| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de QR Codes em murais e painéis artísticos no município de Itabirito, com o objetivo de divulgar informações históricas, culturais e educativas e dá outras providências. |
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' uy [e A Ufurenctars Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI nº 994 +, 26 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a instalação de QR Codes em murais e painéis artísticos no Município de Itabirito, com o objetivo de divulgar informações históricas, culturais e educativas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica autorizada a instalação de QR Codes informativos em todos os murais, painéis artísticos c intervenções urbanas localizados em espaços públicos do Município de Itabirito, com o objetivo de valorizar, preservar e divulgar a história, os personagens, os artistas e os enredos retratados. Art. 2º O conteúdo acessado por meio dos QR Codes deverá conter: I— informações sobre o autor da obra, ano de execução e técnica utilizada; IH — explicação sobre o enredo, simbologia ou mensagem do mural ou painel; III — contexto histórico, cultural ou social da obra ou de seus personagens; IV — tradução opcional para o idioma inglês e recursos de acessibilidade (áudio descrição ou legenda). Art. 3º A instalação dos QR Codes poderá ser feita por iniciativa do Poder Público, de artistas autores das obras ou por entidades e empresas parceiras, mediante aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 4º A responsabilidade pela curadoria do conteúdo digital será da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que poderá estabelecer parcerias com historiadores, educadores, universidades, escolas, coletivos culturais e o trade turístico. Art. 5º O conteúdo poderá ser hospedado em plataforma própria da Prefeitura ou em ambiente digital vinculado à identidade turística oficial do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itabirito, 26 de maio de 2025 s Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira + Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.05.23 10:56:11 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa autorizar a instalação de QR Codes informativos em murais, painéis artísticos e outras expressões visuais presentes em espaços públicos do Município de Itabirito, com o objetivo de valorizar a produção cultural local, promover a educação patrimonial e ampliar o acesso à informação de forma interativa e acessível. Nos últimos anos, Itabirito tem se destacado pelo incentivo à arte urbana e pela valorização de manifestações artísticas que ocupam os muros, fachadas e espaços públicos da cidade. Essas obras, além de embelezarem o ambiente urbano, carregam histórias, mensagens e identidades que merecem ser conhecidas e compreendidas pela população e pelos visitantes. A instalação de QR Codes junto a essas obras permite que qualquer pessoa, com um simples aparelho celular, tenha acesso a conteúdos que expliquem: e queméo autor da obra, « qualo significado do painel, * qual contexto histórico ou cultural retratado, e e outras curiosidades que enriquecem a experiência do observador. Trata-se de uma medida inovadora, de baixo custo e alto impacto educativo e turístico, que alia cultura, tecnologia e cidadania. Além disso, os QR Codes poderão conter áudio descrição para pessoas com deficiência visual, legendas em português e inglês, e até tradução em Libras, promovendo assim inclusão e acessibilidade. À proposta também estimula a participação de artistas, educadores, estudantes e instituições locais na produção e curadoria dos conteúdos, promovendo o sentimento de pertencimento e a valorização da memória coletiva. Por fim, o projeto não impõe obrigações financeiras imediatas ao Poder Executivo, podendo ser viabilizado por meio de parcerias e ações colaborativas. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante na valorização da arte, da cultura e da educação em nossa cidade. Itabirito, 26 de maio de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.05.23 10:56:28 -03:00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR