| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº AL j + 09 DE JUNHO 2025. Institui a Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar no Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída, no Município de Itabirito, a Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril. Art. 2º A Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar tem por objetivo promover ações educativas voltadas à conscientização de alunos, professores, funcionários e familiares sobre: I-a prevenção e combate ao bullying e à violência no ambiente escolar; Il — a valorização da cultura da paz e do respeito mútuo; Ill —a promoção de uma convivência escolar saudável e segura. Art. 3º As atividades da Semana poderão incluir palestras, rodas de conversa, exibição de vídeos, debates, exposições artísticas, campanhas de conscientização e demais iniciativas voltadas ao tema. Art. 4º As ações serão desenvolvidas preferencialmente com apoio de educadores, profissionais voluntários das áreas de saúde mental, segurança, assistência social, além de entidades civis, conselhos municipais, organizações não-governamentais e demais parceiros da comunidade escolar. Art. 5º A Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Itabirito. Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, ficará responsável por regulamentar, coordenar e fiscalizar a aplicação desta Lei. Câmara Municipal de Uabirito Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itabirito, 09 de junho de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por 5 Femando Pereira Antunes:0399809260 antunesoas98092609 9 Dados: 2025.06.06 12:12:06 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir, no calendário oficial do Município de Itabirito, a Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril. A violência nas escolas, em suas diversas formas — como o bullying, agressões físicas ou verbais, discriminação e exclusão social — é uma realidade preocupante que afeta diretamente o ambiente de aprendizagem, o desempenho acadêmico e, sobretudo, o bem-estar emocional e psicológico de crianças e adolescentes. A criação desta Semana tem como objetivo principal promover um espaço de diálogo, conscientização e formação cidadã dentro do ambiente escolar. A proposta se alinha aos princípios da cultura de paz e do respeito mútuo, valorizando a empatia, a escuta e o combate a todas as formas de violência, inclusive as que ocorrem de forma silenciosa e cotidiana. Trata-se de uma ação preventiva, que busca envolver toda a comunidade escolar — estudantes, professores, gestores, famílias e demais profissionais — na construção de um ambiente seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento integral dos alunos. Importante destacar que as ações a serem realizadas durante a Semana Municipal da Prevenção à Violência Escolar poderão contar com o apoio de voluntários, profissionais da rede pública, entidades civis, conselhos escolares, ONGs e demais parceiros sociais, não gerando, portanto, custos adicionais ao erário público, o que reforça a legalidade e viabilidade da iniciativa por parte do Legislativo Municipal. Por fim, é fundamental que o Poder Público estimule práticas educativas que incentivem a convivência respeitosa, o protagonismo juvenil e a construção coletiva de soluções pacíficas para os conflitos cotidianos. Diante da relevância da matéria e do seu caráter educativo, preventivo e transformador, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante projeto. Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes:o3994052609 Dados: 2025.06.06 12:11:50 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR