br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 243/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDenomina a criação do Programa Municipal de Capacitação Profissional na Construção Civil, no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17449

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

) sis: ig
Rnfrrenctars
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI NQ2A3, 02 de Junho de 2025
Denomina a criação do Programa Municipal de
Capacitação Profissional na Construção Civil, no
Município de Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de capacitação Profissional da Construção
Civil, com a possibilidade de celebração de parcerias com universidades federais,
instituições de ensino técnico e centros de formação profissional para a oferta de cursos
rápidos de capacitação na área da construção civil.
Art. 2º Os cursos de que trata esta Lei destinam-se à formação e qualificação de:
I—- mestres de obras;
II — pedreiros;
HI — auxiliares de pedreiro;
IV — eletricistas;
V — bombeiros hidráulicos;
VI — azulejistas;
VII — outros profissionais correlatos da área da construção civil.
Art. 3º As capacitações mencionadas deverão priorizar:
I-a rápida inserção dos participantes no mercado de trabalho local;
H— o desenvolvimento de mão de obra especializada no Município;
II — a ampliação da empregabilidade e da geração de renda.
$ 1º Terão prioridade de acesso aos cursos mencionados no caput as mulheres em situação
de vulnerabilidade social, especialmente chefes de família, vítimas de violência
doméstica ou em situação de desemprego prolongado.
Câmara Municipal de Itabirito
Art.4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou
instrumentos congêneres com as instituições referidas no art. 1º, observada a legislação
vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo
Cardoso:403657356 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.05.26 11:36:57
04 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 de Junho de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa enfrentar a crescente escassez de mão de obra qualificada
no setor da construção civil no Município de Itabirito. A oferta de cursos rápidos de
capacitação profissional, por meio de parcerias com universidades federais e demais
instituições de ensino, busca formar trabalhadores aptos a atender à demanda do
mercado local, impulsionando a geração de emprego e renda.
A inclusão de prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social reforça o
compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades, com foco em chefes de
família, vítimas de violência doméstica e mulheres em situação de desemprego
prolongado, garantindo-lhes acesso a políticas de qualificação e inclusão produtiva.
Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.05.26 11:37:30
604 pos
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 de Junho de 2025

open original →