| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Que sejam solicitadas informações detalhadas à Secretaria Municipal de Educação sobre condições seguras e adequadas de higiene e salubridade nas unidades escolares conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88 e ECA - Lei nº 8.069/1990). |
| native_id | 17481 |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento NSO, 02 de junho de 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas à Secretaria Municipal de Educação sobre condições seguras e adequadas de higiene e salubridade nas unidades escolares. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas à Secretaria Municipal de Educação, considerando a responsabilidade do Poder Público em garantir condições seguras e adequadas de higiene e salubridade nas unidades escolares, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88 e ECA - Lei nº 8.069/1990). Solicitamos as seguintes informações: 1. Informações detalhadas sobre o calendário de dedetização e controle de pragas nas unidades escolares da rede municipal; 2. Esclarecimentos quanto à frequência e metodologia adotadas nas ações de dedetização (incluindo empresa responsável, produtos utilizados e protocolos de segurança) nas unidades escolares da rede municipal; 3. Cópia dos relatórios ou registros de dedetização da CMEI Celina Salomé Oliveira. Justificativa Foi constatada a presença de animais peçonhentos (escorpião) nas dependências da CMEI Celina Salomé Oliveira, instituição que atende crianças da educação infantil. Tal fato acende um grave alerta quanto à segurança, salubridade e higiene do ambiente escolar, colocando em risco não apenas o bem- estar dos alunos, mas também o de toda a comunidade escolar. Considerando que se trata de um ambiente frequentado por bebês e crianças de tenra idade — extremamente vulneráveis a acidentes com animais peçonhentos — a presença de escorpiões representa uma ameaça real à saúde e à vida, exigindo ações imediatas, preventivas e corretivas por parte do Poder Público. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 02 de junho de 2025. Dr. Edson Vereador DEFERIDO EM 020 185 PRI ENTE