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materia nº 240/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui o "Domingo de Feira", feira popular mensal com atividades culturais, gastronômicas e de lazer, a ser realizada na área da Julifest e dá outras providências.
native_id17446

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0096
esfinge
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 94 » 02 DE JUNHO 2025.
Institui o "Domingo De Feira", feira popular
mensal com atividades culturais, gastronômicas e
de lazer, a ser realizada na área do Julifest, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Itabirito, o
evento denominado “Domingo na Feira”, a ser realizado, preferencialmente, um
domingo por mês, na área conhecida como espaço do Julifest.
Art. 2º O evento tem como finalidade promover atividades culturais, gastronômicas, de
lazer, recreativas e esportivas, fomentando a economia criativa e proporcionando um
ambiente de convivência comunitária e valorização da cultura local.
Art. 3º O “Domingo na Feira” poderá contar com:
I— Comercialização de alimentos e bebidas, inclusive bebidas alcoólicas, desde que
devidamente autorizadas e em conformidade com as normas sanitárias e de segurança
pública;
II — Apresentações musicais e artísticas realizadas prioritariamente por artistas, grupos e
bandas do município;
HI — Espaços infantis com brinquedos recreativos, como pula-pula, cama elástica,
carrinhos elétricos e outros atrativos similares;
IV — Exposição e venda de artesanato, produtos locais, moda, decoração e serviços
diversos;
V — Atividades esportivas e oficinas culturais realizadas por voluntários, associações ou
coletivos comunitários.
Art. 4º À participação de expositores e empreendedores deverá ser precedida de
cadastro junto à Secretaria Municipal competente, observadas as normas municipais
aplicáveis quanto ao uso do espaço público e à segurança do evento.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil,
associações comunitárias, cooperativas, coletivos culturais e empresas privadas para a
realização e divulgação do evento, sem custos diretos ao Município.
Art. 6º O evento poderá ocorrer de forma experimental, antes de sua inclusão definitiva
no calendário municipal, a critério da Administração Pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 02 de junho de 2025
Ferna ndo Perei ra Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:0399809 antunes:03998092609
Dados: 2025.05.29 16:11:07
2609 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o evento “Domingo na Feira” como uma nova
alternativa de lazer, cultura e desenvolvimento econômico local, a ser realizada
mensalmente no espaço do Julifest, em Itabirito.
A proposta busca estimular a convivência familiar e comunitária por meio de uma feira
livre com barracas de comidas típicas, venda de bebidas (inclusive alcoólicas),
brinquedos infantis, atrações musicais e atividades esportivas, com foco na participação
de feirantes, artistas e empreendedores locais.
Trata-se de uma iniciativa sem custos diretos ao Poder Público, que pode ser viabilizada
por meio de parcerias e aproveitamento da estrutura já existente, contribuindo para o
fortalecimento da economia informal e para a dinamização dos espaços públicos ociosos
nos finais de semana,
Além disso, a inclusão de atrações artísticas locais proporciona visibilidade e
oportunidades aos talentos do município, ao passo que a diversidade gastronômica e a
venda de bebidas alcoólicas, dentro dos limites legais, valorizam o evento como ponto
de encontro e lazer para os cidadãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto
que representa mais uma ação concreta de valorização da cultura, do comércio e do
bem-estar da nossa população.
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Antuneso3998092509
Dados: 2025.05.29 16:11:26 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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