| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Institui a Jornada Pascoal enquanto manifestação cultural no município de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 17451 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 5 » 02 DE JUNHO DE 2025 Institui a Jornada Pascoal enquanto manifestação cultural no Município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Jornada Pascoal, como manifestação cultural e tradicional, a ser reconhecida como parte integrante do patrimônio imaterial da cidade. Art. 2º A Jornada Pascoal consiste em um conjunto de manifestações artísticas, religiosas e comunitárias realizadas tradicionalmente durante o período da Semana Santa, com destaque para: 1 — apresentações culturais e religiosas promovidas por grupos locais; II — encenações teatrais alusivas à Paixão de Cristo; II — cortejos, celebrações litúrgicas e procissões; IV — oficinas, palestras e atividades educativas sobre a tradição pascoal em Itabirito. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá incluir a Jornada Pascoal no calendário oficial de eventos do município, bem como apoiar, incentivar e fomentar a sua realização por meio de: I— parcerias com associações culturais, religiosas e comunitárias; II — concessão de apoio logístico, técnico e financeiro, nos termos da legislação vigente; II — promoção de ações de divulgação e valorização da manifestação. Art. 4º A Jornada Pascoal poderá ser promovida anualmente, preferencialmente durante a Semana Santa, com programação definida em conjunto com os organizadores comunitários e representantes das entidades culturais e religiosas envolvidas. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 02 de junho de 2025. . Assinado de Danilo forma digital por Danilo Jose Jose Donato da Donato da Motao80127116 99 Mota:0801 bados: 2711699 20250530 13:04:14 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição visa reconhecer oficialmente a Jornada Pascoal como manifestação cultural do Município de Itabirito, elevando-a à condição de patrimônio imaterial e valorizando sua importância histórica, social e religiosa para a comunidade local. A Jornada Pascoal, realizada tradicionalmente durante a Semana Santa, representa muito mais que um evento religioso. Ela é expressão viva da fé, da arte e da identidade cultural do povo itabiritense, reunindo famílias, grupos culturais, associações comunitárias e instituições religiosas em um esforço conjunto de preservação da memória e das tradições da cidade. Com encenações da Paixão de Cristo, procissões, apresentações musicais, teatrais e outras manifestações populares, a Jornada Pascoal promove um momento de reflexão espiritual, mas também de fortalecimento do sentimento de pertencimento e da valorização da cultura local. Ao institucionalizar esta manifestação, o Município cumpre seu papel de proteger, fomentar e difundir as expressões culturais de sua população, conforme previsto no artigo 215 da Constituição Federal, que reconhece a cultura como um direito fundamental de todos os cidadãos. Além disso, o reconhecimento oficial da Jornada Pascoal poderá facilitar o acesso a recursos públicos, parcerias culturais e ações educativas, estimulando ainda mais o envolvimento da juventude, das escolas e dos artistas locais, promovendo a cultura como instrumento de cidadania. Trata-se, portanto, de um projeto que não apenas valoriza a tradição, mas também projeta Itabirito como um município que respeita e preserva sua identidade cultural e religiosa, reconhecendo o papel das manifestações populares na construção da história e da coesão social. Diante disso, contamos com o apoio dos(as) nobres colegas vereadores(as) para a aprovação desta importante iniciativa. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da jose Donato ca Mota:0801 Mota:08012711699 Dados: 2025.05.30 2711699 13:04:38 -0300' DANILO DONATO VEREADOR