| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, e suas modificações posteriores, que organiza e institui o COMPURB - Conselho Municipal de Política Urbana e dá outras providências. |
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o! ITABIRITO PROJETO DE LEI ne40 , de 04 de junho de 2025. Altera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, e suas modificações posteriores, que organiza e institui o COMPURB —- Conselho Municipal de Política Urbana, e dá outras providências. Art. 1º - Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 2747, de 03 de dezembro de 2009, e Lei Municipal nº 2930, de 27 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - O COMPURB será composto por membros oriundos do poder público e da sociedade civil, escolhidos a partir de critérios de representação paritária, e terá a seguinte composição: |! — Um representante titular e um suplente de cada órgão do Poder Executivo Municipal abaixo relacionado: a) Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação, cujo representante exercerá a Presidência do Conselho; b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; d) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; e) Procuradoria Municipal Consultiva; f) Secretaria de Obras, Serviços e Infraestrutura; 9) Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana; h) Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo; i) Defesa Civil Municipal; !l - Um representante titular e um suplente do Poder Legislativo Municipal, designado pela Câmara Municipal; HH - Um representante titular e um suplente do SAAE; IV — Um representante titular e um suplente de organização da sociedade civil que possua finalidade ambientalista; V- Dois representantes titulares e dois suplentes de entidades empresariais; VI - Dois representantes titulares e dois suplentes do CAU/MG; Vil - Dois representantes titulares e dois suplentes do CREA/MG; Vill - Dois representantes titulares e dois suplentes de Associações Comunitárias; IX - Dois representantes titulares e dois suplentes de arquitetos que atuem no município de Itabirito. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025. da Mata Santos 27 PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CER: 35460-228 ITABIRITO MG ITABIRITO!MG:GOVBR dl ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, A Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação (SUPUBH) apresenta a Vossa Excelência a presente Exposição de Motivos para fundamentar o anexo Projeto de Lei que propõe alterações na composição do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), buscando alterar a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, e suas modificações posteriores. O COMPURB constitui-se como instância essencial de participação social e controle democrático na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas urbanas do Município de Itabirito. Sua atuação é vital para assegurar o desenvolvimento urbano sustentável, a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização e a efetivação da função social da propriedade. Contudo, verifica-se que a composição atual do COMPURB apresenta significativa defasagem em relação à realidade administrativa e às demandas estratégicas contemporâneas do Município. Esta inadequação decorre, precipuamente, da recente reorganização da estrutura da administração pública municipal, que implicou na criação, extinção ou fusão de secretarias e órgãos, alterando substancialmente suas competências e interfaces com a política urbana. Ademais, temas críticos como mobilidade urbana integrada, prevenção de riscos e desastres (Defesa Civil), segurança viária e urbana, e a execução de obras de infraestrutura assumiram centralidade na agenda urbana, demandando representação direta e qualificada no colegiado. Constata-se, assim, um desalinhamento entre a representação vigente e as competências efetivas: órgãos municipais com atuação direta e imprescindível na implementação das políticas urbanas discutidas no COMPURB, como a Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, a Secretaria Municipal de Obras e a Defesa Civil, não estão adequadamente representados, enquanto outros, cujas atribuições foram modificadas ou perderam relevância direta, podem ainda constar da composição atual. Diante deste cenário, o presente Projeto de Lei tem por objetivo primordial atualizar a composição do COMPUREB, redefinindo os órgãos da Administração Pública Municipal e os . segmentos da Sociedade Civil Organizada com direito a assento e voz no Conselho. Busca- se, com isso, refletir fielmente a estrutura administrativa atual, incluindo explicitamente os órgãos essenciais à política urbana contemporânea, fortalecer a representatividade estratégica dos setores com impacto direto no tema (planejamento, fiscalização, execução, segurança, mobilidade, prevenção) e otimizar a tomada de decisão, viabilizando um processo decisório mais ágil, qualificado e eficiente, baseado em contribuições técnicas diretas dos gestores responsáveis pela implementação das políticas. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635!» GEPI 85450:228 = ITABIRITO MG: ITABIRITO! MGIGOVIBR jo! ITABIRITO A proposta de alteração é estratégica e funcional, fundamentando-se em sólidos benefícios esperados. A presença de representantes dos órgãos operacionais e estratégicos trará para as deliberações do Conselho informações técnicas atualizadas, perspectivas práticas e maior capacidade de antecipação de problemas, resultando em diretrizes mais realistas, exequíveis e eficazes. Igualmente relevante é o ganho em coordenação intersetorial: a nova composição potencializará a integração das políticas urbanas, eliminando silos administrativos. Discussões sobre planejamento urbano serão imediatamente enriquecidas pelas perspectivas da mobilidade, da segurança, das obras públicas e da gestão de riscos, evitando decisões fragmentadas ou contraditórias. Garantir que os órgãos executores participem ativamente da formulação das políticas no COMPURB aumenta o comprometimento com a implementação e reduz os descompassos entre o planejado e o executado. Conferindo maior legitimidade e representatividade às decisões do Conselho perante a população e os diversos setores envolvidos, a atualização espelha as mudanças ocorridas na sociedade e na estrutura de governo. Cabe destacar que a necessidade desta adequação e seus contornos gerais foram discutidos e receberam aprovação durante a Conferência Municipal das Cidades, realizada em 26 de abril de 2025, demonstrando consonância com as demandas da sociedade civil organizada e conferindo respaldo social à iniciativa. Em síntese, a modernização da composição do COMPURSB, tal como proposta, é medida urgente e necessária para dotar o Conselho da estrutura representativa e da capacidade técnica indispensáveis ao cumprimento de sua nobre missão. Trata-se de passo fundamental para elevar a qualidade da governança urbana em Itabirito, garantindo decisões mais informadas, integradas, eficientes e alinhadas com os desafios contemporâneos do desenvolvimento municipal sustentável e inclusivo, criando um ambiente propício à construção coletiva de soluções urbanas inovadoras e efetivas, em benefício de toda a população itabiritense. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na certeza de podermos contar com a sensibilidade e o compromisso de Vossas Excelências para com a preservação do legado cultural de Itabirito, renovamos nossos votos de elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, . io da Mata-Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 «GER! 35450-228 ITABIRITO “MG ITABIRITO/MGIGOVIBR ua ITABIRITO Itabirito, 04 de junho de 2025. Ofício nº 153/2025-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Altera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, e suas modificações posteriores, que organiza e institui o COMPURB — Conselho Municipal de Política Urbana, e dá outras providências.” Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, /Eió da CAM — PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 = GER! 35460:228 = ITABIRITO = MG: ITABIRITO /MGIGOVBR