| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Institui o Programa "Refúgios da Biodiversidade" no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI nb, DE 26 DE MAIO DE 2025. Institui [o) programa Refúgios da Biodiversidade no Município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído no âmbito das políticas públicas do Município de Itabirito o programa "Refúgios da Biodiversidade”. Art. 2º O programa tem como objetivo divulgar, proteger e conservar a biodiversidade no município de Itabirito, garantindo a preservação das áreas de habitat nos locais denominados Refúgios da Biodiversidade, como os campos rupestres, adotando medidas protetivas específicas. Art. 3º Para os efeitos da presente Lei, entende-se como Refúgios da Biodiversidade as áreas onde potencialmente habitam, se alimentam e se reproduzem plantas, animais e outros organismos, a saber: |- as zonas ribeirinhas que fazem limite com a lâmina d'água de rios, córregos, lagoas, lagos, várzeas, alagados e brejos na faixa de 30 metros do leito do curso d'água; Il - áreas de alimentação ou dormitório de aves e outros animais, delimitadas pelo Poder Executivo; ll - áreas de nidificação de espécies aquáticas, delimitadas pelo Poder Executivo; IV - áreas de reprodução e alimentação da fauna local, delimitadas pelo Poder Executivo. Art. 4º Nas áreas públicas descritas no caput do art. 3º não poderão ser realizadas roçagens, sem licenciamento no órgão competente ou consulta prévia a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Municipio de Itabirito, nas seguintes faixas: | - faixa de 30 metros para cursos d'água de até 10 metros de largura; Câmara Municipal de Itabirito Il - faixa de 50 metros para cursos d'água de 10 e até 50 metros de largura; HI - faixa de 100 metros para cursos d'água com largura maior de 50 metros ou áreas alagáveis; IV - demais áreas não poderão receber roçagem em toda a sua delimitação. 8 1º Para demais casos, como áreas de mananciais, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município deverá realizar autorização, observando as regras previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. 8 2º As áreas particulares, incidentes em Áreas de Preservação Permanente, necessitam de autorização para intervenção em qualquer faixa, conforme Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Art. 5º Os funcionários responsáveis pela roçagem em praças, jardins, parques, margens de rios e córregos e canteiros deverão receber treinamento para manusear a roçadeira a fim de não molestar, ferir e matar animais, quebrar ovos ou , danificar mudas plantadas. Parágrafo Unico: Torna-se obrigatória a sinalização que indique o plantio de mudas na área. Art. 6º A Prefeitura Municipal de Itabirito, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deve realizar atividades educativas junto à população para que a temática e as áreas sejam entendidas quanto as suas funções ecológicas e de conservação da biodiversidade. Art. 7º Como marco de tal programa, deverá ser criada a Praça da Biodiversidade, às margens do Rio Itabirito, atrás da igreja de “São Sebastião", que deve ser conservada e mantida pela Prefeitura Municipal. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 26 de maio de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987 Bragao4987052695 0s!$BngeI Ave Vereador Manoel da Autoescola Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, No dia 22 de maio, comemora-se o dia internacional da biodiversidade. Neste ano, o Estado do Pará se prepara para receber a 30º Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), a ser realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. De acordo com estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é esperado um fluxo de mais de 40 mil visitantes durante os principais dias da Conferência. Deste total, aproximadamente 7 mil compõem a chamada "família COP", formada pelas equipes da ONU e delegações de países membros. Para o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a COP 30 será diferente de todas as outras. "Uma coisa é discutir a Amazônia no Egito; outra coisa é discutir a Amazônia em Berlim; outra coisa é discutir a Amazônia em Paris. Agora, não. Agora nós vamos discutir a importância da Amazônia dentro da Amazônia. Nós vamos discutir a questão indigena, vendo os indígenas. Nós vamos discutir a questão dos povos ribeirinhos, vendo os povos ribeirinhos e vendo como eles vivem", sentenciou o Presidente. Atualmente, o Município de Itabirito não conta com um programa de governo denominado "Refúgios da Biodiversidade". Por isso, este projeto de Lei tem a intenção de estimular a implementação de uma política pública que garanta o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225, da Constituição Federal de 1988. Existe uma certa resistência da população que reside próximo a áreas de preservação em relação a manter a vegetação gramínea sem roçagem, principalmente em consequência de um certo medo de atração de animais sinantrópicos - são animais que se adaptaram a conviver próximo ao homem. Entretanto, as áreas de Preservação Permanente e Áreas Verdes no ambiente Urbano desempenham um papel fundamental de suporte para a fauna local. Sobre essa ótica, cabe ao Poder Público a implantação de mecanismos de defesa e controle do meio ambiente, bem como, a constante educação da população para a temática ambiental. Nos últimos anos, as áreas urbanas têm recebido grande atenção para a conservação de animais, já que foram agora reconhecidas como potenciais “Refúgios" da biodiversidade que busca em fragmentos urbanos recursos para a sua sobrevivência (FRANKIE et al, 2009; ERNSTSON et al, 2010). Desta forma, é de extrema necessidade que os municípios busquem diferentes abordagens técnicas para a manutenção e ampliação das áreas com Vesfurractaços Câmara Municipal de Itabirito potencial suporte a fauna. Um fato perturbador é que as informações técnico-científicas produzidas pela academia relacionadas a ecologia de rios, tem sido lentamente incorporadas às leis ambientais e, mais especificamente, às práticas administrativas, que torna o poder público, mais um agente impactador do meio ambiente. A incorporação do conhecimento científico é essencial à tomada de decisões, como nos casos de intervenções no leito dos rios. Porém, a grande quantidade de informações e a distância conceitual entre os ramos das distintas ciências dificulta essa desejável interação, sendo necessários mecanismos de aproximação entre a academia e o poder púbico (DICKS, 2014; DOMINGUES et al, 2017). Instrumentos legais, como o que se pretende com esse Projeto de Lei, buscam aplicar os conhecimentos e informações obtidos pela academia às práticas do Poder Executivo. Tendo em vista a relevância da matéria, apresento aos nobres vereadores para apreciação e aprovação deste projeto de Lei. Sala de reuniões, 26 de maio de 2025. Assinado de forma Manoel Alves digital por Manoel Braga:049870 le: Braga:04987052695 526RMoe! ANES Bida Vereador Manoel da Autoescola