| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental que sejam adotadas medidas para implantação de política de abordagem e acolhimento de pessoas em situação de rua, com possibilidade de retorno assistido às cidades de origem conforme o Decreto nº 7.053/2009 e a Lei nº 8.742/1993 (LOAS). |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº Q4d) » 26 DE MAIO DE 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para implantação de política de abordagem e acolhimento de pessoas em situação de rua, com possibilidade de retorno assistido às cidades de origem. Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico a Vossa Excelência que seja sugerida ao Poder Executivo Municipal a implementação, por meio da Secretaria de Assistência Social, de uma política pública voltada ao acolhimento e à reintegração de pessoas em situação de rua, incluindo o retorno assistido às suas cidades de origem, conforme o Decreto nº 7.053/2009 e a Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Recomenda-se a atuação integrada com a Guarda Municipal, Polícia Militar e demais órgãos competentes, garantindo uma abordagem humanizada e integrada, conforme os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Propõe-se, ainda, o fortalecimento do apoio à saúde mental, com a possibilidade de encaminhamento voluntário para internação de dependentes químicos, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). JUSTIFICAÇÃO A presente indicação visa à implementação de uma política pública de acolhimento, abordagem e reintegração social de pessoas em situação de rua, com apoio da Secretaria de Assistência Social, em conformidade com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei nº 8.742/1993). Essa política deve ser articulada com a Guarda Municipal, Polícia Militar e outros órgãos competentes, com o objetivo de promover uma abordagem humanizada, respeitando os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e buscando sua reintegração social de maneira digna. A ação também prevê a possibilidade de retorno assistido às cidades de origem, quando necessário. Além disso, destaca-se a importância de oferecer apoio à saúde mental e tratamento da dependência química, com encaminhamento voluntário para internação em comunidades terapêuticas ou unidades especializadas, conforme as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e em consonância com a legislação vigente. Essa medida busca ampliar as oportunidades de recuperação e reintegração dessas pessoas à sociedade de forma efetiva e sustentável. Sala de reuniões, 26 de maio de 2025 WELLINGTON DANILO Assinado de forma digital por DOS WELLINGTON DANILO DOS SANTOS:06371278622 SANTOS:06371278622 Dados: 2025.05.23 11:45:02 -03:00' Wellington Danilo dos Santos Vercador APROVADO em fo 09185 PRESIDENTE