| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, para fins de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário. |
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(o! ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº%9+ de 27 de maio de 2025. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de lItabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, para fins de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário. Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, com a finalidade de formalizar a intenção de repasse de R$ 6.087.404,55 (seis milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para a restauração integral da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, conforme detalhado no Protocolo de Intenções anexo, garantindo-se a execução das etapas conforme projeto técnico aprovado pelo IPHAN, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados. Art. 2º - O Protocolo de Intenções, cuja cópia compõe o Anexo Único desta Lei, estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes e obrigações: | - Repasse de recursos financeiros pelo Município à Arquidiocese, de forma parcelada, condicionado à aprovação de medições técnicas, conforme cronograma físico- financeiro; Il - Execução da restauração pela Arquidiocese, em estrita conformidade com o projeto técnico aprovado pelo IPHAN, incluindo restauração arquitetônica, estrutural, recuperação de elementos artísticos integrados, instalações complementares e medidas de conservação preventiva; Ill - Designação, pelo Município, de equipe técnica multidisciplinar para fiscalização e acompanhamento da obra, com participação do CONPATRI na análise de relatórios, bem como do IPHAN, quando necessário; IV - Apresentação de relatórios e prestação de contas final detalhada pela Arquidiocese; V- Implementação, pela Arquidiocese, de plano de manutenção preventiva pós-obra; VI - Necessidade de celebração de termo formal específico entre as partes, após a aprovação desta Lei, detalhando metas, penalidades e condições para o repasse e execução. Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento do objeto desta Lei serão alocados conforme as seguintes dotações orçamentárias: a í | - R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais) provenientes do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC): Dotação orçamentária: 02.028.001.13.392.1392.6123 — 33.50.41.00.00 — Fonte 1500 — FUMPAC — Recurso Conta Vinculada ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. I-- R$ 1.387.404,55 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) provenientes de Recursos Próprios do Executivo (Tesouro Municipal): AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 685: CER! 35450:228= ITABIRITO MG: ITABIRITOMS:GOVIBR 1! ITABIRITO Dotação orçamentária: 02.028.001.13.392.1392.6123-33.50.41.00.00 — Fonte 1500 — Tesouro Municipal — recursos próprios. Art. 4º - A Arquidiocese deverá prestar contas detalhadas ao Município e ao CONPATRI, mediante relatórios periódicos e prestação de contas final, comprovando a correta aplicação dos recursos na restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, bem como garantir a implementação do plano de manutenção preventiva, em observância às normas técnicas e de preservação do patrimônio cultural. Art. 5º - O Município fica autorizado a celebrar acordo formal com a Arquidiocese de Mariana, para detalhar as condições de repasse dos recursos, as metas físicas e financeiras, as obrigações das partes, as penalidades por descumprimento e demais cláusulas necessárias à execução do objeto ratificado por esta Lei, observadas as condicionantes técnicas exigidas pelo IPHAN, no que diz respeito à aprovação dos projetos de intervenção e restauração arquitetônica. Parágrafo Único - A celebração do acordo e o início dos repasses ficam condicionados à apresentação e validação de toda a documentação técnica exigida, incluindo as licenças e autorizações pertinentes à intervenção e restauração arquitetônica. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de. maio de 2025. A Élio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 6835: 0EP535450:228 = ITABIRITO» MG: ITABIRITO/MGIGOVIBR: dl ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, llmos. Srs. Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Arquidiocese de Mariana. A finalidade precípua desta proposição é viabilizar o repasse de recursos financeiros indispensáveis à restauração integral da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, um marco histórico, cultural e arquitetônico de valor inestimável para nossa comunidade e para o Brasil, assegurando, concomitantemente, a adequada execução e fiscalização das obras. A Igreja de Nossa Senhora do Rosário transcende sua função religiosa, constituindo-se como um dos mais significativos testemunhos do período colonial em Minas Gerais e um pilar da identidade cultural itabiritense. Seu tombamento atesta formalmente sua relevância nacional. Contudo, a ação do tempo e a ausência de intervenções conservativas adequadas resultaram em um estado de degradação preocupante, culminando no recente desabamento parcial do forro da capela-mor, bem como do telhado - evento que acendeu um alerta sobre a urgência de uma ação restauradora completa para evitar a perda irreparável deste patrimônio. Nesse contexto, a intervenção do Poder Público Municipal não é apenas oportuna, mas fundamental. Cabe ao Município a competência e o dever de proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, bem como as paisagens naturais notáveis. A preservação da Igreja do Rosário alinha-se diretamente a essa tarefa constitucional, representando um investimento na salvaguarda da memória coletiva e na promoção da cultura local, sempre em consonância com o interesse público municipal. A restauração proposta vai além da mera recuperação física da edificação. Ela representa um investimento estratégico com múltiplos efeitos positivos para Itabirito. Primeiramente, no âmbito econômico, a revitalização de um bem de tamanha importância histórica e arquitetônica tem o potencial de impulsionar significativamente a economia local. Aobra em si gerará empregos diretos e indiretos, movimentando o setor da construção civil especializada. Mais importante, a igreja restaurada consolidará Itabirito como um destino de turismo cultural e religioso, atraindo visitantes interessados em história, arte e arquitetura. Esse fluxo turístico reverbera positivamente em toda a cadeia produtiva local, beneficiando hotéis, pousadas, restaurantes, o comércio e os serviços, gerando renda e oportunidades para nossos cidadãos. Ademais, a preservação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário é essencial para a manutenção da memória e da identidade de nossa comunidade. Templos como este são guardiões de histórias, tradições e da fé que moldaram Itabirito ao longo dos séculos. Garantir sua integridade física é assegurar que as futuras gerações possam conhecer e a vivenciar esse legado, fortalecendo os laços com o passado e o sentimento de pertencimento. A igreja não é apenas um monumento estático; é um espaço vivo de cultura e espiritualidade. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 695º GER 35450:228= ITABIRITO MG: ITABIRITOIMG:GO VBR dl ITABIRITO Sob a ótica paisagística, a Igreja do Rosário é um elemento icônico na paisagem urbana de Itabirito. Sua arquitetura imponente e sua localização privilegiada contribuem para a beleza cênica e o caráter histórico da cidade. A restauração devolverá o esplendor a este marco visual, valorizando o entorno e contribuindo para a qualidade do ambiente urbano, reforçando a imagem de Itabirito como uma cidade que cuida de seu patrimônio e de sua história. Com efeito, a Igreja, bem tombado pelo IPHAN, não recebeu qualquer recurso do instituto federal; assim sendo, caso o Município não aja imediatamente, corre-se o risco de toda a estrutura ir às ruínas, comprometendo um bem tão caro ao patrimônio histórico local. A ratificação deste Protocolo de Intenções, portanto, representa um ato de responsabilidade com o passado, o presente e o futuro de Itabirito. É o reconhecimento da importância do patrimônio cultural como vetor de desenvolvimento sustentável, capaz de gerar benefícios econômicos, sociais e culturais duradouros. A parceria com a Arquidiocese de Mariana, entidade com reconhecida capacidade técnica e compromisso com a preservação, assegura a seriedade e a qualidade da intervenção proposta. Diante do exposto, e considerando a relevância histórica, cultural, social, econômica e paisagística da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, bem como a urgência da intervenção para sua salvaguarda e o dever constitucional do Município em proteger seu patrimônio, contamos com o indispensável apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, preferencialmente em regime de urgência, dada a necessidade premente de iniciar os trabalhos de restauração. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na certeza de podermos contar com a sensibilidade e o compromisso de Vossas Excelências para com a preservação do legado cultural de Itabirito, renovamos nossos votos de elevado apreço e distinta consideração. A io da Mata Santos (A REFEITO MUNICIPAL Atenciosamente, AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 685: CER 35450:2285 ITABIRITO “MG ITABIRITO :MGIGOVBR na ITABIRITO Itabirito, 27 de maio de 2025. Ofício nº 140/2025-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, em regime de urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, para fins de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário.” Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, Ilo-da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR /635» CEP 35450-228 ITABIRITO E MG ITABIRITO/MG;GOVIBR