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materia nº 236/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4078, de 03 de junho de 2024.
native_id17352

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di MaBláiTO
PROJETO DE LEI Nº A , de 21 de maio de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 4078, de 03 de junho de 2024.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 4078, de 03 de
junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - É de responsabilidade do Município o pagamento dos proventos de
aposentadoria:
| — dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso
público de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1994, homologado através do
termo de homologação datado de 13 de dezembro de 1994, nos termos do art. 186,
82º, da Lei Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023;
Il — dos que exercem função pública do Poder Executivo Municipal transformado em
quadro permanente Il, pela Lei Municipal nº 1922, de 08 de setembro de 1995, nos
termos do art. 186, 82º, da Lei Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023;
Hll — dos que exercem função pública do Poder Executivo Municipal constantes da Lei
Municipal nº 2111, de 07 de julho de 1999, salvo aqueles que expressamente optaram
pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
81º - O tempo utilizado para a concessão do benefício de que trata este artigo não
poderá ser computado para concessão de benefício de aposentadoria pelo RGPS.
82º - Os servidores de que trata este artigo ficam vinculados às disposições da Lei
Municipal nº 2625/2007.
$3º - Incidirá sobre os proventos de que trata este artigo a contribuição previdenciária
prevista no art. 9º da Lei Municipal nº 2625, de 16 de outubro de 2007.
84º - Os proventos dos servidores municipais a que se refere este artigo serão de
responsabilidade do Município, até que se extinga o vínculo destes ou de seus
dependentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de maio de 2025.
AR
7 PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 63h» CRP) 35450-228 ITABIRITO» MG ITABIRITOLMGIGOVBR
dE ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que “Altera a redação da Lei Municipal nº 4078, de 03 de junho de 2024”, com vistas a
adequar o ordenamento jurídico municipal às diretrizes constitucionais e às recomendações
do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), garantindo a segurança jurídica e a
proteção dos direitos dos servidores públicos municipais.
A legislação em vigor, embora bem-intencionada, apresenta nuances que
demandam ajustes para eliminar eventuais riscos de inconstitucionalidade. Tais fragilidades
foram identificadas em diálogo técnico com o Ministério Público de Minas Gerais, órgão
incumbido de zelar pela observância da ordem jurídica. A proposta em tela busca,
portanto, sanar incongruências formais e materiais, assegurando plena conformidade com
os princípios constitucionais da administração pública em especial os
da legalidade, segurança jurídica e confiança legítima — e tornar mais claros os direitos dos
servidores públicos municipais, no que diz respeito a seus direitos.
O projeto reforça a responsabilidade do Município no pagamento dos proventos de
aposentadoria aos servidores que ingressaram no serviço público sob regras específicas.
A manutenção desses direitos é imperativa para honrar o princípio da confiança legítima, já
que tais servidores planejaram suas carreiras e expectativas previdenciárias com base nas
normas vigentes à época de sua admissão — além de que, também, deverá garantir o
pagamento dos proventos dos servidores aposentados em face das leis municipais
aduzidas.
Além disso, o 81º do art. 2º assegura que o tempo de contribuição para o regime
municipal não será computado para fins de aposentadoria no RGPS, evitando
sobreposições e garantindo clareza nas regras aplicáveis. Essa previsão evita conflitos
entre regimes e resguarda os interesses tanto dos servidores quanto do erário público.
A vinculação expressa às disposições da Lei Municipal nº 2.625/2007 (82º) e a
previsão de contribuição previdenciária (83º) reforçam a estabilidade normativa,
assegurando que as alterações não gerem insegurança ou retrocessos. Há a necessidade
de harmonizar a legislação local com os parâmetros constitucionais e as jurisprudências
recentes.
A rápida adequação da norma evitará lacunas interpretativas e garantirá a
continuidade dos benefícios sem interrupções, preservando a dignidade dos servidores
aposentados.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a pr
máxima brevidade possível.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635] GERE 35450-228 5 ITABIRITO! MG: ITABIRITO!MGIGOVIBR!
Ne ITABIRITO
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres
pares a expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração.
Atenciosamente,
lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 695 CER) 35450:228 = ITABIRITO MG: ITABIRITO MGIGOVIBR
e! ITABIRITO
Itabirito, 21 de maio de 2025.
Ofício nº 135/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, em regime de urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa
Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Altera a redação da Lei Municipal
nº 4078, de 03 de junho de 2024”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Élio da AR
/ ÁREFEITO MUNICIPAL
É
A Sua Excelência o Senhor , ] Ray r
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR O
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 695: GER) 35450-228 = ITABIRITO MG ITABIRITO!ME:GOVIBR

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