| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores. |
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seguinte redação: AÁ PREFEITURA DE push ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 02 , de 06 de fevereiro de 2017. Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores. Art. 1º - O caput do art. 10 da Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014 — que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos de | a XIX: Ar. 10 — As competências específicas dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Administração Direta do Município de Itabirito constam nos seguintes anexos desta Lei: | — anexo |: Organogramas; Il — anexo Il: Gabinete de Governo Municipal; Ill — anexo Ill: Secretaria Municipal de Administração; IV - anexo IV: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V — anexo V: Secretaria Municipal de Assistência Social; VI — anexo VI: Secretaria Municipal de Comunicação; VII — anexo Vl: Secretaria Municipal de Controle e Transparência; VIII — anexo VIII: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; IX — anexo IX: Secretaria Municipal de Educação; X — anexo X: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; XI — anexo XI: Secretaria Municipal de Fazenda; XIl — anexo XIl: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; XII — anexo XIII: Secretaria Municipal de Transportes; XIV — anexo XIV: Secretaria Municipal de Obras e Serviços; XV — anexo XV: Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo; XVI — anexo XVI: Secretaria Municipal de Planejamento; XVIl — anexo XVII: Secretaria Municipal de Saúde; XVIII — anexo XVIII: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; XIX — anexo XIX: Secretaria Municipal de Urbanismo. Ar. 2º - O An. 14 da Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, passa a vigorar com a a B preremuRaDE Deddi 4h ITABIRITO ; Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais aásie S É PREFEITURA DE “ITABIRITO Sé Art. 14 — Os cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico Consultivo e Procurador Jurídico Contencioso não enquadram-se como agentes políticos, ainda que os seus vencimentos correspondam ao nível correspondente ao subsídio de Secretário Municipal, sendo considerados agentes por equiparação. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de fevereiro de 2017. Promuigue-s Presidente Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE ITABIRITO Itabirito, 06 de fevereiro de 2017. Ofício nº 023/2017-GP Assunto: Projeto de Lei - Encaminha Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei incluso que “Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores. A priori, cumpre apontar que este projeto é fruto de uma série de estudos jurídicos e administrativos, que constataram a necessidade de readequação da estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Itabirito, de acordo com sua atual realidade e necessidade. Diante disso, faz-se necessário as seguintes alterações na estrutura organizacional da Administração Direta do Município: e extinção da Controladoria do Gabinete de Governo Municipal e criação da Secretaria Municipal de Controle e Transparência; º extinção do Departamento de Transportes e criação da Secretaria Municipal de Transportes; e transferência da Divisão de Normatização para o Departamento de Registros Funcionais; e transferência da Divisão de Patrimônio para o Departamento de Apoio Administrativo; e transferência do Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para o Departamento de Recursos Humanos; º criação da Casa do Servidor, subordinada ao Departamento de Recursos Humanos; e alteração do nome da Divisão de Avaliação, subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, para Divisão de Avaliação Geral de Desempenho; e alteração do nome da Divisão de Cargos, subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, para Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos; e criação do Departamento de Estradas e da Divisão de Manutenção de Estradas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços; * agrupamento do Setor de Arquivo com a Seção de Almoxarifado, sob o nome de Divisão de Arquivo e Almoxarifado, subordinados ao Departamento de Suprimentos Materiais; Z * -repaginação e organização das descrições dos Conjuntos de Atividades de cada PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE ITABIRITO E e PR Secretaria, separadas, individualmente, em Anexos; e inclusão das Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas; Assessoria de Contratações Públicas e parcerias; Assessoria de Gestão de Pessoal e Processos; Assessoria Técnico Legislativa e Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente na Procuradoria Jurídica Consultiva, vinculada ao Gabinete de Governo Municipal. Assim, verifica-se que a presente proposição legal não prejudicará em nada o funcionalismo público, mas, ao contrário, facilitará o acesso da população às diversas Secretarias e departamentos do Município, além de contribuir com a celeridade da tramitação administrativa. Ademais, visando atender o disposto nos incisos | e Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, anexa-se à presente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro que a proposição causará, na qual pode-se observar que as despesas com pessoal permanecerão dentro dos limites estabelecidos por aquela Lei. Neste sentido, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição e o compromisso desta gestão com a valorização e estruturação do servidor público municipal, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atengiosamente, Exmo. Sr. JOSE MARIA GONÇALVES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal ITABIRITO- MG. PREFEITURA DE | ITABIRITO Av: Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais