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materia nº 225/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a instalação de sinalização turística acessível nos pontos de interesse do município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17341

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: io ds
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 85 », 26 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a instalação de sinalização turística
acessível nos pontos de interesse do Município de
Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art, 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a obrigatoriedade da
instalação de sinalização turística acessível nos pontos de interesse histórico, cultural,
natural e gastronômico da cidade.
Art. 2º A sinalização deverá conter, sempre que possível:
I— textos em linguagem clara e objetiva, de fácil leitura;
II — informações traduzidas para o idioma inglês;
III — QR Code que direcione a conteúdo digital com:
e áudio descrição para pessoas com deficiência visual,
e “informações complementares sobre o ponto turístico,
e acessibilidade em Libras e legenda para pessoas surdas.
Art. 3º As novas placas, totens ou sinalizações instaladas após a vigência desta Lei
deverão atender aos princípios da acessibilidade e da comunicação universal.
Art. 4º O conteúdo informativo poderá ser produzido em parceria com entidades
turísticas locais, escolas, universidades, organizações da sociedade civil ou iniciativas
privadas, respeitando critérios técnicos e históricos.
Art. 5º A implementação e regulamentação desta Lei será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em articulação com a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, observando as normas de acessibilidade vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
. Itabirito, 26 de maio de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Antunes:0399809 a sssseBaçoo
2609 Dados: 2025.05.23 10:54:43 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a instalação de
sinalização turística acessível nos pontos de interesse do Município de Itabirito,
promovendo o direito de todos ao acesso pleno às informações culturais, históricas e
naturais da cidade.
A cidade de Itabirito se destaca por seu patrimônio histórico, belezas naturais, tradições
culturais e atrativos gastronômicos, sendo destino de visitantes de diversas partes do
Brasil e do mundo. Contudo, para que o turismo se desenvolva de forma inclusiva e
democrática, é essencial que as informações disponíveis ao público estejam acessíveis
a pessoas com deficiência visual, auditiva, mobilidade reduzida e estrangeiros.
A proposta da presente lei é simples, modema e viável: utilizar QR Codes instalados
nas placas de sinalização turística, permitindo que o visitante acesse, por meio do
celular, conteúdos em áudio, vídeo, Libras, tradução para o inglês e demais recursos de
acessibilidade.
Além de atender às normas de acessibilidade e inclusão previstas na legislação federal
e nas diretrizes da Política Nacional de Turismo, essa iniciativa se alinha com os
princípios do turismo sustentável e inteligente, promovendo a valorização do
patrimônio cultural local por meio da tecnologia.
Vale destacar que o projeto não gera despesas obrigatórias ao Poder Público,
podendo ser implantado por etapas e com apoio de parcerias com o trade turístico,
universidades, coletivos culturais e empresas locais, sem comprometer os cofres
municipais.
Trata-se, portanto, de uma medida estratégica, de baixo custo e alto impacto, que projeta
Itabirito como um destino turístico acolhedor, respeitoso e acessível a todos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação desta proposta.
Itabirito, 26 de maio de 2025
Fernand o Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092 antunes:03998092609
Dados: 2025.05.23 10:54:15
609 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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