| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Denomina a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para Autonomia Econômica, com foco em empreendedorismo, formalização de MEIs e fortalecimento de protagonismo local. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI NG), 26 de Maio de 2025 Denomina a criação do Criação o Programa Municipal de Educação Financeira para Autonomia Econômica, com foco em empreendedorismo, formalização de MEIs e fortalecimento do protagonismo local, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de Educação Financeira para Autonomia Econômica, com os seguintes objetivos: I — promover a capacitação da população em educação financeira, finanças pessoais e gestão de pequenos negócios; II — fomentar o protagonismo local e a geração de renda por meio do incentivo ao empreendedorismo; II — oferecer acompanhamento e orientação para a formalização de negócios, com ênfase na constituição de Microempreendedores Individuais — MEIs; IV - capacitar pequenos empreendedores em estratégias de presença digital, marketing, vendas e posicionamento nas plataformas online; V — contribuir para o desenvolvimento econômico e social das comunidades locais, por meio da formação cidadã e da criação de redes de apoio produtivo. Art. 2º O Programa poderá ser executado em parceria com: I- instituições de ensino públicas e privadas; II — entidades do Sistema S, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Sebrae; HI — cooperativas de crédito com atuação local; IV — organizações da sociedade civil com atuação em educação, economia solidária ou empreendedorismo; V — empresas ou fundações privadas com programas de responsabilidade social. DZ os, Bo Dannito Peri Câmara Municipal de Itabirito Art. 3º As ações previstas pelo Programa poderão incluir, entre outras: I- oficinas presenciais ou virtuais de curta e média duração; II — mentorias individuais e coletivas com profissionais especializados; II — feiras e eventos de empreendedorismo local; IV — produção e distribuição de material didático, impresso ou digital; V — plataforma virtual para acesso a conteúdo educativos e acompanhamento das atividades empreendedoras. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação, definindo as competências dos órgãos responsáveis pela sua implementação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado de forma digital por Rosilene do Carmo osilene do Carmo Cardoso:403657356 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.05.23 11:32:28 04 -0300' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 26 Maio de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir, no Município de Itabirito, um programa voltado à educação financeira prática e estratégica, com foco na promoção da autonomia econômica, na geração de renda e no fortalecimento do protagonismo local. A proposta nasce da constatação de que muitas famílias e indivíduos enfrentam dificuldades relacionadas ao endividamento, à falta de planejamento financeiro e à informalidade em suas atividades produtivas. Ao oferecer conhecimento estruturado sobre finanças pessoais, empreendedorismo, formalização de negócios e presença digital, o Município pode contribuir significativamente para a construção de comunidades mais fortes e sustentáveis. O Programa proposto atuará como ferramenta de transformação social, especialmente ao incentivar a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) e a profissionalização da atuação empreendedora, em sintonia com os avanços da economia digital e da inclusão produtiva. Além disso, a iniciativa prevê parcerias com o Sebrae-MG, instituições de ensino, cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil, o que permitirá reduzir custos operacionais, ampliar a capilaridade das ações e potencializar os resultados com uso racional dos recursos públicos. Dessa forma, o projeto contribui diretamente para os objetivos do desenvolvimento local sustentável, valorizando o potencial das comunidades, estimulando o empreendedorismo de base e promovendo a educação como vetor de cidadania ativa. Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por Cardoso:4036573560 does sosesTas Cardoso:40365735604 4 Dados: 2025.05.23 11:33:08 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões,26 de Maio de 2025