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materia nº 383/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 383 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaQue sejam solicitadas informações sobre qual órgão competente é responsável pela fiscalização da presença de salva-vidas em locais com piscina, tais como clubes, fazendas abertas ao público e outros espaços similares.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº 393 » 26 DE MAIO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal para que
informe qual órgão competente é responsável pela
fiscalização da presença de salva-vidas em piscinas de
clubes, fazendas abertas ao público e demais espaços
similares.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 149 do Regimento Intemo desta Câmara, venho respeitosamente requerer o envio
ao Poder Executivo Municipal do presente requerimento, solicitando informações sobre qual órgão
competente é responsável pela fiscalização da presença de salva-vidas em locais com piscinas, tais como
clubes, fazendas abertas ao público e outros espaços similares.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento tem por objetivo esclarecer a competência fiscalizatória sobre a presença de profissio-
nais de salvamento aquático em estabelecimentos que oferecem o uso de piscinas, considerando a impor-
tância da segurança dos frequentadores desses locais e a prevenção de acidentes.
Destaca-se que, conforme a Lei nº 3332, de 29 de julho de 2019, há a obrigatoriedade da presença de
guarda-vidas, além de normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas, cachoeiras e hotéis no
município de Itabirito. No entanto, faz-se necessário esclarecer qual órgão municipal é responsável por
garantir o cumprimento dessas disposições legais.
Diante da relevância do tema para a proteção da vida e integridade física dos cidadãos, solicito informa-
ções detalhadas sobre a regulamentação vigente e o órgão competente para a fiscalização dessas exigên-
cias.
Sala de reuniões, 26 de maio de 2025.
MÁRCIO AN DE OLIVEIRA JUNIOR
READOR DEFERIDO
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