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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaAltera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores.
native_id1744

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seguinte redação:
AÁ PREFEITURA DE
push ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 02 , de 06 de fevereiro de 2017.
Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe
sobre a estrutura organizacional da administração direta
do Município de Itabirito, e as alterações posteriores.
Art. 1º - O caput do art. 10 da Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014 — que dispõe sobre
a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, passa a
vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos de | a XIX:
Ar. 10 — As competências específicas dos órgãos que integram a estrutura
administrativa da Administração Direta do Município de Itabirito constam nos
seguintes anexos desta Lei:
| — anexo |: Organogramas;
Il — anexo Il: Gabinete de Governo Municipal;
Ill — anexo Ill: Secretaria Municipal de Administração;
IV - anexo IV: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V — anexo V: Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI — anexo VI: Secretaria Municipal de Comunicação;
VII — anexo Vl: Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
VIII — anexo VIII: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IX — anexo IX: Secretaria Municipal de Educação;
X — anexo X: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XI — anexo XI: Secretaria Municipal de Fazenda;
XIl — anexo XIl: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
XII — anexo XIII: Secretaria Municipal de Transportes;
XIV — anexo XIV: Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
XV — anexo XV: Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo;
XVI — anexo XVI: Secretaria Municipal de Planejamento;
XVIl — anexo XVII: Secretaria Municipal de Saúde;
XVIII — anexo XVIII: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
XIX — anexo XIX: Secretaria Municipal de Urbanismo.
Ar. 2º - O An. 14 da Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, passa a vigorar com a
a
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4h ITABIRITO ; Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
aásie S
É PREFEITURA DE
“ITABIRITO
Sé
Art. 14 — Os cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico Consultivo e
Procurador Jurídico Contencioso não enquadram-se como agentes políticos, ainda
que os seus vencimentos correspondam ao nível correspondente ao subsídio de
Secretário Municipal, sendo considerados agentes por equiparação.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de fevereiro de 2017.
Promuigue-s
Presidente
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Itabirito, 06 de fevereiro de 2017.
Ofício nº 023/2017-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei
incluso que “Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional
da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores.
A priori, cumpre apontar que este projeto é fruto de uma
série de estudos jurídicos e administrativos, que constataram a necessidade de readequação da
estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Itabirito, de acordo com sua atual
realidade e necessidade.
Diante disso, faz-se necessário as seguintes alterações
na estrutura organizacional da Administração Direta do Município:
e extinção da Controladoria do Gabinete de Governo Municipal e criação da Secretaria Municipal
de Controle e Transparência;
º extinção do Departamento de Transportes e criação da Secretaria Municipal de Transportes;
e transferência da Divisão de Normatização para o Departamento de Registros Funcionais;
e transferência da Divisão de Patrimônio para o Departamento de Apoio Administrativo;
e transferência do Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
para o Departamento de Recursos Humanos;
º criação da Casa do Servidor, subordinada ao Departamento de Recursos Humanos;
e alteração do nome da Divisão de Avaliação, subordinada ao Departamento de Recursos
Humanos, para Divisão de Avaliação Geral de Desempenho;
e alteração do nome da Divisão de Cargos, subordinada ao Departamento de Recursos
Humanos, para Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos;
e criação do Departamento de Estradas e da Divisão de Manutenção de Estradas na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
* agrupamento do Setor de Arquivo com a Seção de Almoxarifado, sob o nome de
Divisão de Arquivo e Almoxarifado, subordinados ao Departamento de Suprimentos Materiais; Z
* -repaginação e organização das descrições dos Conjuntos de Atividades de cada
PREFEITURA DE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
ITABIRITO
E
e
PR
Secretaria, separadas, individualmente, em Anexos;
e inclusão das Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas; Assessoria de
Contratações Públicas e parcerias; Assessoria de Gestão de Pessoal e Processos; Assessoria
Técnico Legislativa e Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente na Procuradoria Jurídica
Consultiva, vinculada ao Gabinete de Governo Municipal.
Assim, verifica-se que a presente proposição legal não
prejudicará em nada o funcionalismo público, mas, ao contrário, facilitará o acesso da população às
diversas Secretarias e departamentos do Município, além de contribuir com a celeridade da tramitação
administrativa.
Ademais, visando atender o disposto nos incisos | e Il do
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, anexa-se à presente a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro que a proposição causará, na qual pode-se observar que as despesas
com pessoal permanecerão dentro dos limites estabelecidos por aquela Lei.
Neste sentido, Senhor Presidente, em face da relevância
da matéria tratada nesta proposição e o compromisso desta gestão com a valorização e estruturação
do servidor público municipal, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente
projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atengiosamente,
Exmo. Sr.
JOSE MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ITABIRITO- MG.
PREFEITURA DE
| ITABIRITO Av: Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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