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materia nº 230/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDenomina a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Itabirito - CMPBEA e dá outras providências.
native_id17346

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Beni itan ndo Ford
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI N$9), 26 de Maio de 2025
Denomina a criação do Conselho Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal de Itabirito -
CMPBEA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Conselho Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal (CMPBEA), órgão de caráter consultivo, deliberativo e
fiscalizador das políticas públicas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais.
Art. 2º O CMPBEA tem por finalidade:
|- Assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas públicas relativas à proteção
e ao bem-estar animal;
Il — Propor diretrizes, programas e ações voltadas ao controle. populacional, guarda
responsável e combate a maus-tratos;
III — Acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas e convênios na área de
proteção animal;
IV — Estimular campanhas educativas sobre posse responsável, adoção e respeito aos
animais;
V— Promover o diálogo entre a sociedade civil, entidades protetoras, órgãos públicos e o
setor privado
Art. 3º O CMPBEA será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos
suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo:
I- 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito, sendo:
a) 01 da Secretaria de Meio Ambiente;
b) 01 da Secretaria de Saúde,
c) 01 da Secretaria de Educação;
d) 01 da Secretaria de Obras ou Infraestrutura;
Venfrrenctaçss
Câmara Municipal de Itabirito
e) 01 da Procuradoria Geral do Município;
1 — 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 02 de entidades de proteção animal legalmente constituídas;
b) 01 médico veterinário com atuação comprovada na causa animal;
c) 01 representante de instituição de ensino ou pesquisa;
d) 01 representante de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos ligadas ao meio
ambiente.
$1º - Os membros da sociedade civil serão escolhidos por meio de edital público de
chamamento.
82º - A presidência do Conselho será exercida de forma alternada entre os representantes
do Poder Público e da sociedade civil, em mandato anual.
Art. 4º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 5º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com o objetivo
de viabilizar financeiramente projetos e ações propostas pelo Conselho, conforme
regulamentação posterior.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
” Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735604 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.05.23 11:10:21 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 26 Maio de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal em Itabirito
representa um avanço nas políticas públicas de defesa e respeito à vida animal. A
iniciativa busca integrar a sociedade civil, o poder público e entidades especializadas na
construção de soluções sustentáveis para os desafios locais, como maus-tratos,
abandono, superpopulação e desinformação.
Inspirado em modelos de cidades como Uberlândia, Paulínia e Divinópolis, o CMPBEA
de Itabirito será um instrumento democrático, técnico e participativo para proteger os
direitos dos animais, fomentar a educação ambiental e contribuir com O
desenvolvimento humano, ético e sustentável do município.
Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por Rosilene
do Carmo Cardoso:40365735604
Cardoso:40365735604 Dados: 2025.05.23 11:10:53 -0300'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 26 Maio de 2025

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