br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 241/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito, disponibilizarem em seus estabelecimentos, cardápios transcritos para o Sistema Braille".
native_id17447

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Sul À + 02 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes,
bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito
disponibilizarem, em seus estabelecimentos,
cardápios transcritos para o sistema Braille.”
Art. 1º. Os restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias localizados no Município de
Itabirito ficam obrigados a disponibilizar, para uso de clientes com deficiência visual,
cardápios transcritos para o alfabeto Braille.
Parágrafo único. Entende-se por sistema Braille o sistema de leitura e escrita em relevo,
composto por células formadas por até seis pontos dispostos em duas colunas de três. É
utilizado universalmente por pessoas com deficiência visual como meio de acesso à
informação e à comunicação escrita.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua fiel
execução, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades pelo
seu descumprimento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Itabirito, 02 de junho de 2025.
Anderson Martins da assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e garantir o direito de
acesso à informação e igualdade às pessoas com deficiência visual, assegurando que
restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito ofereçam cardápios em Braille.
O acesso à informação e igualdade são direitos fundamentais e estão diretamente
ligados à dignidade da pessoa humana. No contexto dos estabelecimentos alimentícios,
a disponibilização de cardápios em Braille permite que clientes com deficiência visual
tenham autonomia para escolher seus pedidos sem depender de terceiros, promovendo
independência e respeito.
Outrossim, a iniciativa também está alinhada com os princípios da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que determina a
eliminação de barreiras que limitem a plena participação das pessoas com deficiência na
sociedade.
Além disso, o projeto busca estimular a conscientização dos proprietários de
estabelecimentos comerciais sobre a importância da acessibilidade, contribuindo para
uma cidade mais justa, inclusiva e igualitária.
Ao estabelecer um prazo para a adaptação e permitir punições em caso de
descumprimento, a proposta busca equilibrar a obrigação legal com a possibilidade real
de colocá-la em prática.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis
para aprovação deste projeto de lei.
Itabirito, 02 de junho de 2025.
Anderson Martins — assinado de forma
da digital por Anderson
Conceicao:0581566 Martins da
7692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

open original →