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materia nº 249/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, e suas modificações posteriores, que organiza e institui o COMPURB - Conselho Municipal de Política Urbana e dá outras providências.
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o! ITABIRITO
PROJETO DE LEI ne40 , de 04 de junho de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, e
suas modificações posteriores, que organiza e institui o
COMPURB —- Conselho Municipal de Política Urbana, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006,
alterado pela Lei Municipal nº 2747, de 03 de dezembro de 2009, e Lei Municipal nº 2930,
de 27 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O COMPURB será composto por membros oriundos do poder público e da
sociedade civil, escolhidos a partir de critérios de representação paritária, e terá a
seguinte composição:
|! — Um representante titular e um suplente de cada órgão do Poder Executivo
Municipal abaixo relacionado:
a) Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação, cujo representante exercerá
a Presidência do Conselho;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
e) Procuradoria Municipal Consultiva;
f) Secretaria de Obras, Serviços e Infraestrutura;
9) Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana;
h) Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo;
i) Defesa Civil Municipal;
!l - Um representante titular e um suplente do Poder Legislativo Municipal, designado
pela Câmara Municipal;
HH - Um representante titular e um suplente do SAAE;
IV — Um representante titular e um suplente de organização da sociedade civil que
possua finalidade ambientalista;
V- Dois representantes titulares e dois suplentes de entidades empresariais;
VI - Dois representantes titulares e dois suplentes do CAU/MG;
Vil - Dois representantes titulares e dois suplentes do CREA/MG;
Vill - Dois representantes titulares e dois suplentes de Associações Comunitárias;
IX - Dois representantes titulares e dois suplentes de arquitetos que atuem no
município de Itabirito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025.
da Mata Santos
27 PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CER: 35460-228 ITABIRITO MG ITABIRITO!MG:GOVBR
dl ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
A Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação (SUPUBH) apresenta a Vossa
Excelência a presente Exposição de Motivos para fundamentar o anexo Projeto de Lei que
propõe alterações na composição do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB),
buscando alterar a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, e suas modificações
posteriores.
O COMPURB constitui-se como instância essencial de participação social e controle
democrático na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas urbanas
do Município de Itabirito. Sua atuação é vital para assegurar o desenvolvimento urbano
sustentável, a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização e a efetivação da
função social da propriedade.
Contudo, verifica-se que a composição atual do COMPURB apresenta significativa
defasagem em relação à realidade administrativa e às demandas estratégicas
contemporâneas do Município. Esta inadequação decorre, precipuamente, da recente
reorganização da estrutura da administração pública municipal, que implicou na criação,
extinção ou fusão de secretarias e órgãos, alterando substancialmente suas competências
e interfaces com a política urbana.
Ademais, temas críticos como mobilidade urbana integrada, prevenção de riscos e
desastres (Defesa Civil), segurança viária e urbana, e a execução de obras de infraestrutura
assumiram centralidade na agenda urbana, demandando representação direta e qualificada
no colegiado.
Constata-se, assim, um desalinhamento entre a representação vigente e as
competências efetivas: órgãos municipais com atuação direta e imprescindível na
implementação das políticas urbanas discutidas no COMPURB, como a Secretaria
Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, a Secretaria Municipal de Obras
e a Defesa Civil, não estão adequadamente representados, enquanto outros, cujas
atribuições foram modificadas ou perderam relevância direta, podem ainda constar da
composição atual.
Diante deste cenário, o presente Projeto de Lei tem por objetivo primordial atualizar a
composição do COMPUREB, redefinindo os órgãos da Administração Pública Municipal e os .
segmentos da Sociedade Civil Organizada com direito a assento e voz no Conselho. Busca-
se, com isso, refletir fielmente a estrutura administrativa atual, incluindo explicitamente os
órgãos essenciais à política urbana contemporânea, fortalecer a representatividade
estratégica dos setores com impacto direto no tema (planejamento, fiscalização, execução,
segurança, mobilidade, prevenção) e otimizar a tomada de decisão, viabilizando um
processo decisório mais ágil, qualificado e eficiente, baseado em contribuições técnicas
diretas dos gestores responsáveis pela implementação das políticas.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635!» GEPI 85450:228 = ITABIRITO MG: ITABIRITO! MGIGOVIBR
jo! ITABIRITO
A proposta de alteração é estratégica e funcional, fundamentando-se em sólidos
benefícios esperados. A presença de representantes dos órgãos operacionais e
estratégicos trará para as deliberações do Conselho informações técnicas atualizadas,
perspectivas práticas e maior capacidade de antecipação de problemas, resultando em
diretrizes mais realistas, exequíveis e eficazes. Igualmente relevante é o ganho em
coordenação intersetorial: a nova composição potencializará a integração das políticas
urbanas, eliminando silos administrativos. Discussões sobre planejamento urbano serão
imediatamente enriquecidas pelas perspectivas da mobilidade, da segurança, das obras
públicas e da gestão de riscos, evitando decisões fragmentadas ou contraditórias. Garantir
que os órgãos executores participem ativamente da formulação das políticas no COMPURB
aumenta o comprometimento com a implementação e reduz os descompassos entre o
planejado e o executado.
Conferindo maior legitimidade e representatividade às decisões do Conselho perante
a população e os diversos setores envolvidos, a atualização espelha as mudanças
ocorridas na sociedade e na estrutura de governo. Cabe destacar que a necessidade desta
adequação e seus contornos gerais foram discutidos e receberam aprovação durante a
Conferência Municipal das Cidades, realizada em 26 de abril de 2025, demonstrando
consonância com as demandas da sociedade civil organizada e conferindo respaldo social
à iniciativa.
Em síntese, a modernização da composição do COMPURSB, tal como proposta, é
medida urgente e necessária para dotar o Conselho da estrutura representativa e da
capacidade técnica indispensáveis ao cumprimento de sua nobre missão. Trata-se de
passo fundamental para elevar a qualidade da governança urbana em Itabirito, garantindo
decisões mais informadas, integradas, eficientes e alinhadas com os desafios
contemporâneos do desenvolvimento municipal sustentável e inclusivo, criando um
ambiente propício à construção coletiva de soluções urbanas inovadoras e efetivas, em
benefício de toda a população itabiritense.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição,
esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei,
apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na certeza de podermos contar com a sensibilidade e o compromisso de Vossas
Excelências para com a preservação do legado cultural de Itabirito, renovamos nossos
votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
. io da Mata-Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 «GER! 35450-228 ITABIRITO “MG ITABIRITO/MGIGOVIBR
ua ITABIRITO
Itabirito, 04 de junho de 2025.
Ofício nº 153/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei anexo que “Altera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, e suas
modificações posteriores, que organiza e institui o COMPURB — Conselho Municipal de
Política Urbana, e dá outras providências.”
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
/Eió da CAM
— PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 = GER! 35460:228 = ITABIRITO = MG: ITABIRITO /MGIGOVBR

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