| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de sinalização turística acessível nos pontos de interesse do município de Itabirito e dá outras providências. |
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: io ds Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 85 », 26 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a instalação de sinalização turística acessível nos pontos de interesse do Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art, 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a obrigatoriedade da instalação de sinalização turística acessível nos pontos de interesse histórico, cultural, natural e gastronômico da cidade. Art. 2º A sinalização deverá conter, sempre que possível: I— textos em linguagem clara e objetiva, de fácil leitura; II — informações traduzidas para o idioma inglês; III — QR Code que direcione a conteúdo digital com: e áudio descrição para pessoas com deficiência visual, e “informações complementares sobre o ponto turístico, e acessibilidade em Libras e legenda para pessoas surdas. Art. 3º As novas placas, totens ou sinalizações instaladas após a vigência desta Lei deverão atender aos princípios da acessibilidade e da comunicação universal. Art. 4º O conteúdo informativo poderá ser produzido em parceria com entidades turísticas locais, escolas, universidades, organizações da sociedade civil ou iniciativas privadas, respeitando critérios técnicos e históricos. Art. 5º A implementação e regulamentação desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observando as normas de acessibilidade vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Itabirito, 26 de maio de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Antunes:0399809 a sssseBaçoo 2609 Dados: 2025.05.23 10:54:43 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a instalação de sinalização turística acessível nos pontos de interesse do Município de Itabirito, promovendo o direito de todos ao acesso pleno às informações culturais, históricas e naturais da cidade. A cidade de Itabirito se destaca por seu patrimônio histórico, belezas naturais, tradições culturais e atrativos gastronômicos, sendo destino de visitantes de diversas partes do Brasil e do mundo. Contudo, para que o turismo se desenvolva de forma inclusiva e democrática, é essencial que as informações disponíveis ao público estejam acessíveis a pessoas com deficiência visual, auditiva, mobilidade reduzida e estrangeiros. A proposta da presente lei é simples, modema e viável: utilizar QR Codes instalados nas placas de sinalização turística, permitindo que o visitante acesse, por meio do celular, conteúdos em áudio, vídeo, Libras, tradução para o inglês e demais recursos de acessibilidade. Além de atender às normas de acessibilidade e inclusão previstas na legislação federal e nas diretrizes da Política Nacional de Turismo, essa iniciativa se alinha com os princípios do turismo sustentável e inteligente, promovendo a valorização do patrimônio cultural local por meio da tecnologia. Vale destacar que o projeto não gera despesas obrigatórias ao Poder Público, podendo ser implantado por etapas e com apoio de parcerias com o trade turístico, universidades, coletivos culturais e empresas locais, sem comprometer os cofres municipais. Trata-se, portanto, de uma medida estratégica, de baixo custo e alto impacto, que projeta Itabirito como um destino turístico acolhedor, respeitoso e acessível a todos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposta. Itabirito, 26 de maio de 2025 Fernand o Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092 antunes:03998092609 Dados: 2025.05.23 10:54:15 609 -0300' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR