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materia nº 238/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui o Programa de Registro Voluntário de Câmeras de Segurança no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17444

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nº ) » 02 DE JUNHO 2025.
Institui o Programa de Registro Voluntário de
Câmeras de Segurança no âmbito do Município de
Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Registro
Voluntário de Câmeras de Segurança, com o objetivo de facilitar e agilizar
investigações de autoridades policiais mediante a colaboração de moradores,
comerciantes e empresários que possuam sistemas de videomonitoramento.
Art. 2º O Programa consiste na criação de um banco de dados contendo os endereços de
imóveis e estabelecimentos que possuam câmeras de segurança instaladas e cujo
responsável legal autorize, de forma voluntária, o compartilhamento das imagens com
as forças de segurança, quando solicitado e mediante procedimento formal.
Art, 3º A adesão ao Programa será totalmente voluntária, cabendo ao interessado
preencher cadastro junto ao órgão competente do Poder Executivo, informando:
1 — Nome completo e contato do responsável pelo imóvel;
II — Endereço do imóvel monitorado;
HIT — Quantidade e localização das câmeras:
IV — Período médio de retenção das imagens;
V — Termo de autorização para eventual compartilhamento das imagens, mediante
solicitação oficial da autoridade competente.
Art. 4º O acesso às imagens será permitido apenas em casos de investigação criminal
ou administrativa, mediante requisição formal das autoridades policiais, civis ou
Judiciárias, respeitadas as normas de sigilo, privacidade e proteção de dados.
Art. 5º O banco de dados do Programa será de uso exclusivo da administração pública
municipal e das forças de segurança conveniadas, sendo vedada sua divulgação para
fins diversos dos previstos nesta Lei.
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Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de ato
próprio, podendo firmar parcerias com as Polícias Civil e Militar, com a Guarda Civil
Municipal e com entidades de proteção à segurança pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itabirito, 02 de junho de 2025
Fernando Pereira — assinadode forma digital por
a Fernando Pereira
Antunes:039980926 Antunes:03998092609
09 Dados: 2025.05.29 16:10:04 -03%00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa de Registro
Voluntário de Câmeras de Segurança no Município de Itabirito, visando à criação de
um banco de dados colaborativo entre a população e as autoridades responsáveis pela
segurança pública.
A proposta baseia-se em uma medida simples, eficiente e de baixo custo: identificar,
mediante cadastro voluntário, os imóveis que possuam sistemas de videomonitoramento
e que estejam dispostos a colaborar com as forças de segurança no fornecimento de
imagens que possam auxiliar em investigações criminais ou administrativas.
Trata-se de um mecanismo preventivo que fortalece a integração entre a comunidade e
Os órgãos de segurança pública, tornando mais ágeis os processos de identificação e
apuração de ocorrências, sobretudo em regiões com alto índice de criminalidade ou com
histórico de eventos reincidentes.
Importante ressaltar que não haverá custos adicionais ao Poder Público, uma vez que
O programa é de adesão espontânea, e o compartilhamento de imagens será feito
mediante solicitação formal, com pleno respeito à legislação vigente sobre proteção de
dados e privacidade.
Diversos municípios do Brasil já adotaram sistemas semelhantes com resultados
positivos, demonstrando que iniciativas colaborativas são fundamentais para promover
ambientes urbanos mais seguros e integrados.
Diante da relevância da matéria e do seu caráter preventivo e estratégico, submeto este
Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação.
é Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
E Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.05.29 16:10:27 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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