| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Institui o Programa de Registro Voluntário de Câmeras de Segurança no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI nº ) » 02 DE JUNHO 2025. Institui o Programa de Registro Voluntário de Câmeras de Segurança no âmbito do Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Registro Voluntário de Câmeras de Segurança, com o objetivo de facilitar e agilizar investigações de autoridades policiais mediante a colaboração de moradores, comerciantes e empresários que possuam sistemas de videomonitoramento. Art. 2º O Programa consiste na criação de um banco de dados contendo os endereços de imóveis e estabelecimentos que possuam câmeras de segurança instaladas e cujo responsável legal autorize, de forma voluntária, o compartilhamento das imagens com as forças de segurança, quando solicitado e mediante procedimento formal. Art, 3º A adesão ao Programa será totalmente voluntária, cabendo ao interessado preencher cadastro junto ao órgão competente do Poder Executivo, informando: 1 — Nome completo e contato do responsável pelo imóvel; II — Endereço do imóvel monitorado; HIT — Quantidade e localização das câmeras: IV — Período médio de retenção das imagens; V — Termo de autorização para eventual compartilhamento das imagens, mediante solicitação oficial da autoridade competente. Art. 4º O acesso às imagens será permitido apenas em casos de investigação criminal ou administrativa, mediante requisição formal das autoridades policiais, civis ou Judiciárias, respeitadas as normas de sigilo, privacidade e proteção de dados. Art. 5º O banco de dados do Programa será de uso exclusivo da administração pública municipal e das forças de segurança conveniadas, sendo vedada sua divulgação para fins diversos dos previstos nesta Lei. ipi IA A) Eds os Câmara Municipal de Itabirito Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de ato próprio, podendo firmar parcerias com as Polícias Civil e Militar, com a Guarda Civil Municipal e com entidades de proteção à segurança pública. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itabirito, 02 de junho de 2025 Fernando Pereira — assinadode forma digital por a Fernando Pereira Antunes:039980926 Antunes:03998092609 09 Dados: 2025.05.29 16:10:04 -03%00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa de Registro Voluntário de Câmeras de Segurança no Município de Itabirito, visando à criação de um banco de dados colaborativo entre a população e as autoridades responsáveis pela segurança pública. A proposta baseia-se em uma medida simples, eficiente e de baixo custo: identificar, mediante cadastro voluntário, os imóveis que possuam sistemas de videomonitoramento e que estejam dispostos a colaborar com as forças de segurança no fornecimento de imagens que possam auxiliar em investigações criminais ou administrativas. Trata-se de um mecanismo preventivo que fortalece a integração entre a comunidade e Os órgãos de segurança pública, tornando mais ágeis os processos de identificação e apuração de ocorrências, sobretudo em regiões com alto índice de criminalidade ou com histórico de eventos reincidentes. Importante ressaltar que não haverá custos adicionais ao Poder Público, uma vez que O programa é de adesão espontânea, e o compartilhamento de imagens será feito mediante solicitação formal, com pleno respeito à legislação vigente sobre proteção de dados e privacidade. Diversos municípios do Brasil já adotaram sistemas semelhantes com resultados positivos, demonstrando que iniciativas colaborativas são fundamentais para promover ambientes urbanos mais seguros e integrados. Diante da relevância da matéria e do seu caráter preventivo e estratégico, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação. é Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira E Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.05.29 16:10:27 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR