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materia nº 237/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, para fins de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário.
native_id17443

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(o! ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº%9+ de 27 de maio de 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o
Município de lItabirito/MG e a Arquidiocese de
Mariana, para fins de viabilizar o repasse de recursos
financeiros destinados à restauração da Igreja de
Nossa Senhora do Rosário.
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de
Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, com a finalidade de formalizar a intenção de
repasse de R$ 6.087.404,55 (seis milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos) para a restauração integral da Igreja de Nossa Senhora do
Rosário, conforme detalhado no Protocolo de Intenções anexo, garantindo-se a execução
das etapas conforme projeto técnico aprovado pelo IPHAN, fiscalização e prestação de
contas dos recursos aplicados.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções, cuja cópia compõe o Anexo Único desta Lei,
estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes e obrigações:
| - Repasse de recursos financeiros pelo Município à Arquidiocese, de forma
parcelada, condicionado à aprovação de medições técnicas, conforme cronograma físico-
financeiro;
Il - Execução da restauração pela Arquidiocese, em estrita conformidade com o
projeto técnico aprovado pelo IPHAN, incluindo restauração arquitetônica, estrutural,
recuperação de elementos artísticos integrados, instalações complementares e medidas de
conservação preventiva;
Ill - Designação, pelo Município, de equipe técnica multidisciplinar para fiscalização
e acompanhamento da obra, com participação do CONPATRI na análise de relatórios, bem
como do IPHAN, quando necessário;
IV - Apresentação de relatórios e prestação de contas final detalhada pela
Arquidiocese;
V- Implementação, pela Arquidiocese, de plano de manutenção preventiva pós-obra;
VI - Necessidade de celebração de termo formal específico entre as partes, após a
aprovação desta Lei, detalhando metas, penalidades e condições para o repasse e
execução.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento do objeto desta Lei
serão alocados conforme as seguintes dotações orçamentárias: a
í
| - R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais) provenientes do Fundo
Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC):
Dotação orçamentária: 02.028.001.13.392.1392.6123 — 33.50.41.00.00 — Fonte
1500 — FUMPAC — Recurso Conta Vinculada ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural.
I-- R$ 1.387.404,55 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quatro
reais e cinquenta e cinco centavos) provenientes de Recursos Próprios do Executivo
(Tesouro Municipal):
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 685: CER! 35450:228= ITABIRITO MG: ITABIRITOMS:GOVIBR
1! ITABIRITO
Dotação orçamentária: 02.028.001.13.392.1392.6123-33.50.41.00.00 — Fonte 1500
— Tesouro Municipal — recursos próprios.
Art. 4º - A Arquidiocese deverá prestar contas detalhadas ao Município e ao
CONPATRI, mediante relatórios periódicos e prestação de contas final, comprovando a
correta aplicação dos recursos na restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, bem
como garantir a implementação do plano de manutenção preventiva, em observância às
normas técnicas e de preservação do patrimônio cultural.
Art. 5º - O Município fica autorizado a celebrar acordo formal com a Arquidiocese de
Mariana, para detalhar as condições de repasse dos recursos, as metas físicas e
financeiras, as obrigações das partes, as penalidades por descumprimento e demais
cláusulas necessárias à execução do objeto ratificado por esta Lei, observadas as
condicionantes técnicas exigidas pelo IPHAN, no que diz respeito à aprovação dos projetos
de intervenção e restauração arquitetônica.
Parágrafo Único - A celebração do acordo e o início dos repasses ficam
condicionados à apresentação e validação de toda a documentação técnica exigida,
incluindo as licenças e autorizações pertinentes à intervenção e restauração arquitetônica.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de. maio de 2025.
A
Élio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 6835: 0EP535450:228 = ITABIRITO» MG: ITABIRITO/MGIGOVIBR:
dl ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
llmos. Srs. Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre o
Município de Itabirito e a Arquidiocese de Mariana.
A finalidade precípua desta proposição é viabilizar o repasse de recursos
financeiros indispensáveis à restauração integral da Igreja de Nossa Senhora do Rosário,
um marco histórico, cultural e arquitetônico de valor inestimável para nossa comunidade e
para o Brasil, assegurando, concomitantemente, a adequada execução e fiscalização das
obras.
A Igreja de Nossa Senhora do Rosário transcende sua função religiosa,
constituindo-se como um dos mais significativos testemunhos do período colonial em Minas
Gerais e um pilar da identidade cultural itabiritense. Seu tombamento atesta formalmente
sua relevância nacional. Contudo, a ação do tempo e a ausência de intervenções
conservativas adequadas resultaram em um estado de degradação preocupante,
culminando no recente desabamento parcial do forro da capela-mor, bem como do telhado
- evento que acendeu um alerta sobre a urgência de uma ação restauradora completa para
evitar a perda irreparável deste patrimônio.
Nesse contexto, a intervenção do Poder Público Municipal não é apenas oportuna,
mas fundamental. Cabe ao Município a competência e o dever de proteger os documentos,
as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, bem como
as paisagens naturais notáveis. A preservação da Igreja do Rosário alinha-se diretamente
a essa tarefa constitucional, representando um investimento na salvaguarda da memória
coletiva e na promoção da cultura local, sempre em consonância com o interesse público
municipal.
A restauração proposta vai além da mera recuperação física da edificação. Ela
representa um investimento estratégico com múltiplos efeitos positivos para Itabirito.
Primeiramente, no âmbito econômico, a revitalização de um bem de tamanha importância
histórica e arquitetônica tem o potencial de impulsionar significativamente a economia local.
Aobra em si gerará empregos diretos e indiretos, movimentando o setor da construção civil
especializada. Mais importante, a igreja restaurada consolidará Itabirito como um destino
de turismo cultural e religioso, atraindo visitantes interessados em história, arte e
arquitetura. Esse fluxo turístico reverbera positivamente em toda a cadeia produtiva local,
beneficiando hotéis, pousadas, restaurantes, o comércio e os serviços, gerando renda e
oportunidades para nossos cidadãos.
Ademais, a preservação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário é essencial para
a manutenção da memória e da identidade de nossa comunidade. Templos como este são
guardiões de histórias, tradições e da fé que moldaram Itabirito ao longo dos séculos.
Garantir sua integridade física é assegurar que as futuras gerações possam conhecer e a
vivenciar esse legado, fortalecendo os laços com o passado e o sentimento de
pertencimento. A igreja não é apenas um monumento estático; é um espaço vivo de cultura
e espiritualidade.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 695º GER 35450:228= ITABIRITO MG: ITABIRITOIMG:GO VBR
dl ITABIRITO
Sob a ótica paisagística, a Igreja do Rosário é um elemento icônico na paisagem
urbana de Itabirito. Sua arquitetura imponente e sua localização privilegiada contribuem
para a beleza cênica e o caráter histórico da cidade. A restauração devolverá o esplendor
a este marco visual, valorizando o entorno e contribuindo para a qualidade do ambiente
urbano, reforçando a imagem de Itabirito como uma cidade que cuida de seu patrimônio e
de sua história.
Com efeito, a Igreja, bem tombado pelo IPHAN, não recebeu qualquer recurso do
instituto federal; assim sendo, caso o Município não aja imediatamente, corre-se o risco de
toda a estrutura ir às ruínas, comprometendo um bem tão caro ao patrimônio histórico local.
A ratificação deste Protocolo de Intenções, portanto, representa um ato de
responsabilidade com o passado, o presente e o futuro de Itabirito. É o reconhecimento da
importância do patrimônio cultural como vetor de desenvolvimento sustentável, capaz de
gerar benefícios econômicos, sociais e culturais duradouros. A parceria com a Arquidiocese
de Mariana, entidade com reconhecida capacidade técnica e compromisso com a
preservação, assegura a seriedade e a qualidade da intervenção proposta.
Diante do exposto, e considerando a relevância histórica, cultural, social,
econômica e paisagística da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, bem como a urgência da
intervenção para sua salvaguarda e o dever constitucional do Município em proteger seu
patrimônio, contamos com o indispensável apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, preferencialmente em regime de urgência, dada a necessidade
premente de iniciar os trabalhos de restauração.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição,
esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei,
apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na certeza de podermos contar com a sensibilidade e o compromisso de Vossas
Excelências para com a preservação do legado cultural de Itabirito, renovamos nossos
votos de elevado apreço e distinta consideração.
A
io da Mata Santos
(A REFEITO MUNICIPAL
Atenciosamente,
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 685: CER 35450:2285 ITABIRITO “MG ITABIRITO :MGIGOVBR
na ITABIRITO
Itabirito, 27 de maio de 2025.
Ofício nº 140/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, em regime de urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa
Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, para fins de viabilizar
o repasse de recursos financeiros destinados à restauração da Igreja de Nossa Senhora do
Rosário.”
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Ilo-da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR /635» CEP 35450-228 ITABIRITO E MG ITABIRITO/MG;GOVIBR

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