| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Proíbe o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no município de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 931 + 26 DE MAIO DE 2025 Proíbe o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no Município de Itabirito. Art. 1º. Fica proibido o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no Município de Itabirito. Parágrafo único. Entende-se como imagens e símbolos religiosos referidos no caput deste artigo: imagens ilustrativas de Jesus, de Santos, a Cruz, o Crucifixo e a Bíblia. Art. 2º, Para fins desta lei considera-se uso pejorativo ou desrespeitoso das imagens e símbolos religiosos descritos no parágrafo único do art. 1º, qualquer representação visual, manifestação ou ação incite o ódio ou intolerância religiosa, promova discriminação ou preconceito fundado em crença ou convicção religiosa, bem como faça apologia à violência contra pessoas ou grupos em razão de sua fé ou prática religiosa. $ 1º. Não configura infração, para os fins desta lei, o uso de imagens e símbolos religiosos para fins do exercício legítimo da liberdade de expressão. $ 2º. A proibição prevista nesta Lei não se confunde com promoção religiosa, respeitando a pluralidade cultural e religiosa no município. Art. 3º. Os organizadores de eventos realizados no Município de Itabirito são responsáveis por garantir que nenhum material, apresentação ou atividade do evento inclua o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e simbolos religiosos. Art. 4º. O descumprimento desta lei sujeitará os infratores à multa consistente no pagamento de 50,0 UFMs (cinquenta unidades fiscais do Município). Parágrafo único. A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência. Art, 5º. A receita arrecadada com a cobrança da multa prevista nesta lei poderá ser aplicada integral ou parcialmente nas ações e serviços de saúde ou assistência social do município de Itabirito. Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que entender necessário. Câmara Municipal de IHabirito Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 26 de maio de 2025. Anderson Martins da E Conceicao:058 15667692 conceicao:058 15667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem como objetivo proteger o respeito e a dignidade religiosa no Município de Itabirito, proibindo o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados na cidade. O intuito é garantir que os símbolos religiosos sejam tratados com a devida reverência, promovendo uma convivência harmoniosa e respeitosa entre as diversas expressões religiosas presentes no município, em conformidade com os princípios constitucionais de laicidade e liberdade de expressão. A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, a liberdade religiosa, garantindo o direito ao livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus símbolos. Ao mesmo tempo, assegura tambem a liberdade de expressão, o que inclui manifestações culturais, artísticas ou críticas. Contudo, a liberdade religiosa também precisa ser respeitada, impedindo que símbolos religiosos sejam utilizados de forma a incitar ódio ou discriminação. Esse projeto busca justamente evitar práticas de intolerância religiosa que possam prejudicar a convivência entre diferentes grupos religiosos e incentivar quaisquer tipo de violência ou discriminação. A lei em questão, prevê a proibição do uso desrespeitoso ou pejorativo de símbolos religiosos, mas esclarece que o uso desses símbolos no exercício legítimo da liberdade de expressão é permitido, desde que não haja incitação à violência ou preconceito. Assim, a lei distingue manifestações artísticas ou culturais legítimas de ações que possam violar o respeito ao sentimento religioso dos indivíduos. A sanção para quem descumprir a norma é uma multa administrativa no valor de 50,0 UFMS, com o objetivo de coibir a prática de desrespeito aos símbolos religiosos. O valor foi pensado para ser proporcional à infração e para garantir o cumprimento da lei sem onerar excessivamente os infratores. Em resumo, o projeto de lei visa não apenas combater a intolerância religiosa, mas também garantir a convivência pacífica e respeitosa entre as diversas crenças, respeitando as liberdades constitucionais, e promovendo o uso responsável dos símbolos religiosos. Sendo assim, este projeto é um passo importante para tornar Itabirito um município mais plural, respeitoso e solidário, onde todos os cidadãos possam viver com respeito às suas crenças e manifestações culturais. Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis para aprovação deste projeto de lei. Itabirito, 26 de maio de 2025. : Assinado de forma digital Anderson Martins da por Anderson Martins da Conceicao:05815667692 conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador