao Poder Executivo,
podendo ser viabilizado por meio de parcerias e ações colaborativas.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de
Lei, que representa um passo importante na valorização da arte, da cultura e da
educação em nossa cidade.
Itabirito, 26 de maio de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando
Pereira Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.05.23 10:56:28 -03:00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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