| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que Álcool é Droga, no Município de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 17554 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº A EL + 09 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PUBLICITÁRIA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE QUE ÁLCOOL É DROGA, NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que Álcool é Droga, com o objetivo de informar e alertar a população, especialmente crianças, adolescentes e jovens, sobre os riscos e malefícios do consumo de bebidas alcoólicas. Art. 2º À campanha terá caráter educativo, preventivo e informativo, com ênfase na compreensão de que o álcool, apesar de legalizado, é uma substância psicoativa com potencial de causar dependência e diversos danos à saúde física, mental e social. Art. 3º A campanha será realizada de forma contínua, podendo ter ações intensificadas durante períodos estratégicos, como: 1— Volta às aulas; I— Feriados prolongados e festas populares; II —- Semana Nacional de Combate às Drogas; IV — Datas comemorativas relacionadas à juventude e à saúde. Art. 4º A execução da campanha será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, e poderá contar com o apoio de instituições da sociedade civil, conselhos municipais, ONGs e da iniciativa privada. Art. 5º A campanha utilizará diversos meios de divulgação, incluindo, mas não se limitando a: I— Rádio, televisão, jornais e revistas locais; II — Mídias digitais e redes sociais institucionais; Câmara Municipal de Itabirito HI — Palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas em escolas, unidades de saúde e centros comunitários; IV — Distribuição de cartilhas, folders e materiais educativos. Art. 6º As peças publicitárias deverão conter linguagem acessível, dados científicos, depoimentos e mensagens de alerta sobre os riscos do álcool, incluindo sua relação com acidentes, violência e prejuízos ao desenvolvimento neurológico, especialmente em menores de idade. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para viabilizar a execução da campanha. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 09 de junho de 2025. Assinado de forma Dan ilo Jose digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:0801271169 Mota:0801 9 271 1699 Dados: 2025.06.06 11:25:36 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei, que institui a Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que Álcool é Droga no município de Itabirito, justifica-se pela urgente necessidade de abordar de forma clara e direta os graves riscos associados ao consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens. Embora legalizado, o álcool é uma substância psicoativa com alto potencial de dependência e causadora de inúmeros malefícios à saúde individual e à coletividade. Em um cenário onde o acesso a bebidas alcoólicas é facilitado e muitas vezes trivializado, torna-se fundamental que o poder público atue proativamente na educação e prevenção. A falta de informação adequada pode levar a decisões prejudiciais, especialmente por parte de grupos mais vulneráveis, que ainda não possuem plena consciência dos impactos a longo prazo do consumo de álcool em seu desenvolvimento físico, mental e social. Benefícios e Impactos Esperados A implementação desta campanha trará diversos benefícios e impactos positivos para a comunidade de Itabirito. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da o Mota:08012711699 Mota:0801 Dados: 2025.06.06 2711699 — 11:4519-0300' DANILO DONATO VEREADOR