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materia nº 231/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaProíbe o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no município de Itabirito.
native_id17460

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 19 | » 02 DE JUNHO DE 2025
Proíbe o uso pejorativo ou desrespeitoso de
imagens e símbolos religiosos em eventos
realizados no Município de Itabirito.
Art. 1º. Fica proibido o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos
em eventos realizados no Município de Itabirito.
Parágrafo único. Entende-se como imagens e símbolos religiosos referidos no caput deste
artigo: imagens ilustrativas de Jesus, de Santos, a Cruz, o Crucifixo e a Bíblia.
Art. 2º. Para fins desta lei considera-se uso pejorativo ou desrespeitoso das imagens e
símbolos religiosos descritos no parágrafo único do art. 1º, qualquer representação visual,
manifestação ou ação que incite o ódio ou intolerância religiosa, promova discriminação
ou preconceito fundado em crença ou convicção religiosa, bem como faça apologia à
violência contra pessoas ou grupos em razão de sua fé ou prática religiosa.
$ 1º. Não configura infração, para os fins desta lei, o uso de imagens e símbolos religiosos
para fins do exercício legítimo da liberdade de expressão.
$2º. A proibição prevista nesta Lei não se confunde com promoção religiosa, respeitando
a pluralidade cultural e religiosa no município.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a designar os órgãos ou entidades competentes
para a execução das atividades de fiscalização, bem como a aplicar sanções
administrativas, inclusive multas, aos infratores das disposições previstas nesta norma.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que mais entender
necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 02 de junho de 2025.
Anderson Martins — assinado de forma
da digital por Anderson
Conceicao:0581566 Martins da
7692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo proteger o respeito e a dignidade religiosa no
Município de Itabirito, proibindo o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e
símbolos religiosos em eventos realizados na cidade. O intuito é garantir que os
símbolos religiosos sejam tratados com a devida reverência, promovendo uma
convivência harmoniosa e respeitosa entre as diversas expressões religiosas presentes no
município, em conformidade com os princípios constitucionais de laicidade e liberdade
de expressão.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, a liberdade religiosa, garantindo o
direito ao livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus símbolos. Ao
mesmo tempo, assegura tambem a liberdade de expressão, o que inclui manifestações
culturais, artísticas ou críticas. Contudo, a liberdade religiosa também precisa ser
respeitada, impedindo que símbolos religiosos sejam utilizados de forma a incitar ódio
ou discriminação. Esse projeto busca justamente evitar práticas de intolerância religiosa
que possam prejudicar a convivência entre diferentes grupos religiosos e incentivar
quaisquer tipo de violência ou discriminação.
A lei em questão, prevê a proibição do uso desrespeitoso ou pejorativo de símbolos
religiosos, mas esclarece que o uso desses símbolos no exercício legítimo da liberdade
de expressão é permitido, desde que não haja incitação à violência ou preconceito.
Assim, a lei distingue manifestações artísticas ou culturais legítimas de ações que
possam violar o respeito ao sentimento religioso dos indivíduos.
Em resumo, o projeto de lei visa não apenas combater a intolerância religiosa, mas
também garantir a convivência pacífica e respeitosa entre as diversas crenças,
respeitando as liberdades constitucionais, e promovendo o uso responsável dos símbolos
religiosos. Sendo assim, este projeto é um passo importante para tornar Itabirito um
município mais plural, respeitoso e solidário, onde todos os cidadãos possam viver com
respeito às suas crenças e manifestações culturais.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis
para aprovação deste projeto de lei.
Itabirito, 02 de junho de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
à Martins da
Conceicao:058156 conceicao:0581566769
67692 2
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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