| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Institui o Programa Gravidez Segura de prevenção à SAF - Síndrome Alcóolica Fetal no Município de Itabirito e dá outras providências". |
| native_id | 17555 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 53 + 09 DE JUNHO DE 2025. "Institui o programa gravidez segura de prevenção à SAF - síndrome alcoólica fetal - no Município de Itabirito e dá outras providências.” Art. 1º. Fica instituído o Programa Gravidez Segura de prevenção à SAF - Síndrome Alcoólica Fetal, no âmbito do município de Itabirito. Art. 2º. O Projeto Gravidez Segura tem como objetivo a prevenção à SAF - Síndrome Alcoólica Fetal, e poderá ser desenvolvido mediante a orientação às gestantes por meio de cartazes, atividades dinâmicas, realização de campanhas e palestras nas unidades de saúde da rede pública municipal, acerca de riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, durante a gestação. Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil visando à consecução dos objetivos apresentados no artigo anterior. Art. 4º, As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei no que entender necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Itabirito, 09 de junho de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital E por Anderson Martins da Conceicao:0581566 Conceicao:05815667692 7692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei que institui o Programa Gravidez Segura de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) no município de Itabirito justifica-se na necessidade de promover a saúde materno-infantil por meio de ações preventivas e educativas. A SAF é uma condição grave, permanente e 100% evitável, causada pela exposição do feto ao álcool durante a gestação. Seus efeitos incluem deficiências cognitivas, alterações comportamentais e má-formações físicas, o que compromete significativamente a qualidade de vida da criança e impõe um alto custo social e emocional às famílias e ao sistema de saúde pública. Nesse sentido, muitas gestantes ainda desconhecem os riscos reais do consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas durante a gravidez, sobretudo gestantes adictas. Sendo assim, o projeto propõe a implementação de um programa que promova a informação, a conscientização e a orientação nas unidades de saúde municipais, com o apoio de campanhas, palestras e outras ações educativas. Portanto, ao instituir o Programa Gravidez Segura, o município de Itabirito reafirma seu compromisso com a promoção da saúde pública, a proteção da infância e o bem-estar das futuras gerações, atuando de forma responsável e preventiva contra uma condição que pode e deve ser evitada com informação, apoio e políticas públicas bem estruturadas. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta. Kabirito, 09 de junho de 2025. Anderson Assinado de forma Martins da digital por Anderson , Martins da Conceicao:05815 conceicao:058156676 667692 92 Anderson Martins da Conceição Vereador