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materia nº 229/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para a Autonomia Econômica com foco no empreendedorismo, na formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs) e no fortalecimento do protagonismo local.
native_id17459

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N$8902 de Junho de 2025
"Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Educação Financeira para a Autonomia
Econômica, com foco no empreendedorismo, na
formalização de Microempreendedores
Individuais (MEIs) e no fortalecimento do
protagonismo local
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de
Educação Financeira para Autonomia Econômica, com os seguintes objetivos:
I — promover a capacitação da população em educação financeira, finanças pessoais e
gestão de pequenos negócios;
II — fomentar o protagonismo local e a geração de renda por meio do incentivo ao
empreendedorismo;
III — oferecer acompanhamento e orientação para a formalização de negócios, com ênfase
na constituição de Microempreendedores Individuais — MEIs;
IV - capacitar pequenos empreendedores em estratégias de presença digital, marketing,
vendas e posicionamento nas plataformas online;
V — contribuir para o desenvolvimento econômico e social das comunidades locais, por
meio da formação cidadã e da criação de redes de apoio produtivo.
Art. 2º O Programa poderá ser executado em parceria com:
1 instituições de ensino públicas e privadas;
II — entidades do Sistema S, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas — Sebrae;
II — cooperativas de crédito com atuação local;
IV — organizações da sociedade civil com atuação em educação, economia solidária ou
empreendedorismo;
Câmara Municipal de Itabirito
V — empresas ou fundações privadas com programas de responsabilidade social.
Art. 3º As ações previstas pelo Programa poderão incluir, entre outras:
I- oficinas presenciais ou virtuais de curta e média duração;
Il — mentorias individuais e coletivas com profissionais especializados;
HI — feiras e eventos de empreendedorismo local;
IV — produção e distribuição de material didático, impresso ou digital;
V — plataforma virtual para acesso a conteúdo educativos e acompanhamento das
atividades empreendedoras.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, observando os princípios da
razoabilidade e da eficiência administrativa, de forma a assegurar sua efetiva
implementação, respeitadas as competências e os limites estabelecidos pela Constituição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: Assinado de forma digital
Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.05.30 14:11:53
604 , “0300
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 de Junho de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no Município de Itabirito, um
programa voltado à educação financeira prática e estratégica, com foco na promoção da
autonomia econômica, na geração de renda e no fortalecimento do protagonismo local.
A proposta nasce da constatação de que muitas famílias e indivíduos enfrentam
dificuldades relacionadas ao endividamento, à falta de planejamento financeiro e à
informalidade em suas atividades produtivas. Ao oferecer conhecimento estruturado
sobre finanças pessoais, empreendedorismo, formalização de negócios e presença
digital, o Município pode contribuir significativamente para a construção de
comunidades mais fortes e sustentáveis.
O Programa proposto atuará como ferramenta de transformação social, especialmente
ao incentivar a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) e a
profissionalização da atuação empreendedora, em sintonia com os avanços da economia
digital e da inclusão produtiva.
Além disso, a iniciativa prevê parcerias com o Sebrae-MG, instituições de ensino,
cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil, o que permitirá reduzir custos
operacionais, ampliar a capilaridade das ações e potencializar os resultados com uso
racional dos recursos públicos.
Dessa forma, o projeto contribui diretamente para os objetivos do desenvolvimento
local sustentável, valorizando o potencial das comunidades, estimulando o
empreendedorismo de base e promovendo a educação como vetor de cidadania ativa.
' Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo Rosilene do Carmo
a Cardoso:40365735604
Cardoso:40365735604 Dados: 2025.05.30 14:48:22 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões,02 de Junho de 2025

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