| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "Saúde + Perto" no âmbito do município de Itabirito e dá outras providências. |
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do 7 08 OZ TA BICO Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 939 » 02 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Programa "Saúde + Perto" no âmbito do município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Saúde + Perto", com o objetivo de descentralizar e ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, por meio de unidades móveis de atendimento que percorrerão os bairros e comunidades do município. Art. 2º O Programa "Saúde + Perto" oferecerá, prioritariamente: I —- consultas médicas com clínico geral, pediatra e ginecologista; Il — vacinação, aferição de pressão arterial e glicemia; HJ — realização de exames simples, conforme viabilidade técnica; IV — distribuição de medicamentos da atenção básica; V — orientações de saúde preventiva, com foco em qualidade de vida e bem-estar. Art. 3º As unidades móveis atuarão conforme cronograma elaborado e amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo cobertura contínua e acessível às diversas regiões da cidade, inclusive áreas rurais e de difícil acesso. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itabirito, 02 junho de 2025 . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira + Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.05.29 16:32:38 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Programa "Saúde + Perto", com a finalidade de descentralizar os serviços básicos de saúde e aproximá-los da população de forma efetiva, especialmente em bairros mais afastados e comunidades com difícil acesso às unidades fixas do município de Itabirito. A proposta contempla a atuação de unidades móveis de saúde, equipadas e organizadas para prestar atendimentos clínicos essenciais, como consultas com clínico geral, pediatra e ginecologista, aferição de pressão arterial e glicemia, vacinação, realização de exames simples e distribuição de medicamentos básicos. Além disso, o programa também promoverá ações educativas de prevenção e promoção à saúde, fortalecendo o vínculo entre a comunidade e os serviços públicos. A realidade de muitos moradores de Itabirito, sobretudo nas regiões periféricas ou rurais, ainda é marcada por dificuldades de mobilidade, deslocamento e tempo para buscar atendimento. O "Saúde + Perto" vem justamente para romper barreiras de acesso, levando atendimento digno, humanizado e eficiente até onde as pessoas estão. Além disso, o programa possui caráter preventivo e estratégico, ajudando a reduzir a sobrecarga nas unidades fixas, nos hospitais e nos atendimentos de urgência, ao identificar precocemente problemas de saúde e orientar os cidadãos sobre cuidados essenciais. Importante destacar que esta iniciativa está em consonância com os princípios do Sistema Unico de Saúde (SUS), que defende a universalidade, integralidade e equidade no atendimento, sendo, portanto, um importante avanço na política municipal de saúde. Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo concreto para uma saúde pública mais eficiente, inclusiva e próxima da população de Itabirito. Itabirito, 02 de junho de 2025 a Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira + Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.05.29 16:33:08 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR