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materia nº 247/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação de Fisioterapia, Equoterapia e Reabilitação em Saúde no município de Itabirito.
native_id17453

Autoria

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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Aoepreonsost
PROJETO DE LEI Nº Ih 4 » DE 02 DE JUNHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação
de Fisioterapia Equoterapia e reabilitação
em saúde no Município de Itabirito.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação inscrita no cadastro
de pessoas jurídicas concede na rua Itabirito fundada no ano de conforme
documentação anexa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições e contrário.
Sala de Sessões, 02 de junho de 2025.
Fabinho Fonseca
Vereador
VE a
SEgãa CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A Associação de Fisioterapia, Equoterapia e Reabilitação em Saúde (AFER),
fundada em 23 de abril de 2024, visa atender a uma demanda crescente observada
na neuropediatria, especialmente entre famílias que utilizam o SUS. Durante meu
trabalho, percebi o sofrimento dos pais, principalmente das mães, que enfrentam
longos deslocamentos para tratamentos.
Nosso objetivo é centralizar os atendimentos em um único local, proporcionando um
suporte mais acessível e humanizado para as crianças e suas famílias. A proposta
busca não apenas tratar as crianças, mas também oferecer apoio integral às mães,
criando um ambiente que promova o bem-estar familiar.
O legado sonhado por Renato Bretas se une ao meu desejo de contribuir para a
comunidade, assegurando que as famílias recebam o cuidado necessário de forma
digna e eficiente. Essa iniciativa é fundamental para melhorar a qualidade de vida
das crianças e seus responsáveis, fortalecendo a rede de saúde do município
Sala de Sessões, 02 de junho de 2025.
CA
Fábio Augusto da Fonseca
Vereador
ever
ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM
SAÚDE DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE
CAPÍTULO |
Nome, natureza jurídica e sede
Art. 12 A ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE,
também designada pela sigla AFER Saúde, fundada em 23 de abril de 2024, é uma
associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede
no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mouta Castro,
nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130.
Art. 2º A AFER Saúde poderá desenvolver suas atividades e manter escritórios, filiais
ou representações em outras localidades, do oaís e no exterior.
Art 3º A AFER Saúde deverá se portar com isenção e imparcialidade no que se refere
a questões religiosas, ideológicas, político-partidárias ou em quaisquer outras que não
se coadunem com seus objesivos institucionais, pautando-se nas normativas legais,
técnicas e científicas relacionadas aos direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos tutelados.
Art. 4º A AFER Saúde poderá estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia para
seus diferentes projetos e programas, respeitadas as disposições estatutárias e
regimentais, em consonância com 2 legislação vigente.
Art.5º A AFER Saúde poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.6º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), A AFER Saúde poderá organizar-se em
tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Interno.
CAPÍTULO 11
Dos objetivos
Art.7º A AFER Saúde tem por objetivo permanente incentivar, proporcionar,
desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas
na fisioterapia, na equoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como iniciativas
sociais, esportivas, culturais, educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente
A Ria
dirigidas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos com necessidades
neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu desenvolvimento integral, cognitivo,
físico e socioemocional, facilitando sua inclusão social e fortalecendo seus vínculos
familiares e comunitários. Além disso, à associação busca fomentar a prática do hipismo
adaptado ou da equitação terapêutica, seja por meio ds equoterapia ou da equitação
lúdica para crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência e ou necessidades
especiais, visando não apenas à reabilitação, mas também sua inclusão, socialização,
autonomia, estímulo à autoestima e o protagonismo na sociedade.
Parágrafo primeiro. A AFER Saúde em sua atuação, buscará contribuir para &
implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), traçados pela
Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030 para O Desenvolvimento
Sustentável,
Parágrafo segundo. A. AFER Saúde possui finalidade não lucrativa, portanio, não distribui
entre os seus associados e colaboradores, diretores, prestadores de serviços,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu
objeto social.
Art.8º Em consonância com o objetivo permanente descrito no caput do art. 7º, à
AFER Saúde poderá atuar na promoção das seguintes ativioades e finalidades de
relevância pública e social:
|Utilizar a Fisioterapia, a equoterapia e à equitação lúdica como ferramentas
primordiais para auxiliar no tratamento e reabiliação de crianças,
adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências;
Il.Proporcionar ambientes e atividades que favoreçam a inclusão e participação
ativa de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades
neurodiversas e deficiências na sociedade, através da equoterapia, do esporte
adaptado ou da equitação lúdica visando aumentar sua autonomia, autoestima
e socialização;
Ill.Oferecer atividades vinculadas à equoterapia, ao esporte adaptado e à
equitação lúdica que estimulem o crescimento pessoal, cognitivo, emocional e
social de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades
neurodiversas e deficiências;
ese
save
IV.Incentivar e promover a prática esportiva através do adestramento
paraolímpico, permitindo que crianças, adolescentes, adultos e idosos, com
deficiências físicas, experimentem o hipismo adaptado como forma de esporte,
competição e lazer;
v.Organizar cursos, eventos, palestras e workshops para educar a comunidade
sobre a importância e os benefícios da equoterapia, do adestramento
paraolímpico e da equitação lúdica na inclusão de crianças, adolescentes,
adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências;
Vi.Criar programas que envolvam as famílias de crianças, adolescentes, adultos e
idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências no processo
terapêutico, fortalecendo vínculos e proporcionando um ambiente de suporte
mútuo;
Vii.Construir e adaptar instalações especificamente projetadas para a prática da
fisioterapia, da equoterapia, da equitação adaptada, garantindo que sejam
acessíveis e adequadas para atender às necessidades de crianças,
adolescentes, adultos e idosos, com neurodiversidade e deficiências;
vil.Resgatar, receber resgatados e reabilitar equinos, preparando-os para serem
utilizados na equoterapia e/ou na equitação especial, garantindo um
tratamento digno e ético pare os animais e maximizando os benefícios
terapêuticos para crianças, adolescentes, adultos e idosos;
IX.Estimular pesquisas na área e oferecer formações para profissionais
interessados em trabalhar com equoterapia, garantindo a excelência e
inovação no atendimento à crianças, adolescentes, adultos e idosos, com
necessidades neurodiversas e deficiências;
X. interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres, principalmente
associações esportivas, de saúde e culturais;
Xl.eláborar, executar e apoiar ações, projetos e programas, por meio de repasse
de recursos físicos, humanos, econômicos e financeiros ou por meio de
prestação de serviços intermediários de apoio, a instituições públicas e
privadas, sem fins lucrativos, que atuem nas áreas afins a seus objetivos
estatutários;
xil. elaborar, executar e apoiar ações, projetos e programas que contribuam para
a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
mem:
XIII. promover o intercâmbio e a cooperação com instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais, com vistas a implementar ações, projetos e
programas relacionados a seus objetivos estatutários;
XIV. gerenciar, contratar e rescindir contratos com profissionais, pessoas fisicas e
jurídicas, para atender ês suas demandas;
XV. instituir contratos, convênios e outros ajustes congêneres e/ou associar-se
com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, que atuem nas áreas afins a seus objetivos estatutários;
XVl.gerir recursos e projetos de outras instituições privadas, sem fins lucrativos,
que tenham parcerias firmadas com a Administração Pública;
XVII. arrecadar recursos financeiros provenientes de pessoas física ou jurídica,
pública ou privada, associados ou não associados;
XVII! implantar projetos de impacto socioambiental pasitivo;
XIX. promover, apoiar e divulgar projetos desenvolvidos de acordo com as suas
finalidades e políticas institucionais;
XX. promover a disseminação democrática de informações e dados a respeito de
sua área de atuação.
Parágrafo único. Além das ações mencionadas neste artigo, a AFER Saúde poderá
desempenhar outras atividades de seu interesse, desde que compatíveis com os seus
objetivos estatutários, após aprovação em Assembleia Geral, previamente convocada
para essa finalidade.
Art.9º No desenvolvimento de “suas atividades, a AFER Saúde observará Os princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e
da eficiência, bem como os princípios da prevenção, da precaução, do desenvolvimento
sustentável e não faré qualquer discriminação de raça, cor, gênero, -religião ou
conotações político-partidárias.
CAPÍTULO 1
Dos membros, seus direitos e deveres
rem
Art. 10 Será membro da AFER Saúde qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou
estrangeira, que tenha capacidade civil plena, e se propuser a contribuir para a
consecução dos seus objetivos, satisfeitas as condições de admissão, de compeiência da
Assembleia Geral, à sua discrição.
Art. 11 As pessoas jurídicas credenciarão uma pessos física para representé-las.
Art. 12 Os membros são divididos em:
|. Fundadores: denominação concedida às pessoas físicas que, presentes na
Assembleia de Fundação, subscreveram o estatuto e a ata de constituição da
AFER Saúde.
hi. Efetivos: denominação concedida às pessoas que foram apresentadas por
qualquer um dos fundadores, cuja proposta encontra-se endossada ou
subscrita por no mínimo 02 (dois) membros da Diretoria.
Hl. Notórios: denominação concedida às pessoas que possuem reconhecimento
notório e/ou satisfatória reputação no seu campo de atuação profissional e
que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros notórios tenha sido,
cumulativamente:
- indicada por 1 (um) associado fundador ou por (3) associados efetivos; e
- aprovada por 2 (dois) membros da Diretoria.
Parágrafo único. Os associados da AFER Saúde, não respondem nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 13 Consideram-se” Associados efetivos e notórios aqueles admitidos nesta
qualidade, por deliberação da assembleia geral.
Art. 14 São direitos dos membros:
|. participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar
sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este órgão;
Il. requerer a convocação de Assembleia Geral;
IL. votar, ser votado e apresentar candidatos para exercer qualquer cargo da
Associação;
IV. participar de todos os eventos promovidos pela Associação;
V. apresentar à Diretoria sugestões compativeis com os objetos da Associação;
VI. eleger a Diretoria;
VIL deliberar sobre eventual remuneração da diretoria;
VII. apresentar propostas, programas e projetos para a Associação;
IX. retirar-se do quadro social, mediante a comunicação ê Diretoria, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
X. propor a admissão de novos associados interessados em participar de corpo
social.
Art. 15 São deveres dos membros:
|. aceitar e cumprir, integralmente, as normas constantes do presente Estatuto
Social, Regimento interno e legislação vigente;
Il. comunicar qualquer mudança de endereco, bem como de atividades e/ou
administração, quando se trata de pessoa jurídica;
Il. cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir
seus objetivos e ações;
N IV. zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que
deturpam seus objetivos;
v, desempenhar com zelo e responsabilidade as funções que lhe forem
atribuídas, cumprir com as exigências do cargo aces quais eventualmente
tenharn sido eleitos e esmerar-se na implementação dos programas, projetos
e políticas da Associação;
9
VI. comparecer às Assembleias e demais reuniões, presenciais e/ou remotas,
sempre que convocados; e
VI. respeitar as deliberações da Assembleia Geral, Diretoria e demais órgãos
constituídos do Associação.
aq
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo impedirá o
exercício do direito de voto, quando aplicável e poderé implicar na pena de exclusão da
AFER Saúde.
Art, 16 O membro poderá ser desligado, excluído ou expulso, da Associação:
I. por desligamento, a qualquer momento, por sua vontade, mediante solicitação
escrita encaminhada para a Diretoria, a qual deve ser deferida,
independentemente das razões invocadas, desde que não esteja em débito
com suas obrigações ou por dissolução da Associação. O membro será
considerado desligado do Associação na data do despacho da Diretoria que
acolher o pedido de desligamento ou na data da dissolução;
1. por expulsão, por justa causa, configurador de falta grave, em virtude de
conduta prejudicial 3 imagem e/ou à reputação da AFER Saúde, devidamente
analisada pela Diretoria. De forma exemplificativa, são atos que permitem a
expulsão, a (i) exposição negativa de nome da Associação, (ii) desvio de
recursos; e (iii) uso da Associação em proveito próprio ou de terceiros;
Ill. por exclusão se dará somente pelas hipóteses de falecimento e ausência
consecutiva e injustificada, por 03 (três) vezes em Assembleia Gera! ou Reunião
da Diretoria ou do Conselho que o membro faça parte.
Parágrafo primeiro. Nos casas de expulsão do associado, seré garantida à abertura de
Procedimento Administrativo e julgamento pela Assembleia Geral, respeitados o
contraditório e a ampla defesa. A expulsão deve ser precedida de aprovação assemblear
prévia pela instalação de procedimento de expulsão a partir da qual o membro
expulsando terá 15 (quinze) dias corridos para apresentar defesa escrita à Associação,
devendo ser deliberada em nova assembleia (previamente marcada quando da
assembleia de instalação do procedimento de expulsão) a expulsão com aprovação de
no mínimo 2/3 dos membros do Associação com direito ê voto.
Parágrafo Segundo. O membro, cujo comportamento se revelar em desacordo com o
que preceitua o presente Estatuto Social e Regimento Interno, passível de acarretar
cano moral ou material à Associação, poderá vir a ser privado de exercício de alguns ou
de todos os seus direitos de membro, conforme entender a Diretoria da AFER Saúde,
após a instauração do competente processo administrativo ético disciplinar, no qual, O
mesmo, gozaré do amplo direito de defesa, a ser procedido na mesma forma do
Parágrafo Primeiro deste Artigo.
Art. 17 De acordo com a gravidade da falta cometida, analisada à critério ca Diretoria,
aos membros poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
|. advertência escrita;
1. suspensão, de 01 (um) a 30 (trinta) dias;
Il. expuisão.
Art. 18 O procedimento administrativo, previsto nos casos específicos para a apuração
de responsabilidade por falta do membro, seguirá o rito estabelecido no Parágrafo
Primeiro do art. 17 deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Da administração
Art. 19 A AFER Saúde será administrada por:
|. Assembleia Geral;
Il. Diretoria; e
Ill. Conselho Fiscal.
Art. 20 A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos
membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 21 Compete à Assembleia Geral:
|. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
1l. destituir os Diretores e o Conselho Fiscal;
Ill. apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV, decidir sobre reformas do Estatuto;
V. decidir sobre 2 conveniência de alienar, transigir, hipozecar ou permutar bens
patrimoniais;
Vi. decidir sobre a extinção da Associação;
mono:
VII. aprovar as contas;
vIIL. aprovar o Regimento Interno.
Art.22 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
1. apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il. discutir e homologar as contas e O balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 23 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
|, pelo presidente da Diretoria;
11. pela Diretoria;
HIL. pelo Conselho Fiscal;
IV. por requerimento de um dos membros fundadores quites com as obrigações
sociais.
Art. 24 As Assembieias Gerais serão convocadas, por meio de convite afixado na sede
da AFER Saúde ou correio eletrônico aos associados, com antecedência mínima de 07
(sete) dias.
Art. 25 O quórum minimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, em primeira
convocação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros efetivos, e, em
segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 26 A Assembleia será dispensada se a matéria for anteriormente decidida por
escrito, com assinatura de todos os membros com direito a voto, independentemente
de aprovação ou não, unânime ou não, da matéria.
Art.27 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos
membros fundadores, observadas as exceções previstas no parágrafo único do artigo 59
do Código Civil e obrigam a todos os membros, ainda que ausentes, dentro das
disposições do Estatuto. Em caso de empate, caberá o voto de desempate zo Presidente
da Associação e na sua ausência ao membro que estiver presidindo a Assembleia.
Parágrafo Único: Para reforma do Estatuto, será necessário decisão de 2/3 (dois terços)
dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim e entraré em
vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 28 Os votos dos membros fundadores possuem peso 04 (quatro) e dos membros
efetivos peso 01 (um).
Art. 29 Os membros poderão constituir procuradores com poderes específicos para
representá-los nas Assembleias e assinarem as atas registradas e não registradas.
Art.30 As Assembleias serão presididas pelo Presidente e secretariada pelo secretário
indicado em assembleia.
Art. 31 À Diretoria seré constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário
e Tesoureiro.
Art.32 O mandato da diretoria será de 08 (oito) anos, podendo qualquer de seus
membros ser reeleito por igual período. Todos os diretores deverão permanecer em
seus cargos até a investidura de seus sucessores.
Art.33 Em caso de vacância, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, o
respectivo substituto será escolhido pela própria Diretoria, se esta assim entender
conveniente, na primeira reunião que se realizar depois da vacância do cargo.
Art. 34 Em caso de vacância, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, este,
com aprovação da Diretoria; poderá ser ocupado por outro Diretor que, neste caso,
votará nas reuniões da Diretoria por si e pelo Diretor que estiver substituindo.
Art.35 Compete à Diretoria:
|. fixar e orientar o desenvolvimento das atividades da Associação;
1L. zelar pela observância da lei e deste Estatuto;
Ill. zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias gerais e
nas suas próprias reuniões;
IV. elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
vV. Administrar e aplicar os bens e os negócios do Associação, zelando pelos seus
interesses;
rama
VI. emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis e/ou
necessários, exceto o regimento interno.
VIL estabelecer o valor de eventual mensalidade para os membros efetivos;
VII. distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Associação;
IX. estudar e propor alterações deste Estatuto, bem como as medidas necessárias
e praticar os atos regulares de caráter administrativo, financeiro e econômico
de acordo com a finalidade da Associação.
X. entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
XI. contratar e demitir funcionários e/ou prestadores de servica;
xIl. convocar a Assembleia Geral;
XII. criar comissões e departamentos para melhor atender às finalidades do
Associação.
Arn.36 Compete ao Presidente:
L. representar a AFER Saúde ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Il. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
|. convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da AFER Saúde.
Parágrafo Único. O Presidente da Associação terá poderes amplos para tomar decisões
operacionais em nome do Associação, principalmente as listadas nos incisos LV, VU IX,
X, XI, Xil e XIll do art. 35 deste Estatuto, sem necessidade de submetê-las à Diretoria ou
Assembleia Geral, contudo, todas as decisões ce relevância significativa, especialmente
aquelas relacionadas a mudanças no estatuto, orçamento anual, dissolução da
emer
=
associação, aquisição ou alienação de bens imóveis, e qualquer ato que envolva passivos
financeiros significativos, devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
Art.37 Compete ao Vice-Presidente:
| substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
11. assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 38 Compete 20 Secretário:
1. secretariar as reuniões de Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
If. publicar todas as notícias das atividades de entidade.
Art.39 Compete ao Tesoureiro:
|. arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
Il. pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Ill. apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. apresentar O relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V. apresentar semestralmente o balancete 20 Conselho Fiscal;
Vi. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
vIl. manter todo o numerário em estabelecimento de crécito;
VIII. assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e titulos
que representem obrigações financeiras da AFER Saúde.
Art. 40 A Diretoria reunir-se-á sempr= que necessário, mas, obrigatoriamente, pelo
menos 1 (uma) vez por ano. As reuniões erão presididas pelo Presidente.
É
Art. 41 Aplicam-se às reuniões, no que couber, as regras de convocação e deliberação
dos arigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 deste Estatuto.
Art.42 O Conselho Fiscal será constituído por no minimo 01 (um) e no máximo 03
(trâs) membros, e seu(s) respectivo(s) suplente(s), eleito(s) pela Assembleia Geral.
Art. 43 O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 44 Em caso de vacância, o mandato seré assumido pelo respectivo suplente, até
seu término.
Art. 45 Compete ao Conselho Fiscal:
|. examinar os livros de escrituração da entidade;
1l. examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
respeito;
IL. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV. opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Art.46 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário, aplicando-se, no que couber, as regras de
convocação e deliberação previstas nos artigos 24, 25, 26,27,28, 29 e 30 deste Estatuto.
Art.47 As atividades dos Diretores, Conselheiros, bem como as dos membros
fundadores e/ou efetivos, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer remuneração, contraprestação, lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem para O exercício do respectivo na Associação.
Art.48 O Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO V
Do Recurso Financeiro
Art.49 Os recursos financeiros necessérios à manutenção da AFER Saúde poderão ser
obtidos por:
emo
L termos de Parceria, Editais, Convênios e Contratos firmados com o Poder
Público para financiamento de projetos na área de atuação da AFER Saúde;
Il. contratos e acordos firmados com organizações não governamentais,
empresas e agências nacionais e internacionais;
Ut. contribuições financeiras facultativas dos membras e terceiros;
IV. subvenções ou auxílios governamentais e outros;
V. donativos, legados, heranças, cessão de direitos e doações;
vi. rendimentos resultantes dz gestão de seu atrimônio;
VII. prestação de serviços compatíveis com os objetivos da AFER Saúde;
vIIl. rendimentos de aplicações financeiras 2 outros, pertinentes ao patrimônio sob
a sua administração;
IX. recebimento de direitos autorais;
es provenientes de fundos públicos municipais, estaduais ou federais da
X. valor
esporte ou outros de reparação de direitos
criança e adolescente, cultura,
difusos e coletivos;
X1. valores provenientes de termo de ajustamento de conduta e acordos, judiciais
os nos termos da Lei de Ação Civil Pública (Lei n.
ou extrajudiciais, celebrad
7347/85);
xil outros valores e/ou bens que lhe forem destinados, judicial ou
extrajudicialmente, por pessoa fisica ou juridica, pública ou privada, nacional
ou internacional.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio
Art. 50 Constituem o Patrimônio da AFER Saúde todos os bens, móveis ou imóveis,
ação inicial destinada pelos membros, além
valores e direitos, provenientes de cot
« possuir nas formas de doação, convénios, legado, contribuições de
daqueles venha
pessoas físicas, jurídicas, entidades ou organismos nacionais e internacionais ou
quaisquer outros modos de aquisição.
Art.51 Constituições rendimentos e receitas da AFER Saúde:
L. as provenientes de seus bens patrimoniais e de usufrutos;
Il. as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Hl. as contribuições que lhe forem feitas por pessoas naturais ou jurídicas;
IV.os auxílios e subvenções do Poder Público;
V. os resultados positivos de pessoas jurídicas que venha a participar;
VI. Os rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas
para à consecução dos seus objetivos sociais, tais com, mas não se-limitando, a
prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de
direitos autorais, entre outros.
Art.52 A AFER Saúde não distribuirá, entre seus membros, conselheiros, diretores,
empregados, parceiros ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art.53 A AFER Saúde aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 54 No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada
especialmente para este fim, com quórum de 2/3 dos associados e aprovação da maioria
absoluta dos presentes, proceder-se-á pelo levantamento do seu patrimônio, que
obrigatoriamente será destinado 2 outras instituições legalmente constituídas,
qualificadas comc organização Ce sociedade civil de interesse público e sem fins
lucrativos e que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto
social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, na forma do art. 33, Ill da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.55 Na hipótese de a AFER Saúde obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial
disponivel, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
CAPÍTULO Vil
Da Contabilidade
Art.56 A contabilidade da AFER Saúde obedeceré és disposições legais e normas
vigentes, sendo que os registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem
e em dia.
Art.57 As contas, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e O
balanço geral será levantado no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
La,
ame
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
Art. 58 A AFER Saúde observará as normas de prestação de contas, que determinarão,
no mínimo:
|. a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
4. que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
Ill. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se
for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do termo de parceria
Ê conforme previsto no regulamento,
Iv.a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública,
recebidos pelas Organizações de Sociedade Civil será feita conforme determina
o parágrafo único, do art. 70, de Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
SEE”
Art. 59 É vedado à AFER Saúde, como Organização de Sociedade Civil sem fins
lucrativos, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral.
Art. 60 É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam
a AFER Saúde em obrigações relativas a negócios estranhos aos seus objetivos,
especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor,
Art.61 AAFER Saúde aplicaré seus recursos, integralmente, nos objetivos e finalidades
definidas no presente Estatuto.
Art.62 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados peiz
Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Ata de Fundação, Aprovação de Estatuto, Eleição
e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFER Saúde, realizada no dia 23/01/2024.
ltabirito/MG, 23 de abril de 2024.
atuarão umado apratmene
corr romero
RREO reaver tenzatare
[Tay
o!
agr gor
Presidente, Bruno Amaral Assis, brasileiro, casado, fisioterapeuta sob CREFITO 47.512,
Carteira de identidade MG-7128727, inscrito no CPF sob o nº 025.872.996-16, data de
nascimento 14/12/1975, residente e domiciliado à Avenida Gaivota, nº 520,
apartamento 603, Bloco Maia, Nova Lima/M6G, CEP: 34018-008.
Douire ao asrinado igintinento
cs RENATO AUGUSTO BREJAS
ras UCA 2224 14 SE 3H0270
veriãique em be: jvalidar sn gon re
Vice-Presidente, Renato Augusto Bretas, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de
Identidade M-867166, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20, data de nascimento,
10/07/1953, residente e domiciliado é Rua Roseiras, nº 34, Bairro Dona Luizinha,
ltabirito/ MG, CEP 35.454-042.
Degiment estimado aiptsumeme
x DILMA AMARALASSIS
meta: 30/04/2024 140855960
veritique emita! pastidar bai govae
Tesoureira, Diana Amaral Assis, brasileira, solteira, empresária, Carteira de Identidade
M-10775649, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77, data de nascimento 36/01/1979,
residente e domiciliada à Rua Miguel Abras, nº 105, apartamento 201, Bairro Serra, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.220-160.
Destimenio assado temente
essa; emma gunce
Ss Bca:aeyesjanze MATOS
Vesitiqua em his avatar ma govir
Secretária, Fernanda Narjara Silva Gurgel, brasileira, casada, fisioterapeuta sob CREFITO
290.523F, Carteira de Identidade MG- 17583232, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736-
07, data de nascimento 16/03/1982, residente e domiciliada ê Rua João Bengala, nº 88,
Bairro São Mateus, Itabirito/MG, CEP 35.456-344.
Segimenta meinivoo digastmente
qeu.
Rodrigo Vaz Mendes Sampaio, advogado inscrito na OAB/MG nº 158414, CPF
101.567.365-08, com endereço na Avenida Cisne, 160, apartamento 107, bloco Cannes,
Nove Lima/MG, 34018-010.
y Cartár om gas Be Tudor é Locumentia à
insira Me
rapto =
|! sro cogita pa
(os COMIDO DE SEGURANÇA: srmcesseseusos -
ear srendar 5% É
Relatório de conformidade
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ane
NEACFinsi do Governo Federal do Brasi vi. OU=AC
intermedrana-do Governo; Federai-do Brasitvi-O=Gov-Bi
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E
AtnhLitos tisados
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CNSÃG Einal do Gavemo Federal
Antermediaria-do Governo Fa ;
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Governo Federal do Brasil v1, 0=Gov-Br, C=BR
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ovos
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Corretude: Valid
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setw
corro
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R
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO
EM SAÚDE
Aos 23 de abril de 2024, reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, no
Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mouta Castro, nº 232,
Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130., com à finalidade de fundar uma organização, para fins
assistenciais, que se denominará ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO
EM SAÚDE. Iniciada 2 reuniao, foi escolhido para presidila o sr. Bruno Amaral Assis. Para
secretariá-lo foi indicado o sr. Rodrigo Vaz Mendes Sampaio.
Logo a seguir, o sr. presidente solicitou ao sr. secretário que procedesse à leitura do
projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída à leitura, foi o mesmo submetido à
discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por
unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para
comporem cs órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho
Fiscal, que terão mandato de 08 (oito) anos, renováveis por igual período, com duração
até 23/01/2032 e que ficaram assim constituídos:
DIRETORIA
Presidente: Bruno Amaral Assis, brasileiro, casado, fisioterapeuta, Carteira de identidade
MG-7128727, inscrito no CPF sab o nº 025.872.996-16, data de nascimento 14/12/1975,
residente e domiciliado à Avenida Gaivota, nº 520, apartamento 603, Bloco Maia, Nova
Lima/MG, CEP: 34018-008.
Vice-Presidente: Renato Augusto gretas, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de
identidade M-867166, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20, data de nascimento,
10/07/1953, residente e domiciliado à Rua Roseiras, nº 34, Bairro Dona Luizinha,
ltabirito/ MG, CEP 35.454-042.
Tesoureira: Diana Amaral Assis, brasileira, solteira, empresária, Carteira de Identidade M-
10775649, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77, data de nascimento 36/01/1978,
residente e domiciliada à Rua Miguel Abras, nº 105, apartamento 201, Bairro Serra, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.220-160.
Secretária: Fernanda Narjara Silva Gurgel, brasileira, casada, fisioterapeuta, Carteira de
Identidade MG- 17583232, inscrita no CPF scb o nº 071.327.736-07, data de nascimento
oa]
renas
16/03/1982, residente e domiciliada à Ruz João Bengala, nº 88, Bairro São Mateus,
ttabirito/MG, CEP 35.456-344.
CONSELHO FISCAL
Conselheira fiscal: Lidiane Rita Pereira de Paula, brasileira, casada, psicopedagoga,
Carteira de Identidade MG- 11887451, inscrita no CPF sob o nº 043.938.436-22, data de
nascimento 20/07/1978, residente e domiciliada à Rua Coronel Afonso de Mouta Castro,
nº 232, Bairro Bela Vista, Itabirito/MG, CEP 35.430-130.
Nada mais havendo a tratar, O Sr. presidente declarou encerrada & reunião e eu,
secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão
considerados fundadores.
labirito/MG, 23 de abril de 2024.
vm epi asa gore
a
w
Presidente Bruno Amaral Assis, inscrito no CPF sob o nº 025.872.996-16
Desurmento aveinedo sigirztmente
569. RDVATO AUGUSTO BAETAS
guaba: Date s0scs 2076 JeSIAS- 0500
verifague emntipe iyaftar vigorar
Vice-Presidente Renato Augusto Bretas, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20
Documento assinado cigistmenie
E nEDs
Tesoureira Diana Amaral Assis, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77
tosuinenta acsenado dipreimente
Pg ren na RIAA Sa GU
AB” got 30/08 055 14136-200
vezifique eom hltes:/vaistae mi gostt
Secretária Fernanda Narjara Silva Gurgel, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736-07
Conselheira fiscal Lidiane Rita Pereira de Paula, inscrita no CPF sob o nº 043.938.436-22
Documema assinsas drprastme sir
do Tronco vemats sto
g Data S0/CSfaUDá 14.5710-0590
venfique estar
Secretário da reunião Rodrigo Vaz Mendes Sampaio,
101.567.366-08
Carteue as Regiao de Tuutos é Documemas é
= Jabuhe NG é
inscrito no CPF sob o nº
mare
LISTA DE PRESENÇA DA ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA,
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE
NOME CrF ASSINATURA
Doxurmenia aesinado eigroimame
Bruno Amaral Assis 025.872.996-16 EEN AMARAL ASA
PR E
critique ema prejeaiuime gone
Renato Augusto Bretas
216.468.646-20
Deunienta essesaca digazimenie
RENATO AUGUSTO BETAS.
em nrpassivaloar in gore”
Diana Amaral Assis
046.370.966-77
Dosimente assiace digualmante
DIANA AMARAL ASSIS
Fernanda Narjara Silva Gurgel
071.327.736-07
Deeuimento essinade oigratmeime
SERNANDA NASLIARA SILVA GURGEL
Baia: DW0spI07a esa as dtes
verifique em Hiipor/ virar ig br
'
Lidiane Rita Pereira de Paula
043.938.436-22
1
orando assado eipaimente
Rodrigo Vaz Mendes Sampaio
Am —
101.567.366-08
|
Uncumeno axieiade digite men
CODIGO VAZ MENDES SAMPAIO
É mute; MaUte/2I0: 10039-030
reef em Pe puta tipo to
|
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assinado assinado assinado assin.pdf
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- Quantidade d assinaturas: 12 a aro
É o l q &
(E) R
Assinante: CN=FERNANDA NARJARA SILVA GURGEL
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RESso,
Atributos obrigatórios: Aprovados A
o
Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta CAS
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Govemo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR
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CNE ERNANDA NAR ARASSILVA GURGEL
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Governo Federal do Brasil vi, C=Gov-Br, C=BR
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intermediariaido Cove Federal do Brasi) VAO=GO
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: Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, 0=Gov-Br, C=BR
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amas
CPF: ***.468.646-"
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Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR
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al
AS
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Governo Federal do Brasil vt, 0=Gov-Br, C=BR
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Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, 0=Gov-Br, C=BR
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Governo Federal do Brasil vi, O=Gov-Br, C=BR
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CONVITE AFIXADO NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS, RUA
CORONEL AFONSO DE MOUTA CASTRO, Nº 232, BAIRRO BELA VISTA, CEP: 35450-130
PARA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA,
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE
Prezados (as),
Temos a honra de convidá-lo(a) para 3 reunião de fundação da ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA,
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE. Esta reunião marcará Um importante passo para à
formalização de nossa organização, que tem como tem por objetivo permanente incentivar, proporcionar,
desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas na fisioterapia,
na eguoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como Iniciativas sociais, esportivas, culturais,
educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente dirigidas ao atendimento de crianças,
adolescentes, adultos e idosos com necessidades neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu
desenvolvimento integral, cognitivo, físico e socioemocional, facilitando sua inclusão social e fortalecendo
seus vínculos familiares e comunitários. Além dissa, a associação busca fomentar a prática do hipismo
adapiado ou da equitação terapêutica, seja por meio da equaterapia ou da equitação lúdica para crianças,
i adolescentes, adultos e idosos cam deficiência e ou necessidades especiais, visando não apenas a
i reabilitação, mas também sua inclusão, socialização, autonomia, estímulo & autaestima e o protagonismo
na sociedade.
Detalhes da reunião:
Data: 23/04/2024 Horário: às 16h00, em primeira convocação, e às 16h30, no caso de segunda
convocação, presencialmente Local: Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso
de Mouta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130
Programação:
«Abertura: Boas-vindas e introdução aos objetivos da reunião.
e Apresentação da Proposta: Descrição da missão, visão e objetivos da associação.
« Discussão do Estatuto: Leitura e aprovação da estatuto social,
«' Eleição da Diretoriae do Conselho Fiscal: Escolha dos membros da diretoria e do conselho fiscal.
e Encerramento
t Sua presença é de.extrema importância e para à consolidação de nossa associação. Contamos com sua
ê participação ativa para juntos construirmos uma entidade sólida e representativa.
Atenciasamente,
Belo Harizante/MG, 09 de abril de 2024.
Lucina ansimaas drrizemente,
pr BRUNO AMARAL ASSIS
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