| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI NºÇ44, 02 de Junho de 2025 Institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a presente Lei denominada “Poesia na Escola”, que estabelece ações de incentivo e fomento à leitura e produção de poesias nas escolas da rede pública municipal de ensino, reconhecendo a importância da poesia como meio de expressão cultural, artística e de enriquecimento do patrimônio cultural da comunidade escolar. Art. 2º São ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal: I — Garantir o acesso dos estudantes à leitura de poesias por meio de projetos desenvolvidos em sala de aula, bibliotecas escolares e espaços de leitura; II — Promover leituras de poesias em sala de aula, com valorização da cultura local, regional e nacional; WI — Incentivar a criação de clubes de leitura voltados à poesia, promovendo a troca de experiências literárias e a prática da recitação; IV — Estimular a realização de eventos como recitais, saraus literários, concursos e encontros poéticos, com envolvimento da comunidade escolar. Art. 3º A presente Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação de Itabirito, que estabelecerá diretrizes específicas para sua implementação, respeitando a autonomia pedagógica das escolas. LE Câmara Municipal de Itabirito ADA E É ED E Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosilene do Assinado de forma digital Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735604 Cardoso:4036573 Dados: 2025.05.26 5604 11:29:19 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 02 de Junho de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A Lei Poesia na Escola tem como propósito incorporar a leitura e produção de poesias ao cotidiano educacional, promovendo o desenvolvimento cultural, linguístico e emocional dos estudantes da rede pública municipal de Itabirito. A poesia é uma ferramenta educativa poderosa que incentiva a leitura crítica, a criatividade, a expressão oral e escrita, além de favorecer a empatia e a reflexão. Com esta Lei, pretende-se fortalecer a literatura como uma prática viva dentro das escolas, em alinhamento com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo Referência de Minas Gerais. Inspirada nos ideais do crítico literário Antônio Cândido, que via a literatura como promotora da “quota de humanidade” e fundamental para a formação de sujeitos sensíveis e éticos, esta Lei busca valorizar o papel da poesia como instrumento de transformação social e cultural. Incentivar a poesia nas escolas é um passo importante para formar leitores críticos, sensíveis e criativos, capazes de interpretar o mundo com profundidade, beleza e responsabilidade. Por meio de ações simples, acessíveis e contínuas, este projeto visa aproximar os estudantes da literatura e da arte, democratizando o acesso à palavra poética e promovendo o protagonismo estudantil na construção do conhecimento. : Assinado de forma digital Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 E .05. :29:57 604 os 2025.05.26 11:29:5 Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 02 de Junho de 2025