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materia nº 252/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que Álcool é Droga, no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17554

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº A EL + 09 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
CAMPANHA PUBLICITÁRIA EDUCATIVA
DE CONSCIENTIZAÇÃO DE QUE ÁLCOOL É
DROGA, NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Campanha Publicitária
Educativa de Conscientização de que Álcool é Droga, com o objetivo de informar e
alertar a população, especialmente crianças, adolescentes e jovens, sobre os riscos e
malefícios do consumo de bebidas alcoólicas.
Art. 2º À campanha terá caráter educativo, preventivo e informativo, com ênfase na
compreensão de que o álcool, apesar de legalizado, é uma substância psicoativa com
potencial de causar dependência e diversos danos à saúde física, mental e social.
Art. 3º A campanha será realizada de forma contínua, podendo ter ações intensificadas
durante períodos estratégicos, como:
1— Volta às aulas;
I— Feriados prolongados e festas populares;
II —- Semana Nacional de Combate às Drogas;
IV — Datas comemorativas relacionadas à juventude e à saúde.
Art. 4º A execução da campanha será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Assistência Social, e poderá contar com o apoio de instituições da sociedade civil,
conselhos municipais, ONGs e da iniciativa privada.
Art. 5º A campanha utilizará diversos meios de divulgação, incluindo, mas não se
limitando a:
I— Rádio, televisão, jornais e revistas locais;
II — Mídias digitais e redes sociais institucionais;
Câmara Municipal de Itabirito
HI — Palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas em escolas, unidades de saúde e
centros comunitários;
IV — Distribuição de cartilhas, folders e materiais educativos.
Art. 6º As peças publicitárias deverão conter linguagem acessível, dados científicos,
depoimentos e mensagens de alerta sobre os riscos do álcool, incluindo sua relação com
acidentes, violência e prejuízos ao desenvolvimento neurológico, especialmente em
menores de idade.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação e
parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para viabilizar a execução da
campanha.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 09 de junho de 2025.
Assinado de forma
Dan ilo Jose digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:0801271169
Mota:0801 9
271 1699 Dados: 2025.06.06
11:25:36 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que institui a Campanha Publicitária Educativa de
Conscientização de que Álcool é Droga no município de Itabirito, justifica-se pela
urgente necessidade de abordar de forma clara e direta os graves riscos associados ao
consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens.
Embora legalizado, o álcool é uma substância psicoativa com alto potencial de
dependência e causadora de inúmeros malefícios à saúde individual e à coletividade.
Em um cenário onde o acesso a bebidas alcoólicas é facilitado e muitas vezes
trivializado, torna-se fundamental que o poder público atue proativamente na educação
e prevenção.
A falta de informação adequada pode levar a decisões prejudiciais, especialmente por
parte de grupos mais vulneráveis, que ainda não possuem plena consciência dos
impactos a longo prazo do consumo de álcool em seu desenvolvimento físico, mental e
social.
Benefícios e Impactos Esperados
A implementação desta campanha trará diversos benefícios e impactos positivos para a
comunidade de Itabirito.
Danilo Jose assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
o Mota:08012711699
Mota:0801 Dados: 2025.06.06
2711699 — 11:4519-0300'
DANILO DONATO
VEREADOR

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