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materia nº 248/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre Código de Obras do Município de Itabirito/MG e dá outras providências.
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ai ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 248 , de 30 de maio de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de
2005, que dispõe sobre Código de Obras do
Município de Itabirito/MG e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam revogados os 88 1º, 2º e 3º do Art.12 da Lei Municipal nº 2459, de 14
de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3312, de 27 de maio de
2019.
Art. 2º - Fica revogado o inciso Il do artigo 13 da Lei Municipal nº 2459, de 14 de
dezembro de 2005.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de maio de 2025.
lio da ms
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: CERD35950:228 = | TABIRITO MG ITABIRITO!MG:GOVIBR
ma ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de V. Exa. e dos nobres Edis o Projeto de Lei anexo, que
“Altera a Lei Municipal nº 2.459, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código
de Obras do Município de Itabirito/MG e dá outras providências”, para deliberação por esta
respeitável Câmara Municipal.
A proposta visa modernizar o processo de aprovação de projetos no município,
eliminando a exigência do pedido de “informações básicas”. Essa medida se justifica pelo
fato de que tais informações já se encontram disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal e nas legislações urbanísticas vigentes, tornando o procedimento redundante e
desnecessário.
Ressaltamos que a alteração ora proposta foi discutida e aprovada pelo Conselho
Municipal de Política Urbana (COMPURB), em reunião realizada no dia 23 de maio de 2024,
conforme documento anexo.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que a tramitação do presente projeto de
lei ocorra em regime de urgência.
Atenciosamente,
ió da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635: CER/35450:228 = ITABIRITO E MG ITABIRITO!MGIGOVIBR:
1-5
ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO
ORDINÁRIA DO COMPURB
No dia 23 de maio de 2024, às 14:00 horas, os integrantes do Conselho
Municipal de Política Urbana reuniram-se online, através do site Microsoft
Teams, para a realização da 168º Reunião Ordinária daquele órgão. A reunião
teve início às 14:09 e estiveram presentes: a Sra. Amanda Silva Santos,
Secretária de Política Urbana e Habitação e Presidente do COMPUREB; a Srta.
Vitória Maria Nascimento, Secretária Executiva do COMPURB; a Sra.
Andreia Teixeira Braga, representante titular do órgão municipal da ordem
jurídica; a Sra. Juliana Capanema, representante titular do órgão municipal de
Assistência Social; o Sr. Márcio Antônio de Oliveira Júnior, representante
titular do Legislativo Municipal; a Sra. Karla de Melo Pagano, representante
titular do CONPATRI; o Sr. José Letício Ferreira Vilaba, representante
suplente da ADESIAP; a Sra. Clícia de Melo Braga, representante suplente da
ACE; o Sr. Paulo Rodrigues dos Santos, representante titular da CDL; a Sra.
Tatiane Oliveira Alves, representante suplente dos Arquitetos e Engenheiros e
o Sr. Luiz Henrique de Oliveira Reis, representante titular da UAI. Aberta a
reunião, a Secretária Executiva do COMPURB iniciou os trabalhos
agradecendo a presença de todos.
1) Informes:
Aceite, por meio da JUCOF (Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira)
de contrapartida financeira de R$30.000,00 por unidade habitacional, relativas
às 144 unidades habitacionais anunciadas através Portaria MCID nº 1.482, de
21 de novembro de 2023.
2) Correspondências recebidas e enviadas:
3) Aprovação da ata da 167º reunião ordinária. Atas aprovadas sem
ressalvas com 08 votos favoráveis.
4) Alteração da Legislação: Foi apresentada a proposta de alteração das Leis
2459/2005, 3312/2019, 3325/2019 e 4036/2024. A Secretária executiva
apresentou a proposta (em anexo), afirmando se tratar de alterações pontuais na
legislação, visto que foi observado no cotidiano da secretaria o mal
funcionamento de trechos da lei. Logo em seguida foi colocada em discussão e
para votação. Com 10 votos favoráveis, foi aprovada pelo Conselho a proposta
de alteração da legislação.
5) Deu-se início à apresentação e análise dos casos em pauta.
048-24 | 01 - Requerente: Fernando Augusto de Oliveira e Silva. Solicita
ao COMPURB definição de zoneamento para Informação Básica. A equipe
técnica da SUPUBH expôs a pretensão, esclarecendo que existem divergências
quanto à definição do zoneamento, visto que se trata de terreno com uma
testada, e dois zoneamentos: ZUM-AR, em parte da testada do tereno e grande
parte em ZPA. Foi explicado também que, conforme tratado na Lei Municipal
nº3325/2019, quando um lote possui a testada para um zoneamento, ele
pertence a esse zoneamento e quando pertence a mais de uma zona, sua
definição cabe ao COMPURB. Após, foi apresentado os parâmetros para os
zoneamentos, o memorando (086/2024) encaminhado à SEMAM quanto à
ZPA e a resposta (via memorando 162/2024) ressaltando que não possuía
objeções. Foi levantada a questão de que se trata de área consolidada e com
edificações nos lotes vizinhos, que se encontram em condição semelhante
dl ITABIRITO
Itabirito, 30 de maio de 2025.
Ofício nº 144/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei anexo que “Altera a Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005,
que dispõe sobre Código de Obras do Município de Itabirito/MG e dá outras providências.”
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
jo da Mata "Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/ 695 = CEP) 35450-228 ITABIRITO “MG ITABIRITOMS:GOVIBR:

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