| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre Código de Obras do Município de Itabirito/MG e dá outras providências. |
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ai ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 248 , de 30 de maio de 2025. Altera a Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre Código de Obras do Município de Itabirito/MG e dá outras providências. Art. 1º - Ficam revogados os 88 1º, 2º e 3º do Art.12 da Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3312, de 27 de maio de 2019. Art. 2º - Fica revogado o inciso Il do artigo 13 da Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de maio de 2025. lio da ms REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: CERD35950:228 = | TABIRITO MG ITABIRITO!MG:GOVIBR ma ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de V. Exa. e dos nobres Edis o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 2.459, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itabirito/MG e dá outras providências”, para deliberação por esta respeitável Câmara Municipal. A proposta visa modernizar o processo de aprovação de projetos no município, eliminando a exigência do pedido de “informações básicas”. Essa medida se justifica pelo fato de que tais informações já se encontram disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal e nas legislações urbanísticas vigentes, tornando o procedimento redundante e desnecessário. Ressaltamos que a alteração ora proposta foi discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), em reunião realizada no dia 23 de maio de 2024, conforme documento anexo. Diante da relevância da matéria, solicitamos que a tramitação do presente projeto de lei ocorra em regime de urgência. Atenciosamente, ió da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635: CER/35450:228 = ITABIRITO E MG ITABIRITO!MGIGOVIBR: 1-5 ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPURB No dia 23 de maio de 2024, às 14:00 horas, os integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana reuniram-se online, através do site Microsoft Teams, para a realização da 168º Reunião Ordinária daquele órgão. A reunião teve início às 14:09 e estiveram presentes: a Sra. Amanda Silva Santos, Secretária de Política Urbana e Habitação e Presidente do COMPUREB; a Srta. Vitória Maria Nascimento, Secretária Executiva do COMPURB; a Sra. Andreia Teixeira Braga, representante titular do órgão municipal da ordem jurídica; a Sra. Juliana Capanema, representante titular do órgão municipal de Assistência Social; o Sr. Márcio Antônio de Oliveira Júnior, representante titular do Legislativo Municipal; a Sra. Karla de Melo Pagano, representante titular do CONPATRI; o Sr. José Letício Ferreira Vilaba, representante suplente da ADESIAP; a Sra. Clícia de Melo Braga, representante suplente da ACE; o Sr. Paulo Rodrigues dos Santos, representante titular da CDL; a Sra. Tatiane Oliveira Alves, representante suplente dos Arquitetos e Engenheiros e o Sr. Luiz Henrique de Oliveira Reis, representante titular da UAI. Aberta a reunião, a Secretária Executiva do COMPURB iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos. 1) Informes: Aceite, por meio da JUCOF (Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira) de contrapartida financeira de R$30.000,00 por unidade habitacional, relativas às 144 unidades habitacionais anunciadas através Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023. 2) Correspondências recebidas e enviadas: 3) Aprovação da ata da 167º reunião ordinária. Atas aprovadas sem ressalvas com 08 votos favoráveis. 4) Alteração da Legislação: Foi apresentada a proposta de alteração das Leis 2459/2005, 3312/2019, 3325/2019 e 4036/2024. A Secretária executiva apresentou a proposta (em anexo), afirmando se tratar de alterações pontuais na legislação, visto que foi observado no cotidiano da secretaria o mal funcionamento de trechos da lei. Logo em seguida foi colocada em discussão e para votação. Com 10 votos favoráveis, foi aprovada pelo Conselho a proposta de alteração da legislação. 5) Deu-se início à apresentação e análise dos casos em pauta. 048-24 | 01 - Requerente: Fernando Augusto de Oliveira e Silva. Solicita ao COMPURB definição de zoneamento para Informação Básica. A equipe técnica da SUPUBH expôs a pretensão, esclarecendo que existem divergências quanto à definição do zoneamento, visto que se trata de terreno com uma testada, e dois zoneamentos: ZUM-AR, em parte da testada do tereno e grande parte em ZPA. Foi explicado também que, conforme tratado na Lei Municipal nº3325/2019, quando um lote possui a testada para um zoneamento, ele pertence a esse zoneamento e quando pertence a mais de uma zona, sua definição cabe ao COMPURB. Após, foi apresentado os parâmetros para os zoneamentos, o memorando (086/2024) encaminhado à SEMAM quanto à ZPA e a resposta (via memorando 162/2024) ressaltando que não possuía objeções. Foi levantada a questão de que se trata de área consolidada e com edificações nos lotes vizinhos, que se encontram em condição semelhante dl ITABIRITO Itabirito, 30 de maio de 2025. Ofício nº 144/2025-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Altera a Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre Código de Obras do Município de Itabirito/MG e dá outras providências.” Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, jo da Mata "Santos PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/ 695 = CEP) 35450-228 ITABIRITO “MG ITABIRITOMS:GOVIBR: