| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Proíbe o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no município de Itabirito. |
| native_id | 17460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 19 | » 02 DE JUNHO DE 2025 Proíbe o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no Município de Itabirito. Art. 1º. Fica proibido o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no Município de Itabirito. Parágrafo único. Entende-se como imagens e símbolos religiosos referidos no caput deste artigo: imagens ilustrativas de Jesus, de Santos, a Cruz, o Crucifixo e a Bíblia. Art. 2º. Para fins desta lei considera-se uso pejorativo ou desrespeitoso das imagens e símbolos religiosos descritos no parágrafo único do art. 1º, qualquer representação visual, manifestação ou ação que incite o ódio ou intolerância religiosa, promova discriminação ou preconceito fundado em crença ou convicção religiosa, bem como faça apologia à violência contra pessoas ou grupos em razão de sua fé ou prática religiosa. $ 1º. Não configura infração, para os fins desta lei, o uso de imagens e símbolos religiosos para fins do exercício legítimo da liberdade de expressão. $2º. A proibição prevista nesta Lei não se confunde com promoção religiosa, respeitando a pluralidade cultural e religiosa no município. Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a designar os órgãos ou entidades competentes para a execução das atividades de fiscalização, bem como a aplicar sanções administrativas, inclusive multas, aos infratores das disposições previstas nesta norma. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que mais entender necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 02 de junho de 2025. Anderson Martins — assinado de forma da digital por Anderson Conceicao:0581566 Martins da 7692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem como objetivo proteger o respeito e a dignidade religiosa no Município de Itabirito, proibindo o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados na cidade. O intuito é garantir que os símbolos religiosos sejam tratados com a devida reverência, promovendo uma convivência harmoniosa e respeitosa entre as diversas expressões religiosas presentes no município, em conformidade com os princípios constitucionais de laicidade e liberdade de expressão. A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, a liberdade religiosa, garantindo o direito ao livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus símbolos. Ao mesmo tempo, assegura tambem a liberdade de expressão, o que inclui manifestações culturais, artísticas ou críticas. Contudo, a liberdade religiosa também precisa ser respeitada, impedindo que símbolos religiosos sejam utilizados de forma a incitar ódio ou discriminação. Esse projeto busca justamente evitar práticas de intolerância religiosa que possam prejudicar a convivência entre diferentes grupos religiosos e incentivar quaisquer tipo de violência ou discriminação. A lei em questão, prevê a proibição do uso desrespeitoso ou pejorativo de símbolos religiosos, mas esclarece que o uso desses símbolos no exercício legítimo da liberdade de expressão é permitido, desde que não haja incitação à violência ou preconceito. Assim, a lei distingue manifestações artísticas ou culturais legítimas de ações que possam violar o respeito ao sentimento religioso dos indivíduos. Em resumo, o projeto de lei visa não apenas combater a intolerância religiosa, mas também garantir a convivência pacífica e respeitosa entre as diversas crenças, respeitando as liberdades constitucionais, e promovendo o uso responsável dos símbolos religiosos. Sendo assim, este projeto é um passo importante para tornar Itabirito um município mais plural, respeitoso e solidário, onde todos os cidadãos possam viver com respeito às suas crenças e manifestações culturais. Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis para aprovação deste projeto de lei. Itabirito, 02 de junho de 2025. Anderson Martins Assinado de forma da digital por Anderson à Martins da Conceicao:058156 conceicao:0581566769 67692 2 Anderson Martins da Conceição Vereador