| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito, disponibilizarem em seus estabelecimentos, cardápios transcritos para o Sistema Braille". |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº Sul À + 02 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito disponibilizarem, em seus estabelecimentos, cardápios transcritos para o sistema Braille.” Art. 1º. Os restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias localizados no Município de Itabirito ficam obrigados a disponibilizar, para uso de clientes com deficiência visual, cardápios transcritos para o alfabeto Braille. Parágrafo único. Entende-se por sistema Braille o sistema de leitura e escrita em relevo, composto por células formadas por até seis pontos dispostos em duas colunas de três. É utilizado universalmente por pessoas com deficiência visual como meio de acesso à informação e à comunicação escrita. Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua fiel execução, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades pelo seu descumprimento. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. Itabirito, 02 de junho de 2025. Anderson Martins da assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e garantir o direito de acesso à informação e igualdade às pessoas com deficiência visual, assegurando que restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito ofereçam cardápios em Braille. O acesso à informação e igualdade são direitos fundamentais e estão diretamente ligados à dignidade da pessoa humana. No contexto dos estabelecimentos alimentícios, a disponibilização de cardápios em Braille permite que clientes com deficiência visual tenham autonomia para escolher seus pedidos sem depender de terceiros, promovendo independência e respeito. Outrossim, a iniciativa também está alinhada com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que determina a eliminação de barreiras que limitem a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade. Além disso, o projeto busca estimular a conscientização dos proprietários de estabelecimentos comerciais sobre a importância da acessibilidade, contribuindo para uma cidade mais justa, inclusiva e igualitária. Ao estabelecer um prazo para a adaptação e permitir punições em caso de descumprimento, a proposta busca equilibrar a obrigação legal com a possibilidade real de colocá-la em prática. Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis para aprovação deste projeto de lei. Itabirito, 02 de junho de 2025. Anderson Martins — assinado de forma da digital por Anderson Conceicao:0581566 Martins da 7692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador