| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para a Autonomia Econômica com foco no empreendedorismo, na formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs) e no fortalecimento do protagonismo local. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N$8902 de Junho de 2025 "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira para a Autonomia Econômica, com foco no empreendedorismo, na formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs) e no fortalecimento do protagonismo local A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de Educação Financeira para Autonomia Econômica, com os seguintes objetivos: I — promover a capacitação da população em educação financeira, finanças pessoais e gestão de pequenos negócios; II — fomentar o protagonismo local e a geração de renda por meio do incentivo ao empreendedorismo; III — oferecer acompanhamento e orientação para a formalização de negócios, com ênfase na constituição de Microempreendedores Individuais — MEIs; IV - capacitar pequenos empreendedores em estratégias de presença digital, marketing, vendas e posicionamento nas plataformas online; V — contribuir para o desenvolvimento econômico e social das comunidades locais, por meio da formação cidadã e da criação de redes de apoio produtivo. Art. 2º O Programa poderá ser executado em parceria com: 1 instituições de ensino públicas e privadas; II — entidades do Sistema S, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Sebrae; II — cooperativas de crédito com atuação local; IV — organizações da sociedade civil com atuação em educação, economia solidária ou empreendedorismo; Câmara Municipal de Itabirito V — empresas ou fundações privadas com programas de responsabilidade social. Art. 3º As ações previstas pelo Programa poderão incluir, entre outras: I- oficinas presenciais ou virtuais de curta e média duração; Il — mentorias individuais e coletivas com profissionais especializados; HI — feiras e eventos de empreendedorismo local; IV — produção e distribuição de material didático, impresso ou digital; V — plataforma virtual para acesso a conteúdo educativos e acompanhamento das atividades empreendedoras. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, observando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa, de forma a assegurar sua efetiva implementação, respeitadas as competências e os limites estabelecidos pela Constituição. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Assinado de forma digital Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.05.30 14:11:53 604 , “0300 Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 02 de Junho de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir, no Município de Itabirito, um programa voltado à educação financeira prática e estratégica, com foco na promoção da autonomia econômica, na geração de renda e no fortalecimento do protagonismo local. A proposta nasce da constatação de que muitas famílias e indivíduos enfrentam dificuldades relacionadas ao endividamento, à falta de planejamento financeiro e à informalidade em suas atividades produtivas. Ao oferecer conhecimento estruturado sobre finanças pessoais, empreendedorismo, formalização de negócios e presença digital, o Município pode contribuir significativamente para a construção de comunidades mais fortes e sustentáveis. O Programa proposto atuará como ferramenta de transformação social, especialmente ao incentivar a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) e a profissionalização da atuação empreendedora, em sintonia com os avanços da economia digital e da inclusão produtiva. Além disso, a iniciativa prevê parcerias com o Sebrae-MG, instituições de ensino, cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil, o que permitirá reduzir custos operacionais, ampliar a capilaridade das ações e potencializar os resultados com uso racional dos recursos públicos. Dessa forma, o projeto contribui diretamente para os objetivos do desenvolvimento local sustentável, valorizando o potencial das comunidades, estimulando o empreendedorismo de base e promovendo a educação como vetor de cidadania ativa. ' Assinado de forma digital por Rosilene do Carmo Rosilene do Carmo a Cardoso:40365735604 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.05.30 14:48:22 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões,02 de Junho de 2025