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materia nº 229/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDenomina a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para Autonomia Econômica, com foco em empreendedorismo, formalização de MEIs e fortalecimento de protagonismo local.
native_id17345

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI NG), 26 de Maio de 2025
Denomina a criação do Criação o Programa
Municipal de Educação Financeira para
Autonomia Econômica, com foco em
empreendedorismo, formalização de MEIs e
fortalecimento do protagonismo local,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de
Educação Financeira para Autonomia Econômica, com os seguintes objetivos:
I — promover a capacitação da população em educação financeira, finanças pessoais e
gestão de pequenos negócios;
II — fomentar o protagonismo local e a geração de renda por meio do incentivo ao
empreendedorismo;
II — oferecer acompanhamento e orientação para a formalização de negócios, com ênfase
na constituição de Microempreendedores Individuais — MEIs;
IV - capacitar pequenos empreendedores em estratégias de presença digital, marketing,
vendas e posicionamento nas plataformas online;
V — contribuir para o desenvolvimento econômico e social das comunidades locais, por
meio da formação cidadã e da criação de redes de apoio produtivo.
Art. 2º O Programa poderá ser executado em parceria com:
I- instituições de ensino públicas e privadas;
II — entidades do Sistema S, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas — Sebrae;
HI — cooperativas de crédito com atuação local;
IV — organizações da sociedade civil com atuação em educação, economia solidária ou
empreendedorismo;
V — empresas ou fundações privadas com programas de responsabilidade social.
DZ os,
Bo Dannito Peri
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 3º As ações previstas pelo Programa poderão incluir, entre outras:
I- oficinas presenciais ou virtuais de curta e média duração;
II — mentorias individuais e coletivas com profissionais especializados;
II — feiras e eventos de empreendedorismo local;
IV — produção e distribuição de material didático, impresso ou digital;
V — plataforma virtual para acesso a conteúdo educativos e acompanhamento das
atividades empreendedoras.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da
data de sua publicação, definindo as competências dos órgãos responsáveis pela sua
implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo
osilene do Carmo
Cardoso:403657356 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.05.23 11:32:28
04 -0300'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 26 Maio de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no Município de Itabirito, um
programa voltado à educação financeira prática e estratégica, com foco na promoção da
autonomia econômica, na geração de renda e no fortalecimento do protagonismo local.
A proposta nasce da constatação de que muitas famílias e indivíduos enfrentam
dificuldades relacionadas ao endividamento, à falta de planejamento financeiro e à
informalidade em suas atividades produtivas. Ao oferecer conhecimento estruturado
sobre finanças pessoais, empreendedorismo, formalização de negócios e presença
digital, o Município pode contribuir significativamente para a construção de
comunidades mais fortes e sustentáveis.
O Programa proposto atuará como ferramenta de transformação social, especialmente
ao incentivar a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) e a
profissionalização da atuação empreendedora, em sintonia com os avanços da economia
digital e da inclusão produtiva.
Além disso, a iniciativa prevê parcerias com o Sebrae-MG, instituições de ensino,
cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil, o que permitirá reduzir custos
operacionais, ampliar a capilaridade das ações e potencializar os resultados com uso
racional dos recursos públicos.
Dessa forma, o projeto contribui diretamente para os objetivos do desenvolvimento
local sustentável, valorizando o potencial das comunidades, estimulando o
empreendedorismo de base e promovendo a educação como vetor de cidadania ativa.
Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por
Cardoso:4036573560 does sosesTas
Cardoso:40365735604
4 Dados: 2025.05.23 11:33:08 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões,26 de Maio de 2025

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