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materia nº 245/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui a Jornada Pascoal enquanto manifestação cultural no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17451

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 5 » 02 DE JUNHO DE 2025
Institui a Jornada Pascoal enquanto manifestação
cultural no Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Jornada Pascoal, como
manifestação cultural e tradicional, a ser reconhecida como parte integrante do
patrimônio imaterial da cidade.
Art. 2º A Jornada Pascoal consiste em um conjunto de manifestações artísticas,
religiosas e comunitárias realizadas tradicionalmente durante o período da Semana
Santa, com destaque para:
1 — apresentações culturais e religiosas promovidas por grupos locais;
II — encenações teatrais alusivas à Paixão de Cristo;
II — cortejos, celebrações litúrgicas e procissões;
IV — oficinas, palestras e atividades educativas sobre a tradição pascoal em Itabirito.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá incluir a Jornada Pascoal no calendário
oficial de eventos do município, bem como apoiar, incentivar e fomentar a sua
realização por meio de:
I— parcerias com associações culturais, religiosas e comunitárias;
II — concessão de apoio logístico, técnico e financeiro, nos termos da legislação vigente;
II — promoção de ações de divulgação e valorização da manifestação.
Art. 4º A Jornada Pascoal poderá ser promovida anualmente, preferencialmente durante
a Semana Santa, com programação definida em conjunto com os organizadores
comunitários e representantes das entidades culturais e religiosas envolvidas.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 02 de junho de 2025.
. Assinado de
Danilo forma digital por
Danilo Jose
Jose Donato da
Donato da Motao80127116
99
Mota:0801 bados:
2711699 20250530
13:04:14 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer oficialmente a Jornada Pascoal como
manifestação cultural do Município de Itabirito, elevando-a à condição de patrimônio
imaterial e valorizando sua importância histórica, social e religiosa para a comunidade
local.
A Jornada Pascoal, realizada tradicionalmente durante a Semana Santa, representa
muito mais que um evento religioso. Ela é expressão viva da fé, da arte e da identidade
cultural do povo itabiritense, reunindo famílias, grupos culturais, associações
comunitárias e instituições religiosas em um esforço conjunto de preservação da
memória e das tradições da cidade.
Com encenações da Paixão de Cristo, procissões, apresentações musicais, teatrais e
outras manifestações populares, a Jornada Pascoal promove um momento de reflexão
espiritual, mas também de fortalecimento do sentimento de pertencimento e da
valorização da cultura local.
Ao institucionalizar esta manifestação, o Município cumpre seu papel de proteger,
fomentar e difundir as expressões culturais de sua população, conforme previsto no
artigo 215 da Constituição Federal, que reconhece a cultura como um direito
fundamental de todos os cidadãos.
Além disso, o reconhecimento oficial da Jornada Pascoal poderá facilitar o acesso a
recursos públicos, parcerias culturais e ações educativas, estimulando ainda mais o
envolvimento da juventude, das escolas e dos artistas locais, promovendo a cultura
como instrumento de cidadania. Trata-se, portanto, de um projeto que não apenas
valoriza a tradição, mas também projeta Itabirito como um município que respeita e
preserva sua identidade cultural e religiosa, reconhecendo o papel das manifestações
populares na construção da história e da coesão social.
Diante disso, contamos com o apoio dos(as) nobres colegas vereadores(as) para a
aprovação desta importante iniciativa.
Danilo Jose assinado de forma
digital por Danilo
Donato da jose Donato ca
Mota:0801 Mota:08012711699
Dados: 2025.05.30
2711699 13:04:38 -0300'
DANILO DONATO
VEREADOR

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