| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Denomina a criação do Programa Municipal "Patrulha Maria da Penha" no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI NY 8, 26 de Maio de 2025 Denomina a criação do Programa Municipal “Patrulha Maria da Penha" no Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art, 1º —Fica criado o Programa Municipal "Patrulha Maria da Penha", com o objetivo de garantir a proteção, o acompanhamento e a prevenção de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo a segurança e o acolhimento das vítimas de violência no município de Itabirito. Art. 2º O Programa "Patrulha Maria da Penha" tem como objetivos: I— Apoiar e monitorar vítimas de violência doméstica e familiar, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006); Il — Realizar rondas e visitas periódicas às residências das vítimas que possuam medidas protetivas de urgência; NI — Acompanhar e garantir o cumprir ento das medidas protetivas de urgênc a, buscando prevenir novos episódios de violência; IV — Oferecer apoio psicológico e social, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e outras entidades parceiras; V — Promover campanhas de conscientização e educação sobre a violência doméstica € familiar, em escolas, comunidades e outros espaços públicos. Art. 3º — Estrutura e Funcionamento !— O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, que atuará de forma integrada com as forças de segurança, como a Polícia Militar e a Guarda Municipal. IL— O programa contará com uma equipe especializada composta por agentes da Guarda Municipal, policiais militares e assistentes sociais treinados para atender as especificidades das vítimas de violência doméstica. Câmara Municipal de Itabirito Il — Rondas e monitoramento: As rondas e o monitoramento serão realizadas por equipes da patrulha, que visitarão as residências das vítimas de violência, especialmente aquelas que possuam medidas protetivas de urgência expedidas pelo Poder Judiciário. IV—A patrulha contará com meios de comunicação modernos, como rádios e sistemas de monitoramento em tempo real, para garantir a pronta resposta em situações de risco iminente. Art. 4º — Parcerias e Colaboração I- O Programa poderá estabelecer parcerias com as instituições de apoio à mulher, como ONGs, centros de acolhimento, defensoria pública, Ministério Público e unidades de saúde, com o objetivo de oferecer suporte psicossocial, jurídico e médico às vítimas. Il — Será incentivada a criação de grupos de apoio e ações comunitárias voltadas para a conscientização e a denúncia de situações de violência doméstica e familiar. Art. 5º — Recursos Financeiros 1- Os recursos necessários para a execução do Programa "Patrulha Maria da Penha" serão provenientes de verbas do orçamento municipal, podendo também ser complementados por convênios e parcerias com o governo estadual e federal. IH — O Município de Itabirito poderá buscar doações de empresas e entidades não governamentais que queiram apoiar a causa de proteção à mulher. Art. 6º — Ações de Capacitação I- Capacitação constante das equipes envolvidas no programa, com cursos e treinamentos sobre o enfrentamento da violência doméstica, protocolos de atendimento a vítimas, direitos das mulheres e legislação pertinente. Il — Realização de seminários e workshops com profissionais de saúde, segurança, assistência social e educação, visando ampliar o conhecimento sobre o tema e melhorar a eficácia do programa. Art. 7º — Avaliação e Monitoramento I-A eficácia do programa será monitorada periodicamente pela Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, composta por representantes do Executivo, Legislativo e entidades da sociedade civil. Câmara Municipal de Itabirito Il — Será realizada uma avaliação anual do programa para medir os resultados alcançados e propor ajustes conforme necessário. Art. 8º — Disposições Finais 1 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IH — Ficam revogadas as disposições em contrário. Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por Cardoso:4036573560 de came Cardoso:40365735604 4 Dados: 2025.05.23 11:37:30 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 26 Maio de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A violência doméstica contra a mulher é um problema grave e recorrente em diversas localidades, incluindo Itabirito. O Programa "Patrulha Maria da Penha" tem o objetivo de garantir a segurança e a proteção das mulheres vítimas de violência no município, oferecendo um monitoramento contínuo e eficaz, aliado a um trabalho de conscientização e apoio psicossocial. Este projeto se baseia na experiência de outros municípios que implementaram programas semelhantes, com resultados positivos no combate à violência doméstica e no fortalecimento da rede de apoio às mulheres. A criação dessa patrulha especializada trará mais segurança, além de fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha no município, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 5 Assinado de forma digital por Rosilene do Carmo Rosilene do Carmo Cardoso:40365735604 Cerdoso:40365735604 Dados: 2025.05.23 11:50:19 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 26 de Maio de 2025