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materia nº 253/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui o Programa Gravidez Segura de prevenção à SAF - Síndrome Alcóolica Fetal no Município de Itabirito e dá outras providências".
native_id17555

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 53 + 09 DE JUNHO DE 2025.
"Institui o programa gravidez segura de prevenção
à SAF - síndrome alcoólica fetal - no Município de
Itabirito e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica instituído o Programa Gravidez Segura de prevenção à SAF - Síndrome
Alcoólica Fetal, no âmbito do município de Itabirito.
Art. 2º. O Projeto Gravidez Segura tem como objetivo a prevenção à SAF - Síndrome
Alcoólica Fetal, e poderá ser desenvolvido mediante a orientação às gestantes por meio
de cartazes, atividades dinâmicas, realização de campanhas e palestras nas unidades de
saúde da rede pública municipal, acerca de riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e
demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, durante a gestação.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da
administração pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil
visando à consecução dos objetivos apresentados no artigo anterior.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei no que entender necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Itabirito, 09 de junho de 2025.
Anderson Martins
da Assinado de forma digital
E por Anderson Martins da
Conceicao:0581566 Conceicao:05815667692
7692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei que institui o Programa Gravidez Segura de prevenção à
Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) no município de Itabirito justifica-se na necessidade de
promover a saúde materno-infantil por meio de ações preventivas e educativas.
A SAF é uma condição grave, permanente e 100% evitável, causada pela exposição do
feto ao álcool durante a gestação. Seus efeitos incluem deficiências cognitivas,
alterações comportamentais e má-formações físicas, o que compromete
significativamente a qualidade de vida da criança e impõe um alto custo social e
emocional às famílias e ao sistema de saúde pública.
Nesse sentido, muitas gestantes ainda desconhecem os riscos reais do consumo de
bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas durante a gravidez, sobretudo
gestantes adictas. Sendo assim, o projeto propõe a implementação de um programa que
promova a informação, a conscientização e a orientação nas unidades de saúde
municipais, com o apoio de campanhas, palestras e outras ações educativas.
Portanto, ao instituir o Programa Gravidez Segura, o município de Itabirito reafirma seu
compromisso com a promoção da saúde pública, a proteção da infância e o bem-estar
das futuras gerações, atuando de forma responsável e preventiva contra uma condição
que pode e deve ser evitada com informação, apoio e políticas públicas bem
estruturadas.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta.
Kabirito, 09 de junho de 2025.
Anderson Assinado de forma
Martins da digital por Anderson
, Martins da
Conceicao:05815 conceicao:058156676
667692 92
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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