| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental que se avalie a contratação de mais profissionais na área do esporte para atender crianças e adolescentes com deficiência-PCD. |
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lal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO $: E) E INDICAÇÃO n92 | 2025 Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que avalie a contratação de mais profissionais na área do esporte para atender crianças e adolescentes com deficiência - PCD. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148, do Regimento Interno da Câmara, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie, por meio da Secretaria competente, para avaliar a contratação de mais profissionais na área do esporte, para atender crianças e adolescentes com deficiência - PCD. Justificativa: O Município de Itabirito oferece diversas modalidades esportivas gratuitas voltadas para crianças e adolescentes, tais como Vôlei, Futsal, Karatê, Handebol, Taekwondo, Capoeira, Judô, Iniciação Esportiva, Ritmos e Ginásticas. É evidente o crescente número de crianças com deficiência (PCD) matriculadas nessas atividades nas escolas públicas do Município de Itabirito, somando cerca de 330 crianças. Com efeito, as turmas, em sua maioria, contam com apenas um ou dois professores responsáveis, o que dificulta o acompanhamento adequado das crianças e adolescentes com deficiência - PCD, que necessitam de atenção especializada e adaptação pedagógica; Vale lembrar que, a verdadeira inclusão se dá não apenas pelo acesso, mas pela permanência e desenvolvimento pleno de todas as crianças nas atividades, sem distinção. Portanto, a Administração Pública Municipal precisa providenciar a imediata contratação de profissionais capacitados na área de esportes, para atender crianças e adolescentes com deficiência - PCD. Sala de sessões, 26 de maio de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Es Dados; 2025.05.23 12:29:19 .03'00' Manoe: Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola APROVADO EM 0) ] jo PRESIDENTE