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materia nº 399/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 399 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaQue sejam solicitadas informações detalhadas à Secretaria Municipal de Educação sobre condições seguras e adequadas de higiene e salubridade nas unidades escolares conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88 e ECA - Lei nº 8.069/1990).
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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento NSO, 02 de junho de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando
informações detalhadas à Secretaria Municipal de
Educação sobre condições seguras e adequadas de higiene
e salubridade nas unidades escolares.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, o envio ao Poder
Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas à Secretaria Municipal de Educação,
considerando a responsabilidade do Poder Público em garantir condições seguras e adequadas de
higiene e salubridade nas unidades escolares, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana
e da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88 e ECA - Lei nº 8.069/1990). Solicitamos as
seguintes informações:
1. Informações detalhadas sobre o calendário de dedetização e controle de pragas nas unidades
escolares da rede municipal;
2. Esclarecimentos quanto à frequência e metodologia adotadas nas ações de dedetização (incluindo
empresa responsável, produtos utilizados e protocolos de segurança) nas unidades escolares da rede
municipal;
3. Cópia dos relatórios ou registros de dedetização da CMEI Celina Salomé Oliveira.
Justificativa
Foi constatada a presença de animais peçonhentos (escorpião) nas dependências da CMEI Celina
Salomé Oliveira, instituição que atende crianças da educação infantil. Tal fato acende um grave alerta
quanto à segurança, salubridade e higiene do ambiente escolar, colocando em risco não apenas o bem-
estar dos alunos, mas também o de toda a comunidade escolar.
Considerando que se trata de um ambiente frequentado por bebês e crianças de tenra idade —
extremamente vulneráveis a acidentes com animais peçonhentos — a presença de escorpiões
representa uma ameaça real à saúde e à vida, exigindo ações imediatas, preventivas e corretivas por
parte do Poder Público.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 02 de junho de 2025.
Dr. Edson
Vereador
DEFERIDO
EM 020 185
PRI ENTE

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