| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Que seja solicitada a tomada de providências à Secretaria Municipal competente para realizar a intensificação da atuação da Guarda Civil Municipal como agente de trânsito nos pontos críticos de mobilidade urbana, especialmente na Praça do Centenário e na Ponte da Açucena. |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento nº34), 26 de maio de 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando tomada de providências à Secretaria Municipal competente para realizar a intensificação da atuação da Guarda Civil Municipal como agente de trânsito nos pontos críticos de mobilidade urbana, especificamente na Praça do Centenário e na Ponte Açucena. Senhor Presidente, Nos termos do art, 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando tomada de providências à Secretaria Municipal competente para realizar a intensificação da atuação da Guarda Civil Municipal como agente de trânsito nos pontos críticos de mobilidade urbana, especificamente na Praça do Centenário e na Ponte Açucena. Requer: 1) Que sejam tomadas providências imediatas no sentido de intensificar a atuação da Guarda Civil Municipal como agente de trânsito nos pontos da Praça do Centenário e da Ponte Açucena; 2) Que se estabeleçam rotinas de fiscalização, controle e orientação de tráfego nesses locais, sobretudo nos períodos de maior fluxo (manhã e final de tarde); 3) Que se avalie, ainda, a possibilidade de implantação de um posto de apoio fixo ou base móvel da Guarda Municipal nos horários de maior movimentação, visando garantir atuação contínua e estratégica. Justificativa A crescente urbanização e a ampliação da frota de veículos no município de Itabirito vêm resultando em um aumento considerável do fluxo viário, especialmente nos horários de pico. Tal cenário tem se evidenciado de forma crítica nos entornos da Praça do Centenário e da Ponte Açucena, locais de confluência de importantes vias urbanas e de intenso deslocamento diário da população. A ausência de fiscalização contínua e de orientação adequada nos referidos pontos tem acarretado transtornos significativos à fluidez do trânsito, aumento do tempo de deslocamento, além de elevar os riscos de acidentes e conflitos entre motoristas, ciclistas e pedestres. Cabe salientar que a organização do trânsito não é apenas uma questão de mobilidade, mas também de segurança pública e de qualidade de vida urbana. Nos termos do art. 23, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é competência dos municípios exercer a fiscalização e o controle de tráfego nas vias urbanas. O art. 24 do mesmo diploma legal reitera essa responsabilidade ao indicar, como atribuição dos órgãos municipais executivos de trânsito, a organização e a operação do tráfego. Complementarmente, o art. 280 do CTB autoriza agentes de trânsito designados a lavrar autos de infração. A Guarda Civil Municipal, por sua vez, conforme o art. 144, $8º da Constituição Federal, pode exercer funções de proteção e fiscalização no âmbito municipal, inclusive no que tange à segurança do trânsito. : Neste sentido, a intensificação da presença da Guarda Municipal nos pontos aqui indicados será medida de grande impacto social, refletindo diretamente na promoção de: Maior eficiência na circulação viária; Prevenção de acidentes e incidentes de trânsito; Melhoria do ordenamento urbano; e Aumento da percepção de segurança por parte dos munícipes; e Redução de condutas infracionais, como estacionamento irregular, avanços indevidos e bloqueios de cruzamentos. Trata-se, portanto, de uma medida urgente, legítima e amparada pelo ordenamento jurídico, que atende não apenas aos anseios da população local, mas também às exigências de uma gestão pública eficiente, comprometida com a mobilidade urbana e a segurança coletiva. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 26 de maio de 2025. Dr. Edson Vereador DEFERIDO EM Bo nb db PRESIDENTE