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materia nº 942/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 942 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental que sejam adotadas medidas para implantação de política de abordagem e acolhimento de pessoas em situação de rua, com possibilidade de retorno assistido às cidades de origem conforme o Decreto nº 7.053/2009 e a Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº Q4d) » 26 DE MAIO DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de
medidas para implantação de política de abordagem e
acolhimento de pessoas em situação de rua, com
possibilidade de retorno assistido às cidades de
origem.
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico a Vossa Excelência
que seja sugerida ao Poder Executivo Municipal a implementação, por meio da Secretaria de
Assistência Social, de uma política pública voltada ao acolhimento e à reintegração de pessoas
em situação de rua, incluindo o retorno assistido às suas cidades de origem, conforme o Decreto
nº 7.053/2009 e a Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Recomenda-se a atuação integrada com a Guarda Municipal, Polícia Militar e demais órgãos
competentes, garantindo uma abordagem humanizada e integrada, conforme os princípios do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Propõe-se, ainda, o fortalecimento do apoio à saúde mental, com a possibilidade de
encaminhamento voluntário para internação de dependentes químicos, em conformidade com a
legislação vigente e as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa à implementação de uma política pública de acolhimento, abordagem
e reintegração social de pessoas em situação de rua, com apoio da Secretaria de Assistência Social,
em conformidade com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº
7.053/2009) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei nº 8.742/1993). Essa política
deve ser articulada com a Guarda Municipal, Polícia Militar e outros órgãos competentes, com o
objetivo de promover uma abordagem humanizada, respeitando os direitos das pessoas em
situação de vulnerabilidade e buscando sua reintegração social de maneira digna. A ação também
prevê a possibilidade de retorno assistido às cidades de origem, quando necessário. Além disso,
destaca-se a importância de oferecer apoio à saúde mental e tratamento da dependência química,
com encaminhamento voluntário para internação em comunidades terapêuticas ou unidades
especializadas, conforme as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e em consonância
com a legislação vigente. Essa medida busca ampliar as oportunidades de recuperação e
reintegração dessas pessoas à sociedade de forma efetiva e sustentável.
Sala de reuniões, 26 de maio de 2025
WELLINGTON DANILO Assinado de forma digital por
DOS WELLINGTON DANILO DOS
SANTOS:06371278622
SANTOS:06371278622 Dados: 2025.05.23 11:45:02 -03:00'
Wellington Danilo dos Santos
Vercador
APROVADO
em fo 09185
PRESIDENTE

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