| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação de Fisioterapia, Equoterapia e Reabilitação em Saúde no município de Itabirito. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Aoepreonsost PROJETO DE LEI Nº Ih 4 » DE 02 DE JUNHO DE 2025 Declara de Utilidade Pública a Associação de Fisioterapia Equoterapia e reabilitação em saúde no Município de Itabirito. Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação inscrita no cadastro de pessoas jurídicas concede na rua Itabirito fundada no ano de conforme documentação anexa. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições e contrário. Sala de Sessões, 02 de junho de 2025. Fabinho Fonseca Vereador VE a SEgãa CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A Associação de Fisioterapia, Equoterapia e Reabilitação em Saúde (AFER), fundada em 23 de abril de 2024, visa atender a uma demanda crescente observada na neuropediatria, especialmente entre famílias que utilizam o SUS. Durante meu trabalho, percebi o sofrimento dos pais, principalmente das mães, que enfrentam longos deslocamentos para tratamentos. Nosso objetivo é centralizar os atendimentos em um único local, proporcionando um suporte mais acessível e humanizado para as crianças e suas famílias. A proposta busca não apenas tratar as crianças, mas também oferecer apoio integral às mães, criando um ambiente que promova o bem-estar familiar. O legado sonhado por Renato Bretas se une ao meu desejo de contribuir para a comunidade, assegurando que as famílias recebam o cuidado necessário de forma digna e eficiente. Essa iniciativa é fundamental para melhorar a qualidade de vida das crianças e seus responsáveis, fortalecendo a rede de saúde do município Sala de Sessões, 02 de junho de 2025. CA Fábio Augusto da Fonseca Vereador ever ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE CAPÍTULO | Nome, natureza jurídica e sede Art. 12 A ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE, também designada pela sigla AFER Saúde, fundada em 23 de abril de 2024, é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mouta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130. Art. 2º A AFER Saúde poderá desenvolver suas atividades e manter escritórios, filiais ou representações em outras localidades, do oaís e no exterior. Art 3º A AFER Saúde deverá se portar com isenção e imparcialidade no que se refere a questões religiosas, ideológicas, político-partidárias ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objesivos institucionais, pautando-se nas normativas legais, técnicas e científicas relacionadas aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos tutelados. Art. 4º A AFER Saúde poderá estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia para seus diferentes projetos e programas, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais, em consonância com 2 legislação vigente. Art.5º A AFER Saúde poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.6º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), A AFER Saúde poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO 11 Dos objetivos Art.7º A AFER Saúde tem por objetivo permanente incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas na fisioterapia, na equoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como iniciativas sociais, esportivas, culturais, educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente A Ria dirigidas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos com necessidades neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu desenvolvimento integral, cognitivo, físico e socioemocional, facilitando sua inclusão social e fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários. Além disso, à associação busca fomentar a prática do hipismo adaptado ou da equitação terapêutica, seja por meio ds equoterapia ou da equitação lúdica para crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência e ou necessidades especiais, visando não apenas à reabilitação, mas também sua inclusão, socialização, autonomia, estímulo à autoestima e o protagonismo na sociedade. Parágrafo primeiro. A AFER Saúde em sua atuação, buscará contribuir para & implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), traçados pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030 para O Desenvolvimento Sustentável, Parágrafo segundo. A. AFER Saúde possui finalidade não lucrativa, portanio, não distribui entre os seus associados e colaboradores, diretores, prestadores de serviços, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social. Art.8º Em consonância com o objetivo permanente descrito no caput do art. 7º, à AFER Saúde poderá atuar na promoção das seguintes ativioades e finalidades de relevância pública e social: |Utilizar a Fisioterapia, a equoterapia e à equitação lúdica como ferramentas primordiais para auxiliar no tratamento e reabiliação de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências; Il.Proporcionar ambientes e atividades que favoreçam a inclusão e participação ativa de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências na sociedade, através da equoterapia, do esporte adaptado ou da equitação lúdica visando aumentar sua autonomia, autoestima e socialização; Ill.Oferecer atividades vinculadas à equoterapia, ao esporte adaptado e à equitação lúdica que estimulem o crescimento pessoal, cognitivo, emocional e social de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências; ese save IV.Incentivar e promover a prática esportiva através do adestramento paraolímpico, permitindo que crianças, adolescentes, adultos e idosos, com deficiências físicas, experimentem o hipismo adaptado como forma de esporte, competição e lazer; v.Organizar cursos, eventos, palestras e workshops para educar a comunidade sobre a importância e os benefícios da equoterapia, do adestramento paraolímpico e da equitação lúdica na inclusão de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências; Vi.Criar programas que envolvam as famílias de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências no processo terapêutico, fortalecendo vínculos e proporcionando um ambiente de suporte mútuo; Vii.Construir e adaptar instalações especificamente projetadas para a prática da fisioterapia, da equoterapia, da equitação adaptada, garantindo que sejam acessíveis e adequadas para atender às necessidades de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com neurodiversidade e deficiências; vil.Resgatar, receber resgatados e reabilitar equinos, preparando-os para serem utilizados na equoterapia e/ou na equitação especial, garantindo um tratamento digno e ético pare os animais e maximizando os benefícios terapêuticos para crianças, adolescentes, adultos e idosos; IX.Estimular pesquisas na área e oferecer formações para profissionais interessados em trabalhar com equoterapia, garantindo a excelência e inovação no atendimento à crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências; X. interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres, principalmente associações esportivas, de saúde e culturais; Xl.eláborar, executar e apoiar ações, projetos e programas, por meio de repasse de recursos físicos, humanos, econômicos e financeiros ou por meio de prestação de serviços intermediários de apoio, a instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que atuem nas áreas afins a seus objetivos estatutários; xil. elaborar, executar e apoiar ações, projetos e programas que contribuam para a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); mem: XIII. promover o intercâmbio e a cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a implementar ações, projetos e programas relacionados a seus objetivos estatutários; XIV. gerenciar, contratar e rescindir contratos com profissionais, pessoas fisicas e jurídicas, para atender ês suas demandas; XV. instituir contratos, convênios e outros ajustes congêneres e/ou associar-se com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que atuem nas áreas afins a seus objetivos estatutários; XVl.gerir recursos e projetos de outras instituições privadas, sem fins lucrativos, que tenham parcerias firmadas com a Administração Pública; XVII. arrecadar recursos financeiros provenientes de pessoas física ou jurídica, pública ou privada, associados ou não associados; XVII! implantar projetos de impacto socioambiental pasitivo; XIX. promover, apoiar e divulgar projetos desenvolvidos de acordo com as suas finalidades e políticas institucionais; XX. promover a disseminação democrática de informações e dados a respeito de sua área de atuação. Parágrafo único. Além das ações mencionadas neste artigo, a AFER Saúde poderá desempenhar outras atividades de seu interesse, desde que compatíveis com os seus objetivos estatutários, após aprovação em Assembleia Geral, previamente convocada para essa finalidade. Art.9º No desenvolvimento de “suas atividades, a AFER Saúde observará Os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, bem como os princípios da prevenção, da precaução, do desenvolvimento sustentável e não faré qualquer discriminação de raça, cor, gênero, -religião ou conotações político-partidárias. CAPÍTULO 1 Dos membros, seus direitos e deveres rem Art. 10 Será membro da AFER Saúde qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que tenha capacidade civil plena, e se propuser a contribuir para a consecução dos seus objetivos, satisfeitas as condições de admissão, de compeiência da Assembleia Geral, à sua discrição. Art. 11 As pessoas jurídicas credenciarão uma pessos física para representé-las. Art. 12 Os membros são divididos em: |. Fundadores: denominação concedida às pessoas físicas que, presentes na Assembleia de Fundação, subscreveram o estatuto e a ata de constituição da AFER Saúde. hi. Efetivos: denominação concedida às pessoas que foram apresentadas por qualquer um dos fundadores, cuja proposta encontra-se endossada ou subscrita por no mínimo 02 (dois) membros da Diretoria. Hl. Notórios: denominação concedida às pessoas que possuem reconhecimento notório e/ou satisfatória reputação no seu campo de atuação profissional e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros notórios tenha sido, cumulativamente: - indicada por 1 (um) associado fundador ou por (3) associados efetivos; e - aprovada por 2 (dois) membros da Diretoria. Parágrafo único. Os associados da AFER Saúde, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art. 13 Consideram-se” Associados efetivos e notórios aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da assembleia geral. Art. 14 São direitos dos membros: |. participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este órgão; Il. requerer a convocação de Assembleia Geral; IL. votar, ser votado e apresentar candidatos para exercer qualquer cargo da Associação; IV. participar de todos os eventos promovidos pela Associação; V. apresentar à Diretoria sugestões compativeis com os objetos da Associação; VI. eleger a Diretoria; VIL deliberar sobre eventual remuneração da diretoria; VII. apresentar propostas, programas e projetos para a Associação; IX. retirar-se do quadro social, mediante a comunicação ê Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; X. propor a admissão de novos associados interessados em participar de corpo social. Art. 15 São deveres dos membros: |. aceitar e cumprir, integralmente, as normas constantes do presente Estatuto Social, Regimento interno e legislação vigente; Il. comunicar qualquer mudança de endereco, bem como de atividades e/ou administração, quando se trata de pessoa jurídica; Il. cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações; N IV. zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deturpam seus objetivos; v, desempenhar com zelo e responsabilidade as funções que lhe forem atribuídas, cumprir com as exigências do cargo aces quais eventualmente tenharn sido eleitos e esmerar-se na implementação dos programas, projetos e políticas da Associação; 9 VI. comparecer às Assembleias e demais reuniões, presenciais e/ou remotas, sempre que convocados; e VI. respeitar as deliberações da Assembleia Geral, Diretoria e demais órgãos constituídos do Associação. aq Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo impedirá o exercício do direito de voto, quando aplicável e poderé implicar na pena de exclusão da AFER Saúde. Art, 16 O membro poderá ser desligado, excluído ou expulso, da Associação: I. por desligamento, a qualquer momento, por sua vontade, mediante solicitação escrita encaminhada para a Diretoria, a qual deve ser deferida, independentemente das razões invocadas, desde que não esteja em débito com suas obrigações ou por dissolução da Associação. O membro será considerado desligado do Associação na data do despacho da Diretoria que acolher o pedido de desligamento ou na data da dissolução; 1. por expulsão, por justa causa, configurador de falta grave, em virtude de conduta prejudicial 3 imagem e/ou à reputação da AFER Saúde, devidamente analisada pela Diretoria. De forma exemplificativa, são atos que permitem a expulsão, a (i) exposição negativa de nome da Associação, (ii) desvio de recursos; e (iii) uso da Associação em proveito próprio ou de terceiros; Ill. por exclusão se dará somente pelas hipóteses de falecimento e ausência consecutiva e injustificada, por 03 (três) vezes em Assembleia Gera! ou Reunião da Diretoria ou do Conselho que o membro faça parte. Parágrafo primeiro. Nos casas de expulsão do associado, seré garantida à abertura de Procedimento Administrativo e julgamento pela Assembleia Geral, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A expulsão deve ser precedida de aprovação assemblear prévia pela instalação de procedimento de expulsão a partir da qual o membro expulsando terá 15 (quinze) dias corridos para apresentar defesa escrita à Associação, devendo ser deliberada em nova assembleia (previamente marcada quando da assembleia de instalação do procedimento de expulsão) a expulsão com aprovação de no mínimo 2/3 dos membros do Associação com direito ê voto. Parágrafo Segundo. O membro, cujo comportamento se revelar em desacordo com o que preceitua o presente Estatuto Social e Regimento Interno, passível de acarretar cano moral ou material à Associação, poderá vir a ser privado de exercício de alguns ou de todos os seus direitos de membro, conforme entender a Diretoria da AFER Saúde, após a instauração do competente processo administrativo ético disciplinar, no qual, O mesmo, gozaré do amplo direito de defesa, a ser procedido na mesma forma do Parágrafo Primeiro deste Artigo. Art. 17 De acordo com a gravidade da falta cometida, analisada à critério ca Diretoria, aos membros poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: |. advertência escrita; 1. suspensão, de 01 (um) a 30 (trinta) dias; Il. expuisão. Art. 18 O procedimento administrativo, previsto nos casos específicos para a apuração de responsabilidade por falta do membro, seguirá o rito estabelecido no Parágrafo Primeiro do art. 17 deste Estatuto. CAPÍTULO IV Da administração Art. 19 A AFER Saúde será administrada por: |. Assembleia Geral; Il. Diretoria; e Ill. Conselho Fiscal. Art. 20 A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 21 Compete à Assembleia Geral: |. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 1l. destituir os Diretores e o Conselho Fiscal; Ill. apreciar recursos contra decisões da Diretoria; IV, decidir sobre reformas do Estatuto; V. decidir sobre 2 conveniência de alienar, transigir, hipozecar ou permutar bens patrimoniais; Vi. decidir sobre a extinção da Associação; mono: VII. aprovar as contas; vIIL. aprovar o Regimento Interno. Art.22 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: 1. apreciar o relatório anual da Diretoria; Il. discutir e homologar as contas e O balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art. 23 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: |, pelo presidente da Diretoria; 11. pela Diretoria; HIL. pelo Conselho Fiscal; IV. por requerimento de um dos membros fundadores quites com as obrigações sociais. Art. 24 As Assembieias Gerais serão convocadas, por meio de convite afixado na sede da AFER Saúde ou correio eletrônico aos associados, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Art. 25 O quórum minimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, em primeira convocação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros efetivos, e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial. Art. 26 A Assembleia será dispensada se a matéria for anteriormente decidida por escrito, com assinatura de todos os membros com direito a voto, independentemente de aprovação ou não, unânime ou não, da matéria. Art.27 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos membros fundadores, observadas as exceções previstas no parágrafo único do artigo 59 do Código Civil e obrigam a todos os membros, ainda que ausentes, dentro das disposições do Estatuto. Em caso de empate, caberá o voto de desempate zo Presidente da Associação e na sua ausência ao membro que estiver presidindo a Assembleia. Parágrafo Único: Para reforma do Estatuto, será necessário decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim e entraré em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 28 Os votos dos membros fundadores possuem peso 04 (quatro) e dos membros efetivos peso 01 (um). Art. 29 Os membros poderão constituir procuradores com poderes específicos para representá-los nas Assembleias e assinarem as atas registradas e não registradas. Art.30 As Assembleias serão presididas pelo Presidente e secretariada pelo secretário indicado em assembleia. Art. 31 À Diretoria seré constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Art.32 O mandato da diretoria será de 08 (oito) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito por igual período. Todos os diretores deverão permanecer em seus cargos até a investidura de seus sucessores. Art.33 Em caso de vacância, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, o respectivo substituto será escolhido pela própria Diretoria, se esta assim entender conveniente, na primeira reunião que se realizar depois da vacância do cargo. Art. 34 Em caso de vacância, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, este, com aprovação da Diretoria; poderá ser ocupado por outro Diretor que, neste caso, votará nas reuniões da Diretoria por si e pelo Diretor que estiver substituindo. Art.35 Compete à Diretoria: |. fixar e orientar o desenvolvimento das atividades da Associação; 1L. zelar pela observância da lei e deste Estatuto; Ill. zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias gerais e nas suas próprias reuniões; IV. elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; vV. Administrar e aplicar os bens e os negócios do Associação, zelando pelos seus interesses; rama VI. emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis e/ou necessários, exceto o regimento interno. VIL estabelecer o valor de eventual mensalidade para os membros efetivos; VII. distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Associação; IX. estudar e propor alterações deste Estatuto, bem como as medidas necessárias e praticar os atos regulares de caráter administrativo, financeiro e econômico de acordo com a finalidade da Associação. X. entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; XI. contratar e demitir funcionários e/ou prestadores de servica; xIl. convocar a Assembleia Geral; XII. criar comissões e departamentos para melhor atender às finalidades do Associação. Arn.36 Compete ao Presidente: L. representar a AFER Saúde ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Il. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; |. convocar e presidir a Assembleia Geral; IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V. assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AFER Saúde. Parágrafo Único. O Presidente da Associação terá poderes amplos para tomar decisões operacionais em nome do Associação, principalmente as listadas nos incisos LV, VU IX, X, XI, Xil e XIll do art. 35 deste Estatuto, sem necessidade de submetê-las à Diretoria ou Assembleia Geral, contudo, todas as decisões ce relevância significativa, especialmente aquelas relacionadas a mudanças no estatuto, orçamento anual, dissolução da emer = associação, aquisição ou alienação de bens imóveis, e qualquer ato que envolva passivos financeiros significativos, devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral. Art.37 Compete ao Vice-Presidente: | substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 11. assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término; III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art. 38 Compete 20 Secretário: 1. secretariar as reuniões de Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; If. publicar todas as notícias das atividades de entidade. Art.39 Compete ao Tesoureiro: |. arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; Il. pagar as contas autorizadas pelo Presidente; Ill. apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV. apresentar O relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V. apresentar semestralmente o balancete 20 Conselho Fiscal; Vi. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; vIl. manter todo o numerário em estabelecimento de crécito; VIII. assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e titulos que representem obrigações financeiras da AFER Saúde. Art. 40 A Diretoria reunir-se-á sempr= que necessário, mas, obrigatoriamente, pelo menos 1 (uma) vez por ano. As reuniões erão presididas pelo Presidente. É Art. 41 Aplicam-se às reuniões, no que couber, as regras de convocação e deliberação dos arigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 deste Estatuto. Art.42 O Conselho Fiscal será constituído por no minimo 01 (um) e no máximo 03 (trâs) membros, e seu(s) respectivo(s) suplente(s), eleito(s) pela Assembleia Geral. Art. 43 O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. Art. 44 Em caso de vacância, o mandato seré assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 45 Compete ao Conselho Fiscal: |. examinar os livros de escrituração da entidade; 1l. examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; IL. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. IV. opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Art.46 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, aplicando-se, no que couber, as regras de convocação e deliberação previstas nos artigos 24, 25, 26,27,28, 29 e 30 deste Estatuto. Art.47 As atividades dos Diretores, Conselheiros, bem como as dos membros fundadores e/ou efetivos, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração, contraprestação, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem para O exercício do respectivo na Associação. Art.48 O Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. CAPÍTULO V Do Recurso Financeiro Art.49 Os recursos financeiros necessérios à manutenção da AFER Saúde poderão ser obtidos por: emo L termos de Parceria, Editais, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na área de atuação da AFER Saúde; Il. contratos e acordos firmados com organizações não governamentais, empresas e agências nacionais e internacionais; Ut. contribuições financeiras facultativas dos membras e terceiros; IV. subvenções ou auxílios governamentais e outros; V. donativos, legados, heranças, cessão de direitos e doações; vi. rendimentos resultantes dz gestão de seu atrimônio; VII. prestação de serviços compatíveis com os objetivos da AFER Saúde; vIIl. rendimentos de aplicações financeiras 2 outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; IX. recebimento de direitos autorais; es provenientes de fundos públicos municipais, estaduais ou federais da X. valor esporte ou outros de reparação de direitos criança e adolescente, cultura, difusos e coletivos; X1. valores provenientes de termo de ajustamento de conduta e acordos, judiciais os nos termos da Lei de Ação Civil Pública (Lei n. ou extrajudiciais, celebrad 7347/85); xil outros valores e/ou bens que lhe forem destinados, judicial ou extrajudicialmente, por pessoa fisica ou juridica, pública ou privada, nacional ou internacional. CAPÍTULO VI Do Patrimônio Art. 50 Constituem o Patrimônio da AFER Saúde todos os bens, móveis ou imóveis, ação inicial destinada pelos membros, além valores e direitos, provenientes de cot « possuir nas formas de doação, convénios, legado, contribuições de daqueles venha pessoas físicas, jurídicas, entidades ou organismos nacionais e internacionais ou quaisquer outros modos de aquisição. Art.51 Constituições rendimentos e receitas da AFER Saúde: L. as provenientes de seus bens patrimoniais e de usufrutos; Il. as rendas em seu favor constituídas por terceiros; Hl. as contribuições que lhe forem feitas por pessoas naturais ou jurídicas; IV.os auxílios e subvenções do Poder Público; V. os resultados positivos de pessoas jurídicas que venha a participar; VI. Os rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para à consecução dos seus objetivos sociais, tais com, mas não se-limitando, a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais, entre outros. Art.52 A AFER Saúde não distribuirá, entre seus membros, conselheiros, diretores, empregados, parceiros ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. Art.53 A AFER Saúde aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais. Art. 54 No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, com quórum de 2/3 dos associados e aprovação da maioria absoluta dos presentes, proceder-se-á pelo levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado 2 outras instituições legalmente constituídas, qualificadas comc organização Ce sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, na forma do art. 33, Ill da Lei Federal nº 13.019/2014. Art.55 Na hipótese de a AFER Saúde obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. CAPÍTULO Vil Da Contabilidade Art.56 A contabilidade da AFER Saúde obedeceré és disposições legais e normas vigentes, sendo que os registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. Art.57 As contas, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e O balanço geral será levantado no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. La, ame CAPÍTULO VII Da Prestação de Contas Art. 58 A AFER Saúde observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: |. a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; 4. que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; Ill. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do termo de parceria Ê conforme previsto no regulamento, Iv.a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, recebidos pelas Organizações de Sociedade Civil será feita conforme determina o parágrafo único, do art. 70, de Constituição Federal. CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais SEE” Art. 59 É vedado à AFER Saúde, como Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral. Art. 60 É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a AFER Saúde em obrigações relativas a negócios estranhos aos seus objetivos, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor, Art.61 AAFER Saúde aplicaré seus recursos, integralmente, nos objetivos e finalidades definidas no presente Estatuto. Art.62 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados peiz Assembleia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela Ata de Fundação, Aprovação de Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFER Saúde, realizada no dia 23/01/2024. ltabirito/MG, 23 de abril de 2024. atuarão umado apratmene corr romero RREO reaver tenzatare [Tay o! agr gor Presidente, Bruno Amaral Assis, brasileiro, casado, fisioterapeuta sob CREFITO 47.512, Carteira de identidade MG-7128727, inscrito no CPF sob o nº 025.872.996-16, data de nascimento 14/12/1975, residente e domiciliado à Avenida Gaivota, nº 520, apartamento 603, Bloco Maia, Nova Lima/M6G, CEP: 34018-008. Douire ao asrinado igintinento cs RENATO AUGUSTO BREJAS ras UCA 2224 14 SE 3H0270 veriãique em be: jvalidar sn gon re Vice-Presidente, Renato Augusto Bretas, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade M-867166, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20, data de nascimento, 10/07/1953, residente e domiciliado é Rua Roseiras, nº 34, Bairro Dona Luizinha, ltabirito/ MG, CEP 35.454-042. Degiment estimado aiptsumeme x DILMA AMARALASSIS meta: 30/04/2024 140855960 veritique emita! pastidar bai govae Tesoureira, Diana Amaral Assis, brasileira, solteira, empresária, Carteira de Identidade M-10775649, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77, data de nascimento 36/01/1979, residente e domiciliada à Rua Miguel Abras, nº 105, apartamento 201, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30.220-160. Destimenio assado temente essa; emma gunce Ss Bca:aeyesjanze MATOS Vesitiqua em his avatar ma govir Secretária, Fernanda Narjara Silva Gurgel, brasileira, casada, fisioterapeuta sob CREFITO 290.523F, Carteira de Identidade MG- 17583232, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736- 07, data de nascimento 16/03/1982, residente e domiciliada ê Rua João Bengala, nº 88, Bairro São Mateus, Itabirito/MG, CEP 35.456-344. Segimenta meinivoo digastmente qeu. Rodrigo Vaz Mendes Sampaio, advogado inscrito na OAB/MG nº 158414, CPF 101.567.365-08, com endereço na Avenida Cisne, 160, apartamento 107, bloco Cannes, Nove Lima/MG, 34018-010. y Cartár om gas Be Tudor é Locumentia à insira Me rapto = |! sro cogita pa (os COMIDO DE SEGURANÇA: srmcesseseusos - ear srendar 5% É Relatório de conformidade Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 26/07/2024 14:42:39 BRT Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.15.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.0rc& Fonte de verificação: Ofíline Nome do arquivo: Estatuto AFER Saude, assinado, assinado. assinado. assinado, assinado.f Resumo da SHA256 do arquivo: 6de83453ca0af8fa9408ee8eB023038259505d6019c80C1 Bd5cae3bc003daact Vipo do arquivo: PDE “Quantidade de assinaturas: 5 E NSo, Quantidade de assinaturas ancoradas: 5 Assinante: CN=FERNANDA NARJARA SILVA GURGEL CPF: "7.327.736 Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 14:17:55 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Final do Governo Federal do Brasil v1 + OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, 0=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 19/03/2024 22:31:41 BRT Aprovado até: 19/03/2025 22:31:41 BRT Expirado (LCR): false ane NEACFinsi do Governo Federal do Brasi vi. OU=AC intermedrana-do Governo; Federai-do Brasitvi-O=Gov-Bi Buscado: Oflline h Assinatura: true Emissor: CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil vt, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Govemo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT Expirado (LCR): false Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid Nome do atributo: IdSigningTime Corretude: Valid Assinante: CN=RODRIGO VAZ MENDES SAMPAIO CPF; ***,567.366-** Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 14:26:13 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados 4 Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Final do Governo Federal do Brasil vt, OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil vt, 0=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 04/03/2024 12:46:44 BRT Aprovado até: 04/03/2025 12:46:44 BRT Expirado (LCR): false Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil vt, 0=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT “Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT Expirado (LCR): false a Atibutos usados: Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid Nome do atributo: IdSigningTime Corretude: Valid Assinante: CN=BRUNO AMARAL ASSIS ata ag CPF: **.872.996-** Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 14:32:56 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Final do Governo Federal do Brasil vt, OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, 0=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 15/04/2024 17:10:59 BRT Aprovado até: 15/04/2025 17:10:59 BRT Expirado (LCR): false Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Intermediaria do Govemo Federal do Brasil v1, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT Expirado (LCR): false ff (E E AtnhLitos tisados Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid Nome do atributo: IdSigningTime Corretude: Valid CPF: **.468.646-" Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 14:38:33 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Final do Governo Federal do Brasil vt, OU=AC Intermediaria do Govemo Federal do Brasil vt, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 25/10/2023 17:42:54 BRT Aprovado até: 24/10/2024 17:42:54 BRT Expirado (LCR): false CNSÃG Einal do Gavemo Federal Antermediaria-do Governo Fa ; Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil vt, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT Expirado (LCR): false Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdConientType Corretude: Valid Home do atributo: IdSigningTime Corretude: Valid Assinante: CN=DIANA AMARAL ASSIS CPF: "*".370.966-** Tipo de assinatura: Destacad= Status de assinatura: Aprovado” Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com 0 7 “Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Coreto Data da assinatura: 30/04/2024 15: Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de alerta: Nenhuma mansz; Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Final do Governc Federal do Brasil vt, OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, 0=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 30/04/2024 15:08:59 BRT Aprovado até: 30/04/2025 15:08:59 BRT Expirado (LCR): false ovos Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil vt, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil vt, 0=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT Expirado (LCR): false Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo; IdContentType Corretude: Valid Nome do atributo: IdSigningTim.> Corretude: Valid E setw corro E R ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE Aos 23 de abril de 2024, reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mouta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130., com à finalidade de fundar uma organização, para fins assistenciais, que se denominará ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE. Iniciada 2 reuniao, foi escolhido para presidila o sr. Bruno Amaral Assis. Para secretariá-lo foi indicado o sr. Rodrigo Vaz Mendes Sampaio. Logo a seguir, o sr. presidente solicitou ao sr. secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída à leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem cs órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 08 (oito) anos, renováveis por igual período, com duração até 23/01/2032 e que ficaram assim constituídos: DIRETORIA Presidente: Bruno Amaral Assis, brasileiro, casado, fisioterapeuta, Carteira de identidade MG-7128727, inscrito no CPF sab o nº 025.872.996-16, data de nascimento 14/12/1975, residente e domiciliado à Avenida Gaivota, nº 520, apartamento 603, Bloco Maia, Nova Lima/MG, CEP: 34018-008. Vice-Presidente: Renato Augusto gretas, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de identidade M-867166, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20, data de nascimento, 10/07/1953, residente e domiciliado à Rua Roseiras, nº 34, Bairro Dona Luizinha, ltabirito/ MG, CEP 35.454-042. Tesoureira: Diana Amaral Assis, brasileira, solteira, empresária, Carteira de Identidade M- 10775649, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77, data de nascimento 36/01/1978, residente e domiciliada à Rua Miguel Abras, nº 105, apartamento 201, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30.220-160. Secretária: Fernanda Narjara Silva Gurgel, brasileira, casada, fisioterapeuta, Carteira de Identidade MG- 17583232, inscrita no CPF scb o nº 071.327.736-07, data de nascimento oa] renas 16/03/1982, residente e domiciliada à Ruz João Bengala, nº 88, Bairro São Mateus, ttabirito/MG, CEP 35.456-344. CONSELHO FISCAL Conselheira fiscal: Lidiane Rita Pereira de Paula, brasileira, casada, psicopedagoga, Carteira de Identidade MG- 11887451, inscrita no CPF sob o nº 043.938.436-22, data de nascimento 20/07/1978, residente e domiciliada à Rua Coronel Afonso de Mouta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, Itabirito/MG, CEP 35.430-130. Nada mais havendo a tratar, O Sr. presidente declarou encerrada & reunião e eu, secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores. labirito/MG, 23 de abril de 2024. vm epi asa gore a w Presidente Bruno Amaral Assis, inscrito no CPF sob o nº 025.872.996-16 Desurmento aveinedo sigirztmente 569. RDVATO AUGUSTO BAETAS guaba: Date s0scs 2076 JeSIAS- 0500 verifague emntipe iyaftar vigorar Vice-Presidente Renato Augusto Bretas, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20 Documento assinado cigistmenie E nEDs Tesoureira Diana Amaral Assis, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77 tosuinenta acsenado dipreimente Pg ren na RIAA Sa GU AB” got 30/08 055 14136-200 vezifique eom hltes:/vaistae mi gostt Secretária Fernanda Narjara Silva Gurgel, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736-07 Conselheira fiscal Lidiane Rita Pereira de Paula, inscrita no CPF sob o nº 043.938.436-22 Documema assinsas drprastme sir do Tronco vemats sto g Data S0/CSfaUDá 14.5710-0590 venfique estar Secretário da reunião Rodrigo Vaz Mendes Sampaio, 101.567.366-08 Carteue as Regiao de Tuutos é Documemas é = Jabuhe NG é inscrito no CPF sob o nº mare LISTA DE PRESENÇA DA ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE NOME CrF ASSINATURA Doxurmenia aesinado eigroimame Bruno Amaral Assis 025.872.996-16 EEN AMARAL ASA PR E critique ema prejeaiuime gone Renato Augusto Bretas 216.468.646-20 Deunienta essesaca digazimenie RENATO AUGUSTO BETAS. em nrpassivaloar in gore” Diana Amaral Assis 046.370.966-77 Dosimente assiace digualmante DIANA AMARAL ASSIS Fernanda Narjara Silva Gurgel 071.327.736-07 Deeuimento essinade oigratmeime SERNANDA NASLIARA SILVA GURGEL Baia: DW0spI07a esa as dtes verifique em Hiipor/ virar ig br ' Lidiane Rita Pereira de Paula 043.938.436-22 1 orando assado eipaimente Rodrigo Vaz Mendes Sampaio Am — 101.567.366-08 | Uncumeno axieiade digite men CODIGO VAZ MENDES SAMPAIO É mute; MaUte/2I0: 10039-030 reef em Pe puta tipo to | Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 26/07/2024 14:43:41 BRT Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.15.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.0rc& Fonte de verificação: Offline Nome do arquivo: Ata fundacao, Equoterapia assinado assinado assinado, assinado, assina assinado assinado assinado assin.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: 4559caf9444c9486b7b9dBd 1 0cfd5467c2521b50ce0989a8c50764c2c26605d1 Quantidade de assinaturas ancoradas: 12 - Quantidade d assinaturas: 12 a aro É o l q & (E) R Assinante: CN=FERNANDA NARJARA SILVA GURGEL CPF: 7.327.736" Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 14:47:36 BRT RESso, Atributos obrigatórios: Aprovados A o Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta CAS Buscado: Offline Assinatura: true “Emissor: CN=AC Final do Govemo Federal do Brasil vt, OU=AC Intermediaria do Govemo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 19/03/2024 22:31:41 BRT Aprovado até: 19/03/2025 22:31:41 BRT Expirado (LCR): false Re Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Intermediaria dó Governo Federal do Brasil v1, OU: =Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, 0=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 17/05/2020 17:50:27 BRT Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT EE Nos Expirado (LCR): false Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid Nome do atributo: IdSigningTime Corretude: Valid CNE ERNANDA NAR ARASSILVA GURGEL Assinante; 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Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 44:55: Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de alerta: Nenhuma mens Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Final do Governo Federal do Brasil v1, OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil vi, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 15/04/2024 17:10:59 BRT Aprovado até: 15/04/2025 17:10:59 BRT Expirado (LCR): false Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil vt, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal-do Brasil v1, O=Gov-Br, C= Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT “Aprovado até: 09/08/2033 09:00:47 BRT Expirado (LGR): false Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid, BR Expirado (LCR): false Nome do atributo: IdMessagaDiças: Corretude: Valid Nome do atributo: IdConteniTyps Corretude: Valid Nome do atributo: IdSigningTime | Corretude: Valid Assinante: CN=RODRIGO VAZ MENDES SAMPAIO CONVITE AFIXADO NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS, RUA CORONEL AFONSO DE MOUTA CASTRO, Nº 232, BAIRRO BELA VISTA, CEP: 35450-130 PARA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE Prezados (as), Temos a honra de convidá-lo(a) para 3 reunião de fundação da ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE. Esta reunião marcará Um importante passo para à formalização de nossa organização, que tem como tem por objetivo permanente incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas na fisioterapia, na eguoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como Iniciativas sociais, esportivas, culturais, educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente dirigidas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos com necessidades neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu desenvolvimento integral, cognitivo, físico e socioemocional, facilitando sua inclusão social e fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários. Além dissa, a associação busca fomentar a prática do hipismo adapiado ou da equitação terapêutica, seja por meio da equaterapia ou da equitação lúdica para crianças, i adolescentes, adultos e idosos cam deficiência e ou necessidades especiais, visando não apenas a i reabilitação, mas também sua inclusão, socialização, autonomia, estímulo & autaestima e o protagonismo na sociedade. Detalhes da reunião: Data: 23/04/2024 Horário: às 16h00, em primeira convocação, e às 16h30, no caso de segunda convocação, presencialmente Local: Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mouta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130 Programação: «Abertura: Boas-vindas e introdução aos objetivos da reunião. e Apresentação da Proposta: Descrição da missão, visão e objetivos da associação. « Discussão do Estatuto: Leitura e aprovação da estatuto social, «' Eleição da Diretoriae do Conselho Fiscal: Escolha dos membros da diretoria e do conselho fiscal. e Encerramento t Sua presença é de.extrema importância e para à consolidação de nossa associação. Contamos com sua ê participação ativa para juntos construirmos uma entidade sólida e representativa. Atenciasamente, Belo Harizante/MG, 09 de abril de 2024. Lucina ansimaas drrizemente, pr BRUNO AMARAL ASSIS cem amas asa nto osco que amos ipealicar ig Fo paoTOROLO NI SETA via AZ Fala H fes ma giz mto as pes SEIO «COAREÕED io é Do sumentoi é a Vabrho -MG nelsavo asrmarzotsyrése ciuiltas Pessoas Jeniicas de asaaia Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 20/08/2024 16:30:21 BRT versão do software(Verificador de Conformidade): 2.16.1 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.0rc11.1 Fonte de verificação: Offline Nome do arquivo: CONVITE. 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