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materia nº 251/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui a Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17553

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº AL j + 09 DE JUNHO 2025.
Institui a Semana Municipal da Prevenção à
Violência Escolar no Município de Itabirito, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Itabirito, a Semana Municipal da Prevenção à
Violência Escolar, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar tem por objetivo
promover ações educativas voltadas à conscientização de alunos, professores,
funcionários e familiares sobre:
I-a prevenção e combate ao bullying e à violência no ambiente escolar;
Il — a valorização da cultura da paz e do respeito mútuo;
Ill —a promoção de uma convivência escolar saudável e segura.
Art. 3º As atividades da Semana poderão incluir palestras, rodas de conversa, exibição
de vídeos, debates, exposições artísticas, campanhas de conscientização e demais
iniciativas voltadas ao tema.
Art. 4º As ações serão desenvolvidas preferencialmente com apoio de educadores,
profissionais voluntários das áreas de saúde mental, segurança, assistência social, além
de entidades civis, conselhos municipais, organizações não-governamentais e demais
parceiros da comunidade escolar.
Art. 5º A Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Itabirito.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria
com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, ficará responsável
por regulamentar, coordenar e fiscalizar a aplicação desta Lei.
Câmara Municipal de Uabirito
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itabirito, 09 de junho de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
5 Femando Pereira
Antunes:0399809260 antunesoas98092609
9 Dados: 2025.06.06 12:12:06 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no calendário oficial do Município de Itabirito, a
Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar, a ser realizada anualmente na
segunda semana do mês de abril.
A violência nas escolas, em suas diversas formas — como o bullying, agressões físicas
ou verbais, discriminação e exclusão social — é uma realidade preocupante que afeta
diretamente o ambiente de aprendizagem, o desempenho acadêmico e, sobretudo, o
bem-estar emocional e psicológico de crianças e adolescentes. A criação desta Semana
tem como objetivo principal promover um espaço de diálogo, conscientização e
formação cidadã dentro do ambiente escolar.
A proposta se alinha aos princípios da cultura de paz e do respeito mútuo, valorizando a
empatia, a escuta e o combate a todas as formas de violência, inclusive as que ocorrem
de forma silenciosa e cotidiana. Trata-se de uma ação preventiva, que busca envolver
toda a comunidade escolar — estudantes, professores, gestores, famílias e demais
profissionais — na construção de um ambiente seguro, acolhedor e propício ao
desenvolvimento integral dos alunos.
Importante destacar que as ações a serem realizadas durante a Semana Municipal da
Prevenção à Violência Escolar poderão contar com o apoio de voluntários, profissionais
da rede pública, entidades civis, conselhos escolares, ONGs e demais parceiros sociais,
não gerando, portanto, custos adicionais ao erário público, o que reforça a
legalidade e viabilidade da iniciativa por parte do Legislativo Municipal.
Por fim, é fundamental que o Poder Público estimule práticas educativas que incentivem
a convivência respeitosa, o protagonismo juvenil e a construção coletiva de soluções
pacíficas para os conflitos cotidianos.
Diante da relevância da matéria e do seu caráter educativo, preventivo e transformador,
solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste
importante projeto.
Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Antunes:o3994052609
Dados: 2025.06.06 12:11:50 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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