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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaAltera o Plano de Cargos e Vencimentos – PCV dos servidores do Município de Itabirito, aprovado pela Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014, com alterações posteriores.
native_id1743

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| PREFEITURA DE
à ITABIRITO
Xrprorso
PROJETO DE LEI Nº ij, , de 06 de fevereiro de 2017.
Altera o Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos
servidores do Município de Itabirito, aprovado pela Lei nº
3008, de 22 de maio de 2014, com alterações posteriores.
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único e os incisos de | a XIII ao art. 1º da Lei nº 3008, de
22 de maio de 2014 — Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores do Município de
Itabirito — que passa a vigorar com a seguinte redação:
— Parágrafo Único — O Plano de Cargos e Vencimentos, previsto no caput deste artigo, é
composto pelos seguintes anexos:
| — anexo |: Quadro de Especificação de Classes de Cargos de Provimento em
Comissão;
Il — anexo Il: Quadro de Especificação de Classes de Cargos Efetivos;
ll — anexo Ill: Quadro de Especificação de Classes de Cargos para Mapa de
Enquadramento Especial;
IV — anexo IV: Quadro de Cargos com Jornadas de Trabalho Semanais Diferenciadas;
V — anexo V: Quadro Geral de Cargos;
VI — anexo VI: Quadro de Enquadramento Especial;
VII — anexo VII: Quadro Específico de Classe de Cargos de Provimento em Comissão;
VIII — anexo VIII: Quadro Específico de Classe de Cargos de Provimento Efetivo;
IX — anexo IX: Quadros Setoriais de Lotação;
X— anexo X: Tabela de Símbolos e Vencimentos;
XI — anexo XI: Quadro de Cargos Extintos;
XII — anexo XII: Quadro de Correlação de Classes;
XIII — anexo XII: Quadro de Exigências para a Realização de Concurso Público.
Art. 2º - Ficam alterados os parágrafos do art. 49 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
$ 1º - O enquadramento nominal dos servidores municipais será proposto pelo
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itabirito. A
$ 2º - O enquadramento dos servidores efetivos será elaborado a partir de um Mapa
de Enquadramento em que a situação atual será analisada, com base nas seguintes
alternativas e prevalecendo a que for mais vantajosa ao servidor:
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
a PREFEITURA DE
« ITABIRITO
! — primeira opção: correspondente à nova denominação de classe e seu símbolo de
vencimento inicial, mas levando-se em conta o seguinte:
a) se não houver denominação de classe correspondente, na atual proposta do Plano
de Cargos e Vencimentos, para cargo de servidor estável nomeado até 31 de
dezembro de 2013, este servidor será incluído no Mapa de Enquadramento
Especial, preservados todos os seus direitos;
b) os cargos contidos no Mapa de Enquadramento Especial serão considerados
extintos na sua vacância.
Il - segunda opção: correspondente ao símbolo da Tabela de Vencimentos que esteja
mais próximo ao valor de vencimento atual do servidor.
Hll — terceira opção: correspondente ao tempo de trabalho do servidor na Prefeitura, na
relação de um símbolo de vencimento para cada 03 (três) anos de exercício no cargo,
iniciada a contagem no símbolo inicial da classe em que foi enquadrado.
$ 3º - Também poderá ser avaliada a situação de escolaridade do servidor, a título de
Opção Especial, após o enquadramento de que trata o inciso anterior, quando será
estudada a possibilidade de um reenquadramento conforme as regras de promoção
estabelecidas neste Plano de Cargos e Vencimentos.
S$ 4º - A Opção Especial corresponderá ao grau de escolaridade conquistado após a
nomeação do servidor, respeitadas as regras constantes deste plano relacionadas à
promoção.
$ 5º - A Opção Especial deverá ser analisada pela Comissão de Avaliação de
Desempenho, em consonância com as normas estabelecidas, e será concedida em
até 120 (cento e vinte) dias após a solicitação do interessado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
“— contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de fevereiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE WABIRITO
Presidente
8)
Ê
à President |
| Aprovado em 2º D
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
REFEITURA DE
LEMA iagikiro
Repor
IMPACTO NO ÍNDICE GASTO COM PESSOAL E ORÇAMENTO
SECRETARIA TRANSPORTES
|- Relatório
Foi solicitada a égide desta Controladoria Geral realização do Impacto sobre o
índice anual da Folha de pagamentos referente à criação de novos cargos na
estrutura administrativa do Executivo Municipal.
Il - Fatos
Segundo o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, por
conta de uma demanda crescente, existe hoje a necessidade de alteração em
parte da estrutura administrativa do município, haja vista a criação de novos
departamentos e Secretarias. Alguns cargos serão atualizados enquanto outros
serão criados.
O Quadro abaixo demonstra a atualização de quantitativo de vagas para os
cargos já existentes na estrutura administrativa.
Acréscimo no quantitativo de cargos do PCV
CARGO QTD| SÍMB. INICIAL | VENCIMENTO [ TOTAL
Assessor Jurídico 2 72 R$ 3.592,60 | R$ 7.185,20
Assistente de Departamento (o) R$ 2.832,50 | R$ 28.325,00
[Assistente de Divisão 41 R$ 1.944,80 | R$ 11.668,80
Diretor de Departamento 89 R$ 5.030,30 | R$ 20.121,20
Gestor de Divisão
[Superintendente de Obras
Ajudante Geral
Auxiliar Administrativo |
Calceteiro
Fiscal de Meio Ambiente
Mecânico de Veículos Leves
Mecânico de Veículos/Máquinas Pesadas
Monitor de Apoio Escolar
Operador de Máquinas Pesadas/Categoria D
Soldador
Tratador de Animal
L TOTAL
Fonte: Recursos Humanos
72 R$ 3.592,60 | R$ 28.740,80
107 R$ 7.184,10 | R$ 7.184,10
R$ 937,00 | R$ 4.685,00
7 R$ 991,10 | R$ 991,10
1 R$ 1.073,60 | R$ 3.220,80
72 E 3.592,60 [R$ | 3.592,60
Hu
R$ 1.257,30 | R$ 1.257,30
R$ 1.595,00 | R$ 3.190,00
1 R$ 937,00 | R$ 9.370,00
28 R$ 1.502,60 | R$ 4.507,80
16 R$ 1.184,70 | R$ 2.369,40
1 R$ 937,00 | R$ 937,00
R$ 38.184,80 | R$ 137.346,10
nj=|=loj=ajojajojnjo
LI
o)
=Injo
Ee)
S
Temos uma atualização de 60 vagas, de acordo com os cargos e símbolos de
vencimentos, totalizando um valor de R$ 137.346,10.
O Segundo quadro demonstra a criação de novos cargos.
1de4
Ra PREFEITURA DE
À À ITABIRITO
empre
Cargos criados na reestruturação do PCV
CARGO COMISSIONADOS QTD | SÍMB. INICIAL | VENCIMENTO VALOR
Auditor Assistencial 1 89 R$ 5.030,30 | R$ 5.030,30
Coordenador Jurídico 4 89 R$ | 5.030,30 | R$ 20.121,20
Secretário Municipal de Transporte 1 subisídio [R$ 9.607,07 | R$ 9.607,07
Técnico Jurídico 1 [ojo) R$ 2.832,50 |R$ 2.832,50
CARGOS EFETIVOS
Cirurgião Dentista Especialista 14 72 R$ 3.592,60 | R$ 50.296,40
[Farmacêutico Bioquímico Biomédico 2 72 R$ 3.592,60 |R$ 7.185,20
[Monitor de Saúde Mental É! 19 R$ 1.257,30 | R$ 1.257,30
[ TOTAL 24 R$ 96.329,97
Fonte: Recursos Humanos
O valor total apresentado de gasto com estes novos cargos será de R$
96.329,97.
O Terceiro quadro revela a redução no quantitativo de alguns cargos.
Redução no quantitativo de cargos do PCV
CARGO QTD | REDUÇÃO | DIF. | SÍMB. INICIAL | VENCIMENTO VALOR
Ajudante de Manutenção 12 7 5 7 R$ 991,10 | R$ 4.955,50
Carpinteiro 10 9 1 8 R$ 1.012,00 | R$ 1.012,00
Psicólogo Il 7 3 4 78 R$ 4.045,80 | R$ 16.183,20
Serralheiro 6 | 4 2 16 R$ 1.184,70 | R$ 2.369,40
Bioquímico/Biomédico 1] (o) 1 72 R$ 3.592,60 | R$ 3.592,60
TOTAL 36 | 23 [13 R$ 28.112,70
Fonte: Recursos Humanos
Ao analisarmos os quadros oferecidos, observamos um acréscimo de 84 novas
vagas, entre cargos efetivos e comissionados, somando um valor monetário
com os encargos de R$ 287.421,56 (Duzentos e oitenta e sete mil,
quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos). Em contra
partida, haverá a redução de 13 cargos, representando um valor com encargos
de R$ 34.578,62 (Trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e
sessenta e dois centavos).
Do total de acréscimos, abatendo o valor das reduções, teremos:
R$ 287.421,56 — R$ 34.578.62 = R$ 252.833,94.
O valor resultante acima demonstrado, representa o valor monetário com os
encargos que serão acrescidos a folha de pagamento. Vale ressaltar, que o
acréscimo dos cargos e vagas neste momento não significa necessariamente
um dispêndio de recurso, haja vista que isso só ocorrerá efetivamente se
houver o recrutamento destes cargos imediatamente.
ÍNDICE DE PESSOAL
2de4
ao
Xinayreoonoaros
De acordo com a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, a conhecida
Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Artigo 19, o Município não poderá
ultrapassar 60% de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Liquida,
sendo que o Executivo não poderá ultrapassar 54% e o Legislativo 6%.
O Executivo, apresenta neste momento, um índice bem abaixo do determinado
pela Legislação atual. Hoje, o Gasto com pessoal representa 40,78% em
relação à Receita Corrente Liquida.
De acordo com o resultado apresentado na fórmula acima, e considerando uma
estimativa de Receita média mensal para os anos de 2017 e 2018 de R$ 18
milhões (conforme meta de arrecadação) e uma despesa média mensal de
pessoal de R$ 8,85 milhões (média do último ano somado ao resultado da
fórmula) haverá um impacto no índice de 8,39% nos próximos dois anos. Ainda
assim, caso não haja mudança significativas nas variáveis, o índice anual será
de 49,17%, ficando, sob controle e dentro dos parâmetros legais e condizentes
com a realidade da administração.
ORÇAMENTO SECRETARIA DE TRANSPORTES
A prefeitura conta hoje com um Departamento de Transportes que está
subordinado à Secretaria Municipal de Administração. Tal departamento possui
uma estrutura orçamentária vinculada diretamente a SEMAD.
O orçamento executado pelo Departamento de Transporte será todo
remanejado a nova estrutura administrativa da Secretaria de Transporte, ou
seja, não haverá nenhum aumento de orçamento ou despesa neste caso,
apenas alterações contábeis referenciando as dotações orçamentárias a nova
estrutura.
HI — Conclusão
A atualização e a criação dos cargos apresentados neste parecer, não irão
impactar no índice de pessoal de forma agressiva nos próximos dois anos. O
índice de pessoal ficará abaixo do determinado pela legislação, observadas as
variáveis apresentadas.
Não haverá aumento de despesa para a criação da Secretaria de Transporte,
haja vista que todo o orçamento hoje executado pelo Departamento de
Transportes, será o mesmo. O que ocorrerá será apenas uma alteração
contábil/administrativa para acertar os parâmetros no orçamento anual. Em
suma, não haverá impacto financeiro neste sentido.
3de4
PREFEITURA DE
LE ITABIRITO
erros
Cabe ressaltar que este pequeno ensaio se baseou em dados obtidos pelo
sistema de contabilidade e finanças. Todos os resultados obtidos são frutos de
perspectivas futuras e apurações de resultados passados, visando garantir ao
máximo a realidade dos fatos, através do cenário apresentado.
Êo parecer, salvo melhor juízo.
Itabirito, 08 de fevereiro de 2017.
4de4
PREFEITURA DE
à ITABIRITO
Verger
Ofício nº 024/2017-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Itabirito, 06 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei
anexo que “Altera o Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores do Município de Itabirito,
aprovado pela Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014, com alterações posteriores”.
Inicialmente, importa destacar que a implantação do
Plano de Cargos e Vencimentos representa o reconhecimento consciente, justo e legal de todos
aqueles que laboram na Prefeitura Municipal de Itabirito, ingressantes por meio de concurso público ou
que adquiriram estabilidade por força da Constituição Federal de 1988.
Contudo, as disposições do referido Plano de Cargos e
Vencimentos deve atender a real necessidade dos serviços públicos. Assim, verifica-se, atualmente, a
necessidade de adequação dos quadros de especificação de cargos, enquadramentos, lotação,
símbolos e vencimentos, dentre outros. Nesse contexto, propõem-se as seguintes alterações:
Especificação de
Classes de Cargos de
Provimento em
Comissão
ALTERAÇÕES
Quadro. Anexo, Descrição
Quadro de ANEXO | Inclusão dos cargos em Comissão:
“Coordenador Jurídico;
-Técnico Jurídico;
-Secretário Municipal de Controle e Transparência;
-Secretário Municipal de Transporte.
Mudança na descrição:
-Assessor Jurídico: Nível superior em Direito e acréscimo das
Competências Técnicas e Competências Relacionais
Mudança na Nomenclatura:
-Assistente de Controle Interno para Assistente de Controladoria
Mudança na descrição - Acréscimo das Competências Técnicas e
Competências Relacionais em todos os cargos exceto:
-Administrador de Creche;
-Analista de Gestão;
-Analista Jurídico;
-Assessor de Gabinete;
PREFEITURA DE
ê ITABIRITO Av: Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
8 PREFEITURA DE
à ITABIRITO
npc
-Assessor de Planejamento Estratégico;
-Assessor de Secretaria;
-Assessor Parlamentar;
Assistente de Coordenação em Saúde;
-Assistente de Departamento;
Assistente Jurídico;
“Coordenador Técnico de Apoio d Diagnóstico;
“Coordenador Técnico de Assistência em Farmácia;
“Coordenador Técnico de Centro de Hiperdia e Viva;
“Coordenador Técnico de Especialidades médicas;
-Coordenador Técnico de Estratégia de Saúde da Família;
“Coordenador Técnico de Programas Assistenciais;
“Coordenador Técnico de Reabilitação e Fisioterapia;
“Coordenador Técnico de Saúde Bucal;
-Coordenador Técnico de Saúde do Trabalhador;
-Coordenador Técnico de Saúde Mental;
-Coordenador Técnico de Urgência e Emergência;
“Coordenador Técnico de Vigilância Ambiental;
“Coordenador Técnico de Vigilância Epidemiológica;
-Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária;
“Encarregado de Controle de Endemias;
Quadro de ANEXO II Mudança na descrição - Acréscimo das Competências Técnicas e
Especificação de Competências Relacionais em todos os cargos exceto:
Classes de Cargos de
Provimento Efetivo
-Agente de Monitoramento;
-Educador Físico;
“Médico do Trabalho;
Mudança na descrição:
-Monitor de apoio escolar: item 6 e 7;
-Operador de Trator Agrícola: item 11;
“Professor de Educação Básica Pl: Denominação Complementar e na
pa
À preremuRa DE
E Rai ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
Tomecmçã
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Descrição sumária, incluiu idade de 3 anos;
-Técnico em Agropecuária: Descrição detalhada inclusão do item 25 a
30;
-Viveirista: inclusão do item 9 ao 22.
Mudança para Jornada de Trabalho Diferenciada:
-Motorista - Categoria D: de 40 horas para 12 por 36 ou 40 horas
semanais;
-Tratador de Animal: de 40 horas para 12 por 36 ou 40 horas
semanais.
Mudança nos Requisitos Desejáve
-Carpinteiro: Ensino Fundamental Completo para Ensino Fundamental
Incompleto.
Quadro Geral de Cargos ANEXO V Mudança de Quantitativo nos Cargos:
AUMENTARAM:
-Assessor Jurídico de 10 para 12;
-Assistente de Departamento de 47 para 57;
-Assistente de Divisão de 79 para 85;
-Diretor de Departamento de 49 para 53;
-Gestor de Divisão de 89 para 97;
-Superintendente de Obras de 2 para 3;
-Ajudante Geral de 156 para 161;
-Auxiliar Administrativo | de 85 para 86;
-Calceteiro de 8 para 11;
-Fiscal de Meio Ambiente de 3 para 4;
“Mecânico de Veículos Leves de 7 para 8;
“Mecânico de Veículos/Máquinas Pesadas de 8 para 10;
-Monitor de Apoio Escolar de 90 para 100;
-Operador de Máquinas Pesadas Categoria D de 18 para 21;
-Soldador de 1 para 3.
DIMINUIRAM:
-Ajudante de Manutenção de 12 para 7;
-Carpinteiro de 10 para 9;
ueiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Mir
k PREFEITURA DE
ih. ITABIRITO
-Psicólogo Il de 7 para 3;
-Serralheiro de 6 para 4;
Quadro Específico de
Classes de Cargos de
Provimento Efetivo
ANEXO VII
Auxiliar de Serviços Gerais para Auxiliar de Serviços Gerais (40
horas) Auxiliar de Serviços Gerais (12h x 36h)
Alterado somente a nomenclatura
Auxiliar de Farmácia para Auxiliar de Farmácia (40 horas) e Auxiliar
de Farmácia (12h x 36h)
Alterado somente a nomenclatura
Auxiliar Administrativo Il para Auxiliar Administrativo Il (40 horas) e
Auxiliar Administrativo Il (12h x 36h)
Alterado somente a nomenclatura
Técnico em Patologia para Técnico em Patologia (40 horas) e
Técnico em Patologia (12h x 36h)
Alterado somente a nomenclatura
Técnico em Enfermagem | e Técnico em Enfermagem II (12 x 36)
para Técnico em Enfermagem | (40 horas) e Técnico em
Enfermagem II (12h x 36h)
Alterado somente a nomenclatura
Instrutor Desportivo Il para Instrutor Desportivo II (40 horas)
Alterado somente a nomenclatura
Quadro de Cargos com
Jornadas de Trabalho
Semanais Diferenciadas
ANEXO IV
Faltava na lista o Auxiliar Administrativo 1 (40 horas) conforme Lei
3150
Quadro Geral de Cargos
ANEXO V
Auxiliar Administrativo Il para Auxiliar Administrativo 11 (40 horas) e
Auxiliar Administrativo II (12h x 36h)
Alterado somente a nomenclatura
Auxiliar de Farmácia para Auxiliar de Farmácia (40 horas) e Auxiliar
de Farmácia (12h x 36h)
Alterado somente a nomenclatura
Auxiliar de Serviços Gerais para Auxiliar de Serviços Gerais (40
horas) Auxiliar de Serviços Gerais (12h x 36h)
Alterado somente a nomenclatura
Professor Desportivo II para Professor Desportivo II (40 horas)
Alterado somente a nomenclatura
Psicólogo Il para Psicólogo Il (40 horas)
Alterado somente a nomenclatura
Técnico em Patologia Clínica para
Técnico em patologia Clínica para Técnico em Patologia Clínica (40
horas) e Técnico em Patologia Clínica (12h x 36h)
Quadro Específico de
Classes de Cargos de
Provimento em
Comissão
ANEXO VII
Mudança na Nomenclatura:
-Assistente de Controle Interno para Assistente de Controladoria
Inclusão dos cargos em Comissão:
“Coordenador Jurídico;
-Técnico Jurídico;
PREFEITURA DE
| ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
E
-Secretário Municipal de Controle e Transparência;
-Secretário Municipal de Transporte.
Quadro Específico de ANEXO VII Alteração de quantitativo:
Classes de Cargos de
Provimento Efetivo
-Tratador de Animal de 5 para 6
Quadros de Exigências ANEXO XIII Mudança nas exigências de etapas do concursos nos cargos:
para Realização de
Concurso Público
-Técnico em Saúde Bucal: Psicotécnico de NÃO para SIM;
-Auxiliar de Farmácia: Psicotécnico de NÃO para SIM;
-Auxiliar de Saúde Bucal: Psicotécnico de NÃO para SIM;
-Auxiliar Administrativo |: Psicotécnico de NÃO para SIM;
-Auxiliar Administrativo Il: Psicotécnico de NÃO para SIM;
Desta forma, os anexos do presente Projeto de Lei foram
adequados a atual situação funcional dos servidores municipais.
Ainda, faz-se necessária a alteração dos parágrafos do
art. 49 do Plano de Cargos e Vencimento, uma vez ter havido confusão quanto a sua numeração, bem
como aos termos utilizados em suas redações.
Desta feita, mostra-se a importância das referidas
adequações, atendendo a realidade do Município.
Ademais, visando atender o disposto nos incisos | e Il do
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, anexa-se à presente a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro que a proposição causará, na qual pode-se observar que as despesas
com pessoal permanecerão dentro dos limites estabelecidos por aquela Lei.
Neste sentido, Senhor Presidente, em face da relevância
da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
JPSFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOSE MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ITABIRITO- MG.
ITABIRITO

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