| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no município de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 17452 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI ne, 02 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de incentivo à criação, desenvolvimento e consolidação de startups, bem como à promoção de atividades de ciência, tecnologia e inovação no município de Itabirito. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se: [ — Startup: empresa, nascentes ou em operação, com modelo de negócio inovador e potencial de crescimento acelerado; Il — Ambientes de Inovação: espaços destinados ao suporte do empreendedorismo inovador, como incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos, hubs de inovação, coworkings, laboratórios de prototipagem, entre outros; III — Ecossistema de Inovação: conjunto de atores interligados que promovem a criação, desenvolvimento e aplicação de tecnologias e soluções inovadoras. Art.3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar, entre outros, os seguintes instrumentos de estímulo à inovação e ao empreendedorismo: 1 — Criação do Programa Itabirito Inova, voltado ao apoio técnico e financeiro a startups e projetos inovadores; Il — Estabelecimento de parcerias com universidades, institutos de ciência e tecnologia (ICTs), empresas e órgãos públicos; HI — Apoio à criação de ambientes de inovação no território municipal; IV — Concessão de incentivos fiscais e creditícios, conforme legislação específica; Câmara Municipal de Itabirito V — Estímulo à participação de startups em processos de compras públicas por meio de programas de encomenda tecnológica e contratação de soluções inovadoras; VI — Realização de eventos, premiações e desafios de inovação. Art. 4º Fica criado o Programa Itabirito Inova, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de startups e de projetos inovadores, promovendo o desenvolvimento socioeconômico local. Art. 5º O programa poderá abranger: 1 — Editais de seleção e apoio financeiro a projetos inovadores; IH — Apoio à capacitação de empreendedores em áreas como gestão, tecnologia, marketing e finanças; HI — Apoio à internacionalização de soluções e tecnologias locais; IV — Intermediação de parcerias entre startups e empresas locais ou órgãos públicos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala reuniões, 02 de junho de 2025. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da o Mota:08012711699 M ota:0801 Dados: 2025.05.30 2711699 13:06:12 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa impulsionar o ambiente de inovação e empreendedorismo no município de Itabirito, criando condições favoráveis para o surgimento e o crescimento de startups e empresas baseadas em conhecimento e tecnologia. Essa iniciativa é alinhada às tendências de desenvolvimento sustentável, diversificação econômica e valorização de talentos locais, além de contribuir para a geração de empregos qualificados e o fortalecimento do ecossistema de inovação na região. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da a Mota:08012711699 Mota:0801 Dados: 2025.05.30 2711699 — 13:0629-0300' DANILO DONATO VEREADOR