| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Que sejam solicitadas informações sobre qual órgão competente é responsável pela fiscalização da presença de salva-vidas em locais com piscina, tais como clubes, fazendas abertas ao público e outros espaços similares. |
| native_id | 17432 |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº 393 » 26 DE MAIO DE 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal para que informe qual órgão competente é responsável pela fiscalização da presença de salva-vidas em piscinas de clubes, fazendas abertas ao público e demais espaços similares. Senhor Presidente, Nos termos do artigo 149 do Regimento Intemo desta Câmara, venho respeitosamente requerer o envio ao Poder Executivo Municipal do presente requerimento, solicitando informações sobre qual órgão competente é responsável pela fiscalização da presença de salva-vidas em locais com piscinas, tais como clubes, fazendas abertas ao público e outros espaços similares. JUSTIFICAÇÃO Este requerimento tem por objetivo esclarecer a competência fiscalizatória sobre a presença de profissio- nais de salvamento aquático em estabelecimentos que oferecem o uso de piscinas, considerando a impor- tância da segurança dos frequentadores desses locais e a prevenção de acidentes. Destaca-se que, conforme a Lei nº 3332, de 29 de julho de 2019, há a obrigatoriedade da presença de guarda-vidas, além de normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas, cachoeiras e hotéis no município de Itabirito. No entanto, faz-se necessário esclarecer qual órgão municipal é responsável por garantir o cumprimento dessas disposições legais. Diante da relevância do tema para a proteção da vida e integridade física dos cidadãos, solicito informa- ções detalhadas sobre a regulamentação vigente e o órgão competente para a fiscalização dessas exigên- cias. Sala de reuniões, 26 de maio de 2025. MÁRCIO AN DE OLIVEIRA JUNIOR READOR DEFERIDO em do (15 497 z PR INTE