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materia nº 228/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDenomina a criação do Programa Municipal "Patrulha Maria da Penha" no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17344

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI NY 8, 26 de Maio de 2025
Denomina a criação do Programa Municipal
“Patrulha Maria da Penha" no Município de
Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art, 1º —Fica criado o Programa Municipal "Patrulha Maria da Penha", com o objetivo
de garantir a proteção, o acompanhamento e a prevenção de situações de violência
doméstica e familiar contra a mulher, promovendo a segurança e o acolhimento das
vítimas de violência no município de Itabirito.
Art. 2º O Programa "Patrulha Maria da Penha" tem como objetivos:
I— Apoiar e monitorar vítimas de violência doméstica e familiar, conforme estabelecido
pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
Il — Realizar rondas e visitas periódicas às residências das vítimas que possuam medidas
protetivas de urgência;
NI — Acompanhar e garantir o cumprir ento das medidas protetivas de urgênc a, buscando
prevenir novos episódios de violência;
IV — Oferecer apoio psicológico e social, em parceria com a Secretaria Municipal de
Assistência Social e outras entidades parceiras;
V — Promover campanhas de conscientização e educação sobre a violência doméstica €
familiar, em escolas, comunidades e outros espaços públicos.
Art. 3º — Estrutura e Funcionamento
!— O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública em
conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, que atuará de forma integrada
com as forças de segurança, como a Polícia Militar e a Guarda Municipal.
IL— O programa contará com uma equipe especializada composta por agentes da Guarda
Municipal, policiais militares e assistentes sociais treinados para atender as
especificidades das vítimas de violência doméstica.
Câmara Municipal de Itabirito
Il — Rondas e monitoramento: As rondas e o monitoramento serão realizadas por equipes
da patrulha, que visitarão as residências das vítimas de violência, especialmente aquelas
que possuam medidas protetivas de urgência expedidas pelo Poder Judiciário.
IV—A patrulha contará com meios de comunicação modernos, como rádios e sistemas
de monitoramento em tempo real, para garantir a pronta resposta em situações de risco
iminente.
Art. 4º — Parcerias e Colaboração
I- O Programa poderá estabelecer parcerias com as instituições de apoio à mulher, como
ONGs, centros de acolhimento, defensoria pública, Ministério Público e unidades de
saúde, com o objetivo de oferecer suporte psicossocial, jurídico e médico às vítimas.
Il — Será incentivada a criação de grupos de apoio e ações comunitárias voltadas para a
conscientização e a denúncia de situações de violência doméstica e familiar.
Art. 5º — Recursos Financeiros
1- Os recursos necessários para a execução do Programa "Patrulha Maria da Penha" serão
provenientes de verbas do orçamento municipal, podendo também ser complementados
por convênios e parcerias com o governo estadual e federal.
IH — O Município de Itabirito poderá buscar doações de empresas e entidades não
governamentais que queiram apoiar a causa de proteção à mulher.
Art. 6º — Ações de Capacitação
I- Capacitação constante das equipes envolvidas no programa, com cursos e treinamentos
sobre o enfrentamento da violência doméstica, protocolos de atendimento a vítimas,
direitos das mulheres e legislação pertinente.
Il — Realização de seminários e workshops com profissionais de saúde, segurança,
assistência social e educação, visando ampliar o conhecimento sobre o tema e melhorar a
eficácia do programa.
Art. 7º — Avaliação e Monitoramento
I-A eficácia do programa será monitorada periodicamente pela Comissão Municipal de
Defesa dos Direitos da Mulher, composta por representantes do Executivo, Legislativo e
entidades da sociedade civil.
Câmara Municipal de Itabirito
Il — Será realizada uma avaliação anual do programa para medir os resultados alcançados
e propor ajustes conforme necessário.
Art. 8º — Disposições Finais
1 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IH — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por
Cardoso:4036573560 de came
Cardoso:40365735604
4 Dados: 2025.05.23 11:37:30 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 26 Maio de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica contra a mulher é um problema grave e recorrente em diversas
localidades, incluindo Itabirito. O Programa "Patrulha Maria da Penha" tem o objetivo
de garantir a segurança e a proteção das mulheres vítimas de violência no município,
oferecendo um monitoramento contínuo e eficaz, aliado a um trabalho de
conscientização e apoio psicossocial.
Este projeto se baseia na experiência de outros municípios que implementaram
programas semelhantes, com resultados positivos no combate à violência doméstica e
no fortalecimento da rede de apoio às mulheres. A criação dessa patrulha especializada
trará mais segurança, além de fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha no
município, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
5 Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735604 Cerdoso:40365735604
Dados: 2025.05.23 11:50:19 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 26 de Maio de 2025

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